Autos de tomada de contas realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Anna Maria de Avilla (testamenteira);
Manoel Joaquim do Rego (testador).
Resumo:
Neste processo, a viúva Anna Maria de Avilla é a segunda testamenteira de seu falecido marido, o testador Manoel Joaquim do Rego. O primeiro testamenteiro, Antonio Luiz de Ramos, por estar ausente dos cuidados do testamento e por não ter pago as contas necessárias, foi substituído pela esposa do falecido, que foi citada a se encarregar dessa função.
Durante o processo, o juiz julgou nula a tomada de contas do testamento, afirmando nele haver irregularidades pela falta das cinco testemunhas necessárias e do termo de aprovação. O processo termina inconclusivo, pois não foi verificado o envio da necessária carta precatória ao primeiro testamenteiro, pelo fato de este estar ausentado na província de São Pedro do Sul.
Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz municipal João Baptista de Barros;
procurador tenente Antonio Saturnino de Souza Oliveira.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Variação de nome:
juiz municipal João Baptista de Bairros;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).