Requerimento realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justina Ignacia de Jesus (requerente).
Resumo:
Maria, escravizada africana de nação Cabinda, foi capturada na costa da serra de Lages, dizendo ter senhor no distrito de Vacaria. Em razão da captura, Maria foi levada para a cadeia pública, enquanto era determinado que para realização do regulamento, era necessário realizar uma avaliação da escravizada, no intuito de passar edital com prazo de 60 dias para que a pessoa que detinha a liberdade de Maria pudesse comparecer ao juízo devidamente habilitada. Caso o prazo esgotasse, a mesma seria vendida em hasta pública, e os proventos da venda (tirando as custas legais) seriam recolhidos para os cofres nacionais.
João José Ramos reconheceu que, de fato, Maria havia uma senhora em Vacaria, de nome Justina Ignacia de Jesus. João requereu uma extensão de prazo, para que Justina pudesse obter os documentos legais para comprovar o cativeiro de Maria. O juiz Guilherme Ricken determinou uma nova data e prorrogou a praça (leilão).
Na petição de Justina, é mencionado que Maria é de nação Uçá (Hauçá), e que havia fugido de sua propriedade a seis meses. Justina também requereu prorrogação do prazo, afirmando que os documentos ainda não foram legalizados, visto que foi necessário enviá-los para Porto Alegre para realizar tal ação.
A contadoria da fazenda da província em Porto Alegre reconheceu o pagamento da meia sisa (imposto de 5% sobre a compra/venda de escravizados) referente a dita escravizada, reconhecendo que Maria era, de fato, cativa de Justina.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel Delfes da Cruz;
avaliador João Antunes Sobrinho;
coletor interino Claudiano de Oliveira Roza;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos junior;
juiz de órfãos Guilherme Ricken;
procurador Manoel Fialho de Vargas.
Localidades mencionadas:
Lages;
Vacaria;
Rio Grande do Sul.
Compõem o processo:
termo de louvação;
termo de juramento aos louvados;
avaliação;
edital;
procuração.