Partes: Vicente José de Oliveira.
Justificação
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Justificação da Comarca de Lages
Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)
Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.
Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;
Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;
Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;
UntitledAuto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.
São partes neste processo:
- Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
- Maria do Rosário (falecida).
Resumo:
- Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.
São mencionadas as seguintes localidades:
- Continente do Sul;
- Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
- Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Atuaram neste processo:
- Escrivão José Domingues do Couto;
- Juiz João Thomaz da Silva;
- Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Roza (justificada);
Graciana Roza (justificada);
Francisco Rabello (falecido).
Resumo:
Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
O processo termina de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
Barreiros;
Rio Biguassú;
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
petição;
testemunhas.
Atuaram no processo:
curador Jozé Ferreira dos Santos;
curador Tristão Telles Cortes;
curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
escriturário Joaquim Antonio Godinho;
escrivão José Joaquim da Costa;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
procurador Francisco Correa de Araujo;
tabelião Francisco de Paula Lacé.
Variação de nome:
rio Biguaçu.
Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.
Partes do processo:
Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
José Antonio Vieira (justificado).
Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz João Francisco de Souza;
curador Antonio Lourenço Duarte.
Compõem o processo:
Juramento ao curador;
Depoimentos de testemunhas.
Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
Mariano Thomaz de Souza (justificado).
Resumo:
Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
O processo finaliza inconclusivo.
Atuaram no processo:
escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça José da Costa Siara;
pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.
Localidades relevantes:
Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
Praia Comprida;
Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
Carta de Édito;
Auto de testemunhas.
Variação de nome : Sam José;
Auto de justificação cível realizado na vila de Lages.
Partes do processo:
Silvana Maria de Saldanha (justificante);
Manoel Ignácio da Silveira (justificado).
Resumo: Neste proceso é feita a compra de um par de brincos de prata, e após determinado tempo foi-se desgastando o material levando a justificante a pagar a José Bezerra de Almeida para tratar os danos. Porém o prestador do serviço acabou falecendo sem cumprir o serviço, fazendo com o que a justificante realize a cobrança de dívidas aos autos de inventário do falecido.
Atuaram no processo:
escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de orfãos Bento Ribeiro de Cordova;
juiz corregedor Joaquim José Henriques.
Variação de nome:
Silvana Maria de Saldenha.
Partes: João Florêncio da Silva Câmara; Flambiano Feliz da Silva.
Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Amancio Jose Domingues (justificante);
Manoel Joaquim Correia (justificante);
João Jesuíno (justificado);
Jose Christino d’Arruda (justificado).
Resumo:
Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.
Atuaram no processo:
comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
procurador Jose Neny da Silva;
signatário José da Silva Furtado;
signatário Manoel Jose de Santa Anna;
signatário Matheus Jose de Souza.
Localidades relevantes:
Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
Passo do Rio;
estrada do Imaruhi;
freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos crimes de justificação;
autos de testemunhas;
cópia de requerimento;
petição de queixa.
Variações de nome:
Manoel Joaquim Corrêa.
estrada do Imaruí;
freguesia do Imaruí.
Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.
Nome das Partes:
Maria da Conceição (agravante);
Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
João da Silva Mota (agravante);
Francisco de Souza Machado (agravante);
Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
Manoel Jose dos Santos (agravante);
Severino da Silva Mota (agravante);
Antônio Correia França (agravante);
Vicente Rodrigues (agravante);
Jose Pedroso do Amaral (agravante);
Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).
Resumo:
Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Antônio de Araújo França;
escrivão João Baptista de Barros;
escrivão Manoel Gomes de Souza;
escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
procurador Antônio Caetano Machado;
oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.
Localidades relevantes:
Vila de Lages (atual cidade de Lages);
Porto Alegre;
Vacaria;
Potreiro Grande;
Potreiro de Nossa Senhora;
Ribeirão;
Campos do Serrito;
Rio Caveiras;
Tapera;
Capital da província de São Paulo;
Rio de Janeiro;
Mattos do potreiro grande.
Compõem o processo:
Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
Procurações;
Intimação do Agravo;
Termo de substabelecimento;
Auto de testemunhas;
Protesto na relação da Corte;
Auto de posse;
Traslado de vistoria;
Traslado de termo de Conciliação;
Certidão;
Audiência:
Mandado de despejo;
Sentença;
Termo de substabelecimento.
Variação de nome:
Maria da Conceipção Castro;
Antonio Caetano Maxado;
Claro Rodrigues de Attaide;
Claro Rodrigues de Ataide;
Jose Rodrigues de Ataide;
Clara Maria de Bitancort Santos;
Vicente Rodrigues de Attaide;
João Marcos dos Santos Bitancor;
João Marcos dos Santos Bitencourt;
Zeferino da Silva Mota.