Partes do Processo:
Veronica (vitima);
Francisco Borges de Amaral e Castro;
Bertulina Ribeiro de Lima;
Lages
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Partes do Processo:
Manoel do Amaral Gurgel;
Francisco Pereira da Silva e Oliveira;
Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).
Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.
Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.
Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.
Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.
Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.
O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.
Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.
Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
João Cambinda.
Partes: Maria Roza Ferreira; Ireno Pereira de Souza; escravizado José.
Partes do Processo:
João de Castro Nunes;
Partes: Manoel Antônio Luiz; José Marcelino Alves de Sá.
Escravizados: Bernardino; Marcelino; Maria.
Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio de Chaves (autor);
Pedro Antonio de Jezus (réu).
Resumo:
Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.
No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.
Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
doutor Frederico Rambusck;
doutor Paulo Lopes de Haro;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
quarteirão dos Baguais;
cidade de Lages.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
termo de juramento ao queixoso;
termo de desistência.
Partes: João Pereira Pinto; Manoel Ferreira da Silva Farrapo.
Sumário Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Luis Martins de Brito (autor);
Pedro Paulino dos Santos (réu).
Resumo:
Luis Martins de Brito atuou como o autor desta ação de Sumário de Crime, ao acusar Pedro Paulino dos Santos por furtar gado de sua propriedade.
A ação contou com testemunhas, assim como o depoimento do réu, para a exposição dos detalhes do crime. Foi revelado que o autor da ação havia perdido cinco reses há pelo menos três anos, e após receber uma notícia sobre a localização de uma vaca e uma novilha, as reconheceu como suas.
Ao levar as vacas para a cidade, o autor deixou-as sob cuidados do filho de uma das testemunhas convocadas, chamado de José. Após esse momento, o réu teria se dirigido ao local e colocado as duas reses em sua própria mangueira, a retirando da posse do menino.
Pedro Paulino contestou a acusação do informante José, declarando que as vacas já estavam marcadas com ferro por ele e que não haviam sido levadas para sua mangueira à força. Outra testemunha afirma que sabia, por ouvir dizer, que as reses haviam sido compradas pelo réu a partir de um negócio com Candido, homem escravizado por Senhorinha Dias Baptista.
Ainda nos depoimentos, é afirmado que Candido havia recebido essas duas reses de um homem chamado Gravé, que as arrecadou; o valor da arrecadação teria sido destinado à esmola para a Nossa Senhora do Rosário.
Em interrogatório, o réu confirma que comprou publicamente as duas reses de Candido e, após isso, as vendeu para João Luiz de Andrade. Também foi afirmado que o processo não poderia ser vigorado em juízo, já que o furto de gado só seria passível de denúncia quando realizado em campos e pastos de fazendas de criação; porém, disse que se houve furto, ele foi praticado por Candido e não pelo acusado.
Desta forma, Pedro Paulino defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente e que o autor seria o responsável pelo pagamento das custas. Por este motivo, Candido foi intimado para depor; em sua descrição, é afirmado ser pardo e ter o ofício de pedreiro. Durante seu testemunho, ele explicou ser verdade a venda de duas reses ao réu a cinco anos atrás.
Como Gravé havia sido chamado para testemunhar mas estava de viagem, Gabriel Velloso depôs em seu lugar: ao contrário do que declarou Candido, a testemunha disse que não vendeu nenhum gado a ele, mas que havia emprestado uma novilha a ele e uma mulher escravizada — designada como crioula —, sendo acordado que ele deveria dar duas novilhas em troca; este acordo não foi realizado, segundo a testemunha.
O juiz julgou procedente a queixa através dos depoimentos das testemunhas, assim como pelo fato das datas não serem as mesmas — as reses haviam desaparecido há apenas três anos, e a transação com Candido teria sido feita há cinco. Por fim, o réu foi julgado culpado e colocado no rol dos culpados, sendo requerido o pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Claudeano de Oliveira Rosa;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Francelisio Arbelio;
juiz municipal suplente capitão e tenente coronel Henrique Ribeiro de Cordova;
juiz municipal suplente capital Ignacio Coelho d’Avila;
oficial de justiça Cypriano Joaquim Lins;
promotor público Roberto Sanford;
signatário Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
signatário Domingos Leite;
signatário Pedro Henrique Daw.
Localidades relevantes:
campos Esperança;
cidade de Lages;
comarca da capital;
quarteirão do portão.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
contas;
petição;
sentença;
termo de juramento.
Partes: Athanazio Joze de Oliveira; Francisco Honorato Cidade.