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BR SC TJSC TRRJ-58113 · Processo · 1839
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Translado de Justificação Civil de José Joaquim de Magalhaes Menezes realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul.

Partes do Processo:
José Joaquim de Magalhaes Menezes (justificante);
José Feliciano D´Arruda (suplicado);

Herdeiro:

Resumo: O justificante afirma que cumpriu um contrato feito com o suplicado, que faleceu antes de pagar o combinado. Por isso, ele entrou com um pedido no inventário do falecido. O contrato era para transportar o suplicante, seus escravizados e bagagens da Vila de Lages até a Vila de São José. O processo não tem numeração nas páginas nem capa.

Atuaram no Processo:
escrivão Antonio Pinheiras Guedes;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz Severo Amorim do Valle;

Localidades Relevantes:
Vila de São José;
Freguesia de São José;
Comarca do Sul;
Vila de Lages;
Colônia de São Pedro de Alcantara;

Compõem o Processo:

Variação de Nome:

Requerimento de Alexandre Gonçalves da Luz
BR SC TJSC TRRJ-18386 · Processo · 1834
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante);
Celço Coelho de Lemos (justificado/testamenteiro);
Vicente Coelho Ramos (testador/falecido).

Resumo:
Nesta justificação, denominada como autos de requerimento de certeza de dívida, Alexandre Gonçalves da Luz abriu o requerimento para tratar de dívidas deixadas pelo falecido Vicente Coelho Ramos, tio do justificado Celço Coelho de Lemos, provenientes de empréstimos de dinheiro e de produtos de sua venda que não foram pagos em vida.
No processo, constam testemunhas que corroboram com os fatos apresentados, afirmando que o justificante negociou seus produtos com boa-fé, e que já presenciaram o justificado buscar objetos na venda sem levar dinheiro para pagá-los. O justificante solicitou que alguns dos bens inventariados fossem separados para o pagamento dos débitos e custas do processo.
O processo foi concluído com uma sentença favorável ao justificante, com o representante do devedor condenado a pagar pelo valor dos bens.

Localidades mencionadas:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram no processo:
escrivão Jozé Joaquim da Costa;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz/capitão João de Amorim Pereira;
juiz/coronel Henrique de Azevedo Lião Coutinho;
oficial de justiça Cipriano Pereira de Simas.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Processo de Justificação de Vicente Martins
BR SC TJSC TRRJ-52710 · Processo · 1818
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de justificação de Vicente Martins, realizado na Comarca da Capital, Desterro.

Partes: Vicente Martins (justificante).

Descrição: O justificante Vicente Martins vem a juízo com um pedido de medidas de segurança, tendo em vista que sofreu ameaça de morte de seu sogro Jeronimo dos Santos. O justificante se casou com Joaquina Rosa, sobrinha e afilhada criada por Jeronimo, e este não estava de acordo com o matrimônio. Além disso, as testemunhas levantam suspeitas sobre tentativa de homicídio através do emprego de veneno (este chamado de “feitiço”), aproveitando-se da má condição de saúde do justificante.

Localidades: Freguesia de São José; Laguna; Desterro.

Variação de nome: Geronimo dos Santos

Agentes no processo:

  • Escrivão Joaquim José De Santa Anna Mafra;
  • Juiz Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva.
BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.

Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.

Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

Justificação de Vitorino Antônio Fernandes
BR SC TJSC TRRJ-52166 · Processo · 1823
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Vitorino realizada na Capital, em época Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

Partes: Vitorino Antônio Fernandes (Justificante);

Resumo: O justificante Vitorino Antônio Fernandes pede que a justiça o reconheça como dono das terras que o seu irmão Izidro José Fernandes e esposa viviam, agora que os dois vieram a falecer.
Contém auto de testemunhas, para confirmação dos fatos.
São citadas 2 pessoas escravizadas.
Ao final do processo, o juiz declara como justificado o pedido do autor.
Localidades que aparecem no Processo: Ilha de Santa de Catarina; Nossa senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina; Freguesia de São José; Rio Maruhi;

Agentes do processo:

  • Escrivão João Francisco Cidade;
  • Juiz Francisco Jose Nunes;

Variação de nome: Izidoro José Fernandes; Rio Imaruí.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Victorino Cardozo
BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

Agentes no processo:

  • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
  • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Thomaz Jozé Pereira
BR SC TJSC TRRJ-63861 · Processo · 1819
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

Parte do processo: Thomaz José Pereira (justificante).

Descrição: Thomaz José Pereira buscava retomar a posse de um homem por ele escravizado, ainda sem nome e não batizado, que havia fugido. O escravizado foi preso e o juiz mandou que fosse entregue ao senhor.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Freguesia de São José da Terra Firme;

Atuaram no processo:

  • Escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha;
  • Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro