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Auto de Devassa de Remualdo
BR SC TJSC TRRJ-78293 · Processo · 1824 - 1825
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de devassa ex-officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
Lino Sutil de Oliveira (juiz autor);
Remualdo (réu);
Florentino dos Santos (vítima).

Resumo:
Este processo, aberto pelo juiz ordinário Lino Sutil de Oliveira, se iniciou após Florentino dos Santos ser vítima de ferimentos causados por facadas em suas costas. A ação contou com testemunhas, que apontaram a autoria do crime a Remualdo, homem designado como crioulo, sem especificidades sobre as motivações para o ato. Alguns testemunhos revelam que o ocorrido se passou “do outro lado de Caveiras”, fazendo alusão ao rio que leva o mesmo nome. Além disso, onze dos depoentes se declararam como pardos.

Após a inquirição, o juiz condena o réu ao pagamento das custas do processo e à prisão, o colocando no rol dos culpados. Mais tarde, Remualdo abre petição requerendo seu livramento através de fiança, pelo fato do agredido não ter procedido judicialmente contra ele. O pedido é aceito e, com isso, a ação é concluída com uma assinatura em termo de fiança, por parte do fiador nomeado. No documento final, é citado o Decreto de 14/03/1821, que concede perdão aos presos que não possuem outros acusadores além da justiça.

Atuaram no processo:
escrivão Camillo Justiniano Ruas;
fiador Manoel Teixeira da Silva;
juiz ordinário capitão Joaquim Ribeiro do Amaral;
juiz ordinário Lino Sutil de Oliveira.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da ilha de Santa Catarina;
rio Caveiras;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
alvará de soltura;
contas;
inquirição de testemunhas;
petição;
termo de fiança;
sentença.

Variação de nome:
comarca da cidade do Desterro;
Rimualdo;
Romao;
Romualdo;
Rualdo.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Carta precatória de João Bernardes Pacheco
BR SC TJSC TRRJ-10626710 · Processo · 1812-1860
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de uma carta precatória geral expedida na Vila Nova do Príncipe, na época sob a comarca de Paranaguá e Curitiba da província de São Paulo, e enviada para a vila de Lages.

Partes do processo:
João Bernardes Pacheco (querelante);
Manuel Correa Bitancurt (querelado);
Antonio Caetano de Matos (querelado);
João Baptista da Silva Costa (querelado).

Resumo:
Este processo se inicia com um crime cometido contra a vítima, João Bernardes Pacheco. Ele abre uma queixa contra o capitão-mor Manuel Correa Bitancurt, o feitor Antonio Caetano de Matos, e o tenente João Baptista da Silva Costa. A partir da queixa, foi formada uma carta precatória a ser expedida ao juízo ordinário da vila de Lages.

Nessa carta precatória, consta a denúncia de roubo de cruzados seguido de tentativa de homicídio. Os querelados encontravam-se com pistolas, espadas e trabucos no momento do crime. De acordo com a vítima, os réus o conduziram para um lugar deserto que se encontrava perto de sua invernada, onde cometeram o crime.

Ao decorrer do processo, é citada uma movimentação de tropas vindas do Continente do Sul (província do Rio Grande do Sul) para a vila de Lages, comandada pelo capitão mor, em que estavam presentes os suplicados e o suplicante. Nela, ocorreu um roubo, e o querelante ressarciu parte do valor perdido com uma grande quantidade de animais.

O processo contou com testemunhas; uma delas afirmou ter flagrado os réus no momento do crime, e também disse que eles tentaram se esconder. Além disso, os depoimentos confirmam a transferência dos papéis da compra de Francisco para os querelados.

Em seu depoimento, o suplicante afirmou que os réus pegaram três papéis: um referente à compra de Francisco, um homem escravizado designado como mulato; um que comprovava que o querelante não havia recebido seu salário, o qual devia ser pago pela sua participação na tropa do capitão mor; e outro sobre os animais dados para a tropa, com a finalidade de ressarcir o valor perdido.

O juiz então decretou que os querelados fossem lançados no rol dos culpados, sentenciando-os à prisão. Após isso, é argumentado que os réus estavam sujeitos a merecer pena de morte e de sequestro de bens. Um mandado de busca e prisão foi emitido para procura dos culpados e a apreensão dos bens que eram originalmente do suplicante. O juiz adota o sequestro de bens e a inclusão destes em depósito judicial, mas manteve a prisão ao invés de aplicar uma pena capital.

Atuaram no processo:
escrivão e tabelião Jose Ferreira da Silva e Mandinga;
juiz ordinário João Vieira Gonçalves.

Localidades relevantes:
centro do Capão;
passagem de Boqueirão;
Cerrito;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
comarca de Paranaguá e Curitiba.

Compõem o processo:
auto de devassa e querela;
contas;
contestação;
correição;
cumpra-se;
mandado de prisão;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
Serrito;
passagem do Buqueirão.

Crime de Benedito Lourenço de Lima

Partes:
Benedito Lourenço de Lima (réu); Bento Vergilio Ferreira dos Santos (réu); Tião Oliveira (réu); João José da Silva (vítima).

Escravidão; homicídio; venda: erva mate: cachaça; facão; armadores; ferimentos graves; Salvador Lima; apelação nº 258.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Crime de João Cabinda
BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).

Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.

Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.

Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
João Cambinda.

Crime de morte de Gervazio Basílio
BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.

Crime de Paulo Alves de Carvalho

Partes:
Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Crime do escravizado José
BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

Partes:
A Justiça (autora);
José (escravizado; réu);
Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

Jurados:
Antonio Caetano Maxado Junior;
Antonio Delfes da Crus;
Antonio Manoel da Crus;
Claudino Luis Vieira;
Estacio borges da Silva Matos;
Fermino Rodrigues Nunes;
João Alves da Roxa;
Joze Manoel Leite;
Joze Nunes de Vargas;
Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
Serafim Luis da Silveira;
Policarpio Joze Pereira de Andrade.

Resumo:
Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

Atuaram no processo:
advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
escrivão José Luiz Pereira;
escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
inspetor de quarteirão Penteado;
juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
perito C. Augusto Esturden;
perito Roberto Sanford;
perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
porteiro do júri Domingos Leite;
promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

Compõem o processo:
apelação;
autos de corpo de delito;
correição;
cópia de edital de sessão do júri;
interrogatórios;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento de curador;
termos de juramento de peritos;
testemunhos.

Variações de nome:
Damas Antunes Lima;
Damazo Antunes Lima;
jurado João Alves da Rocha;
jurado Antonio Caetano Machado Junior;
perito C. Augusto Sturden;
perito Roberto Sanforde.

Crime do escravizado Manoel
BR SC TJSC TRRJ-82810 · Processo · 1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime autuado na comarca de São Miguel da província de Santa Catarina, atual comarca de Biguaçu.

Partes do processo:
Manoel (escravizado, réu);
Policarpo (escravizado, vítima).

Resumo:
Neste processo crime, o escravizado Manoel (descrito como “preto” e “africano”) consta como réu, e Policarpo (descrito como “preto”) também escravizado, figura como vítima.

Manoel foi acusado de ter assassinado Policarpo. A denúncia do crime foi feita pelo inspetor de quarteirão, por meio de um informe ao juízo. Tanto o réu quanto a vítima eram escravizados por José de Souza Silveira.

Segundo a denúncia do inspetor de quarteirão, o fato criminoso teria ocorrido às 3 horas da madrugada do dia 29 de junho de 1862. Manoel teria atacado Policarpo, provocando nele três ferimentos (um no pescoço e dois nas costas), causando-lhe a morte imediata. Além disso, o inspetor disse que não sabia o motivo do crime, pois Manoel e Policarpo viviam “em boa harmonia”.

Em seguida, procedeu-se à autuação do corpo de delito, onde o cadáver de Policarpo foi examinado. O exame foi feito na Igreja Matriz da vila de São Miguel. Os peritos, em sua análise, concluíram que o ferimento no pescoço era grande e muito profundo, chegando a alcançar ossos. A arma do crime foi identificada como sendo um machado.

Depois disso, foi nomeado um curador para representar o réu Manoel. Prosseguiu-se a um interrogatório feito ao réu, mas o delegado não conseguia entender o que ele dizia. Dessa forma, o réu não pôde ser qualificado.

Na sequência, foi autuado um termo de desistência, em que o proprietário de Manoel, José de Souza Silveira, desistia de todos os direitos que tinha sobre o escravizado. Ele moveu esta desistência para que o processo prosseguisse contra Manoel, e para que ele fosse “punido na forma da lei”. Dessa forma, José de Souza Silveira estaria isento de quaisquer responsabilidades em caso de punição contra Manoel.

Consta, em seguida, um documento da secretaria de polícia da província de Santa Catarina. Em seu texto, o chefe de polícia da província alegou que a incapacidade do réu de falar ou de ser compreendido não poderia servir de motivo para deixar de conduzir os procedimentos legais, tampouco poderiam servir para produzir vantagens ao réu. O chefe de polícia diz, ainda, que o proprietário de Manoel, José de Souza da Silveira, deveria continuar com suas responsabilidades em caso de condenação do réu. Nesse mesmo documento, o chefe de polícia comunicou que a cadeia da vila de São Miguel era desprovida de enfermarias ou outras instalações para tratar de presos enfermos; e Manoel estava em estado debilitado de saúde.

Foram, na sequência, convocadas sete testemunhas, sendo duas delas informantes, a fim de prestar depoimentos. O juiz listou seus nomes e expediu um mandado para, então, um oficial de justiça intimá-los. Todos os depoentes afirmaram que sabiam ou tinham ouvido dizer que Manoel matou Policarpo com um machado, e então foi preso. Os informantes deram alguns detalhes a mais, dizendo que ambos os escravizados eram já idosos e que trabalhavam na roça de José de Souza da Silveira. O machado de Manoel era usado para rachar lenha, e ele cometeu o fato criminoso contra Policarpo na cozinha da casa de seu proprietário. As testemunhas, porém, nada comentaram sobre a motivação do fato criminoso.

Depois da oitiva das testemunhas, consta outro documento do chefe de polícia. Desta vez, ele informou que o réu Manoel faleceu na cadeia, no dia 16 de julho de 1864. O chefe de polícia sugeriu ao delegado que ele procurasse descobrir se Manoel já estava doente na ocasião do crime, e também que fizesse o possível para desvendar os motivos que o levaram ao cometimento do crime.

Com o falecimento do réu, o proprietário ficou obrigado a arcar com as custas.

Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cezar;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
curador Jacintho Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
inspetor de quarteirão Miguel Marcellino de Andrada;
delegado José Francisco Mafra;
oficial de justiça Francisco Joze de Souza;
perito Antonio Ferreira de Noronha;
perito Candido Machado Severino;
promotor público José Maria do Valle Júnior;

Localidades relevantes:
Três Riachos;
Igreja Matriz da vila de São Miguel;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
participação do inspetor de quarteirão;
termo de desistência;
termo de juramento de curador;
termo de perguntas.

Variação de nome:
inspetor Miguel Marcellino de Andrade.