Lages

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              BR SC TJSC TRRJ-20186 · Processo · 1852
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              A justiça (autora);
              Manoel José de Sant'Anna (réu);
              João Nunes (réu).

              Resumo:
              O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.

              Atuaram no processo:
              juiz e delegado Guilherme Ricken;
              signatário delegado Domingos Leite;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.

              Compõem o processo:
              Mandado de prisão;
              Depoimentos;
              Autos de qualificação;
              Sentença;
              Alvará de soltura;

              Variações de nome:
              réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
              réu João Nunes de Siqueira.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              João Teixeira Gonsalves (réu);
              Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
              Serafim Joze da Silva (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
              defensor e signatário Amancio José Ferreira;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
              escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
              juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
              juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
              signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
              signatário Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Curisco;
              freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
              Porto Alegre;
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
              quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              carta citatória;
              contas;
              inquirição de testemunhas;
              libelo crime acusatório;
              ofício;
              passaporte;
              pronúncia;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-28986 · Processo · 1845
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel de Souza Machado (autor);
              Maria da Conceição (ré).

              Resumo:
              Manoel de Souza Machado abriu um processo de sumário crime para sua irmã, Maria da Conceição, viúva do falecido Manoel de tal (conhecido como Ruivo), a fim de denunciar um roubo. O suplicante alegou que, enquanto estava de viagem à Ilha de Santa Catarina, a ré roubou uma de suas novilhas no seu sítio onde criava animais, e a abateu e a carneou, sem o consentimento do autor.

              Em seu depoimento, a ré afirmou que as duas partes tinham pendências anteriores por conta do inventário de sua mãe e pela repartição de algumas terras, cometendo esse roubo por vingança. Além disso, ela questionou a procedência da ação, por conta da proximidade de parentesco entre o autor e a suplicada.

              O suplicante desiste da ação, e o juiz julgou a queixa como improcedente. O autor foi condenado a pagar as custas do processo. Posteriormente, o processo foi visto em correição, em que o juiz corregedor determinou que os selos da ação e sua revalidação deveriam ser apresentados à coletoria geral da cidade.

              Atuaram no processo:
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              procurador Generoso Pereira dos Anjos;
              procurador João Jose da Camara;
              procurador tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
              signatário Constancio Xavier de Souza;

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              delegacia de polícia da vila de Lages;
              Ilha;
              vila de Lages (atual cidade de Lages).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              petição;
              procurações;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-30882 · Processo · 1853
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Queixa crime realizada na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Salvador Ribeiro de Silva (autor);
              Benedito de Andrade (réu);
              Domingos (réu);
              João (réu).

              Resumo:
              Neste processo, Salvador Ribeiro de Silva moveu uma queixa crime contra Benedito de Andrade e os escravizados de Barbara Leite Soares, de nomes Domingos e João, pelo furto de um boi. O autor alegou ter encontrado vestígios de carneada em seu terreno, que o conduziram até um paiol onde estavam localizados os réus.

              O processo contou com testemunhas, e algumas afirmaram ter visto o fato criminoso. Em um dos depoimentos, foi dito que os réus tentaram esconder os pedaços da carneada em uma pilha de milho que estava no paiol.

              Os testemunhos foram dados como verdadeiros pelo oficial de justiça, e um mandado de captura sobre o réu Benedito de Andrade foi requerido. Os escravizados João e Domingos foram presos na cadeia de Lages, onde prestaram depoimentos e afirmaram sua inocência.

              Ao final do processo, o juiz afirmou que não houve nenhuma prova direta de culpabilidade contra os réus, e revogou a procedência dos testemunhos, por serem incoerentes. Foi também questionado se os suplicados deixariam tantos vestígios, já que estavam acostumados a carnear animais. Com isso, os réus foram postos em liberdade, e os autos foram devolvidos à subdelegacia.

              Em correição, foi solicitado pelo juiz corregedor que o processo fosse apresentado à Coletoria municipal de Lages para o pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              cadeia da vila de Lages;
              distrito de Campos Novos;
              distrito de Curitibanos;
              segunda comarca;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              correição;
              mandado de prisão;
              sentença;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              curador Francisco Pinto de Castilho e Mello;
              escrivão Claudio Pirez da Silva Roza;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Pedro Henrique Damm;
              juiz municipal primeiro suplente Guilherme Ricken;
              oficial de justiça Manoel Francisco de Almeida;
              signatário Izidoro Jose Nardes;
              signatário João Dias de Carvalho Guimarães;
              signatário Manoel Francisco de Almeida;
              signatário Vidal Gomes de Campos;
              subdelegado primeiro suplente Domiçiano de Azevedo Camello Mascarenhos.

              Variações de nome:
              Balba Leites Suares;
              Barba Leites Suares.

              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.