Justificação

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              Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.

              Autos de Habilitação de Maria da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-29034 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Habilitação realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Maria da Silva (justificante).

              Resumo: Habilitação de Maria da Silva, mãe do falecido João Salvador, para herdar os bens que ficaram de seu falecimento.

              Variação de nome: José Jacinto de Oliveira

              Atuaram no processo:
              Coletor Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
              Coletor Generoso Pereira dos Anjos;
              Escrivão Manoel Francisco da Silva
              Juiz José Jacintho de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de Justificação de Aureliano de Souza e Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-78425 · Processo · 1863
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              Aureliano de Souza e Oliveira (justificante).

              Resumo:
              Aureliano de Souza e Oliveira realiza uma petição dizendo que foi multado em uma quantia de 150 mil réis pelo juiz, por não comparecer na sessão de júri por motivos de doença, e gostaria que o valor da multa fosse reavaliada. Ao decorrer do processo, a comarca da cidade é erroneamente denominada de “comarca de Lages”, já que à época ela fazia parte da comarca de São José.

              Foram chamadas testemunhas, as quais corroboram com a versão do justificante. Ao final do processo, o juiz responsável pelo caso julga por provação que Aureliano estava enfermo e por isso não se pode comparecer nas devidas sessões; com isso, a multa é absolvida e o justificante é condenado a pagar somente as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              juiz de direito Joaquim José Henriques;
              signatário João Manoel Carneiro Barbosa de Brito;
              signatário Manoel José Pereira de Andrade.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              sentença;
              testemunhas.

              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              BR SC TJSC TRRJ-78885 · Processo · 1843-1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de Lages

              Partes do Processo:
              João Florencio da Silva Camara (justificante);
              Joaquim Fernandes da Fonceca (justificado);
              Maria Ignácia (justificada);
              Marianno Cardoso Martins (justificado);
              Joaquim do Carmo Ribeiro (justificado);

              Resumo: O justificante entra com o pedido para a quitação de uma divida em dinheiro, a qual ele havia com o falecido Joaquim do Carmo Ribeiro, porém tal divida não estava constada nos assentos deixados pelo falecido. É então que o justificante entra com o pedido para que o pagamento seja feito pela esposa do falecido e seu curador, posteriormente havendo a sentença de meação do valor da divida ao autor, uma parte sendo recolhida pelo mesmo e outra pela Fazenda Pública, com a parte do repasse à Fazenda sendo realizado na corte do Rio de Janeiro.

              Atuaram no Processo:
              coletor major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              curador Marianno Cardoso Martins;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Jozé Leite Pereira Campos;
              procurador Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              procurador Jorge Trueter;
              secretario João Gaspar da Silva Lisboa;
              juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              juiz desembargador Antonio Joze da Veiga;
              desembargador presidente do tribunal da relação Agostinho Marques Perdigão Malheiro.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages;
              Província do Sul;
              Rio de Janeiro.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Testemunhos;
              Termo de remessa;
              Conclusão;
              Tomada de contas.

              Variação de Nome:
              suplicante Ignácia Maria;
              procurador Joaquim Ribeiro de Linhares e Costa.

              Autos de Justificação de João Manoel Coelho e outros
              BR SC TJSC TRRJ-79635 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Manoel Coelho (justificante);
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              José Garcia (justificante);
              Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
              O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
              O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.

              Localidades relevantes:
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho;
              Paço do Cará;
              São Paulo;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              correição;
              libelo;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              reverendo João Vicente Fernandes;
              reverendo vigário João Vicente Fernandes.

              Variações de nome;
              Bento Graçia;
              Izabel Graçia;
              Joaquina Graçia;
              Jozé Graçia.

              Autos de justificação de João Ribeiro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              Autos de Justificação de Joaquim Alechandre de Campos
              BR SC TJSC TRRJ-58393 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Desterro, na época conhecida por Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Alechandre de Campos (justificante)

              Resumo:
              Neste processo Joaquim Alechandre de Campos entra com uma petição ao juiz para que ele possa ter uma licença que o autorize a fazer uma rifa, pois o mesmo alega pobreza. Sua justificativa para fazer a rifa se dá pelo fato de que Joaquim comprou um pedaço de terra em uma fazenda a fim de produzir algo que o ajudasse em sua subsistência. No entanto, o tempo de uso da fazenda estava no fim e ele por não ter produzido nada e não possuir condições de pagar novamente a terra necessita fazer uma rifa. Entre as testemunhas havia um negociante de 70 anos, chamado Joze Joaquim da Silva (designado como crioulo). O processo termina com sentença favorável ao justificante.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              desembargador e juiz de fora doutor Francisco Lourenço de Almeida.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Sentença;
              Tomada de contas.

              Variação de nome:
              justificante Joaquim Alexandre de Campos.