Lages

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            Sumário Crime de Marcos Fernandes da Costa
            BR SC TJSC TRPOA-30644 · Processo · 1888
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Marcos Fernandes da Costa (réu); Bento José Vicente de Toledo; Alberto Pereira da Silva; Pedro José Valente; Virgílio Borges

            Marcos Fernandes da Costa era soldado; Fuga de presos; Soldado da Companhia de Guarnição; Sentinela; Cadeia Municipal; Arrombamento na parede da prisão; Corpo de delito; Informante; Delator; Inquerito; Negligencia; Crime militar; Marcos Fernandes da Costa estava como sentinela durante a fuga;

            Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Felippe Nicolão de Goss; Delegado Belizario Bertho da Silveira; Perito Benedicto Soares Aranha; Perito Antonio Manoel de Ledo; Promotor Diogo Duarte Pereira da Luz; Juiz José Antunes de Lima e Silva; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho;

            Variação de nome; Pedro Vellarte;

            30 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário Crime de Antônio de Oliveira Braga
            BR SC TJSC TRPOA-30840 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Antônio de Oliveira Braga (réu); João da Silva Ribeiro (vítima); Antônio Agostinho de Oliveira (vítima)

            Tentativa de homicidio; Ferimentos graves; Menor; Embriaguez; Injúrias; Ofensas; Faca; Instrumento cortante; Agressão; Violência; Fuga; Cadeia; Rua da Boa Vista;

            Promotor público José Joaquim de Cordova Passos; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Antonio Pereira dos Anjos; Escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; Juiz Mauricio RIbeiro de Cordova; Escrivão Joaquim Fiuza de Carvalho; Advogado de defesa Francisco Victorino dos Santos Furtado; Oficial de justiça Pedro Casanova; Oficial de justiça Antonio Carlos do Amaral; Julgamento; Júri; Filipe Nicolau de Goss; João José Godinho; Procópio Coelho de Avila; Felisberto José Correa; Manoel Gonçalves de Araújo; Pedro Marques de Oliveira; Bernardo de Macedo Varella; Belisário Antonio de Godoy; Antonio Waltrich; Imigração; Portugal; Cidade de Porto; Rua do Presidente Araujo; Profissão; Jornaleiro; Rio-Pelotas; Contém Tribunal de Juri; Escrivão Lourenço Ribeiro dos Santos; Advogado Pedro José Leite Junior; Advogado Braulio Romulo Colonia; Delegado de polícia Ramiro Ribeiro de Cordova; Oficial de justiça Mauricio Teixeira de Mello; Oficial de justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; Comandante de polícia José Henrique de Amorim; juiz Manoel Rodrigues de Souza R.;

            Variação de nome; Ramyro Ribeiro de Cordova;

            77 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.