Partes do Processo:
Joaquina Rosa de Jesus (inventariada);
Luiz Constante Xavier (credor);
Inventário
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Inventário realizado na villa de São Miguel, na época chamada da Comarca do Norte da Província de Santa Catarina, e no decorrer do processo se chama a Primeira Comarca da Província de Santa Catarina.
Partes:
Felicio José de Fraga (inventariado);
Joaquim da Silva Ramalho Mellado (inventariante).
Herdeiros:
Maria Joaquina de Jesus;
Eufrazia Rosa de Jesus;
Anna Constantina, herdeira;
Joaquina (menor);
Isidora Constantina de Jesus (menor);
Felicia (menor);
Perpetua (menor).
Co-Herdeiros:
Victorino Antonio;
Eufrazino da Silva.
Resumo: Após o falecimento de Felício José de Fragam se é iniciado o auto de inventário, com avaliação e partilha dos bens do mesmo. A esposa do finado já havia falecido anteriormente, com o inventário ficando a cargo de seus testamenteiros; O inventário conta com herdeiros maiores e menores. Entre os bens avaliados constam: utensílios, mobília, ferramentas, ferro, cobre, prata, ouro, "carros", canoas, engenhos de mandioca; engenhos de cana; engenhos de farinha; animais, arma de fogo, roças, terras, sítio, dividas ativas e passivas, além de múltiplas pessoas escravizadas.
São citadas 17 pessoas escravizadas, de nomes: Cressencia, descrita como parda; Adão, Anna, Antonio, Candido, Custódia, Eva, Francisca, Gracianna, Joaquina, Jozé, Justina, Luiza, Maria, Rufino e Theodoro, todos descritos como "crioulos"; e João, descrito como originário de nação Monjollo.
O processo segue com a realização da avaliação e partilha dos bens, havendo o pagamento e cobrança de dívidas e aos agentes da justiça. Posteriormente são anexados diferentes processos, entre os quais incluem um "Alvará de licença para casamento"; "Autos de apreensão e arrecadação" dos bens do falecido; "Autos de suspeição" instituído ao juiz por conflitos referentes a herança, sendo este seguido por um abitramento; Sendo ao fim seguido por um "Auto de justificação" requerido pelo procurador Joaquim José Dias de Siqueira, alegando irregularidades referentes ao processo de inventário dos bens do falecido Felício. Todos os autos são dados como conclusos, com as custas sendo devidamente pagas.
Atuaram no processo:
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão João José Vieira N.;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão interino Luiz Antonio Gomes;
escrivão eclesiástico João Luiz do Livramento;
tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
tabelião José Manoel de Araújo Roslindo;
signatário Francisco Gonçalves da Luz;
signatário Joaquim Silvanio Pereira;
signatário Domingos Dias da Silveira;
primeiro testamenteiro Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
segundo testamenteiro Alexandre José Varella;
terceiro testamenteiro Vicente Rodrigues Pereira;
tutor Albano Luiz de Souza;
curador João Antonio Guimarães;
curador doutor José Maria do Valle Junior;
avaliador João de Deos da Silva;
avaliador Jacintho Gonçalves da Luz;
partidor Manoel Joaquim da Costa Junior;
partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
vigário Joaquim Serrano;
oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
procurador Joaquim José Dias de Siqueira;
procurador Jozé Severiano da Silva;
procurador Luiz Antonio Gomes;
procurador Salvador Cavalheiro;
procurador advogado Manoel do Nascimento Ramos;
coletor de rendas Antonio Carlos de Carvalho;
juiz Joaquim da Rocha Linhares;
juiz doutor Sergio Lopes Falcão;
juiz de órfãos primeiro suplente Alexandre Eloy d'Azevedo Coutinho;
juiz de órfãos primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
juiz de órfãos terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
juiz arbitro Candido Machado Severino;
juiz corregedor Jozé Christiano Garção Stockler.
Localidades mencionadas:
São Miguel (atualmente parte da cidade de Biguaçu);
Desterro;
Tijuca Grande;
Tijuquinhas;
Praia Grande;
Porto Bello;
freguesia de Penha;
"fazenda do Jordão".
Compõem o processo:
Traslado de testamento;
Relação de herdeiros;
Juramento ao curador;
Termo de responsabilidade;
Termo de louvação dos avaliadores;
Juramento aos avaliadores;
Custas, despesas e dívidas;
Recibos;
Declarações;
Juramento;
Auto de partilha;
Exordia de partilha;
Pagamentos;
Tutela;
Alvará de licença para casamento;
Autos de apreensão e arrecadação;
Autos de "suspeição";
Arbitramento;
Termo de desistencia;
Procuração;
Autos de justificação.
Testemunhos.
Variação de nome:
escravizada Faustina (crioula);
escravizado Rofino (crioulo);
localidade Tyjucas Grandes;
localidade Tyjuquinhas:
localidade "Retiro do Jordão";
Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Parte do processo:
Domingos José de Souza (falecido);
Francisco Maria da Silva (inventariante e co-herdeiro).
Herdeiros:
Antonio José de Souza;
Bernarda Rosa;
Felizarda Rosa;
Felizardo José de Souza;
Ignacio Rebello (co-herdeiro);
Jesuína Rosa de Jesus;
Vicência Rosa;
Vicente José de Souza.
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Domingos José de Souza, que encontrava-se em condições de pobreza. Além disso, sua esposa, Mariana Rosa de Jesus, é descrita como em “estado de demente”, necessitando de um curador para representá-la. O genro do finado, Francisco Maria da Silva, se responsabilizou por meio de juramento para dar seguimento ao processo.
O finado deixou os seguintes bens: terras, uma casa e um rancho. Ao decorrer do processo, é revelado que o herdeiro Manoel Pereira de Souza havia falecido na Costa da África, deixando viúva e filhos moradores no Cacupé. Além disso, é requerido por meio de petição que um novo tutor para a órfã Felizarda seja nomeado, pois seu pai não cumpriu esse papel. O processo é concluído pelo juiz, que afirma a possibilidade dos suplicantes utilizarem-se dos meios que lhes pertencerem para sanar dúvidas suscitadas.
Atuaram no processo:
curador Francisco Maria da Silva;
escrivão José Honório de Souza Medeiros;
juiz municipal e de órfãos Sérgio Lopes Falcão;
signatário Caetano de Araújo Figueiredo Mendonça Furtado;
signatário Francisco Luis da Lus.
Localidades relevantes:
Cacupé;
Camboriú;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
costa da África;
freguesia de Santo Antonio (atual bairro de Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis);
freguesia do Ribeirão (parte do bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis);
primeira comarca;
São Pedro do Sul;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
avaliação dos bens;
petições;
relação de bens;
termos de juramento.
Variações de nome:
distrito de Santo Antonio;
Domingos Antonio de Souza;
Domingos Vieira de Souza.
Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, na época sob a primeira comarca de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (requerente);
Marcellina Rosa de Jesus (falecida);
Pedro José de Goveia (requerido).
Herdeiros:
Emerenciana Rosa de Jesus;
Raphael José da Goveita (falecido);
Maria Rosa de Jesus;
Pedro José de Goveia;
Francisco José de Goveia (falecido).
Resumo:
Processo realizado por Pedro José de Goveia, viúvo e cabeça de casal, de sua falecida esposa, Marcellina Rosa de Jesus. O juiz responsável pelo caso notificou Pedro José para prestar juramento e declarar os bens de sua falecida mulher.
Como bens, foram declarados animais, terras localizadas na freguesia da Lagoa, e dívidas passivas. Um avaliador foi nomeado para avaliar os itens declarados. Durante o processo, foi realizada a partilha de bens entre os herdeiros, e os partidores pediram para nivelar as parcelas de dinheiro partilhada entre os filhos e o viúvo.
Ao final do processo, o juiz julgou a partilha por sentença, e os interessados foram encarregados de pagar as custas do processo.
Atuaram no processo:
escrivão José Honorio de Sousa Medeiros;
juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;
avaliador Alexandre Correa de Mello;
avaliador Thomé Machado Vieira;
partidor João Narcizo da Silveira;
signatário Domingos Dias de Sousa Medeiros;
juiz corredor Guilherme Ricken.
Localidades relevantes:
Carvoeira;
caminho da Carvoeira;
caminho da freguesia da Lagoa;
freguesia da Lagoa;
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
rua da Praia de Fora (atual praça Lauro Müller, Florianópolis);
rio Tavares;
primeira comarca.
Compõem o processo:
auto de partilha;
despesas;
juramento do inventariante;
juramento ao partidor;
mandado;
relação e avaliação dos bens;
sentença;
tabela da partilha.
Variação de nome:
rio do Tavares.
Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Rita Luisa da Silva (falecida);
José Manoel da Silva (inventariante e tutor).
Herdeiros:
Aurelio José da Costa (ausente);
José Gabriel da Costa (ausente);
Jezuino da Costa (ausente);
João Marcellino da Costa;
Joaquim de Souza da Costa.
Resumo:
José Manoel da Silva abre o processo após o falecimento de Rita Luisa da Silva, visando a organização de um inventário dos seus bens, por ela ter vivido em extrema pobreza. Como a finada deixou herdeiros ausentes e menores de idade, a ação contou com a nomeação dos tutores José Manoel da Silva e Clemente Antonio Gonçalves. O único bem inventariado foi uma morada de casas, localizada na rua do Desterro. A ação foi concluída com termo de depósito referente ao bem avaliado, assinado pelo depositário nomeado.
Atuaram no processo:
depositário e tutor Clemente Antonio Gonçalves;
escrivão de órfãos José Honório de Sousa Medeiros;
juiz municipal e de órfãos Sérgio Lopes Falcão.
Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
rua do Desterro.
Compõem o processo:
correição;
sentença;
termo de depósito;
termos de juramento.
Autos de arrecadação realizados na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João da Cunha Bitancourt (suplicante);
Agostinho Alves Ramos (suplicado);
Ana Maria Ramos (falecida).
Resumo:
O coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt abre o processo para notificar Agostinho Alves Ramos, viúvo inventariante de Ana Maria Ramos. A ação tem como objetivo a cobrança de impostos não pagos à Fazenda Provincial, em razão do inventário da falecida; para tal, são requeridas arrematações de bens em praça pública, com um prazo de 5 dias para o suplicado tornar-se presente.
Uma das taxas requeridas era o imposto sobre a compra de Emilia, mulher escravizada designada como crioula. Dentre os bens indicados para a quitação da dívida, constam uma Ilhota de nome “Volta Franzina”, terrenos para edificação e um iate chamado “Sete de Abril”. Alguns recibos são anexados ao decorrer do processo, como comprovante de adjudicação do patrimônio.
Após a publicação dos editais de praça, os bens foram colocados para arrematação por meio de pregões públicos. O iate e os terrenos obtiveram lances, e os arrematadores tornaram-se presentes para assinar termo de depósito, sendo a ação julgada por sentença pelo juiz. Ao final do processo, é revelado que a ilhota não havia recebido nenhum lançador, sendo necessário notificar o suplicante.
Atuaram no processo:
avaliador Francisco Pereira;
avaliador Jozé Pereira;
coletor de rendas Mauricio Luis de Campos;
depositário Antonio José de Medeiros;
depositário e escrivão Manoel Joaquim Rebello;
escrivão Antonio Ramos Martins;
escrivão Cÿpriano Ramos Martins;
juiz municipal e de órfãos José da Silva Mafra;
oficial de justiça João Alexandre Teixeira;
oficial de justiça e pregoeiro dos auditórios José Maria Nunes.
Localidades relevantes:
freguesia do Santíssimo Sacramento;
Itajahi (atual município de Itajaí, Santa Catarina);
primeira comarca;
rio Itajaí Mirim;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos de arrematação;
autos de praça;
cópias de editais de praça;
petições;
pregões;
recibos;
sentença;
termo de depósito;
termos de juramento.
Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.
Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.
Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.
Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.
Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.
Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.
Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.
Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.
Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.
Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.
Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.
Autos de pobreza realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Angélica Pereira (suplicante);
José Caetano Pereira (falecido).
Herdeiros:
Anna Angélica;
Arminda Angélica;
Elvina Angélica;
João Caetano Pereira;
Julio Pereira.
Resumo:
Este processo se trata de um auto de pobreza, realizado por Maria Angélica Pereira, viúva de José Caetano Pereira. A suplicante prestou juramento e apresentou declarações, entre as quais afirmou que seu esposo não deixou nenhum bem, e aquilo que possuía foi utilizado durante o tratamento de suas enfermidades.
A viúva também foi nomeada tutora dos filhos menores. Ao final do processo, o juiz declara sentença e determina o pagamento das custas pela viúva.
Atuaram no processo:
curador geral de orfãos Candido Gonçalves de Oliveira;
escrivão José Honório de Sousa Medeiros;
juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca.
Compõem o processo:
sentença;
termo de juramento.
Partes do Processo:
Luisa de Souza Pereira (inventariada);
João Domingos de Souza (inventariante);
Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Agostinho de Miranda Coutinho (falecido);
Antonia Maria Fernandes (inventariante).
Herdeiros:
Agostinho;
Antonia Maria de Miranda;
Francisco de Miranda (co-herdeiro);
Izabel (menor);
Joaquim (menor);
Joaquim Felisberto (co-herdeiro);
Jozé de Miranda Coutinho;
Manoel Onorato de Miranda;
Margarida (menor);
Maria Roza de Miranda;
Rita Maria de Miranda;
Salvador (menor).
Resumo:
A viúva Antonia Maria Fernandes abriu um processo de inventário após o falecimento de seu esposo, Agostinho de Miranda Coutinho. O falecido não escreveu testamento e deixou alguns herdeiros menores de idade, sendo necessário realizar a nomeação de um curador para os órfãos.
Os bens inventariados foram utensílios de cobre e ferro, ferramentas, mobília, um oratório com imagem religiosa, animais, terrenos, casas, um rancho e um engenho de farinha. Os bens imóveis eram situados nas localidades de "Figueira" e "Morretes". Além disso, é mencionado que o falecido deixou dívidas passivas. Constam, no processo, cinco pessoas escravizadas: André (descrito como pardo "trigueiro"); Joanna e Vicente (descritos como pardos); e Aleixo e Hygino (descritos como pardos claros).
Após avaliados, os bens passaram por um processo de meação, para a cabeça do casal, e de partilha, para os herdeiros. A inventariante solicitou que uma parte do patrimônio fosse separada para pagamento das dívidas pendentes e das custas do processo.
A viúva e os herdeiros entraram em acordo com a partilha realizada. Com isso, o juiz julgou o processo por sentença e requereu que a inventariante fosse notificada para assinar o termo de tutoria dos filhos menores.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel Gomes de Oliveira;
avaliador Vicente Vieira Rebello;
curador Crispim Gomes de Oliveira;
curador geral João Pereira Liberato;
escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
partidor Antonio Pinheiro Ribas;
partidor José Nicolão Machado Junior;
signatário Francisco d’Oliveira Camacho;
signatário Joaquim Gomes de Oliveira;
signatário Marcellino Nunes Cardozo.
Localidades relevantes:
Figueira;
Morretes;
rua de São Bento (situada em São Francisco do Sul);
cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
primeira comarca.
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
contas;
correição;
partilha;
sentença;
termo de louvação;
termos de declaração;
termos de juramento.
Variação de nome:
partidor Joze Nicolau Machado Junior.