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Despejo de Ignacio de Andrade
BR SC TJSC TRRJ-24635 · Processo · 1827
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Despejo na cidade de Desterro, à época comarca da ilha de Santa Catarina.

Partes do processo: Ignacio de Andrade, capitão (autor); Maria José (autora); José Ignacio Bernardino (réu); Ignacia Maria (ré).

Resumo: Ignacio de Andrade e Maria José, que moram na Praia de Fora da Enseada do Brito, entraram com uma ação contra José Ignacio Bernardino e Ignacia Maria, que também vivem na mesma região. Eles acusaram o casal de ter invadido suas terras. Durante o processo, cada lado apresentou seus argumentos. A defesa disse que os réus têm filhos e fizeram melhorias no local, como construir uma casa, um engenho e cercas. Já os autores citaram um trecho bíblico como argumento: “Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem coisa que lhe pertença” (Êxodo),"Non concupisces domum proximi tui, nec omnia quae illius sunt." , para reforçar que os réus estavam ocupando algo que não lhes pertencia. Depois de ouvir todos os argumentos, o juiz deu um prazo de 15 dias para que o casal réu deixasse o terreno. Como eles não saíram voluntariamente, o juiz então ordenou o despejo.

Atuaram no processo: advogado Manoel da Silva e Souza; advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; escrivão Polidoro do Amaral e Silva; juiz e ouvidor geral, Francisco Pereira Dutra; meirinho Silvério de Jesus Maria; tabelião Antônio Lopes da Silva.

Localidades relevantes: Enseada do Brito; Praia de Fora; cidade de Desterro.

Compõem o processo: custas de selo; procuração; argumentação.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
BR SC TJSC TRRJ-74965 · Processo · 1851-1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação cominatória para despejo realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Aliot (suplicante);
Joaquina Constancia de Jesus (suplicante);
Francisco Joaquim da Silva (suplicado).

Resumo:
Neste processo, o suplicante Manoel Aliot, em sua petição, requereu que o suplicado Francisco Joaquim da Silva fosse despejado de uma casa e terreno, os quais pertenciam ao peticionário.

No requerimento apresentado durante o processo, o suplicante e sua esposa Joaquina Constancia de Jesus pediram ao juízo da vila de São José que o suplicado fosse notificado do despejo, e que este tinha um prazo de 15 dias para retirar-se das dependências do casal. A justificativa dada foi a de que o suplicado teria desrespeitado os proprietários, proferindo injúrias contra eles em boatos feitos pela vila.

No entanto, o suplicado decidiu comprar a parte do sítio em que está a sua plantação de mandioca, e o casal suplicante por meio de um termo de desistência pede que seja anulado o despejo. O processo conclui-se com o pedido de desistência julgado por sentença e aceito.

Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal suplente Manoel Joaquim Teixeira;
juiz municipal João Francisco de Souza;
signatário José Gregorio de Carvalho;
signatário e oficial de justiça Domingos Jozé da Silva.

Localidades relevantes:
Cubatão;
vila de São José (atual município de São José);
segunda comarca.

Compõem o processo:
conclusão;
contas;
sentença;
termo de desistência.

Variação de nome:
Francisco Jozé da Silva.