Partes: Manoel Fernandes Dias; Maria Antônia Moreira; Chrissanto Fernandes Dias.
Inventário
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Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Francisco Branco (falecido);
Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro);
João Justino Regis (arrematante; suplicante);
João (escravizado; arrematado).
Herdeiros:
Antonio Francisco Branco;
Eugenia Rosa;
Joaquina Rosa;
Maria Rosa;
Rosa Francisca (menor de idade).
Resumo:
Neste processo, o herdeiro e inventariante Antonio Francisco Branco compareceu em juízo para inventariar os bens de seu falecido pai, Manoel Francisco Branco. O falecido era morador de Tijuquinhas.
Entre os bens descritos, constavam: um tacho de cobre; caixas; um carro e uma canoa; animais; uma casa coberta de telhas em péssimo estado, um engenho de farinha e terras. As propriedades imóveis eram situadas em Tijuquinhas, algumas fazendo fronteira com o Rio Grande das Tijuquinhas e contendo pântanos alagadiços. A casa e o sítio do engenho estavam situados em um dos terrenos.
Foram também listados 3 homens escravizados: João, vulgo “João Congo”, africano, designado como “de nação Congo”; Francisco, idoso, africano, descrito como “de nação Carvalho”; e Joaquim, africano, descrito como “de nação Carvalho” e “aleijado de ambas as pernas”.
Apesar de terminada a descrição e avaliação dos bens, o inventariante não assinou o termo de encerramento por conta de dívidas passivas pendentes. Porém, foi convocado a prestar o termo de encerramento com um prazo de 5 dias, e as dívidas foram declaradas. Antes de proceder à partilha, há uma petição do credor Francisco de Souza Machado, acerca de uma dívida que não foi contemplada pelo inventariante durante a descrição dos débitos. O credor então requereu que esta dívida fosse incluída na partilha.
Aprovadas pelo curador e julgadas por sentença, as partilhas foram dadas como procedentes pelo juiz, que preservou o direito dos herdeiros de prestar reclamações em caso de discordância. Foi requerido dos interessados o pagamento dos selos e das custas do processo.
Em seguida, o terceiro suplente do juiz de órfãos, Luis Coelho Machado, exigiu que fosse nomeado um tutor para a herdeira órfã Rosa Francisca. Foram notificados o seu irmão Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro), e em seguida seu tio Albino José da Silva, mas ambos recusaram-se a assumir essa função. Por conta disso, o juiz pediu por orientações ao presidente da província sobre como proceder diante dessa situação. Foi, então, orientado a guiar-se pelo ofício de 9 de março de 1853, que determinava que recusas sem justificação enquadravam-se como desobediência. O juiz recebeu a mesma orientação do juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província (cujo nome não foi mencionado). Logo, o juiz passou mandado para que, dentro de um prazo de 24 horas, Albino José da Silva prestasse juramento de tutela, sob pena de ser processado por desobediência, estando também sujeito à prisão em flagrante.
Após isso, há um processo de arrematação em anexo, em que é arrematante João Justino Regis. O arrematante comprou a metade do valor do escravizado João, cuja outra metade pertence à herdeira Rosa; e por isso não ter sido mencionado durante os procedimentos do inventário, João Justino Regis requereu que o escravizado fosse arrematado em hasta pública, anunciando-se a licitação por meio de editais, a fim de extrair a sua metade do valor em dinheiro. Há uma escritura pública de compra e venda, que atesta as referidas compra e posse de João Justino Regis.
O edital foi publicado, e o processo procedeu aos pregões para vender o escravizado João em hasta pública; entretanto, nenhum lançador apresentou lances em nenhuma das nove audiências do pregão. Logo foi requerida pelo juiz a publicação de um segundo edital, convocando um novo leilão. Finalmente, na terceira audiência do segundo pregão, o lançador João da Silva Ramalho Pereira apresentou uma oferta de 520.000 réis (520$000) pela compra de João. Por fim, o pregoeiro recolheu o escravizado da casa de João Justino Regis, a fim de entregá-lo ao novo adquirente.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel d’Aviz;
avaliador Vicente Francisco Pereira;
carcereiro e pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
coletor e curador Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão João José Vieira Nunes;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
juiz Sergio Lopes Falcão;
juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província XXX;
juiz de órfãos primeiro suplente Joaquim da Rocha Linhares;
juiz de órfãos terceiro suplente Luis Coelho Machado;
oficial de justiça João dos Santos Mercês;
oficial de justiça Paulino José de Mello;
partidor Antonio Gonçalves Franco;
partidor Luis Antonio Gomes;
signatário Laurindo José Telles;
signatário Policarpo José de Simas.
Localidades relevantes:
Rio Grande das Tijuquinhas;
Tijuquinhas (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
primeira comarca.
Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de praça;
autos de arrematação;
contas;
descrição e avaliação dos bens;
escritura pública de compra e venda;
mandados de intimação;
pregão público;
recibos;
termo de apresentação;
termo de juramento de inventariante;
termo de juramento dos louvados;
termo de juramento de partidores;
termo de louvação de avaliadores;
termos de juramento de curador;
título de herdeiros;
traslado de edital de praça.
Variações de nome:
Ilario Jose da Silva;
João Congo.
Audiência no Teatro do Espírito Santo, por estar ocupada a casa da Câmara Municipal; juiz municipal José Virgolino Correia de Queiros; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; distrito de Três Riachos; Carolina Rosa de Jesus (herdeira); Maria Vitalina Rosa de Jesus (herdeira); propriedade rural; escravo; mapa com descrição de escravo; Eduardo Francisco de Farias (comerciante e credor); carta de liberdade de escravizado; plantações; casa; juiz Manoel Januario Bezerra Montenegro.
Processo sem capa; incompleto.
Partes do Processo:
Manoel Francisco da Silva (inventariado);
Eufrosina Custodia da Cunha e Silva (inventariante);
Partes: Manoel Francisco de Mira; Paulina Joaquina Budal; Apolinario Francisco de Mira.
Processo ocorrido na Vila de Lages, Comarca do Norte.
Foram partes neste processo:
Manoel Francisco de Paula (falecido);
Constancia Maria (inventariante);
Manoel Francisco de Deus (herdeiro);
Maria Ignacia, Maria dos Prazeres, Francisca, Carolina, Feslibina e Filadeufo (herdeiros menores).
Resumo: Constancia Maria abre um processo de inventário após a morte de seu esposo, Manoel Francisco de Paula. Consta no documento o fato de que os bens eram de baixo valor monte, não se equilibrando com a despesa de um processo regular de inventário. Como alternativa, foi realizado um arrolamento de bens. Dentre os objetos avaliados, constaram animais, utensílios de cozinha, cangalhas e ferramentas. Após o arrolamento, os bens foram partilhados entre os herdeiros e a cabeça do casal. O Juiz de Órfãos nomeia um tutor para os herdeiros menores, que acaba por falecer e ser substituído. O processo foi reaberto em correição, em que o Juiz solicita o pagamento do selo proporcional dos quinhões, por parte da viúva.
Foram mencionadas as seguintes localidades:
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;
Vila de Lages.
Atuaram neste processo:
Avaliador Antonio Luiz d’Oliveira;
Avaliador/Tutor Bibiano José dos Santos;
Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
Escrivão Gustavo Pereira dos Anjos Junior;
Escrivão Mathias Gomes da Silva;
Juiz Guilherme Ricken;
Signatário Joaquim Rodrigues de Oliveira Costa;
Tutor Manoel Alves Valente.
Variações de nome:
Manoel Alves Vallente.
Partes:
Manoel Francisco Pereira (inventariante)
Francisco Pereira da Silva (inventariado)
Anna Carolina de Jesus (inventariada)
Mobília; Forno de cobre; Casas; Terras; Engenhos de açúcar; Engenhos de farinha; Quantia em dinheiro;
Propriedades rurais; Localidade de Chapéu de Sol; Localidade de Faxinal do Campo; Localidade de Paulo Lopes; Sertão do Campo; Campo do Maciambu; Distrito da Enseada de Brito; Estrada do Rincão; Rio da Roça;
Curador geral Heitor Blum;
Escrivão José Maria da Luz;
Juiz Pedro Alexandrino Pereira de Mello;
Oficial de justiça João Fernandes Alves;
Signatário Jesuíno José de Espíndola;
Signatário João Antônio de Souza.
Partes: Manoel Francisco Souza Medeiros; Ana Ignacia de Jesus; Thomé Honório de Souza.
Inventário realizado na cidade de Desterro, Comarca da Capital.
Partes do processo:
Manoel Francisco Xavier (inventariado);
Maria Luiza dos Prazeres (inventariante).
Herdeiros:
João Francisco Xavier Correa (menor);
Maria dos Prazeres (menor);
Edoviges dos Prazeres (menor);
Anna dos Prazeres (menor).
Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Maria Luiza dos Prazeres, nele contendo terras e muitas dívidas ativas e passivas. Além disso, há o registro de uma pessoa escravizada de nome Luiza. Posteriormente é feita a tutela dos órfãos, e de forma a custear os cuidados detodos, é feito um auto de praça e é vendida a escravizada Luisa, a qual era de menor na época. É também realizado um sumário crime no decorrer do processo, por conta da falta de pagamento de dívidas do falecido Manoel Francisco Xavier.
Atuaram no processo:
escrivão Vidal Pedro Moraes;
curador Marcellino Antonio Dutra;
tutor Vicente José Botelho;
avaliador Francisco Antonio da Silva;
avaliador João Gonçalves Dutra;
partidor David do Amaral e Silva;
partidor Luiz Carlos Saldanha e Souza;
juiz dos órfãoes Raymundo Borges Leal Castello Branco;
juiz de órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
juiz de órfãos suplente Antonio Francisco de Farias;
juiz dos órfãos Manoel Alves Martino.
Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Capital de Santa Catarina);
cachoeira do Ribeirão Grande;
Barreiros.
Compõe o processo:
Petição inicial;
Relação de herdeiros;
Louvação de avaliadores e partidores;
Juramento a avaliadores;
Avaliação dos bens;
Juramento aos partidores;
Juramento ao tutor;
Auto de partilha;
Contas de órfãos;
Venda de escravizada;
Auto de praça;
Arrematação;
Recibos;
Libelo civel;
Traslado de sentença;
Contas.
Partes: Manoel Garcia dos Santos; Anna Pereira de Andrada.