Justificação

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              Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
              Mariano Thomaz de Souza (justificado).

              Resumo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
              Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
              No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
              Praia Comprida;
              Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Carta de Édito;
              Auto de testemunhas.

              Variação de nome : Sam José;

              Justificação de João Antônio Dutra
              BR SC TJSC TRRJ-52022 · Processo · 1821
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Titulo: Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Partes: João Antônio Dutra ( justificante); Francisco Silveira ( réu)

              Resumo: Autos de justificação decretado pelo Juiz da comarca da vila de desterro ( atual cidade de Florianópolis), ilha de Santa Catarina, por parte de João Antônio Dutra, morador da freguesia da Serra da Cotia do Rio Grande, por disputa de posse de uma mula com Francisco Silveira, morador de São Jose, ao qual foi arrolado testemunhas e determinação do real proprietário da mula em questão.
              Localidades Citadas no processo: Cidade de Laguna; Freguesia da Serra;

              Atuam no processo: Juiz Francisco Pereira Nunes; Escrivão Joao Francisco Cidade;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Celso Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-10728 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizado na Vila de São Miguel, atual Biguaçu, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Celso Coelho de Lemos (justificante);
              Justino José Coelho (justificante);
              Justiniano Lourenço Coelho (justificado).

              Resumo: Justificação de falecimento de Justiniano Loureço Coelho descoberto após mandado de busca a partir de seu desaparecimento, que se deu após a morte de sua esposa Maria Rose de Souza e que deixou dois filhos menores.

              Agentes no processo:
              escrivão Amancio José Ferreira;
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira.

              Localidades relevantes:
              Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.

              Justificação de Antonio Silveira Gularte
              BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Silveira Gularte (justificante);
              Jose Antonio dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

              O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

              Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              província do Rio Grande do Sul;
              vila de Lages.

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              depoimento de testemunhas;
              notificação de testemunhas;
              petição;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              signatário Manoel de Oliveira Guedes.