Lages

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              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              BR SC TJSC TRRJ-20183 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Justiça (autora);
              Fernando (réu).

              Resumo:
              Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.

              A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.

              João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              Pedrinhas;
              cadeia pública da vila de Lages;
              estância do Sedro;
              fazenda do Sedro;
              quarteirão do Portão;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de interrogação ao réu;
              auto de qualificação;
              auto de testemunhas;
              carta precatória requisitória;
              corpo de delito;
              intimação;
              juramento;
              portaria;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
              perito Manoel Jose da Conceição;
              signatário Domingos Leite;
              signatário Francisco Manoel de Vieira;
              signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
              signatário Jose Constantino de Almeida;
              signatário José da Costa;
              signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
              subdelegado Manoel Sebastião.

              Variação de nome:
              estância do Cedro;
              fazenda do Cedro;
              João Jose de Maciel.

              BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Rodrigues de Souza (autor);
              João Ignácio Pereira (réu).

              Resumo:
              Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

              O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

              No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

              Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão João da Silva Ribeiro;
              examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
              examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              Costa da Serra;
              fazenda do Bom Sucesso;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-30722 · Processo · 1853
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Gomes de Campos (autor);
              Leonardo de tal (réu);
              João (réu).

              Resumo:
              Antonio Gomes de Campos moveu um processo de autos crimes contra os réus Leonardo e João, este último designado como escravizado como crioulo. Essa ação foi aberta a fim de denunciar um crime de roubo de seu gado por parte dos dois réus citados.

              Ao decorrer do processo, o autor afirmou que houve um erro na nomeação do réu. Foi citado o escravizado Domingos, mas, de acordo com o suplicante, o escravizado João deveria ser o suplicado. Um procurador foi nomeado para tratar do assunto em nome de Barbara Leite Soares, a então proprietária do escravizado João.

              Dentre os testemunhos, foi afirmado que os dois réus haviam carneado gado do autor, sem seu consentimento. Uma testemunha alegou também que eles já eram criminosos recorrentes, tendo já cometido outros roubos de animais. Em seguida, o réu João passou por um interrogatório. Ele respondeu que estava foragido por medo de espancamento na localidade denominada "Missões". Além disso, ele alegou que não teve conivência no roubo do gado; mas que apenas estava presente no momento.

              O juiz designou a queixa como improcedente, por não haver provas suficientes sobre a petição inicial com dois réus. Além disso, ele questionou as testemunhas, por terem ciência dos fatos somente por ouvir, e não presenciar ou possuir provas concretas. Um alvará de soltura foi feito para João e o autor do processo foi condenado a pagar as custas.

              O autor da ação requereu um termo de recurso, nomeando um procurador para representá-lo. O processo é terminado de modo inconclusivo, sem demonstrar se o recurso foi aceito ou não.

              Localidades relevantes:
              Missões;
              cadeia pública da vila de Lages;
              distrito dos Campos Novos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos de qualificação;
              contas;
              correição;
              interrogatório;
              procurações;
              termo de juramento;
              termo de recurso;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              delegado Bebiano José dos Santos;
              delegado e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão da subdelegacia Claudio Pires Silva Roza;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              juiz Joaquim Jose Henriques;
              oficial de justiça Ciprianno Joaquim Lino;
              procurador capitão Francisco Pinto de Castilho e Mello;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Demetrio Antonio Moreira
              signatário Gregorio Antonio;
              signatário Manoel Telles de Souza;
              tipógrafo Emilio Grain.

              BR SC TJSC TRRJ-20366 · Processo · 1853-1858
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de sumário crime de ferimentos graves realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              José Caetano da Silva (réu);
              Francisco Chaves de Oliveira (vítima).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o réu José Caetano da Silva preso na cadeia pública da vila de Lages, incurso por crime de ferimentos graves contra a vítima Francisco Chaves de Oliveira. O ferido, chamado também de Francisco Mineiro, achava-se em perigo de vida e estava acamado. Durante o exame de corpo de delito, foi revelado que o agredido tinha uma ferida profunda e mortal em seu ventre, feita por instrumento cortante.

              O agredido afirmou que estava saindo de seu trabalho em uma olaria quando encontrou com o réu no caminho e, ao se aproximar dele, foi surpreendido com um golpe de facão em seu corpo. Ele alegou que o réu não finalizou a tentativa de homicídio, pelo fato de que alguns homens acudiram seu corpo caído.

              O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, feitos por pessoas que presenciaram ou ouviram sobre o ocorrido, foi revelado que as partes nutriam desentendimentos antigos por conta de disputa por mulheres. Após isso, é afirmado que o ferido foi levado às pressas para a casa de um agente da justiça, onde foi examinado. É também dito que o fato criminoso se iniciou com Francisco se queixando da mulher do réu.

              Perante interrogatório, o réu confirmou o crime. Ele afirma que estava embriagado no momento e que, ao ouvir o ofendido afirmar que passou a tarde com a mulher do suplicado e queixar-se dela, puxou sua faca e o atacou.

              O juiz sustentou a pronúncia do réu, e lançou seu nome no rol dos culpados, para conduzir a ação ao tribunal do júri. O resultado das sessões contou com decisões, como a ausência de circunstâncias agravantes e algumas atenuantes concedidas em favor do réu. Com isso, o juiz condenou o suplicado a quatro anos e seis meses de prisão, assim como a pagamento de multa e das custas do processo.

              Ao final do processo, encontra-se o alvará de soltura por meio do qual o réu pagou a multa requerida e teve sua saída da cadeia permitida.

              Atuaram no processo:
              arbitrador Generoso Pereira dos Anjos;
              árbitro e signatário Claudiano de Oliveira Roza;
              árbitro major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              delegado de polícia substituto Bibiano Jose dos Santos;
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão de paz Jorge Xavier de Vasconcellos;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz de paz Joze Pereira de Jezuis;
              juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
              oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
              oficial de justiça e signatário Domingos Leite;
              perito Joaquim Antonio Machado;
              perito capitão Francisco Pinto de Castilho Mello;
              procurador da câmara municipal Leandro Bento Correia;
              promotor público Marcellino Antonio Dutra;
              signatário Balthazar Belchior;
              signatário alferes Jose Joaquim da Cunha Passos.

              Localidades relevantes:
              cadeia da vila de Lages;
              rio Carahá;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              alvará de soltura;
              auto de corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              depoimentos;
              interrogatório;
              libelo acusatório;
              liquidações;
              mandado de prisão;
              notificação;
              pronúncia;
              sentença;
              termo de apresentação;
              termo de designação;
              termo de juramento;
              termo de leitura do processo.

              Variação de nome:
              Francisco Xaves de Oliveira;
              procurador da câmara municipal Liandro Bento Correa;
              signatário Balthazar Belçhor;
              rio Cará;
              rio Chará;
              rio do Cará.

              BR SC TJSC TRPOA-10770890 · Processo · 1889
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Felippe Rodrigues de Sampaio (pai das vítimas);
              Joaquim Rodrigues de Sampaio (vítima);
              Jozias Rodrigues de Sampaio (vítima);
              Manoel Rodrigues de Sampaio (vítima).

              Fato: “grande tufão de vento”.
              Freguesia de Nossa Senhora do patrocínio de Baguaes - Lages.
              Fato ocorrido na noite do dia 22 para 23 de Agosto de 1889.

              Estanislao Rodrigues Ferreira;
              Francisco Geronimo Varella;
              João Francisco Ignácio, escrivão.
              Marcos Madrugada Cordova.
              Manoel Francisco Barbosa da Silva;
              Manoel Antonio de Chaves.

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              BR SC TJSC TRPOA-30836 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              A Justiça (autor);
              Honorato Florêncio de tal (réu);
              Manoel Francisco de Carvalho (vítima);
              Maria Josepha do nascimento (vítima).

              Lages; furto; invasão; inquirição feita em casa de promotor, como bem legível na página digital 03; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; venda de mercadoria roubada; topônimos: “Mouras”, “quarteirão de S. Mateus”, “quarteirão do Collegio – São Joaquim”.

              Emilia Maria de Oliveira da Rosa, testemunha;
              Francisco Pinheiro, negociante, testemunha;
              Genovencio da Silva Mattos, testemunha;
              Joaquim das Palmas Silva Mattos, tenente, testemunha, escrivão;
              João Fernandes Guimarães, testemunha;
              José Joaquim de Cordova Passos, promotor público;
              Joaquim Firmino Nunes, subdelegado, alferes, juiz;
              Maria Claudiana Rosa, testemunha;
              Maria Florencia, mãe de Honorato;
              Maria Josefa do Nascimento;
              Manoel Flores e Souza, testemunha;
              Manoel Francisco de Carvalho;
              Mauricio Ribeiro de Cordova, juiz;
              Thomas Antunes de Oliveira, fazendeiro;
              Thomas André da Silva, perito;
              Thomas Antunes de Oliveira, perito, fazendeiro;
              Vidal Ribeiro de Cardoso, oficial de justiça.

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              BR SC TJSC TRPOA-30663 · Processo · 1884
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Pedro Paulino dos Santos (réu)

              Denúncia; Distribuição de veneno; Envenenamento de cães; Distrito de São Joaquim Da Costa Da Serra;

              Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão Joaquim das Palmas Silva Mattos; Subdelegado Joaquim Firmino Nunes; Escrivão Antonio Mariano Teixeira Brasil; Promotor público Antonio Ricken de Amorim; Juiz Laurindo Carneiro Leão;

              09 Folhas.

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