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BR SC TJSC TRRJ-76939 · Processo · 1848
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de Libelo Cível realizada na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina, na vila de São José

São partes deste processo:
João Francisco de Souza (autor)
Apolinario da Silva (réu)

Resumo: O autor, negociante na vila de São José, faz este libelo para cobrança da dívida de compras que o réu fez. Após uma audiência em presença do Juiz Municipal e o procurador do autor, o réu é sentenciado a pagar a dívida.

Agiram:
Juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
Procurador Manoel de Freitas Sampaio;
Escrivão; Tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
Pregoeiro; Oficial de Justiça Joaquim Afonso Pereira;
Escrivão Duarte Vieira da Cunha;

Localidades relevantes:
vila de são José;

Compõem o processo:
Procuração bastante;
Termo de obrigação;
Contas;
Audiências;

Untitled
BR SC TJSC TRRJ-52707 · Processo · 1850
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de Libelo Cível realizado na vila de São José, à época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Jacinto Fernandes (requerente);
Fermiana Jacinto Fernandes (requerente);
Izabel Rodrigues (réu).

Resumo:
Neste processo de libelo cível, Francisco e Fermiana pedem que Izabel Rodrigues pague as pendências que ficaram do inventário de seu falecido marido. Após ser notificada, a requerida foi pregoada. Uma conciliação foi posta como possível solução. Além disso, existe a possibilidade do processo estar incompleto.

Atuaram no processo:
juiz José Francisco de Sousa;
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
pregoeiro Joaquim Afonso Pereira.

Localidades relevantes:
vila de São José;
vila de Laguna;
Capoeiras.

BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.

Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.

BR SC TJSC TRRJ-50124 · Processo · 1853-1855
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo cível realizado na vila de Porto Belo, na época sob a Primeira Comarca.

Partes do processo:
Justino Antonio Soares (autor);
João Florentino da Silva (réu).

Resumo: Justino acionou a justiça por conta de por disputas comerciais envolvendo a compra e venda de certa quantidade de farinha de mandioca. Consta a versão do autor, a versão do réu, além de 4 testemunhas. As partes do processo fizeram um termo de composição que foi aceita pelo juiz.

Atuaram no processo:
juiz João José da Silva Mafra;
juiz de paz Marcelino Correia da Silva;
escrivão Antonio Ramos Martins;
oficial de justiça João Alexandre Teixeira;
oficial de justiça João Azevedo da Silva;
procurador Feliciano Luiz Campos;
procurador José Mendes da Costa Rodrigues.

Localidade relevante:
Tijucas Grandes.

Compõem o processo:
Procuração;
Dizima de chancelaria;
Termo se responsabilidade;
Termo de composição.

Untitled
BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
Joaquim da Costa Varella (réu).

Resumo:
O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz João Thomas e Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

Localidades relevantes:
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.

Compõem o processo:
contas;
correição;
documento de demarcação;
sentença;
termo de audiência;
termo de desistência e composição amigável.

BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

Partes do processo:
A Justiça (autora; apelante);
Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

Jurados:
Anacleto Dias Baptista;
Bento Rodrigues de Araujo;
Claudiano Luiz Vieira;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Francisco Antunes Lima Júnior;
Izirio Bento Rodrigues Nunes;
Joaquim Rodrigues de Paula;
Laurentino José da Costa;
Manoel José Pereira de Medeiros;
Ramiro Ribeiro de Cordova;
Vicente José de Oliveira.

Resumo:
Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
perito Jorge Hermano Meyer;
perito Roberto Sanford;
perito João de Castro Nunes;
procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

Localidades relevantes:
Costa do Lava-Tudo;
Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
Fazenda dos Barreiros;
Fazenda da Ramada;
igreja matriz da cidade de Lages;
quarteirão do Portão;
cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de São José.

Compõem o processo:
assento;
auto de qualificação;
conta;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
corpos de delito;
dedução da defesa;
interrogatórios do réu;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
portarias;
pronúncia;
resposta do promotor público;
resumo da acusação e defesa;
sentença;
sumário de culpa ex officio;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos.

BR SC TJSC TRRJ-83569 · Processo · 1832
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Cominação realizada na vila de São José, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
Jacinto Jorge dos Santos Correia (falecido);
Jose Joaquim Jorge Gonçalves (suplicante e testador);
Antonio Duarte Pereira (suplicado).

Resumo:
Este processo, desprovido de suas páginas iniciais, começa na folha 4, a partir de uma procuração feita pelo procurador Joaquim José Dias, que representa o testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, referente ao testamento do falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia.

A procuração procurou citar Antonio Duarte Pereira, de nacionalidade inglesa, para que este comparecesse em audiência cominatória para pagar um valor em dinheiro. Duarte contraiu uma dívida com o testador, pois tinha comprado um escravizado e feito um empréstimo com o falecido, com a finalidade de comprar um sítio. Pelo fato de que Antonio Duarte não havia assinado até então os documentos necessários, ele foi intimado para cominação, sob pena de revelia, a fim de arcar com os custos e os juros devidos. Segundo o próprio Antônio Duarte, isso se dava pois ele não sabia seu nome completo; por isso, assinava com uma cruz. Comparecendo na primeira audiência, Duarte foi condenado ao pagamento das dívidas requeridas e, também, às custas da ação cominatória.

Em sequência, há um traslado de uma procuração feita pelo testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, onde se verifica que ele era negociante morador na cidade do Recife, na província de Pernambuco. Representado na ilha de Santa Catarina por seus procuradores, ele moveu um libelo cível: nos artigos do libelo, é informado que o suplicado Antonio Duarte Pereira possuía experiência com fabricação de tijolos, tendo sido administrador de armações na localidade de Lagoinha; e o falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia, interessado em estabelecer uma olaria, em acordo com Antonio Duarte, comprou uma escravizada e uma porção de terras perto do caminho para o Quebra-Cabaços, onde o suplicado ficou então encarregado de desenvolver a olaria. Além disso, ficou combinado que Duarte deveria ressarcir a Jacinto os valores das prestações; porém, isso nunca foi satisfeito.

O processo termina com um instrumento de calúnia sendo iniciado por José Joaquim Dias; porém, incompleto, o documento não possui as folhas que se seguem.

Localidades relevantes:
Lagoinha;
Quebra-Cabaços;
caminho para o Quebra-Cabaços;
ilha de Santa Catarina;
freguesia de São José;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade do Recife (atual município de Recife, Pernambuco);
província do Pernambuco (atual estado do Pernambuco).

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Jozé do Porto;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
meirinho geral e oficial de justiça Manoel José F.;
procurador Agostinho Jose da Costa;
procurador João Jose da Camara;
procurador Joaquim José Dias;
procurador ouvidor sargento-mor major Anacleto Jose Pereira da Silva;
procurador sargento-mor Marcos Antonio da Silva Mafra;
juiz de paz major Silvestre Jozé dos Passos;
juiz de Índia e mina e ouvidor Antonio Azevedo Mello e Carvalho;
signatário João Luiz Rangel;
solicitador de auditorias públicas Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
tabelião vitalício Jose Francisco de Souza Magalhães.

Compõem o processo:
ação cominatória;
audiências;
instrumento de calúnia;
intimações;
libelo cível;
procuração;
promessa de pagamento;
termos de substabelecimento;
traslado de procuração.

Variação de nome:
Antonio Duarte;
Jose Joaquim Jorge Gonsalves.

BR SC TJSC TRRJ-53840 · Processo · 1850
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Libelo Cível de Francisco Duarte Silva, à época na Segunda Comarca.

Partes do Processo:
Francisco Duarte Silva (autor);
Severina Rosa de Jesus (ré);

Resumo: Este libelo foi aberto por Francisco Duarte Silva na vila de São José. O réu é credor de Severina Rosa de Jesus, e após pregões e audiências marcadas e não comparecidas, além da desistência do procurador Domingos Antonio Guimarães (que foi cessionario do crédito) deu-se sentença para que a ré pagasse o custo de 200$000 réis.

Atuaram no Processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
pregoeiro Joaquim Affonso Pereira;
procurador Domingos Antonio Guimarães;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
tabelião João Antonio Lopes Gondim;
oficial de justiça Domingos José da Silva;

Localidades Relevantes:
Vila de São José;
Aririú;
Desterro;
Segunda Comarca;

Compõem o Processo:
Termo de Obrigação;
Procuração;
Termo de audiência;
Sentença;

Variação de Nome:
Iririhú, Aririu;