Lages

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            Tribunal do Júri
            BR SC TJSC TRPOA-10757423 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes: João Evangelista dos Santos; Maria Caetana Moreira Ferraz; Arlindo Alves dos Santos; Apolinária Alves de Jesus.

            Escravizados: Quirino; Izabel.

            Autoridades: escrivão José Luís Pereira; escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde; escrivão Diogo Luz; escrivão Antônio Manoel de Lêdo; delegado Ramiro Ribeiro de Cordova; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; oficial de justiça Vicente da Costa; advogado Pedro José Leite Junior; promotor público José Joaquim de Cordova Passos; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; conselheiro Antônio de Souza Martins.

            BR SC TJSC TRRJ-67935 · Processo · 1852
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Lages - 1852 - José Coelho de Ávila e José Riosca (Translado).

            Autor: A Justiça.
            Réus: José Coelho de Ávila e José Riosca.
            Homicídio.
            Vítima: Preto Forro Reginaldo.
            Vila de Lages, Segunda Comarca da Provincia de Santa Catarina.
            Juiz: José Joaquim de Magalhães Menezes.
            Delegado de polícia: Guilherme Riken.
            Escrivão interino: Anjos Júnior.
            Escrivão interino: Generoso Pereira dos Anjos Júnior.
            Escrivão: José Luiz Pereira.

            Juiz Antônio Pereira dos Santos.
            Coronel Manoel Rodrigues de Souza.
            Major Antônio Benedito dos Santos.
            Tenente Coronel Souza.

            Outros locais:
            Campos da Chácara do Tenente Coronel Souza, além da Ponte Grande, no subúrbio desta vila.
            Província de São Pedro do Sul.
            Província de São Paulo.
            Província de Minas Gerais.
            "Lapa" (talvez a Lapa no PR, fronteira com SC).
            Chácara de Tenente Coronel Manoel Rodrigues de Souza.
            Cidade de Curitiba, então província de São Paulo.

            Outros nomes:
            José Coelho d"Avila.
            Capitão Manoel Leite.
            João Ferreira da Maia.
            Antônio Castanheiro.
            Manoel José de Sant'Ana.
            Manoel Correia de Oliveira.
            Preto Clemente Paulo Maria.
            Antônio Riken de Amorin.
            João Nunes de Sequeira.
            Mulher de nome Clara que mora no "Quarteirão dos Índios".
            Leandro de Matos.
            João Ferreira de Maia.
            Clemente Paulo Maria.
            Manoel Barriga Verde.

            Obs.: translado utilizou-se dos dois lados da folha. A tinta ferrogálica transpassa o processo e, por vezes, dificulta a leitura.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Sumário de liberdade da escravizada Margarida
            BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

            Partes do processo:
            Margarida (autora, escravizada);
            José Antunes Lima (réu);
            Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

            Resumo:
            Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

            A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

            Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

            Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

            Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

            Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

            Atuaram no processo:
            curador Pedro José Leite Júnior;
            curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
            depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
            escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
            escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
            juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
            juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
            signatário Emilio Virginio dos Santos.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            comarca de Lages.

            Compõem o processo:
            autos de depósito;
            denúncia;
            jornal O Lageano;
            termo de depósito;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de escrivão.

            Sumário de culpa dos escravizados Francisco e Salvador
            BR SC TJSC TRRJ-7199 · Processo · 1858-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Francisco (réu; recorrido; escravizado);
            Salvador (réu; recorrido; escravizado);
            Felisberto Caldeira de Andrade (ofendido);
            Hermogenes de Miranda Ferreira Souto (ofendido);
            Francisco Honorato Cidade (recorrente).

            Resumo:
            Neste processo, a Justiça moveu um sumário de culpa contra os réus Francisco e Salvador. Francisco era escravizado pelo alemão Antonio de tal, e Salvador era escravizado por Antonio de Carvalho Bueno.

            O fato criminoso foi um arrombamento, cometido na casa do doutor Hermogenes de Miranda Ferreira Souto e seu cunhado, o negociante Felisberto Caldeira de Andrade; em seguida, foram roubados 195.200 réis (195$200) do doutor Hermogenes.

            Foi, então, feito um exame de corpo de delito na casa de Hermogenes, onde foi observada a cena do crime. Os peritos julgaram que a porta da varanda da casa foi arrombada com o uso de uma trincha ou formão de pedreiro, usada para estourar a tranca da porta.

            O doutor Hermogenes e Felisberto moravam na mesma residência. O Hermogenes informou que, na noite anterior ao fato criminoso , foi convidado a assistir a um baile na casa do major Antonio Benedicto dos Santos. Porém, ao retornar para sua casa, em torno das 3 horas da madrugada, encontrou sua casa dilapidada pelo arrombamento. O ofendido deu falta de uma bolsa, que continha 15 moedas de ouro, cada uma valendo 10.000 réis (10$000); e também uma carteira que continha duas moedas de ouro, cada uma valendo 20.000 réis (20$000). Baús também foram encontrados escancarados, e dois anelões de ouro (um verdadeiro e outro falso) que nele estavam foram roubados. Até esse momento, não havia suspeitos da autoria do crime.

            Na sentença do exame de corpo de delito, foi requerida a intimação de cinco a oito testemunhas. Nesse ínterim, foram presos os escravizados Francisco e Salvador. Foi alegado que Francisco havia confessado a autoria do crime; e Salvador foi preso por conivência, e também por parte do dinheiro roubado ter sido encontrada em sua possessão.

            O processo então prosseguiu ao auto de qualificação, onde foram feitas perguntas aos réus. Francisco alegou ser um escravizado de nação, mas não sabia de qual nação era oriundo. Salvador, por sua vez, alegou ser “crioulo”, natural da vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina). Francisco tinha 16 anos de idade, e Salvador não sabia dizer quantos anos tinha.

            Foram ouvidas as testemunhas; todas disseram saber por ouvir falar que os autores do crime foram os escravizados ali presentes. Novamente, os réus foram interrogados, dessa vez sendo perguntados sobre detalhes do fato criminoso e provas que atestassem sua inocência. Francisco não disse nada em sua defesa; Salvador, porém, alegou que quando chegou à casa do doutor Hermogenes, a porta já estava arrombada e os roubos já tinham sido cometidos. Justificou a sua posse das moedas dizendo que elas lhe foram entregues por Francisco, que pediu a Salvador para que as guardasse.

            Porém, o promotor público João Francisco de Souza apontou uma série de irregularidades no processo. Desde erros específicos no rito processual, como a falta de menção formal a portarias e notificações do processo, até irregularidades no procedimento, como ocorrido na inquirição da vítima durante o exame de corpo de delito e, também, na falta de intimação de certas testemunhas. Além disso, o promotor afirmou que tanto o depoimento de algumas testemunhas quanto dos escravizados eram inverossímeis.

            Os réus escravizados Francisco e Salvador, que se achavam presos, receberam alvará de soltura em 21 de abril de 1858, em razão do péssimo estado de saúde de ambos. Os réus foram despronunciados do crime; porém, em 4 de janeiro de 1865, o promotor público moveu um recurso para pronunciá-los novamente. Ao final do recurso, por sentença, os réus foram pronunciados incursos no crime de roubo. Foram, então, lançados no rol dos culpados, e o juiz mandou passar mandado de prisão contra os dois escravizados.

            Atuaram no processo:
            coletor de rendas gerais e procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão substituto da subdelegacia Martinho José da Silva;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal José Marcelino Alves de Sá;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz e delegado de polícia José Joaquim da Cunha Passos;
            oficial de justiça Caciano José Ferreira;
            oficial de justiça Gregorio Antonio;
            perito Antonio Rodrigues Lima;
            perito Leandro Bento Correia;
            promotor público Francisco Honorato Cidade;
            promotor público interino João Francisco de Souza;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
            vila de São Francisco (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            auto de exame e corpo de delito;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            denúncia;
            mandado de intimação;
            mandado de prisão;
            recurso crime;
            sentenças;
            termo de juramento de curador;
            termo de juramento de peritos;
            termo de recurso;
            testemunhos;
            traslado de peças do sumário crime.

            Variações de nome:
            juiz municipal José Marcellino Alves de Sá;
            perito Leandro Bento Corrêa;
            vila de Sam Francisco;
            comarca de Sam José.

            Sumário de culpa de Vidal José Pereira de Jesus
            BR SC TJSC TRRJ-70469 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa ex-officio realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Ricken de Amorim (autor);
            Vidal José Pereira de Jesus (denunciado).

            Antonio Ricken de Amorim, promotor público da cidade de Lages, denunciou Vidal José Pereira de Jesus pela fuga de Theresa, uma mulher escravizada. Ela compunha a herança de Manoel de Souza Cravo em um auto de inventário, não anexado neste sumário de culpa.

            Ainda nos detalhes do crime, foi revelado que Theresa estava incluída em um auto de sequestro de bens no inventário, sendo este o motivo pelo qual realizou sua fuga da casa do denunciado — que foi preso em flagrante pelos oficiais de justiça pelo crime de ocultação. Mais tarde, o denunciado enfrentou as acusações de que teria não só escondido a mulher escravizada dos oficiais, como também ordenado para que ela fugisse.

            Em um primeiro momento, nem todas as testemunhas citadas foram capazes de comparecer em juízo para prestarem seus depoimentos sobre o crime, porque estavam ausentes na província do Rio Grande do Sul. Durante a inquirição, foi dito que em nenhum momento o denunciado ocultou a presença da escravizada dos oficiais de justiça, da mesma forma com que não auxiliou para sua fuga; o denunciado alegava que a havia escravizado, já que Theresa foi entregue a ele em forma de doação.

            Realizado um auto de justificação, o denunciado declarou sua inocência em forma de petição, além de requerer, após sua prisão, que Theresa fosse trazida de volta para a cidade de Lages, afim de ser “devidamente sequestrada” pela justiça; além disso, os depoimentos se seguiram para compor a defesa do denunciado, confirmando o pedido de busca.

            Por fim, a ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas da ação de justificação. Já a denúncia foi julgada improcedente a partir da análise dos depoimentos, e o mesmo juiz solicitou que as custas fossem pagas pela municipalidade, assim como o alvará de soltura em favor do denunciado.

            Atuaram no processo:
            delegado primeiro suplente capitão Gabriel de Sousa Guedes;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Caciano Jose Pereira.

            Localidades relevantes:
            Capão Bonito;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            freguesia de Baguses;
            província do Rio Grande do Sul (atual Estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            auto de justificação;
            auto de qualificação;
            contas;
            correição;
            petições;
            sentenças;
            termos de remessa.

            Variação de nome:
            Capão Bunito;
            comarca de Lages;
            Thereza.