Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.
Lages
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Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.
Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
A Justiça (autora; apelante);
Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).
Jurados:
Anacleto Dias Baptista;
Bento Rodrigues de Araujo;
Claudiano Luiz Vieira;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Francisco Antunes Lima Júnior;
Izirio Bento Rodrigues Nunes;
Joaquim Rodrigues de Paula;
Laurentino José da Costa;
Manoel José Pereira de Medeiros;
Ramiro Ribeiro de Cordova;
Vicente José de Oliveira.
Resumo:
Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.
O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.
Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.
Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.
Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.
Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.
Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).
Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.
Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.
Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.
Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.
Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.
Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.
Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.
O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.
Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.
Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.
Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.
Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
perito Jorge Hermano Meyer;
perito Roberto Sanford;
perito João de Castro Nunes;
procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Francisco Ribeiro de Camargo.
Localidades relevantes:
Costa do Lava-Tudo;
Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
Fazenda dos Barreiros;
Fazenda da Ramada;
igreja matriz da cidade de Lages;
quarteirão do Portão;
cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de São José.
Compõem o processo:
assento;
auto de qualificação;
conta;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
corpos de delito;
dedução da defesa;
interrogatórios do réu;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
portarias;
pronúncia;
resposta do promotor público;
resumo da acusação e defesa;
sentença;
sumário de culpa ex officio;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos.
Partes do Processo:
José Joaquim da Cunha Passos;
Partes do Processo:
Antonia Maria de Jesus;
Joze da Silva Ribeiro;
Autos de medição, demarcação e divisão de campos amigável realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria dos Santos (suplicante);
José Coelho de Avilla (falecido).
Herdeiros:
Ignacio Coelho d’Avilla;
Joze Coelho de Avilla;
Joaquim Coelho de Avilla;
Lourenço Waltrick;
Manoel Francisco de Sousa Quadros;
Resumo:
Nesta autuação, Maria dos Santos solicitou a medição, a demarcação e a divisão amigável partes de terras entre ela e seus herdeiros, deixadas pela morte de seu marido. O processo de repartição do terreno seria feito por um demarcador geômetra, com entrega da planta geral e os custos da ação à viúva.
Cinco anos após o início do processo, em 1854, o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, ao decorrer do processo, comprou partes de terras de Lourenço Waltrick e sua mulher; e por conta da demarcação realizada conter a assinatura de todos os herdeiros, compareceu em juízo para dizer de seu direito.
Porém, dois herdeiros, de nomes José Coelho de Avilla e Ignacio Coelho d’Avilla, manifestaram insatisfação e discordância com partes da demarcação realizada, alegando irregularidades.
Visto em correição, o juiz corregedor determinou o processo como nulo e de nenhum efeito, por motivo de irregularidades; tendo em vista que a suplicante havia doado as terras, a partilha amigável foi contraditória. Os herdeiros maiores foram condenados a pagarem as custas, em partes iguais entre si.
Localidades relevantes:
campos dos Índios;
fazenda dos Índios;
quarteirão dos Índios;
distrito de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
petição;
termo de composição amigável;
despacho;
declarações dos herdeiros;
correição.
Atuaram no processo:
curador geral de órfãos Claudianno de Oliveira Rosa;
demarcador geômetra e signatário Henrique Devreker;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Antonio Vicente dos Santos Cordeiro;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Jorge Trueter.
Variação de nome:
curador geral de órfãos Claudianno d’Oliveira Rosa;
demarcador geômetra Henrique de Vreker;
juiz Guilherme Rukin.
Denuncia na cidade de Lages, á época comarca de Lages província de Santa Catarina.
Partes do processo: Bento, escravizado de Anna Maria do Amaral (réu); Francisco Antônio de Souza (vítima).
Resumo: Francisco Antônio de Souza, morador do Quarteirão do Raposo, na cidade de Lages, fez uma denúncia criminal contra um homem escravizado chamado Bento, que era propriedade de Anna Maria do Amaral. Francisco acusou Bento de ter cometido os seguintes crimes, invasão de domicílio, arrombamento, tentativa de roubo em sua residência. Diante da denúncia, o juiz e delegado, determinou que um oficial de justiça entregasse intimações às testemunhas, para que elas pudessem prestar depoimentos sobre o ocorrido. Além disso, o juiz ordenou a prisão de Bento, o acusado. Após ouvir as testemunhas e analisar os fatos, o juiz concluiu que Bento não cometeu os crimes de arrombamento e roubo.
Atuaram no processo: delegado e juiz, Henrique Ribeiro de Cordova; escrivão José Luiz Pereira; juiz Fernando Afonso de Mello; oficial de justiça João Manoel Leite; oficial de justiça Pedro José Santos.
Localidades relevantes: Quarteirão do Raposo; cidade de Lages.
Compõem o processo: depoimentos de testemunhas; mandados de intimação; custas do processo.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroAutos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dimiciano Antonio (réu).
Resumo:
Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.
O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.
Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.
Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.
Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.
O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.
Localidades relevantes:
Boqueirão do Baguá;
cadeia da vila de Lages;
quarteirão dos Baguais;
subdelegacia da vila de Lages;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
correição;
libelo crime acusatório;
procuração;
termo de arbitramento;
termo de comparecimento;
termo de desistência e perdão;
termo de fiança;
termos de juramento;
testemunhos.
Atuaram no processo:
árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
árbitro Jose Antonio Botelho;
avaliador Claudianno de Oliveira;
avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
fiador Venancio José Ribeiro;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
juiz municipal Matheus Jose de Souza;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
perito Claudiano de Oliveira Rosa;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
procurador Antonio de Telles;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Joaquim Dias de Morais;
signatário Jorge Trueter;
signatário Jose Antonio Pinheiro;
signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.
Variação de nome:
Demiciano Antonio;
Domiciano Antonio;
Epolita Maria.
Autos de denúncia crime realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
José Pedro Monteiro (denunciante)
Flozina Antunes (ré);
Francisco Vieira (réu);
Henrique Vieira (réu).
Resumo:
No presente processo, o autor José Pedro Monteiro relatou ter se ausentado de sua casa, indo a negócios para Campos Novos; mas, quando voltou, sua esposa Flozina Antunes não estava mais lá. Perguntando à vizinhança, soube que sua mulher, junto a Francisco Antunes e Henrique Vieira, fugiram para vila de Lages, tendo roubado apeiros de cavalo, um chapeado de prata e outros itens de sua residência.
O juiz municipal negou a denúncia de José Pedro Monteiro, pelo fato de o código de processo proibir a denúncia entre marido e mulher; e o condenou a pagar as custas do processo, intimando-o para a sentença.
Porém, com o processo visto em correição, o juiz corregedor critica a decisão do juiz municipal, afirmando que ele deveria dar seguimento ex officio à denúncia.
Localidades relevantes:
Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
correição;
denúncia;
sentença;
testemunhas.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor João José Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal alferes João Thomas Silva;
juiz municipal primeiro substituto José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José Gouda Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessôa;
promotor público Antônio Ricken de Amorim;
signatário Manoel Antônio do Nascimento.
Partes:
Gabriel de Oliveira Rosa (réu)
Cândido Luiz Duarte (denunciado)
Leonydio Antônio de tal (denunciado)
Henrique Ferreira Ramos (suplicante)
Invasão; Roubo dentro da casa do suplicante; Agressão; Homicídio; Agressão a Emilliano, filho do suplicante; Homicídio infligido à Emília, filha do suplicante; Arma cortante; Ferro cortante; Roubo de dinheiro; Roubo de quantia em ouro; Uso de dinheiro e ouro roubados para compra de terras e jogos de azar, por parte do réu;
Cadeia pública de Lages; Fazenda do Raposo; Distrito de Baguais; Localidade de São Martinho; Vila de Caçapava; Município de Porto Alegre; Município de São Pedro do Sul; Província do Rio Grande do Sul;
Militares; Alferes; Capitão;
Advogado João Francisco de Souza;
Carcereiro Domingos Leite;
Escrivão José Luís Pereira;
Delegado Laurentino José da Costa;
Juiz Francelísio Adolpho Pereira Guimarães;
Juiz/delegado Fernando Affonso de Mello;
Juiz/delegado Henrique Ribeiro de Córdova;
Promotor público Antônio Ricken de Amorim;
Promotor público João Francisco de Souza;
Promotor público Roberto Sanford;
Oficial de justiça Antônio Pereira dos Santos;
Variação de nome;
Fernando Afonso de Mello;
Francelísio Adolfo Pereira Guimarães;
Leonídio Antônio de tal;
Emiliano;
Sem capa;
Exposição; Contém poemas; Folhas 3-9.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro