Justificação

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        Justificação

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              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.

              BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

              Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

              Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
              • Desterro;
              • Vila de Castro;
              • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

              Atuaram neste processo:

              • Alferes Antonio Lins de Cordova;
              • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10603696 · Processo · 1815
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em Lages, na época sob a Comarca de Curitiba e Paranaguá.

              Partes do processo:
              Bento Jozé do Amaral Fontoura (herdeiro);
              capitão-mor Bento de Amaral Gorgel Annes (falecido pai);
              Genoveva Raquel de Jesus Fontoura (falecida mãe).

              Resumo: Menor de idade, Bento solicitou e obteve comprovação de capacidade para receber herança.

              Atuaram no processo:
              escrivão Manoel Ferreira;
              juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Localidade relevante:
              Villa de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Variações de nome:
              herdeiro Bento José do Amaral Fontoura/Bento Jozé do Amaral Fontora;
              falecida mãe Genoveva Raquel de Jesus Fontora.

              BR SC TJSC TRRJ-78706 · Processo · 1832
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de Lages, na época sob a Comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Thomás e Silva (justificante);
              Anna Vitorina de Lis (justificada);
              José Marcelino Alves de Sá (marido da justificada).

              Resumo:
              O alferes João Thomás e Silva solicita uma justificação para comprovar a existência de um termo de cessão de bens feito por Anna Vitorina de Lis, referente à herança de seu falecido marido, José Bernardes de Oliveira. O documento tratava da arrematação dos bens em praça pública, ficando o justificante como depositário de uma quantia em dinheiro destinada ao pagamento de dívidas. Entre os bens mencionados estão terras, animais, uma casa e objetos de prata, que foram arrematados por João Manoel Coelho.
              No processo, é lavrado um auto de testemunhas para averiguar os fatos, confirmando as alegações do justificante.
              Durante o trâmite, o juiz reconhece a validade da justificação. No entanto, José Marcelino Alves de Sá, atual marido de Anna Vitorina, comparece ao juízo para requerer embargos à justificação, alegando a ausência de citação de uma das partes, e solicita a expedição de uma certidão de conciliação.
              Ao final do processo, o juiz declara nulo o pedido de embargos.

              Localidades citadas:
              Nossa senhora dos prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              Província de São Pedro do Sul.

              Compõe o processo:
              Termo de obrigação;
              Auto de testemunhas;
              Petição retro;
              Autos de Embargos.

              Atuaram no processo:
              escrivão/ tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão/ tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              juíz Bento Ribeiro de Córdova;
              juíz ordinário e capitão José Caetano de Carvalho;
              juíz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro.

              Variação de nome: Anna Vitorina de Liz;

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Rosa (justificada);
              Francisco Rebello (falecido);
              José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

              Resumo:
              O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
              Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

              Atuaram no processo:
              curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
              escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              procurador Francisco Corrêa de Araújo;
              signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
              signatário Vicente Francisco Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Rio de Biguaçu;
              Cidade de Desterro;
              Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
              Vila de São José;
              Comarca do Norte;
              Província de Santa Catarina;

              Compõem o processo:
              Carta de promessa de pagamento;
              Termo de Juramento;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Rio de Biguassu;
              Sam Miguel;

              BR SC TJSC TRRJ-29030 · Processo · 1841
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de capacidade ocorrida na Vila de Lages, Comarca do Norte.

              Partes do processo: Constância de Souza (justificante).

              Resumo: Autos de justificação de capacidade para Constância de Souza tornar-se tutora de seus filhos menores, bem como administrar os bens que foram deixados através do falecimento de seu marido Manoel Palhano de Jesus.

              Variação de nome: Joaquim Fernandes da Fonseca; João Tomaz e Silva; Constância de Sousa.

              Atuaram no processo:
              Curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              Juiz João Thomaz e Silva;
              Juiz João Jacinto de Oliveira;
              Signatário Joaquim José Henriques.

              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.

              BR SC TJSC TRRJ-10765116 · Processo · 1845-1862
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de Justificação de Capacidade realizada na Vila de Lages.

              Partes do processo:
              Maria Ribeira (justificante);
              João Vicente Fernandes (justificado).

              Resumo: Justificação de capacidade para Maria Ribeira para que possa agir como tutora de seu filho e dos bens deixados pelo finado marido, Joaquim Antonio de Moraes. Menção a Lei Velliano que nomeava as mães e avós tutoras de seus filhos e netos, sem as formais legalidades, fazendo-as pagarem uma fiança simbólica caso não possuem bens de raiz o suficiente.

              Atuaram no processo:
              curador geral dos orfãos João Vicente Fernandes;
              escrivão de orfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              fiador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              juiz de orfãos Antonio Caetano Machado;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos;

              Compõe o processo:
              Testemunhos;
              Termo de fiança.

              BR SC TJSC TRRJ-19588 · Processo · 1813
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação da Comarca de Lages

              Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)

              Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.

              Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;

              Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;

              Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10602731 · Processo · 1831
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de justificação realizado na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca de Santa Catarina.

              São partes neste processo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes (justificante);
              • Maria do Rosário (falecida).

              Resumo:

              • Miguel Rodrigues de Moraes solicita um auto de justificação, em resposta a uma petição de despacho feita pelo juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes. O autor declara os bens de sua falecida esposa, sendo eles animais e mobília. A falecida tinha uma filha anteriormente ao matrimônio com o justificante. O justificante alega que a referida filha, herdeira após o falecimento de sua mãe, agiu com dolo e má-fé ao conduzir uma reconciliação. Nos depoimentos, as testemunhas alegam que a herdeira jamais saiu da freguesia de Morretes, onde residia, e também não buscou coletar sua parte dos bens deixados pela sua mãe, falecida já há cinco anos da data do processo. O processo termina com uma sentença favorável ao justificante.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Continente do Sul;
              • Freguesia dos Morretes, província de São Paulo (atual cidade de Morretes, Paraná);
              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Escrivão José Domingues do Couto;
              • Juiz João Thomaz da Silva;
              • Juiz/alferes Joaquim Antônio de Moraes.
              Untitled