Partes: Paulo José Pereira; Joaquim José Pereira (falecido); Anna Maria de Santa Rita (falecida).
Justificação
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Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.
São partes neste processo:
- Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
- Maria do Rosário (falecida).
Resumo:
- Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.
São mencionadas as seguintes localidades:
- Continente do Sul;
- Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
- Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Atuaram neste processo:
- Escrivão José Domingues do Couto;
- Juiz João Thomaz da Silva;
- Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
capitão Miguel Rodrigues de Araujo (justificante);
Fabiano Rodrigues (falecido).
Resumo:
Miguel reivindica a herança deixada por seu filho Fabiano. Entre seus bens havia roupas, utensílios domésticos e animais. Fabiano era agregado do depositário Tiburcio.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Anacleto Pereira Bueno;
juiz de órfãos Guilherme Ricken;
juiz de órfãos Ignacio Mariano de Oliveira;
juiz de órfãos Claudianno de Oliveira Roza;
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
depositário Tiburcio Pinto Carneiro.
Localidade relevante:
Vila de Castro.
Compõe o processo:
Relação de bens.
Variações de nome:
juiz Ignacio Marianno de Oliveira;
falecido Fabiano Rodrigues Carneiro.
Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.
Partes do processo:
Maria Ribeira (justificante);
João Vicente Fernandes (justificado).
Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.
Atuaram no processo:
curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Constancio Xavier de Souza;
juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;
Compõe o processo:
Testemunhos;
Termo de fiança.
Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Joaquina (justificante);
Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
Rosa Maria de Nazareth (falecida);
Francisco Tavares Freire (curador da herança).
Herdeiros:
Luiz Gonzaga d’Almeida;
Cesária Candida de Almeida;
Luiza Candida de Almeida;
Luis Carlos Furtado de Mendonça;
João Jozé da Camara.
Resumo:
Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.
Atuaram no Processo:
árbitro major Thomas Jose da Costa;
árbitro Manoel Martins do Nascimento;
curador da herança major José da Silva Ramos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Manoel Francisco de Souza;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
signatário alferes Antônio José Conrado;
signatário Caetano Tavares Freire;
solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.
Localidades relevantes:
Freguesia da Enseada de Brito;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Vila de São Jose;
Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
Comarca da cidade de Desterro;
Comarca do Sul.
Compõem o processo:
Procuração;
Termos de juramento;
Termo de Testemunhas;
Termo de substabelecimento;
Arbitramento;
Sentença.
Variação de nome:
Antonio Bendicto dos Santos.
Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina
Partes do processo:
Maria Ignacia de Jesus (justificante);
Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.
Agiram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
procurador Mariano José Coelho;
juiz Francisco da Costa Porto;
juiz Severo Amorim do Valle;
Localidades relevantes:
Cubatão;
Vila de São José;
Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.
Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).
Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.
Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.
Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.
Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.
Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.
Partes do Processo:
Manoel Pereira dos Santos (justificante);
Manoel Soares de Oliveira (justificado);
Clemencia Roza (justificada).
Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.
Atuaram no processo:
ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
procurador José Ignacio Henrique;
procurador Manoel Antonio da Costa;
procurador Manoel da Silva e Souza;
juiz de paz João Vieira da Roza;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.
Localidades relevantes:
Desterro;
Freguesia de São José;
Rio de Maruhy.
Compõem o processo:
Petição inicial;
Procuração;
Mapa do terreno;
Traslado;
Petição;
Escritura;
Agravo.
Partes:
Manoel José de Andrade Pereira, negociante de tropas (justificante);
Pedro Antunes Quevedo (justificado).
Traslado. Juízo Municipal da Vila de Lages. Província do Rio Grande do São Pedro do Sul; Vila da Cruz Alta; Venda de dois escravos de “Nação” de nomes José e Alexandre ao valor de 550$000 (quinhentos e cinquenta mil réis) cada um, totalizando um conto e cem mil réis; o justificante deveria pagar ao justificado em bestas de bois;
Mathias Gomes da Silva, escrivão;
José Pereira de Jesus, procurador da Câmara Municipal;
Pereira dos Santos;
Polidoro José dos Santos.
Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).
Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.
O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.
Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.
Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.