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              Corpo de Delito de Rubem Cleary
              BR SC TJSC TRPOA-30651 · Processo · 1888
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Rubem Cleary

              Destruição das grades do jardim; Rua da Matriz; Dano a propriedade privada; Pedro Alemão; Capanga; Pedro José Leite Junior é testemunha;

              Escrivão José Luiz Pereira; Delegado Candido José Pereira de Andrade; Perito Tenente José Pereira dos Anjos; Perito Gaspar José Godinho; Juiz José Antunes de Lima e Silva; Oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza; Promotor público Albino dos Santos Pereira;

              Variação de nome; Rubim Claery;

              21 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Crime de Antonio Gomes de Campos
              BR SC TJSC TRRJ-30722 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Gomes de Campos (autor);
              Leonardo de tal (réu);
              João (réu).

              Resumo:
              Antonio Gomes de Campos moveu um processo de autos crimes contra os réus Leonardo e João, este último designado como escravizado como crioulo. Essa ação foi aberta a fim de denunciar um crime de roubo de seu gado por parte dos dois réus citados.

              Ao decorrer do processo, o autor afirmou que houve um erro na nomeação do réu. Foi citado o escravizado Domingos, mas, de acordo com o suplicante, o escravizado João deveria ser o suplicado. Um procurador foi nomeado para tratar do assunto em nome de Barbara Leite Soares, a então proprietária do escravizado João.

              Dentre os testemunhos, foi afirmado que os dois réus haviam carneado gado do autor, sem seu consentimento. Uma testemunha alegou também que eles já eram criminosos recorrentes, tendo já cometido outros roubos de animais. Em seguida, o réu João passou por um interrogatório. Ele respondeu que estava foragido por medo de espancamento na localidade denominada "Missões". Além disso, ele alegou que não teve conivência no roubo do gado; mas que apenas estava presente no momento.

              O juiz designou a queixa como improcedente, por não haver provas suficientes sobre a petição inicial com dois réus. Além disso, ele questionou as testemunhas, por terem ciência dos fatos somente por ouvir, e não presenciar ou possuir provas concretas. Um alvará de soltura foi feito para João e o autor do processo foi condenado a pagar as custas.

              O autor da ação requereu um termo de recurso, nomeando um procurador para representá-lo. O processo é terminado de modo inconclusivo, sem demonstrar se o recurso foi aceito ou não.

              Localidades relevantes:
              Missões;
              cadeia pública da vila de Lages;
              distrito dos Campos Novos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos de qualificação;
              contas;
              correição;
              interrogatório;
              procurações;
              termo de juramento;
              termo de recurso;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              delegado Bebiano José dos Santos;
              delegado e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão da subdelegacia Claudio Pires Silva Roza;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              juiz Joaquim Jose Henriques;
              oficial de justiça Ciprianno Joaquim Lino;
              procurador capitão Francisco Pinto de Castilho e Mello;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário alferes Antonio Pereira Borges;
              signatário Demetrio Antonio Moreira
              signatário Gregorio Antonio;
              signatário Manoel Telles de Souza;
              tipógrafo Emilio Grain.

              Crime de Ignácio Ribeiro Gomes
              BR SC TJSC TRPOA-31237 · Processo · 1885
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Partes:
              Ignácio Ribeiro Gomes (réu); José Manoel de Oliveira Branco (vítima)

              Furto; Invadia a propriedade usando uma espingarda e um cão para roubar porcos; Gados; Usava uma canoa para transporte; Latrocínio; Localidade; Costa do Rio Caveiras; Quarteirão de Amola facas; Distrito de Baguais; Auto de desistência da ação;

              Escrivão e Tabelião José Luís Pereira; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Procurador Pedro José Leite Júnior; Promotor Público José Joaquim de Cordova Passos;

              15 Folhas.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              BR SC TJSC TRRJ-20186 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              A justiça (autora);
              Manoel José de Sant'Anna (réu);
              João Nunes (réu).

              Resumo:
              O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.

              Atuaram no processo:
              juiz e delegado Guilherme Ricken;
              signatário delegado Domingos Leite;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.

              Compõem o processo:
              Mandado de prisão;
              Depoimentos;
              Autos de qualificação;
              Sentença;
              Alvará de soltura;

              Variações de nome:
              réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
              réu João Nunes de Siqueira.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
              BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Amancio Jose Domingues (justificante);
              Manoel Joaquim Correia (justificante);
              João Jesuíno (justificado);
              Jose Christino d’Arruda (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
              Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
              No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
              Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
              O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

              Atuaram no processo:
              comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
              procurador Jose Neny da Silva;
              signatário José da Silva Furtado;
              signatário Manoel Jose de Santa Anna;
              signatário Matheus Jose de Souza.

              Localidades relevantes:
              Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
              Passo do Rio;
              estrada do Imaruhi;
              freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autos crimes de justificação;
              autos de testemunhas;
              cópia de requerimento;
              petição de queixa.

              Variações de nome:
              Manoel Joaquim Corrêa.
              estrada do Imaruí;
              freguesia do Imaruí.

              Crime de Manoel Rodrigues de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Rodrigues de Souza (autor);
              João Ignácio Pereira (réu).

              Resumo:
              Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

              O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

              No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

              Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

              Atuaram no processo:
              delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão João da Silva Ribeiro;
              examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
              examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              signatário Domingos Leite.

              Localidades relevantes:
              Costa da Serra;
              fazenda do Bom Sucesso;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de exame e corpo de delito;
              auto de qualificação;
              contas;
              correição;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento.

              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Crime de Paulo Alves de Carvalho

              Partes:
              Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

              Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Demarcação amigável de Maria dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-19975 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de medição, demarcação e divisão de campos amigável realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria dos Santos (suplicante);
              José Coelho de Avilla (falecido).

              Herdeiros:
              Ignacio Coelho d’Avilla;
              Joze Coelho de Avilla;
              Joaquim Coelho de Avilla;
              Lourenço Waltrick;
              Manoel Francisco de Sousa Quadros;

              Resumo:
              Nesta autuação, Maria dos Santos solicitou a medição, a demarcação e a divisão amigável partes de terras entre ela e seus herdeiros, deixadas pela morte de seu marido. O processo de repartição do terreno seria feito por um demarcador geômetra, com entrega da planta geral e os custos da ação à viúva.
              Cinco anos após o início do processo, em 1854, o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, ao decorrer do processo, comprou partes de terras de Lourenço Waltrick e sua mulher; e por conta da demarcação realizada conter a assinatura de todos os herdeiros, compareceu em juízo para dizer de seu direito.
              Porém, dois herdeiros, de nomes José Coelho de Avilla e Ignacio Coelho d’Avilla, manifestaram insatisfação e discordância com partes da demarcação realizada, alegando irregularidades.
              Visto em correição, o juiz corregedor determinou o processo como nulo e de nenhum efeito, por motivo de irregularidades; tendo em vista que a suplicante havia doado as terras, a partilha amigável foi contraditória. Os herdeiros maiores foram condenados a pagarem as custas, em partes iguais entre si.

              Localidades relevantes:
              campos dos Índios;
              fazenda dos Índios;
              quarteirão dos Índios;
              distrito de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              petição;
              termo de composição amigável;
              despacho;
              declarações dos herdeiros;
              correição.

              Atuaram no processo:
              curador geral de órfãos Claudianno de Oliveira Rosa;
              demarcador geômetra e signatário Henrique Devreker;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              escrivão Antonio Vicente dos Santos Cordeiro;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              signatário Jorge Trueter.

              Variação de nome:
              curador geral de órfãos Claudianno d’Oliveira Rosa;
              demarcador geômetra Henrique de Vreker;
              juiz Guilherme Rukin.

              Denúncia crime de Dimiciano Antonio
              BR SC TJSC TRRJ-28987 · Processo · 1846 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de denúncia crime ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Dimiciano Antonio (réu).

              Resumo:
              Nesta denúncia aberta pela justiça púbica, em que Dimiciano Antonio é réu, foi instaurado um pedido de vistoria na casa do ofendido Antonio de Paiva, após ele ter chegado em sua casa ensanguentado e com feridas em sua cabeça. O ofendido apontou Dimiciano como culpado, e afirmou ter sido agredido enquanto dormia em um capão. Mesmo com tentativa de fuga, o suplicado foi preso e a denúncia foi movida contra ele.

              O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, foi revelado que o réu havia ferido Antonio de Paiva com um trabuco, enquanto o ofendido dormia, e causado feridas mortais. Durante a escolta do réu, as testemunhas ouviram e viram que esse ocorrido se deu por ciúmes de uma mulher chamada Hipolita Maria, influenciado por uma suposta preferência dela por Paiva ao invés de Dimiciano. Todos os testemunhos confirmaram o ato e a arma do crime, que pertencia ao agredido mas que, de acordo com os depoimentos, foi roubada pelo agressor.

              Ao decorrer do processo, o ofendido desiste de ser parte da autuação, por ter perdoado o réu com o amor de Deus. O réu é solto e árbitros são nomeados para realizar a soltura por fiança, já que havia controvérsia entre a decisão da justiça e do suplicante.

              Porém, um juiz corregedor afirmou irregularidade na soltura, afirmando que o crime continha agravantes e era inafiançável; logo, solicitou um novo mandado de prisão para o réu. O juiz sustenta a pronúncia do suplicado e, apesar da desistência do agredido, a Justiça continua como autora.

              Um libelo acusatório foi iniciado contra o réu. Seu defensor contrariou a ação da justiça, afirmando que o crime foi em legítima defesa, e o réu alegou que sofria ameaças de morte por parte do ofendido, também por ciúmes de Hipolita. Além disso, é contada uma versão oposta do ocorrido: Dimiciano diz que, de sua casa, viu Paiva deitado embaixo de uma árvore próxima e, ao perguntar o que ele estava fazendo ali, o ofendido respondeu que estava para tirar satisfação com ele, puxando um trabuco de seu corpo e o atirando. Com isso, o réu teria somente se defendido da agressão.

              O júri popular decidiu em sua maioria pela condenação do réu e, após os votos, os agentes jurídicos requereram prisão simples do suplicado e pagamento de multa. Por fim, o juiz acata as decisões e julga o processo por sentença, nomeando avaliadores para calcularem o valor da pena pecuniária, além das custas.

              Localidades relevantes:
              Boqueirão do Baguá;
              cadeia da vila de Lages;
              quarteirão dos Baguais;
              subdelegacia da vila de Lages;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              correição;
              libelo crime acusatório;
              procuração;
              termo de arbitramento;
              termo de comparecimento;
              termo de desistência e perdão;
              termo de fiança;
              termos de juramento;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              árbitro Fabricio Jose de Oliveira;
              árbitro Jose Antonio Botelho;
              avaliador Claudianno de Oliveira;
              avaliador e perito Guilherme Ricken Amorim;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              fiador Venancio José Ribeiro;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz Firmino Rodrigues Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz municipal e vereador da câmara Lourenço Dias Batista;
              juiz municipal Matheus Jose de Souza;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              perito Claudiano de Oliveira Rosa;
              porteiro do tribunal Domingos Leite;
              presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador Antonio de Telles;
              promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
              signatário Antonio Vicente dos Santos;
              signatário Constancio Xavier de Souza;
              signatário Francisco Gomes da Silva;
              signatário Joaquim Dias de Morais;
              signatário Jorge Trueter;
              signatário Jose Antonio Pinheiro;
              signatário tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              subdelegado Joaquim Rodrigues d’Oliveira e Costa.

              Variação de nome:
              Demiciano Antonio;
              Domiciano Antonio;
              Epolita Maria.