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BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

Localidades mencionadas:

  • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
  • Desterro;
  • Vila de Castro;
  • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

Atuaram neste processo:

  • Alferes Antonio Lins de Cordova;
  • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
  • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

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BR SC TJSC TRRJ-10603696 · Processo · 1815
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada em Lages, na época sob a Comarca de Curitiba e Paranaguá.

Partes do processo:
Bento Jozé do Amaral Fontoura (herdeiro);
capitão-mor Bento de Amaral Gorgel Annes (falecido pai);
Genoveva Raquel de Jesus Fontoura (falecida mãe).

Resumo: Menor de idade, Bento solicitou e obteve comprovação de capacidade para receber herança.

Atuaram no processo:
escrivão Manoel Ferreira;
juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

Localidade relevante:
Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

Variações de nome:
herdeiro Bento José do Amaral Fontoura/Bento Jozé do Amaral Fontora;
falecida mãe Genoveva Raquel de Jesus Fontora.

BR SC TJSC TRRJ-78706 · Processo · 1832
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
João Thomás e Silva (justificante);
Anna Vitorina de Lis (justificada);
José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).

Resumo:
O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.

Localidades citadas:
Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
Província de São Pedro do Sul.

Compõe o processo:
Termo de obrigação;
Auto de testemunhas;
Petição retro;
Autos de Embargos.

Atuaram no processo:
escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
juíz Bento Ribeiro de Córdova;
juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.

Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;

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BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;

Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;

BR SC TJSC TRRJ-29030 · Processo · 1841
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de capacidade ocorrida na Vila de Lages, Comarca do Norte.

Partes do processo: Constância de Souza (justificante).

Resumo: Autos de justificação de capacidade para Constância de Souza tornar-se tutora de seus filhos menores, bem como administrar os bens que foram deixados através do falecimento de seu marido Manoel Palhano de Jesus.

Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; Constância de Sousa.

Atuaram no processo:
Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
Juiz João Thomaz e Silva;
Juiz João Jacinto de Oliveira;
Signatário Joaquim José Henriques.

BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

Resumo:
Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

Atuaram no processo:
cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
meirinho Jose Antonio de Oliveira;
oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

Localidades relevantes:
Capela de Tindiquera;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

Compõem o processo:
escritura pública;
carta de éditos;
conta;
termo de sessão de obrigação;
traslado dos autos de dívida;
traslado das testemunhas.

Variações de nome:
Gabriel Gonsalves dos Santos;
província de São Pedro do Sul.

BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

Partes do processo:
Maria Ribeira (justificante);
João Vicente Fernandes (justificado).

Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

Atuaram no processo:
curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Constancio Xavier de Souza;
juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

Compõe o processo:
Testemunhos;
Termo de fiança.

BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

São mencionadas as seguintes localidades:
Comarca do Norte;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram neste processo:
Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Amancio José Ferreira;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Juiz José Joaquim Dias;
Procurador Ignácio José de Carvalho.

Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.

BR SC TJSC TRRJ-22449 · Processo · 1838
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Parte do processo:
José Machado de Souza (justificante).

Resumo:
Neste processo, José Machado de Souza, filho de Manoel Machado de Souza, requer sua emancipação. O processo é inconclusivo, pois contém apenas a petição inicial.

Compõe o processo:
autuação.

Localidades mencionadas:
vila de São Miguel (atual município de de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias.

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BR SC TJSC TRRJ-29037 · Processo · 1842
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de Auto de Capacidade, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

Partes do processo: Joaquina Maria do Espírito Santo

Descrição: Justificação para provar a capacidade da suplicante Joaquina em administrar seus filhos e bens, que ficaram sobre sua autoridade devido ao falecimento de seu marido, José da Silva Furtado. Ficaram seis menores em sua responsabilidade, de nomes Manoel, José, Luciano, Antonio, Moyses e Católico.

Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva.

Agentes do processo:
Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
Juiz João Thomaz e Silva;
Signatário Guilherme Ricken;
Signatário Joaquim José Henriques.

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