Justificação

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              Inventário de Maria Souza de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-10597 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Machado Santiago (inventariante);
              Maria Souza de Jesus (inventariada).

              Herdeiros:
              Manoel Machado Santiago;
              José Machado Santiago;
              Florentina Rosa;
              Maria Joaquina.

              Resumo:
              Manoel Machado Santiago realiza o inventário de sua falecida avó, Maria Souza de Jesus. Dentre os bens deixados por ela constam terras, um forno de cobre, dívidas e três pessoas escravizadas, de nomes Matheus, de nação quissamã (africano), Thereza, de nação Moçambique (africana) e Eufrásia, descrita como crioula (nascida no Brasil). Os bens foram partilhados entre seus filhos e netos. O processo foi visto em correição em 1853 pelo juiz corregedor Christiano Garção Stockler. A partir da página 47 consta um segundo processo, de "Autos de arrematação", no qual foram partes Manoel Machado Santiago e outros herdeiros da falecida. Neste segundo processo os herdeiros abrem edital para pregoar em praça pública Eufrásia, escravizada já partilhada, com o intuito de obter a quantia na qual ela foi avaliada. Consta a partir da página 59 um terceiro processo, intitulado "Autos de curadoria e sucessão provisória do ausente José Manoel Santiago", no qual novamente os herdeiros da falecida foram partes. Os herdeiros buscam justificar a ausência de José, afirmando que este se ausentou da província sem deixar notícias, sendo possível presumir sua morte.

              Atuaram no processo:
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de orfãos João da Costa;
              juiz de orfãos Luis Coelho Machado;
              juiz municipal e de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz de orfãos Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Francisco Régis;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              avaliador Joaquim da Silva Ramalho;
              partidor Jacinto José Pacheco dos Santos;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              procurador Salvador Cavalheiro;
              curador Jacob Pereira dos Santos;
              curador Ignacio d'Assis Passos;
              pregoeiro Mario José da Silva.

              Localidade relevante:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              descrição de bens;
              autos de partilha;
              autos de arrematação;
              auto de praça;
              autos de curadoria e sucessão provisória;
              termo de obrigação, hipoteca e fiança.

              Variação de nome:
              Nação Guiçamá.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação cível da escravizada Maria Francisca
              BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação civil na vila de São José.

              Partes:

              • Maria Francisca (justificante; escravizada).

              Resumo:

              • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Depositário Mariano José Coelho;
              • Escrivão Joaquim José Porto;
              • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
              • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

              Variação de nome:

              • José Joaquim de Assis e Passos.
              • José Lionardo de Santa Anna;
              • Pedro de Tavi.
              Justificação cível de Christianno Vagnar
              BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Christianno Vagnar (justificante);
              Jorge Vagnar (justificado).

              Resumo:
              Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

              O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

              Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              demarcador Antonio Vicente;
              diretor da colônia João Henrique Suestring;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              rio Imaruí;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              sentença;
              termo de informação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Christiano Vagne;
              Christianno Wagner;
              Giorge Vagne;
              Georg Wagner;
              Gorge Vanghen;
              certão de Maruhy;
              rio Maruhy.

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros
              BR SC TJSC TRRJ-53838 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              Felizardo Justiniano de Barros (justificante);
              Maria Joaquina de Jesus (justificada)

              Herdeiro:

              Resumo: Justificante pede que a mulher do falecido honre a divida no valor em dinheiro que seu marido havia feito. Justificação terminou nas falas das testemunhas.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Albino José de Souza Jesus;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto.

              Localidades Relevantes:
              Villa de São José;
              Comarca do Sul;
              Província de Santa Catarina.

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              Justificação de Antônio de Souza Netto
              BR SC TJSC TRPOA-10598030 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Antônio de Souza Netto (justificante)

              Requerimento; suplemento de idade; emancipação; Vargem Pequena; distrito da Freguesia de Canasvieiras

              Contador José Joaquim de Souza Ângelo; curador geral Wenceslau Bueno de Gouvêa; escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Variação de nome: Antônio de Sousa Netto

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Justificação de Antônio Lima de Córdova
              BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

              Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

              Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
              • Desterro;
              • Vila de Castro;
              • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

              Atuaram neste processo:

              • Alferes Antonio Lins de Cordova;
              • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Antonio Marianno Pimentel
              BR SC TJSC TRRJ-29029 · Processo · 1840-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de Autos Civeis de Justificação realizado na Vila de Lages, na época sob a Comarca de São Miguel

              Partes do processo:
              Antonio Marianno Pimentel (suplicante);
              Fortunato Joze Barboza (suplicado)

              Resumo: É feita uma justificação por Antonio Marianno Pimentel com a intenção de justificar a sua posse de uma tropa de bestas e potros, os quais foram vendidos por Furtunato Joze Barboza. A pedido do procurador do justificante, são tomados os relatos de testemunhas para justificar sua posse dos ditos animais, com o suplicado sendo obrigado a realizar uma assinatura de juramento de alma de forma a quitar sua dívida com o suplicante.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião João Rodrigues de Andrade;
              signatário Furtunato da Silva Neves Carneiro;
              signatário Francisco Martins de Carvalho;
              signatário Francisco de Azambuja Rangel;
              coletor de rendas Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              coletor de rendas Joaquim Fernandes da Fonceca;
              procurador Bento Domingues da Costa;
              juiz municipal interino José de Souza Araújo Guimarães;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages).

              Compõem o processo:
              Traslado;
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Juramento de alma;
              Tomada de contas;
              Conclusão;
              Correição;

              Variação de nome:
              suplicante Antonio Mazanno Pimentel;
              suplicado Fortunato José Barbosa;
              juiz municipal interino Joze de Souza Araújo Guimaraens.

              Justificação de Antonio Silveira Gularte
              BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Silveira Gularte (justificante);
              Jose Antonio dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

              O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

              Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              província do Rio Grande do Sul;
              vila de Lages.

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              depoimento de testemunhas;
              notificação de testemunhas;
              petição;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              signatário Manoel de Oliveira Guedes.

              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.

              Justificação de Bento Borges do Amaral
              BR SC TJSC TRRJ-10603824 · Processo · 1824
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de emancipação realizada na vila de Lages, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento Borges do Amaral e Castro (justificante);
              João do Amaral Borges (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Bento Borges do Amaral move uma justificação para emancipar-se, e adquirir plena capacidade de gerir os bens de seu finado pai, João do Amaral Borges.
              Visto em correição, o juiz corregedor demandou que a Coletoria Geral fosse convocada para fazer a arrecadação do selo e, assim, regularizar o processo.

              Compõem o processo:
              petição;
              testemunhos;
              correição;
              contas.

              Localidade mencionada:
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão de órfãos Camillo Justiniano Ruas;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal e1º suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal e 2º suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal, juiz de órfãos, 3º suplente e tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz de órfãos e tenente Balthazar Joaquim de Oliveira.

              Variação de nome:
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro