Justificação

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        Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Rofina (suplicada);
              João Francisco de Oliveira (suplicante);
              Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

              Resumo:
              Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

              O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

              Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

              O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

              Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

              Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
              procurador Eleutério Francisco de Souza;
              tabelião Leonardo Jorge de Campos.

              Localidade relevantes:
              Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
              freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
              Capivari;
              comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              testemunhos;
              procuração;
              termo de desistência.

              Variação de nome:
              suplicada Joaquina Rufina;
              localidade Capivary.

              BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
              João do Amaral Borges (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
              Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

              Compõem o processo:
              petição;
              testemunhos;
              correição;
              contas.

              Localidade mencionada:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

              Variação de nome:
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-8796 · Processo · 1837-1842
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, na província de Santa Catarina.

              Partes do Processo:
              Domingos Pereira Filho (justificante).

              Resumo:
              Domingos Pereira, menor de 21 anos, vem a juízo solicitar uma carta de suprimento de idade para obter sua emancipação. Ele menciona que trabalha na lavoura desde sua infância, fazendo uma boa administração de sua renda. O justificante descreve que é filho dos falecidos Vicente Pereira e Roza Maria de Jesus. É citada uma certidão de batismo do autor, que foi feita na Matriz de São Miguel. Seu procurador solicita um auto de testemunhas, confirmando as alegações expostas na petição. Ao final do processo o juiz determina, por sentença, que é justificada a ação do autor.

              Atuaram no processo:
              curador Celço Coelho de Lemos;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Cetano da Silva;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Felisberto Ferreira Borges;
              reverendo arcipreste Thomáz Francisco da Costa;
              signatário Anacleto dos Reis Coutinho.

              Localidades relevantes:
              vila de nossa senhora do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              carta de suprimento de idade;
              certidão de batismo;
              contas;
              correição;
              itens da justificação;
              recibo de pagamento à Coletoria;
              sentença;
              termo de juramento de curador;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Domingos Pereira Luís;
              Celso Coelho de Lemos.

              BR SC TJSC TRRJ-10602694 · Processo · 1830
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto cível de justificação de capacidade realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Rabello (justificante);
              João Rabello (justificado).

              Resumo:
              O menor justificante requer a justiça um complemento de idade afim de regir os bens e negócios do falecido pai que estavam sendo inventariados.

              Atuaram no processo:
              juiz ordinário de orfãos Antonio Caetano Maxado;
              escrivão Camillo Justiniano Dias.

              Localidades relevantes:
              vila de Laguna.