Partes: Domingos Leite; Francisco Honorato Cidade.
Lages
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Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
A Justiça (autora).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.
A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.
Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.
Atuaram no processo:
delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinador Hartigo Bambusck;
juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
pregoeiro e signatário Domingos Leite;
promotor público Frederico Xavier de Souza;
signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Jose Antunes Lima.
Localidades relevantes:
cachoeira da província do sul;
Canoas;
estrada Capitão Mor;
estrada do Trombudo;
Matto dos Índios;
Missões;
Ponte Grande;
Rio Bonito;
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
auto de sanidade;
libelo crime acusatório;
petição;
sentença;
termo de apresentação;
termo de leitura;
testemunhas.
Partes:
Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).
Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaAutos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.
O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.
O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.
Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.
Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.
Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Rodrigues de Souza (autor);
João Ignácio Pereira (réu).
Resumo:
Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.
O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.
No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.
O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.
Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão João da Silva Ribeiro;
examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
signatário Domingos Leite.
Localidades relevantes:
Costa da Serra;
fazenda do Bom Sucesso;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de exame e corpo de delito;
auto de qualificação;
contas;
correição;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento.
Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Valerianno de Sousa Machado (autor);
escravizado André (vítima);
João Valerio dos Santos (acusado).
Resumo:
Este processo se inicia com Joaquim Serafim do Amaral contatando o inspetor do quarteirão de Serrito, Valerianno de Sousa Machado, após André — menino escravizado, descrito como crioulo — ter desaparecido da propriedade de Elisio Ribeiro do Amaral, que o escravizava. André foi encontrado sem vida, perto da casa de Elisio, com marcas de golpes na cabeça.
A vítima foi enterrada no cemitério do quarteirão. O juiz ordenou a exumação do corpo para que fosse realizado o auto de corpo de delito; durante esta ação, os peritos determinaram que André foi morto após ter recebido três golpes na cabeça com um instrumento de ponta, semelhante a uma pedra. O subdelegado julgou procedente o resultado do exame dos peritos.
Diferentes pessoas que presenciaram o crime foram testemunhas. José Ribeiro de Amaral declarou que havia muitas pessoas buscando por André, que foi encontrado falecido no dia seguinte; além disso, contou que uma mulher escravizada do nome Joaquina tinha avistado uma pessoa se esconder próximo da costa de uma taipa (parede feita de barro e areia, cruzada por ripas). Quando interrogada posteriormente, Joaquina confirmou a história de José.
José Ribeiro de Amaral, complementando o relato de Joaquina, afirmou que pensou ser João dos Santos (mais tarde chamado de João Valerio dos Santos) aquele que estava se escondendo, e que ele havia jurado se vingar de André por conta de uma desavença pessoal. Após isso, João dos Santos foi inquirido sobre as acusações e as negou. A partir das informações coletadas do interrogatório, o promotor público requereu o mandado de prisão para o acusado, assim como a intimação de testemunhas para depor.
O acusado foi preso na cadeia pública de Lages, indiciado pelo crime de homicídio. Um curador foi nomeado para representá-lo ao decorrer da ação, já que era menor de idade. Testemunhas foram chamadas para depôr sobre o crime, sendo foi declarado que a vítima havia saído para o quintal da propriedade para colher pêssegos e não voltou, então Joanna, mãe de André — e mulher escravizada por Elisio —, começou a procurá-lo pela vizinhança. Já no dia seguinte, a vítima foi encontrada ao lado da casa. Joanna alegou que não foi ali que o mataram, por já ter procurado por ele naquele lugar.
Ainda na inquirição das testemunhas, o acusado foi chamado para participar dos depoimentos, onde em seu interrogatório alegou que não estava presente quando o crime ocorreu, estando na casa de Antonio Maria, e que poderia provar sua inocência. Durante os depoimentos, foi dito que Elisio havia confidenciado ao vizinho, Firmino, que achava que o desaparecimento de André era “negócio das negras”. Por fim, o juiz julgou improcedente a acusação contra João dos Santos, e que as custas deveriam ser pagas pela municipalidade.
Atuaram no processo:
carcereiro e signatário Domingos Leite;
curador Pedro Paulino dos Santos;
escrivão interino Joaquim Rodrigues de Athaydes;
escrivão Jose Luis Pereira;
inspetor Valerianno de Sousa Machado;
juiz municipal suplente tenente Antonio Ribeiro dos Santos;
juiz municipal suplente Vicente Jose de Oliveira e Costa;
oficial de justiça Casiano Jose Ferreira;
perito Belisario Lopes de Haro;
perito e signatário Antonio José Garcia;
perito tenente coronel Manoel Pinto de Lemos;
promotor público Francisco Victorino dos Santos;
promotor público interino Jose Joaquim da Cunha Passos;
signatário Jeremias Ribeiro do Amaral;
subdelegado de polícia Manoel Ferreira de Sousa Machado.
Localidades relevantes:
Chapada;
cidade de Lages;
comarca da capital;
quarteirão do Serrito;
Santa Cruz;
Serra.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de exumação;
auto de qualificação
autos de perguntas;
contas;
interrogatórios;
sentença;
termo de confrontação;
termo de exumação;
termo de juramento.
Variação de nome:
João Valerio dos Santos;
Joaquim Ribeiro do Amaral;
Simiterio.
Partes: João Moreira Branco; João de Deos Godóx.
Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Amancio Jose Domingues (justificante);
Manoel Joaquim Correia (justificante);
João Jesuíno (justificado);
Jose Christino d’Arruda (justificado).
Resumo:
Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.
Atuaram no processo:
comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
procurador Jose Neny da Silva;
signatário José da Silva Furtado;
signatário Manoel Jose de Santa Anna;
signatário Matheus Jose de Souza.
Localidades relevantes:
Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
Passo do Rio;
estrada do Imaruhi;
freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos crimes de justificação;
autos de testemunhas;
cópia de requerimento;
petição de queixa.
Variações de nome:
Manoel Joaquim Corrêa.
estrada do Imaruí;
freguesia do Imaruí.
Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).
Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.
Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.
Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.
Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.
Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.
O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.
Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.
Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
João Cambinda.
Partes do processo:
Ireno Pereira de Souza (autor);
Joaquim Teixeira (réu);
José (réu);
Manoel Ferreira (réu).