Processo 19591 - Inventário de João Esteves e Ana Maria de Barros

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BR SC TJSC TRRJ-19591

Title

Inventário de João Esteves e Ana Maria de Barros

Date(s)

  • 1796 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

30 folhas; papel; manuscrito.

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Name of creator

(1751-1874)

Administrative history

Um dos fatos mais importantes na reorganização político-administrativa na América Portuguesa foi a criação do segundo tribunal do Estado do Brasil, a Relação do Rio de Janeiro, por meio do alvará de 13 de outubro de 1751, cujo regimento estabeleceu sua jurisdição em toda a parte centro-sul do Brasil e suas diversas capitanias, compreendendo as comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Ouro Preto, Rio das Mortes, Rio das Velhas, Serro do Frio, Cuiabá, Goiás, Campos dos Goitacazes, Ilha de Santa Catarina, Paranaguá e Espírito Santo. A Relação tinha como finalidade apreciar os recursos das decisões judiciais dessas comarcas.

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Scope and content

Inventário na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, à época comarca de Paranaguá.

Partes: João Esteves (falecido); Anna Maria de Barros (falecida).

Herdeira: Joana (menor).

Resumo: Anna Maria de Barros fez o inventário dos bens de seu marido falecido, João Esteves, que morava na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages. Ele deixou uma filha menor de idade como herdeira. Os bens incluíam uma casa, um rancho, utensílios domésticos, ferramentas, animais (como vacas, novilhas e cavalos) e algumas dívidas. Tudo foi dividido de forma amigável entre os herdeiros, com acordo entre eles.

Atuaram no processo: avaliador Matheus José de Souza; avaliador Guilherme Antônio de Atahide; curador/tutor Manoel de Barros; escrivão Antônio Pereira de Figueiredo; juiz Manoel Rodrigues de Atahide; partidor Joao Damaceno de Cordova; partidor Manoel da Silva Lima.

Localidades relevantes: vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Paranaguá.

Compõem o processo: custas de selo; juramento de curador; juramento de avaliador; juramento de partidor; autos de avaliação; autos de partição.

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      Processo com danos visíveis, sinais de desgaste, legibilidade pouco comprometida e ação de pragas.

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      Identificado em 14/07/2025 por Otávio Luiz Gapski.

      Revisado em 15/07/2025 por Carina Flores.

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