Justificação

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              Justificação de José da Silva Ramos
              BR SC TJSC TRRJ-83567 · Processo · 1839
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de dívida realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • José da Silva Ramos (justificante);
              • Luiza Victorina (falecida).

              Resumo:

              • O justificante neste processo, o negociante José da Silva Ramos, buscou receber o pagamento de uma dívida que a falecida Luiza Victorina tinha pendente com ele. O justificante procurou justificar uma separação de bens do inventário da falecida, a fim de efetuar o pagamento do crédito de sua dívida. Desidério Gonçalves de Saibro foi nomeado como cabeça de casal de sua mulher, Perpétua Caetana. Ao final do processo, foi definido por sentença que o pagamento requisitado pelo justificante fosse pago, bem como as custas do processo.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Pacavente;
              • Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

              Agentes que atuaram no processo:

              • Curador Manoel do Nascimento Ramos;
              • Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              • Juiz/capitão Luís Ferreira do Nascimento e Mello;
              • Procurador João Francisco de Souza.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de José de Moura Bastos
              BR SC TJSC TRRJ-87663 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, à época primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do Processo: Agostinho José de Sá Brandão (falecido); Custodio José de Moura Bastos (justificante).

              Herdeiros: Custodio Moura Bastos e sua esposa Rita Maria de Sá Brandão; Bernardino Gomes de Amorim e sua esposa Joana Maria de Sacramento; Manoel Floriano Gomes e sua esposa Luísa Maria de Sacramento; João Francisco de Santhana Neves e sua esposa Joaquina Maria de Sacramento.

              Resumo: Custodio José de Moura Bastos, promotor dos herdeiros de Agostinho José de Sá Brandão, fez uma petição de justificação ao juiz da primeira comarca na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, citando que Agostinho já estava ausente fazia trinta anos e nunca entrou em contato, que quando se ausentou da localidade estava solteiro e que seus parentes mais próximos eram seus irmãos. Na justificação é apresentado documentos e testemunhas. O juiz acata a justificação.

              Atuaram no processo: escrivão João Crisostomo Pinheiro Ribas; juiz José Antônio de Oliveira; juiz José Maria de Albuquerque Mello; promotor Custodio José de Moura Bastos.

              Localidades relevantes: cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul; cidade de Lisboa.

              Compõem o processo: custas de selo; rol de testemunha.

              Justificação de José Joaquim Soares
              BR SC TJSC TRRJ-63869 · Processo · 1818
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de Justificação feito na Capital, à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

              Partes: José Joaquim Soares (justificante);

              Descrição: Justificação em que José Joaquim Soares comprou dos escravizados de Manoel de Miranda de Bitencourt, 400 braças de terras, ao lado do Rio Cubatão, que haviam sido doadas a Manoel por Ordem Régia, por conta do mesmo ser de origem açoriana. Justificante continua em posses das terras pacificamente cultivando em suas plantações. Contém testemunhos.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro; Rio do Cubatão; Freguesia da Enseada do Brito; Ilha de Açores;

              Atuantes: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

              Variação de nome: Freguesia da Enciada do Brito; Ajudante Miranda de Bitencourt; Salto Grande do Rio Cubatão; Juiz Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de José Machado de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-22449 · Processo · 1838
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Parte do processo:
              José Machado de Souza (justificante).

              Resumo:
              Neste processo, José Machado de Souza, filho de Manoel Machado de Souza, requer sua emancipação. O processo é inconclusivo, pois contém apenas a petição inicial.

              Compõe o processo:
              autuação.

              Localidades mencionadas:
              vila de São Miguel (atual município de de Biguaçu, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de José Manoel Forte
              BR SC TJSC TRRJ-10335638 · Processo · 1824
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a comarca de Desterro.

              Parte do processo:
              José Manoel Forte (justificante).

              Resumo:
              José Manoel da Silva faleceu sem deixar testamento. Seu filho José Manoel Forte solicitou que fosse realizada a partilha de seus bens entre os herdeiros. Processo visto em correição em 1859.

              Atuaram no processo:
              juiz ordinário capitão Domingos José de Brito;
              escrivão Camillo Justiniano Ruas;
              juiz de órfãos Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques.

              Justificação de Ludovina Roza
              BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

              Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

              Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

              São mencionadas as seguintes localidades:
              Comarca do Norte;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:
              Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Amancio José Ferreira;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Juiz José Joaquim Dias;
              Procurador Ignácio José de Carvalho.

              Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.

              Justificação de Manoel de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              Justificação de Manoel Ferreira de Mello
              BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              São partes no processo:
              Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
              Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
              Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

              Resumo:
              O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
              É citado uma ação de esbulho.
              O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
              Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
              Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
              Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

              Atuaram no processo:
              advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado e procurador Theodoro Amador;
              advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
              advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
              desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
              porteiro Jose de Jezus Maria;
              vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
              vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

              Localidades relevantes:
              Caminho da Contenda;
              Lagoa;
              Estrada Real;
              Pedra Branca;
              Freguesia de São José;
              Estrada do Rio de Maruhi.

              Compõem o processo:
              Procurações;
              Auto de vistoria;
              Contestação;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Rio Maruim;
              Rio Imaruí;
              Rio Imaruim;
              Vicente Jose de Assunção.

              Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
              José da Costa Pimenta (justificado).

              Resumo:
              Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
              signatário Marianno Jose Coelho.

              Localidades relevantes:
              vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              carta de éditos;
              contas;
              sentença;
              testemunhas.

              Variações de nome:
              Manoel Francisco d’Oliveira;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

              Justificação de Manoel Joaquim da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Parte:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Resumo:
              Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

              O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

              Atuaram no processo:
              arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              juiz municipal Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              procurador Manoel Joaquim da Silva.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
              freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              itens da justificação;
              testemunhas;
              sentença.