Partes: Antônio José Vieira; escravizada Joanna.
Lages
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Partes: Coletor de rendas.
Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Manoel Coelho (justificante);
Bento Garcia (justificante);
Izabel Garcia (justificante);
Joaquina Garcia (justificante);
José Garcia (justificante);
Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.
Localidades relevantes:
Campos do Curralinho;
Fazenda do Curralinho;
Paço do Cará;
São Paulo;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autuação;
correição;
libelo;
petição;
testemunhas.
Atuaram no processo:
advogado Rafael Mendes de Carvalho;
escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Francisco Silva;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
reverendo João Vicente Fernandes;
reverendo vigário João Vicente Fernandes.
Variações de nome;
Bento Graçia;
Izabel Graçia;
Joaquina Graçia;
Jozé Graçia.
Autuação de certidão de testamento realizada na comarca de Lages.
Partes do processo:
Felisbina Rodrigues da Maia (testadora; falecida);
Silverio Rodrigues da Maia (curador).
Herdeiros:
Aureliana Rodrigues da Maia (menor de idade);
Francisco Rafael de tal (menor de idade);
Marcolino (menor de idade);
Maria Joaquina (menor de idade; liberta).
Resumo:
Este processo, intitulado como um “autuamento” (autuação) de um certificado do escrivão de capelas e resíduos do termo de Lages, é referente ao testamento deixado por Felisbina Rodrigues da Maia após seu falecimento.
Na certidão, são listados herdeiros menores de idade; dentre os quais está inclusa Maria Joaquina, ex-escravizada liberta, filha da escravizada Joaquina.
Em seguida, o processo termina com a notificação para Silverio Rodrigues da Maia prestar a função de curador dos menores, mediante juramento.
Compõem o processo:
certificado;
termo de juramento de curador.
Localidades relevantes:
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de Lages.
Atuaram no processo:
coletor e escrivão interino Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
escrivão de órfãos Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão de resíduos José Luis Pereira;
juiz de órfãos Gaspar José Godinho;
signatário Joaquim Cavalheiro do Amaral.
Variações de nome:
Aureliana Rodrigues da Maya (herdeira);
Felisbina Rodrigues da Maya (testadora; falecida);
Silverio Rodrigues da Maya (curador).
Partes: Anna Maria do Amaral; José Pereira Gomes.
Escravizados: Anna; Thereza; Francisco; Maria Antônia.
Partes: Rita de Cassia Lobo Trueter; João Luiz de Andrade.
Escravizados; Esmeria; Antônio; Roza; João.
Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.
Partes do processo:
Bento Grassia (justificante);
Jose Grassia (justificante);
João Manoel Coelho (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.
Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.
Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
testemunhas;
resposta;
contas.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
testador Antonio Januario;
testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.
Partes: José Antônio de Souza Quadros; escravizado Francisco.
Sumário de culpa ex officio realizado na freguesia de São João dos Campos Novos, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Dionisio (réu);
Florentino Franco (vítima).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Florentino Franco. É apontado como culpado Dionisio, homem escravizado por Francisca Vieira Marinho, moradora em Morretes. Ao decorrer do processo, é revelado que o crime foi cometido porque Florentino, acompanhado de outros homens, tentou capturar Dionisio e prendê-lo como cativo. Nesse momento, o réu disparou uma pistola na direção de seu captor e conseguiu escapar.
A ação contou com testemunhas, em que o réu não foi inquirido por encontrar-se ausente e revel. Nos depoimentos, é afirmado que Dionisio se declarou liberto dias antes do acontecido, porém os depoentes alegam que ele ainda era escravizado e estava “fugido” da mulher que o escravizava. Além disso, o crime ocorreu após o finado dar voz de prisão ao réu, que, ao disparar uma arma de fogo e uma de corte contra Florentino, correu pela mata e foi acertado com uma porretada por outro captor, revidando com uma facada e fugindo. Ainda nos depoimentos, uma testemunha afirma ter ouvido dizer que o réu encontrava-se preso na província do Paraná, o que não foi comprovado. Durante o processo, Dionisio é designado tanto como mulato quanto preto.
Após a inquirição, é observado que os procedimentos empregados não seguiram as disposições, já que não foi questionado quantos ferimentos o finado tinha e em que lugares do corpo eles foram encontrados. Como as alegações eram insuficientes para comprovar todos os fatos, e algumas se divergiam sobre as localidades, foi requerido que algumas testemunhas fossem citadas novamente. Os depoentes corrigem suas falas, afirmando, entre outras coisas, que o local correto do ocorrido se chama “Campo do Nascimento”, e não “Faxinal” ou “Campo do Butiá Verde”, como alegado anteriormente. O processo é concluído sem sentença, somente com o repasse da ação para o juízo municipal da cidade de Lages.
Atuaram no processo:
delegado de polícia primeiro suplente e juiz municipal primeiro suplente José Joaquim da Cunha Passos;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Jacintho José Pacheco dos Santos;
juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa;
juiz municipal suplente José Marcellino Alves de Sá;
oficial de justiça e signatário João Caetano de Barcelos;
oficial de justiça Jozé Joaquim da Costa;
promotor público interino João Francisco de Souza;
signatário Henrique Martins;
signatário Thomás Mendes de Mascarenhas;
signatário Venancio Manoel Gonsalves;
subdelegado Domiciano d’Azevedo Camillo de Mascarenhas.
Localidades relevantes:
campo do Nascimento;
comarca de São José;
freguesia de São João dos Campos Novos (atual município de Campos Novos, Santa Catarina);
Guarda-mor;
vila de Morretes (atual município de Morretes, Paraná);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
mandados;
notificações;
petições;
testemunhas.
Variação de nome:
Domiciano d’Azevedo Camellos de Mascarenhas.
Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.
Partes do processo:
Margarida (autora, escravizada);
José Antunes Lima (réu);
Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).
Resumo:
Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.
A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.
Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.
Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.
Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.
Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.
Atuaram no processo:
curador Pedro José Leite Júnior;
curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
signatário Emilio Virginio dos Santos.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca de Lages.
Compõem o processo:
autos de depósito;
denúncia;
jornal O Lageano;
termo de depósito;
termo de juramento de curador;
termo de juramento de escrivão.