Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-78885 · Processo · 1843-1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de Lages

              Partes do Processo:
              João Florencio da Silva Camara (justificante);
              Joaquim Fernandes da Fonceca (justificado);
              Maria Ignácia (justificada);
              Marianno Cardoso Martins (justificado);
              Joaquim do Carmo Ribeiro (justificado);

              Resumo: O justificante entra com o pedido para a quitação de uma divida em dinheiro, a qual ele havia com o falecido Joaquim do Carmo Ribeiro, porém tal divida não estava constada nos assentos deixados pelo falecido. É então que o justificante entra com o pedido para que o pagamento seja feito pela esposa do falecido e seu curador, posteriormente havendo a sentença de meação do valor da divida ao autor, uma parte sendo recolhida pelo mesmo e outra pela Fazenda Pública, com a parte do repasse à Fazenda sendo realizado na corte do Rio de Janeiro.

              Atuaram no Processo:
              coletor major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              curador Marianno Cardoso Martins;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Jozé Leite Pereira Campos;
              procurador Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              procurador Jorge Trueter;
              secretario João Gaspar da Silva Lisboa;
              juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              juiz desembargador Antonio Joze da Veiga;
              desembargador presidente do tribunal da relação Agostinho Marques Perdigão Malheiro.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages;
              Província do Sul;
              Rio de Janeiro.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Testemunhos;
              Termo de remessa;
              Conclusão;
              Tomada de contas.

              Variação de Nome:
              suplicante Ignácia Maria;
              procurador Joaquim Ribeiro de Linhares e Costa.

              Autos de Justificação de João Manoel Coelho e outros
              BR SC TJSC TRRJ-79635 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Manoel Coelho (justificante);
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              José Garcia (justificante);
              Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
              O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
              O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.

              Localidades relevantes:
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho;
              Paço do Cará;
              São Paulo;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              correição;
              libelo;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              reverendo João Vicente Fernandes;
              reverendo vigário João Vicente Fernandes.

              Variações de nome;
              Bento Graçia;
              Izabel Graçia;
              Joaquina Graçia;
              Jozé Graçia.

              Autos de justificação de João Ribeiro e outros
              BR SC TJSC TRRJ-7155 · Processo · 1838-1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ribeiro (justificante);
              Gezoino da Silva Ribeiro (justificante);
              Francisco da Silva Ribeiro (justificante);
              Diogo da Silva Ribeiro (justificante);
              Fermino da Silva Ribeiro (justificante);
              Eugenia da Silva Ribeiro (justificante);
              Maria de Santa Anna Brites da Silva Ribeiro (justificante);
              Anna Bicuda Brittes do Amarante (justificante);
              Pedro da Silva Ribeiro (falecido).

              Resumo:
              Nestes autos de justificação, os justificantes buscaram comprovar serem legítimos filhos e herdeiros do capitão Pedro da Silva Ribeiro, cujo irmão, o capitão Domingos José de Brito, faleceu sem testamento e sem herdeiros. Por este motivo, os justificantes afirmaram ter direito sobre a herança dos bens do falecido. O processo terminou com as partes sendo intimadas para cumprir sentença, porém esta não é evidenciada.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão/coletor interino João Rodrigues de Andrade;
              escrivão interino Manoel Francisco Silva;
              escrivão interino Manoel José Pereira Cordeiro;
              juiz/coletor Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Ignácio Bernardes dos Santos;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              instrumento de testemunhas;
              intimação para sentença;
              itens da justificação;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Gezuino da Silva Ribeiro;
              Jezoino da Silva Ribeiro;
              Jezuino da Silva Ribeiro.

              Autos de Justificação de Joaquim Alechandre de Campos
              BR SC TJSC TRRJ-58393 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Desterro, na época conhecida por Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Alechandre de Campos (justificante)

              Resumo:
              Neste processo Joaquim Alechandre de Campos entra com uma petição ao juiz para que ele possa ter uma licença que o autorize a fazer uma rifa, pois o mesmo alega pobreza. Sua justificativa para fazer a rifa se dá pelo fato de que Joaquim comprou um pedaço de terra em uma fazenda a fim de produzir algo que o ajudasse em sua subsistência. No entanto, o tempo de uso da fazenda estava no fim e ele por não ter produzido nada e não possuir condições de pagar novamente a terra necessita fazer uma rifa. Entre as testemunhas havia um negociante de 70 anos, chamado Joze Joaquim da Silva (designado como crioulo). O processo termina com sentença favorável ao justificante.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              desembargador e juiz de fora doutor Francisco Lourenço de Almeida.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Sentença;
              Tomada de contas.

              Variação de nome:
              justificante Joaquim Alexandre de Campos.

              Autos de suprimento de idade de Francisco Pontes Correia
              BR SC TJSC TRRJ-10765019 · Processo · 1846-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de suprimento de idade realizado na vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Francisco de Pontes Correia (suplicante)
              Candida Maria Rosa (falecida)

              Resumo: O suplicante quer provar a justiça que tem juízo e capacidade para regir os bens da família, já falecida, afim de ter o suprimento de idade para tal.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
              curador geral João Vicente Fernandes;
              juiz José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz Joaquim Joze Henriques;
              juiz Laurentino José da Costa.

              Variação de nome:
              Francisco de Pontes Corrêa.

              Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

              Partes:
              Batista José Silveira de Souza (requerente).

              Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

              Antonio Caetano Machado, juiz;
              Claro Gonçalves Torrés;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
              João B. do Rego;
              João de Deos Munis;
              José de Araujo Braga, pregoeiro público;
              José Fernandes;
              José Manoel Leite, capitão;
              José Silveira de Souza;
              João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
              Lourenço Dias Baptista, tabelião;
              Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
              Matias Gomes da Silva, tabelião.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              Inventário de Anacleta Maria da Conceição
              BR SC TJSC TRRJ-29372 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anacleta Maria da Conceição (falecida);
              Claro Rodrigues de Athaide (inventariante).

              Herdeiro:
              Manoel Bento;
              Manoel Joaquim.

              Resumo:
              Neste processo, Manoel Joaquim e Joaquim Rodrigues compareceram em cartório para denunciar que a falecida mãe de Manoel, dona Anacleta Maria da Conceição, havia falecido há mais de 30 dias, mas o seu inventário não foi feito. Assim, Claro Rodrigues de Ataide foi intimado para prestar o inventário da falecida. A inventariada foi descrita como uma “agregada” do inventariante.

              No título de herdeiros, é informado que Anacleta era casada, porém não era sabido o paradeiro de seu marido. As únicas informações conhecidas eram a de que ele residia em algum lugar na província de São Paulo, e tinha o nome de Manoel Bento.

              Dentre os bens descritos, constam mobília, utensílios domésticos, talheres, prataria, ouro, vestimentas, tecidos, itens religiosos, animais de criação e montaria, e dívidas. Em seguida, os bens foram partilhados entre os herdeiros, e as dívidas foram pagas após o inventário.

              Na sentença, o juiz deu por legítimo o processo, responsabilizando o inventariante pelas custas da autuação do inventário.

              Após o inventário, está anexa uma justificação cível, movida pelo filho e herdeiro Manoel José Bento. O justificante declarou estar perto de completar 21 anos e afirmou ser filho legítimo da falecida Anacleta Maria da Conceição e seu marido ausente, Manoel Bento. Por isso, ele pediu sua parte na herança.

              Na sentença da justificação, o juiz aprovou o conteúdo da justificação de Manoel José Bento, e deu o justificante por emancipado. Suas demandas foram concedidas e ele ficou obrigado a arcar com as custas desta autuação.

              Atuaram no processo:
              avaliador Joaquim do Carmo Ribeiro;
              avaliador Maximiano Antonio Pereira de Souza;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              partidor Anacleto José Gonçalves;
              partidor Manoel Ignacio da Silveira;
              juiz de órfãos Bento Ribeiro de Cordova;
              juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;

              Localidades relevantes:
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de justificação cível;
              auto de partilhas;
              contas;
              conta do enterro;
              descrição de bens;
              recibos;
              sentenças;
              termo de denúncia;
              termo de juramento ao inventariante;
              termo de juramento aos louvados;
              termo de juramento aos partidores;
              testemunhos;
              título de herdeiros.

              Variações de nome:
              Anacleta Cabral;
              Claro Rodrigues de Atahide;
              Claro Rodrigues de Ataide.