Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante);
Celço Coelho de Lemos (justificado/testamenteiro);
Vicente Coelho Ramos (testador/falecido).
Resumo:
Nesta justificação, denominada como autos de requerimento de certeza de dívida, Alexandre Gonçalves da Luz abriu o requerimento para tratar de dívidas deixadas pelo falecido Vicente Coelho Ramos, tio do justificado Celço Coelho de Lemos, provenientes de empréstimos de dinheiro e de produtos de sua venda que não foram pagos em vida.
No processo, constam testemunhas que corroboram com os fatos apresentados, afirmando que o justificante negociou seus produtos com boa-fé, e que já presenciaram o justificado buscar objetos na venda sem levar dinheiro para pagá-los. O justificante solicitou que alguns dos bens inventariados fossem separados para o pagamento dos débitos e custas do processo.
O processo foi concluído com uma sentença favorável ao justificante, com o representante do devedor condenado a pagar pelo valor dos bens.
Localidades mencionadas:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
escrivão Jozé Joaquim da Costa;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz/capitão João de Amorim Pereira;
juiz/coronel Henrique de Azevedo Lião Coutinho;
oficial de justiça Cipriano Pereira de Simas.