Justificação

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              Inventário de Francisco Pereira da Cunha Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-10763633 · Processo · 1847-1859
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Francisco Pereira da Cunha Medeiros (inventariado);
              Izabel Joaquina de Jesus (inventariante).

              Herdeiros:
              Manoel José Pereira de Medeiros;
              José (menor);
              Rufino (menor);
              Joaquim (menor);
              Bernardina (menor);
              Belizaria (menor);
              Joaquina (menor);
              Francisca (menor).

              Resumo: Inventário requerido Izabel Joaquina de Jesus, esposa do falecido Francisco Pereira da Cunha Medeiros, nele contendo bens como mobília, utensílios domésticos, múltiplos animais, casa, terras, ferramentas e dívidas. Além disso, foram descritas 09 pessoas escravizadas, de nomes: Damasia, Roza, Maria, Umbelina, Manoel, Narcisa, Theodora e Benta; todos designados como crioulos (brasileiros). Havia também um escravizado recém nascido, de nome Manoel. Há incluso entre estes autos um traslado de sentença civel de partilhas de bens por requerimento do pai do falecido, José Pereira de Medeiros, sendo estes referentes à partilha de bens que foi feita após a morte da mãe do falecido, por conta de haver pouco tempo entre as mortes de ambos, e que seja feito os pagamentos aos herdeiros do falecido e sua esposa, para que então se procedam os autos de inventário originais.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino e serventuário do ofício de órfãos Mathias Gomes da Silva;
              tabelião interino Miguel Gonçalves Franco
              signatário Antonio Caetano Machado;
              signatário Francisco Pereira de Medeiros;
              signatário e fiador Manoel Joaquim Pinto;
              curador geral Manoel do Nascimento Ramos;
              curador geral Claudiano de Oliveira Rosa;
              procurador Jacob Vieira da Rosa;
              procurador e signatário e coletor de rendas major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              coletor de rendas Luiz Gonzaga de Almeida;
              louvador tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              louvador Manoel Joaquim Pinto;
              partidor Francisco Gomes da Silva Coelho;
              partidor Jorge Trueter;
              juiz Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz municipal e dos órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz de órfãos segundo suplente Guilherme Ricken;
              juiz corregedor Fracelizio Adolpho Pereira Guimarães;
              juiz corregedor doutor Joaquim Jose Henriques;

              Localidades relevantes:
              vila de São José;
              vila de Lages;
              Fazenda do Sedro.

              Compõe o processo:
              Juramento de inventariante;
              Procuração;
              Translado de sentença civel formal de partilha;
              Contas das despesas;
              Avaliação de bens;
              Partilha de bens;
              Auto de contas;
              Termo de tutoria com fiança, e renuncia e benefício;
              Auto de justificação de capacidade;
              Tomada de contas;
              Conclusão.

              Variação de nome:
              inventariante Izabel Joaquina Rosa de Jesus;
              escravizada Ubelina;
              escravizada Domaria.

              Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              Cobrança de Baptista José Silveira de Souza

              Partes:
              Batista José Silveira de Souza (requerente).

              Traslado; cobrança no valor de 148$000 (cento e quarenta e oito mil réis); justificação; escravidão; captura de escravo fugido; Vila de Lages, ora comarca Norte da Provincia de Santa Catarina, ora comarca de Desterro; São Paulo.

              Antonio Caetano Machado, juiz;
              Claro Gonçalves Torrés;
              Generoso Pereira dos Anjos, capitão, casado, natural de São Paulo;
              João B. do Rego;
              João de Deos Munis;
              José de Araujo Braga, pregoeiro público;
              José Fernandes;
              José Manoel Leite, capitão;
              José Silveira de Souza;
              João Vicente Fernandes, reverendo, vigário, padre;
              Lourenço Dias Baptista, tabelião;
              Manoel, escravo fugido de Claro Gonçalves Torres;
              Matias Gomes da Silva, tabelião.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de suprimento de idade de Francisco Pontes Correia
              BR SC TJSC TRRJ-10765019 · Processo · 1846-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de suprimento de idade realizado na vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Francisco de Pontes Correia (suplicante)
              Candida Maria Rosa (falecida)

              Resumo: O suplicante quer provar a justiça que tem juízo e capacidade para regir os bens da família, já falecida, afim de ter o suprimento de idade para tal.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
              curador geral João Vicente Fernandes;
              juiz José Joaquim da Cunha Passos;
              juiz municipal Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz Joaquim Joze Henriques;
              juiz Laurentino José da Costa.

              Variação de nome:
              Francisco de Pontes Corrêa.

              Autos de Justificação de Joaquim Alechandre de Campos
              BR SC TJSC TRRJ-58393 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na vila de Desterro, na época conhecida por Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Alechandre de Campos (justificante)

              Resumo:
              Neste processo Joaquim Alechandre de Campos entra com uma petição ao juiz para que ele possa ter uma licença que o autorize a fazer uma rifa, pois o mesmo alega pobreza. Sua justificativa para fazer a rifa se dá pelo fato de que Joaquim comprou um pedaço de terra em uma fazenda a fim de produzir algo que o ajudasse em sua subsistência. No entanto, o tempo de uso da fazenda estava no fim e ele por não ter produzido nada e não possuir condições de pagar novamente a terra necessita fazer uma rifa. Entre as testemunhas havia um negociante de 70 anos, chamado Joze Joaquim da Silva (designado como crioulo). O processo termina com sentença favorável ao justificante.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              desembargador e juiz de fora doutor Francisco Lourenço de Almeida.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Testemunhos;
              Sentença;
              Tomada de contas.

              Variação de nome:
              justificante Joaquim Alexandre de Campos.

              Autos de Justificação de João Manoel Coelho e outros
              BR SC TJSC TRRJ-79635 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Manoel Coelho (justificante);
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              José Garcia (justificante);
              Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
              O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
              O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.

              Localidades relevantes:
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho;
              Paço do Cará;
              São Paulo;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              correição;
              libelo;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              reverendo João Vicente Fernandes;
              reverendo vigário João Vicente Fernandes.

              Variações de nome;
              Bento Graçia;
              Izabel Graçia;
              Joaquina Graçia;
              Jozé Graçia.

              BR SC TJSC TRRJ-78885 · Processo · 1843-1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de Lages

              Partes do Processo:
              João Florencio da Silva Camara (justificante);
              Joaquim Fernandes da Fonceca (justificado);
              Maria Ignácia (justificada);
              Marianno Cardoso Martins (justificado);
              Joaquim do Carmo Ribeiro (justificado);

              Resumo: O justificante entra com o pedido para a quitação de uma divida em dinheiro, a qual ele havia com o falecido Joaquim do Carmo Ribeiro, porém tal divida não estava constada nos assentos deixados pelo falecido. É então que o justificante entra com o pedido para que o pagamento seja feito pela esposa do falecido e seu curador, posteriormente havendo a sentença de meação do valor da divida ao autor, uma parte sendo recolhida pelo mesmo e outra pela Fazenda Pública, com a parte do repasse à Fazenda sendo realizado na corte do Rio de Janeiro.

              Atuaram no Processo:
              coletor major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              curador Marianno Cardoso Martins;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Jozé Leite Pereira Campos;
              procurador Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              procurador Jorge Trueter;
              secretario João Gaspar da Silva Lisboa;
              juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;
              juiz desembargador Antonio Joze da Veiga;
              desembargador presidente do tribunal da relação Agostinho Marques Perdigão Malheiro.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages;
              Província do Sul;
              Rio de Janeiro.

              Compõem o processo:
              Petição inicial;
              Procuração;
              Testemunhos;
              Termo de remessa;
              Conclusão;
              Tomada de contas.

              Variação de Nome:
              suplicante Ignácia Maria;
              procurador Joaquim Ribeiro de Linhares e Costa.

              Autos de Justificação de Celço Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-18262 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na vila de São Miguel, à época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Celço Coelho de Lemos (justificante e herdeiro);
              José Coelho Peneche (justificado e herdeiro);
              Francisco de lemos Regello (justificado e herdeiro);
              Maria Tereza de Jesus (justificado e herdeiro);
              Ignacio José de Carvalho (justificado e herdeiro);
              Vicente Coelho Ramos (falecido).

              Resumo:
              Os herdeiros do falecido Vicente Coelho Ramos requerem ao juiz uma audiência para tratar do pedido de prestação de contas e justificativa de dívidas do falecido. Eles apresentaram esses pedidos ao testamenteiro e inventariante, seu sobrinho Celço Coelho de Lemos. Após a audiência e a apresentação dos documentos de recibos de pagamento das dívidas para com os bens inventariados, as prestações de contas foram acertadas. O restante dos bens foram repartidos entre os herdeiros.

              Atuaram no processo:
              coletor Antônio Ignacio Pereira;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              oficial de justiça Cypriano Pereira de Simas;
              juiz de paz Henrique De Azevedo Lino Coutinho;
              juiz de orfãos José Joaquim Dias;
              juiz dos orfãos João de Amorim Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              relação de dívidas;
              recibos de credores;
              recibo de selo;
              recibo da fazenda pública.

              Variação de nome:
              Testamenteiro e herdeiro Celso Coelho de Lemos.

              Autos de Habilitação de Maria da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-29034 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Habilitação realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Maria da Silva (justificante).

              Resumo: Habilitação de Maria da Silva, mãe do falecido João Salvador, para herdar os bens que ficaram de seu falecimento.

              Variação de nome: José Jacinto de Oliveira

              Atuaram no processo:
              Coletor Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
              Coletor Generoso Pereira dos Anjos;
              Escrivão Manoel Francisco da Silva
              Juiz José Jacintho de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.