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BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.

BR SC TJSC TRRJ-58023 · Processo · 1852-1854
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Gabriel Vieira da Rosa (autor);
Maria Prudencia de Farias (ré);
Nazaria Rosa de Farias (ré);
Luiza Caetana (vítima).

Resumo:
Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.

Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.

Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.

Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.

As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.

Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.

A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.

A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.

A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.

A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.

O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).

Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.

Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.

Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.

Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.

O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.

Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.

Atuaram no processo:
escrivão interino David do Amaral e Silva.
examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
perito Frederico Xavier de Souza;
perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
signatário Antonio Benedicto dos Santos;
signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
signatário Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Miguel Vieira da Cunha.

Localidades relevantes:
Casqueiro (localidade na vila de São José);
Passa Vinte;
Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
província de Buenos Aires;
segunda comarca.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de exame;
autos de qualificação;
correição;
denúncia;
interrogatórios;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento do queixoso.

Variação de nome:
perito Joaquim Affonso Pereira;
rio Imaruhy;
rio Maruhy.

BR SC TJSC TRRJ-29519 · Processo · 1868
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Luis Martins de Brito (autor);
Pedro Paulino dos Santos (réu).

Resumo:
Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.

A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.

Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.

Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.

Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.

Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.

Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.

Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.

O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.

Atuaram no processo:
delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Francelisio Arbelio;
juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
promotor público Roberto Sanford;
signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
signatário Domingos Leite;
signatário Pedro Henrique Daw.

Localidades relevantes:
campos Esperança;
cidade de Lages;
comarca da capital;
quarteirão do portão.

Compõem o processo:
auto de qualificação;
contas;
petição;
sentença;
termo de juramento.

BR SC TJSC TRRJ-10626710 · Processo · 1812-1860
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de uma carta precatória geral expedida na Vila Nova do Príncipe, na época sob a comarca de Paranaguá e Curitiba da província de São Paulo, e enviada para a vila de Lages.

Partes do processo:
João Bernardes Pacheco (querelante);
Manuel Correa Bitancurt (querelado);
Antonio Caetano de Matos (querelado);
João Baptista da Silva Costa (querelado).

Resumo:
Este processo se inicia com um crime cometido contra a vítima, João Bernardes Pacheco. Ele abre uma queixa contra o capitão-mor Manuel Correa Bitancurt, o feitor Antonio Caetano de Matos, e o tenente João Baptista da Silva Costa. A partir da queixa, foi formada uma carta precatória a ser expedida ao juízo ordinário da vila de Lages.

Nessa carta precatória, consta a denúncia de roubo de cruzados seguido de tentativa de homicídio. Os querelados encontravam-se com pistolas, espadas e trabucos no momento do crime. De acordo com a vítima, os réus o conduziram para um lugar deserto que se encontrava perto de sua invernada, onde cometeram o crime.

Ao decorrer do processo, é citada uma movimentação de tropas vindas do Continente do Sul (província do Rio Grande do Sul) para a vila de Lages, comandada pelo capitão mor, em que estavam presentes os suplicados e o suplicante. Nela, ocorreu um roubo, e o querelante ressarciu parte do valor perdido com uma grande quantidade de animais.

O processo contou com testemunhas; uma delas afirmou ter flagrado os réus no momento do crime, e também disse que eles tentaram se esconder. Além disso, os depoimentos confirmam a transferência dos papéis da compra de Francisco para os querelados.

Em seu depoimento, o suplicante afirmou que os réus pegaram três papéis: um referente à compra de Francisco, um homem escravizado designado como mulato; um que comprovava que o querelante não havia recebido seu salário, o qual devia ser pago pela sua participação na tropa do capitão mor; e outro sobre os animais dados para a tropa, com a finalidade de ressarcir o valor perdido.

O juiz então decretou que os querelados fossem lançados no rol dos culpados, sentenciando-os à prisão. Após isso, é argumentado que os réus estavam sujeitos a merecer pena de morte e de sequestro de bens. Um mandado de busca e prisão foi emitido para procura dos culpados e a apreensão dos bens que eram originalmente do suplicante. O juiz adota o sequestro de bens e a inclusão destes em depósito judicial, mas manteve a prisão ao invés de aplicar uma pena capital.

Atuaram no processo:
escrivão e tabelião Jose Ferreira da Silva e Mandinga;
juiz ordinário João Vieira Gonçalves.

Localidades relevantes:
centro do Capão;
passagem de Boqueirão;
Cerrito;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
Vila Nova do Príncipe (atual município de Lapa, Paraná);
comarca de Paranaguá e Curitiba.

Compõem o processo:
auto de devassa e querela;
contas;
contestação;
correição;
cumpra-se;
mandado de prisão;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
Serrito;
passagem do Buqueirão.

BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Floriano Joze Cardenas (queixoso);
Daniel Schutel (réu).

Resumo:
Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

Atuaram no processo:
coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira;
perito Joaquim Dias de Moraes;
perito Mariano Cardoso Monteiro;
procurador capitão Hipolito Machado Dias;
procurador Miguel Ferreira Braga;
signatário Joze Fabiano de Campos.

Localidades relevantes:
América do Norte;
pátio da matriz;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
vila de Mancefield.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
contas;
correição;
inquisição;
petição;
procuração;
réplica;
sentença;
termo de declaração;
termos de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
vila de Mansfield.

BR SC TJSC TRRJ-29197 · Processo · 1843
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de denúncia crime realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José Pedro Monteiro (denunciante)
Flozina Antunes (ré);
Francisco Vieira (réu);
Henrique Vieira (réu).

Resumo:
No presente processo, o autor José Pedro Monteiro relatou ter se ausentado de sua casa, indo a negócios para Campos Novos; mas, quando voltou, sua esposa Flozina Antunes não estava mais lá. Perguntando à vizinhança, soube que sua mulher, junto a Francisco Antunes e Henrique Vieira, fugiram para vila de Lages, tendo roubado apeiros de cavalo, um chapeado de prata e outros itens de sua residência.

O juiz municipal negou a denúncia de José Pedro Monteiro, pelo fato de o código de processo proibir a denúncia entre marido e mulher; e o condenou a pagar as custas do processo, intimando-o para a sentença.

Porém, com o processo visto em correição, o juiz corregedor critica a decisão do juiz municipal, afirmando que ele deveria dar seguimento ex officio à denúncia.

Localidades relevantes:
Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
correição;
denúncia;
sentença;
testemunhas.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor João José Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal alferes João Thomas Silva;
juiz municipal primeiro substituto José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José Gouda Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessôa;
promotor público Antônio Ricken de Amorim;
signatário Manoel Antônio do Nascimento.

BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

Resumo:
Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

Localidades relevantes:
Barreiros, São José;
comarca do sul;
cidade de Génova, Itália;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Atuaram no processo:
advogado Francisco Honorato Cidade;
árbitro Francisco da Silva Ramos;
árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
escrivão Francisco de Paula Lacé;
escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
signatário João de Araujo Boeno;
signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
signatário José Theodoro de Souza Lobo;
signatário Justino José de Abreu;
signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
signatário Manoel de Freitas Sampaio.

Compõem o processo:
traslado de auto de corpo de delito;
traslado de auto de qualificação;
traslado de autos de recurso;
traslado de autos sumário de queixa;
traslado de contas;
traslado de distribuição;
traslado de interrogatório;
traslado de mandados de notificação;
traslado de petições;
traslado de réplica;
traslado de sentenças;
traslado de termo de apelação;
traslado de termo de obrigação;
traslado de termos de juramento;
traslado de testemunhas.

Variação de nome:
Francisco Morfim Bonavia.

BR SC TJSC TRRJ-19983 · Processo · 1846
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Felicidade Maria de Jesus (autora);
Jose Teixeira (réu).

Resumo:
Nestes autos, a autora Felicidade Maria de Jesus moveu um sumário crime de queixa contra o réu Jose Teixeira, seu genro, sob a afirmação de que ele havia cometido uma tentativa de homicídio contra ela.

Em seu depoimento, Felicidade alegou que seu genro foi até sua casa com o maligno intento de tirar sua vida. O homem a espancou, deixando-a com contusões e ferimentos nos olhos e nas pernas, analisados posteriormente durante o feitio do corpo de delito. O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter visto a suplicante caída no chão, após o réu agredi-la com um pedaço de madeira e pancadas, momento em que foi visto portando também uma faca em sua mão.

As testemunhas foram dadas como procedentes e o réu foi condenado à prisão e livramento. Ao final do processo, a suplicante desiste da ação a pedido de sua filha, esposa de Jose. O juiz julgou por sentença a desistência, riscando o nome do réu do rol de culpados e escrevendo um termo de bem-viver. A suplicante foi condenada a pagar as custas do processo. Mais tarde, o processo foi visto em correição, em que se pediu a revalidação das folhas e seu pagamento para a coletoria.

Localidades relevantes:
Costa das Pelotinhas;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
depoimento de testemunhas;
intimação;
petição;
procuração;
sentença;
termo de desistência e perdão.

Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
examinador e juiz municipal delegado Guilherme Ricken;
examinador tenente Luiz Gonzaga de Moreira;
juiz de paz subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal delegado Antonio Caetano Machado;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
oficial de justiça e signatário Joze Antonio Pinheiro;
procurador e signatário Joaquim Manoel de Oliveira;
signatário alferes Antonio Fellipe;
signatário João Nickell;
signatário Joaquim Dias de Moraes.

BR SC TJSC TRRJ-18111 · Processo · 1851 - 1853
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de sumário crime por queixa realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Joze Antonio dos Santos (queixoso);
Francisco Jose Vieira (queixado).

Resumo:
Joze Antonio dos Santos abre uma queixa em nome de seu filho, Silverio Antonio dos Santos, contra Francisco José Vieira, pelo crime de ferimento. O delito ocorreu após uma discussão entre o agredido e o indiciado, quando o primeiro estava com conhecidos em uma venda. Em auto de corpo de delito, é revelado que as feridas foram causadas por arma de corte.

O processo contou com testemunhas e informantes. Durante os depoimentos, é afirmado que as partes já nutriam inimizades anteriores ao crime, e que a briga foi iniciada quando a vítima esbarrou no pé do agressor, em que o segundo reagiu de modo ríspido ao ato. Após o momento em que ambos saem do estabelecimento, o agredido retorna ao local e grita que estava ferido; porém, a arma de corte não foi vista por nenhum dos depoentes.

O delegado responsável requereu que o queixado fosse sentenciado à prisão e livramento, com mandado de captura, e o juiz sustentou a decisão pronunciando o suplicado. Ao decorrer do processo, o suplicante desiste da queixa e afirma que o caso se tratava apenas de “meras rezingas de rapazes”, assinando então o termo de desistência e dando baixa na culpa do suplicado.

Atuaram no processo:
delegado Domingos de Souza Pereira;
escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz de direito Sergio Lopes Falcão;
juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
perito Antonio Carllos de Carvalho;
perito Diogo Trindade Madeira;
promotor público Joze Antonio da Costa Frade;
signatário Francisco Gonçalves da Luz;
signatário Jacintho José Paxeco dos Santos;
signatário João Joze Roza;
signatário Juiz Antonio Gomes;
signatário Manoel Lopes da Silveira;
signatário Paulino Joze de Mello;
signatário Xavier de Souza Junior.

Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
Tijucas;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
contas;
correição;
mandado de captura;
sentença;
termo de desistência;
termo de informação;
termos de juramento.

BR SC TJSC TRRJ-38590 · Processo · 1850
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Queixa crime realizada na via de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Jose de Andrade Pereira (autor);
Jose Joaquim de Magalhains Menezes (réu).

Resumo:
O autor Manoel Jose de Andrade Pereira moveu este processo para tratar de um arrombamento feito em sua invernada, acusando o réu Jose Joaquim de Magalhains Menezes da autoria do crime. Por conta do ocorrido, alguns animais de posse do autor fugiram do local, causando-lhe prejuízos.

Peritos foram chamados para um corpo de delito, em que se verificou o fato ocorrido. É descrito que a invernada foi arrombada "de tranqueira em tranqueira", sendo quebradas partes das cercas e, portanto, abertos alguns caminhos para a fuga dos animais.

O processo contou com testemunhas que, em sua maioria, souberam do ocorrido por ouvir da parte autora. Durante o interrogatório com o réu, ele afirmou ter intrigas antigas com o autor do processo, pois foi acusado pelo queixoso de ser ladrão e de ter cometido um roubo em Porto Alegre. Além disso, o réu afirmou que o autor e ele tinham uma relação de inimigos. O réu alegou, ainda, que tinha provas para declarar sua inocência, e que as citadas cercas nem mesmo estavam nos terrenos pertencentes ao autor.

O queixoso não apresentou provas de ter propriedade da invernada e nem suas testemunhas, sendo então condenado a pagar as custas do processo. Após isso, vários juízes se averbam como suspeitos por serem amigos íntimos de ambas as partes da ação. O processo termina, assim, de modo inconclusivo.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão João da Silva Ribeiro;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
juiz terceiro suplente Claudianno de Oliveira Roza;
oficial de justiça Domingos Leite;
perito Felisberto de Chaves;
perito Francisco da Rosa;
procurador Antônio Jose Pereira Tinoco Junior;
signatário Antonio Rodrigues Lima;
subdelegado de polícia alferes Antonio Fillipe Pessoa.

Localidades relevantes:
Arroio;
Cajurú;
Capão Grande;
Paço do Garcia;
fazenda do São João do Bom Jardim;
vila de Lages (atual cidade de Lages).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
correição;
interrogatório;
procuração;
sentença;
termo de juramento;
testemunhos.

Variação de nome:
Jose Joaquim de Magalhães Menezes.