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              Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              Crime de Manoel Rodrigues de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Rodrigues de Souza (autor);
              João Ignácio Pereira (réu).

              Resumo:
              Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

              O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

              No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

              Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão João da Silva Ribeiro;
              examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
              examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              Costa da Serra;
              fazenda do Bom Sucesso;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento.

              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Crime de Paulo Alves de Carvalho

              Partes:
              Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

              Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Crime de Reginaldo Rodrigues Pinto
              BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
              A Justiça (autora).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

              A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

              Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

              Atuaram no processo:
              delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              examinador Hartigo Bambusck;
              juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
              oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
              pregoeiro e signatário Domingos Leite;
              promotor público Frederico Xavier de Souza;
              signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Jose Antunes Lima.

              Localidades relevantes:
              cachoeira da província do sul;
              Canoas;
              estrada Capitão Mor;
              estrada do Trombudo;
              Matto dos Índios;
              Missões;
              Ponte Grande;
              Rio Bonito;
              Rio de Janeiro;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              auto de sanidade;
              libelo crime acusatório;
              petição;
              sentença;
              termo de apresentação;
              termo de leitura;
              testemunhas.

              Demarcação amigável de Maria dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-19975 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de medição, demarcação e divisão de campos amigável realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria dos Santos (suplicante);
              José Coelho de Avilla (falecido).

              Herdeiros:
              Ignacio Coelho d’Avilla;
              Joze Coelho de Avilla;
              Joaquim Coelho de Avilla;
              Lourenço Waltrick;
              Manoel Francisco de Sousa Quadros;

              Resumo:
              Nesta autuação, Maria dos Santos solicitou a medição, a demarcação e a divisão amigável partes de terras entre ela e seus herdeiros, deixadas pela morte de seu marido. O processo de repartição do terreno seria feito por um demarcador geômetra, com entrega da planta geral e os custos da ação à viúva.
              Cinco anos após o início do processo, em 1854, o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, ao decorrer do processo, comprou partes de terras de Lourenço Waltrick e sua mulher; e por conta da demarcação realizada conter a assinatura de todos os herdeiros, compareceu em juízo para dizer de seu direito.
              Porém, dois herdeiros, de nomes José Coelho de Avilla e Ignacio Coelho d’Avilla, manifestaram insatisfação e discordância com partes da demarcação realizada, alegando irregularidades.
              Visto em correição, o juiz corregedor determinou o processo como nulo e de nenhum efeito, por motivo de irregularidades; tendo em vista que a suplicante havia doado as terras, a partilha amigável foi contraditória. Os herdeiros maiores foram condenados a pagarem as custas, em partes iguais entre si.

              Localidades relevantes:
              campos dos Índios;
              fazenda dos Índios;
              quarteirão dos Índios;
              distrito de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              petição;
              termo de composição amigável;
              despacho;
              declarações dos herdeiros;
              correição.

              Atuaram no processo:
              curador geral de órfãos Claudianno de Oliveira Rosa;
              demarcador geômetra e signatário Henrique Devreker;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Antonio Vicente dos Santos Cordeiro;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Jorge Trueter.

              Variação de nome:
              curador geral de órfãos Claudianno d’Oliveira Rosa;
              demarcador geômetra Henrique de Vreker;
              juiz Guilherme Rukin.

              Denuncia contra Escravizado Bento
              BR SC TJSC TRRJ-31283 · Processo · 1866
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Denuncia na cidade de Lages, á época comarca de Lages província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Bento, escravizado de Anna Maria do Amaral (réu); Francisco Antônio de Souza (vítima).

              Resumo: Francisco Antônio de Souza, morador do Quarteirão do Raposo, na cidade de Lages, fez uma denúncia criminal contra um homem escravizado chamado Bento, que era propriedade de Anna Maria do Amaral. Francisco acusou Bento de ter cometido os seguintes crimes, invasão de domicílio, arrombamento, tentativa de roubo em sua residência. Diante da denúncia, o juiz e delegado, determinou que um oficial de justiça entregasse intimações às testemunhas, para que elas pudessem prestar depoimentos sobre o ocorrido. Além disso, o juiz ordenou a prisão de Bento, o acusado. Após ouvir as testemunhas e analisar os fatos, o juiz concluiu que Bento não cometeu os crimes de arrombamento e roubo.

              Atuaram no processo: delegado e juiz, Henrique Ribeiro de Cordova; escrivão José Luiz Pereira; juiz Fernando Afonso de Mello; oficial de justiça João Manoel Leite; oficial de justiça Pedro José Santos.

              Localidades relevantes: Quarteirão do Raposo; cidade de Lages.

              Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; mandados de intimação; custas do processo.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro