Lages

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Lages

          Termos equivalentes

          Lages

            Termos associados

            Lages

              682 Descrição arquivística resultados para Lages

              682 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Sumário de culpa dos escravizados Francisco e Salvador
              BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Francisco (réu; recorrido; escravizado);
              Salvador (réu; recorrido; escravizado);
              Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
              Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
              Francisco Honorato Cidade (recorrente).

              Resumo:
              Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

              O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

              Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

              O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

              Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

              O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

              Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

              Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

              Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

              Atuaram no processo:
              coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
              oficial de justiça Caciano José Ferreira;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              perito Antonio Rodrigues Lima;
              perito Leandro Bento Correia;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              denúncia;
              mandado de intimação;
              mandado de prisão;
              recurso crime;
              sentenças;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de peritos;
              termo de recurso;
              testemunhos;
              traslado de peças do sumário crime.

              Variações de nome:
              juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
              perito Leandro Bento Corrêa;
              vila de Sam Francisco;
              comarca de Sam José.

              Sumário de Culpa de Firmino Gondim
              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              Sumário de culpa de Estevão da Silva Vargas
              BR SC TJSC TRRJ-20343 · Processo · 1859
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)

              Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário de culpa de Dionisio
              BR SC TJSC TRRJ-7163 · Processo · 1858
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dionisio (réu);
              Florentino Franco (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.

              A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.

              Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
              juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
              juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
              oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
              oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
              promotor público interino João Francisco de Souza;
              signatário Henrique Martins;
              signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
              signatário Venancio Manoel Gonsalves;
              subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.

              Localidades relevantes:
              campo do Nascimento;
              comarca de São José;
              freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
              Guarda-mor;
              vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              mandados;
              notificações;
              petições;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime Roberto Belgara Sarabia

              Partes:
              Roberto Belgara Sarabia (réu); Boaventura Coelho de Ávila (vítima).

              Tentativa de homicídio; cidadão oriental; aspecto belicoso; instinto de incutir no espírito público pavor e receio; exibir-se com armas; sermões públicos; perigo à ordem pública; agressivo; ajuste de contas; negociante ambulante; dívida; revolver; golpes de espada; imigração; Portugal.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Sumário crime do escravizado Militão
              BR SC TJSC TRRJ-10332281 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Justiça (autora);
              Militão (réu).

              Resumo:
              O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.

              Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.

              Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.

              O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.

              Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.

              O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.

              Localidades relevantes:
              Cruz Alta;
              Ilha;
              Pelotas;
              freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              auto de corpo de delito direto;
              contas;
              correição;
              mandado de prisão;
              sentença;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
              examinador Antonio Jose Vieira;
              examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
              inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
              juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              signatário Francisco Propicio de Souza;
              signatário Laurentino Jose da Costa;
              signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.

              Variação de nome:
              freguesia de Passo Fundo das Missões.

              Sumário crime de queixa de Severino Pereira dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-28988 · Processo · 1846 - 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Severino Pereira dos Santos (queixoso);
              Antonio Rodrigues Lima (réu).

              Resumo:
              Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.

              Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.

              Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.

              Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.

              Atuaram no processo:
              árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              árbitro José Antonio Botelho;
              delegado Antonio Caetano Machado;
              delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
              examinador Guilherme Ricken;
              examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
              fiador Jorge Trueter;
              inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
              juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
              procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
              procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Manoel Joze de Santa Anna.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              distrito de Costa da Serra;
              distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Morro Grande;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              alvará de soltura;
              arbitramento;
              auto de qualificação;
              carta precatória;
              certidão de pagamento de fiança;
              convocação do júri;
              contas;
              cópia da convocação do júri;
              cópia do libelo crime acusatório;
              corpo de delito;
              correição;
              interrogatório;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              procuração;
              sentença;
              termo de comparecimento;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Seberino Pereira dos Santos.