Lagoa da Conceição

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              Livro de notas n. 16, 1909

              Livro de notas n. 16

              Transcrição

              [Folha 1]
              Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo, deste distrito da Lagoa, município de Florianópolis, todas as folhas serão numeradas e rubricadas que ao, digo pela forma que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do n. de folhas que o mesmo livro encerra.
              Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
              Manoel Pires Bello
              Juiz de paz em exercício

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel de Fraga, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgantes vendedores o Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição e como outorgado comprador o Sr. José Manoel de Fraga, todos residentes no Itacorubi, distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de doze (12) braças de terras, sitas

              [Folha 1 verso]
              no Itacorubi, distrito da Trindade, fazendo frente na estrada geral e fundos no travessão, extremando pelo lado do sul com terras de Maria Francisca Pires e pelo lado do norte com ditas de Maria Merenciana de Jesus, cujas terras assim declaradas e confrontados, vendem, como de fato vendidas têm, ao outorgado comprador, pela quantia de cem mil réis (100$000), que os outorgantes vendedores receberam das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já lhe transferem toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles os vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com eles vendedores sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 114. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 4$500. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, a quantia de réis quatro mil e quinhentos, que pagou o Sr. José Manoel de Fraga, de 4 1/2% sobre 100$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Manoel Francisco Pires e sua mulher, 12 braças de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Superintendência Municipal de Florianópolis, 8 de maio de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 8 de maio de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 111. Rs. 4$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor de Rendas do Tesouro do Estado, pela quantia de quatro mil

              [Folha 2]
              réis, recebida do Sr. José Manoel de Fraga, imposto de 4% sobre a quantia de cem mil réis (100$000), por quanto comprou Manoel Francisco Pires e sua mulher, doze braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 8 de maio de 1909. O subdiretor A. Salles. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo Manoel Francisco Pires, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo de sua mulher D. Felícia Francisca Mathias da Conceição, Manoel Satyro Corrêa, a rogo de José Manoel de Fraga, Joaquim José da Conceição, por todos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Manoel Severiano Nunes, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi. Vale a entrelinha que diz: réis. O escrivão Vieira.
              Distrito da Lagoa, em 17 de maio de 1909.
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Manoel Satyro Corrêa
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Manoel Severiano Nunes

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. João Francisco d'Ávila, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgantes vendedores o Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, e como outorgado comprador o Sr. João Francisco d'Ávila, todos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes vendedores me foi

              [Folha 2 verso]
              dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores de doze (12 1/2) braças de terras de frente, sitas no Itacorubi, distrito da Trindade, fazendo frentes no travessão geral e fundos nas vertentes do morro, extremando pelo lado do sul com terras de Vicente Manoel de Fraga e pelo lado do norte com ditas de Maria Rosa de Jesus, cujas terras assim declaradas e confrontados, vendem, como de fato vendidas têm, ao outorgado comprador, pela quantia de vinte e cinco mil réis (25$000), que os outorgantes vendedores receberam das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contaram, acharam certa e as guardaram, pelo que desde já lhe transferem toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se eles os vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com eles vendedores sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 109. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 1$125. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado, a quantia de mil cento e vinte e cinco réis, que pagou o Sr. João Francisco d'Ávila, de 4 1/2% sobre 25$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, 12 1/2 braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Superintendência Municipal de Florianópolis, 5 de maio de 1909. O escriturário, João Baptista Peixoto. Recebi, em 5 de maio de 1909. Pelo procurador tesoureiro, João Baptista Peixoto. N. 103. Rs. 1$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita

              [Folha 3]
              fica debitado ao atual subdiretor de Rendas do Tesouro do Estado, pela quantia de um mil réis, recebida do Sr. João Francisco d'Ávila, imposto de 4% de transmissão de propriedade, relativo à quantia de 25$000, por quanto comprou ao Sr. Valentim Joaquim Poluceno e sua mulher, doze e meia (12 1/2) braças de terras de frente, sitas no lugar Itacorubi, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 5 de maio de 1909. O subdiretor A. Salles. O 3º escriturário, C. Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo de Valentim Joaquim Poluceno, Francisco Gonçalves Pinheiro, a rogo de sua mulher D. Francisca Maria de Jesus, Manoel Satyro Corrêa, a rogo de João Francisco d'Ávila, Joaquim José da Conceição, por todos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Distrito da Lagoa, em 17 de maio de 1909.
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Manoel Satyro Corrêa
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Camilo da Silveira e sua mulher D. Luiza Maria da Conceição, de uns terrenos, a Exma. Sra. D. Leopoldina Rosa de Souza, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 4]
              [...]
              Escritura de contrato que faz o Sr. Amâncio Francisco Campos do Livramento, de uma casa, ao Sr. Francisco Manoel da Silveira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de contrato que no ano do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, ao primeiro dia do mês de junho do dito ano,

              [Folha 4 verso]
              neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante e outorgado os Srs. Amâncio Francisco Campos do Livramento e Francisco Manoel da Silveira, partes contratantes, residentes, ele Amâncio no distrito da Trindade e Francisco Manoel da Silva aqui residente, conhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante elas me foi dito e declarado pelo outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, que tem contratado com o outorgado Francisco Manoel da Silveira a feitura de uma casa, no lugar Sertão do Morro da Lagoa, do distrito da Trindade, pela quantia de duzentos e dez mil réis (210$000 rs.) e qual deverá ser paga em três prestações, a primeira em princípio da dita obra, de cinquenta e cinco mil réis (55$000 rs.), a seguinte em meia obra, de cinquenta e cinco mil réis (55$000 rs.), a terceira e última prestação no fim da referida casa, de cem mil réis (100$000 rs.), comprometendo o outorgado Francisco Manoel da Silveira a dar todo o material em mão de obra, sendo o madeiramento bruto. O outorgante dá a obra feita da seguinte forma: a casa com vinte e cinco (25) palmos de frente, que é de pedras, as paredes das empenas de pau à pique, com três janelas na frente, uma porta no lado, com dois quartos, um assoalhado e outro não, uma saleta assoalhada, coberta de telhas, toda embuçada: dentro e fora, encabeçar os cordões da frente, oitão e beirados. Pelo outorgado Francisco Manoel da Silveira foi dito que aceitava tudo quanto foi dito pelo outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, sujeitando-se a fazer a casa na forma acima e recebendo o dito outorgante em pagamento as prestações acima as, digo em pagamento as prestações acima estipuladas, obrigando-se ele outorgado a dar todo o

              [Folha 5]
              material necessário como já foi dito acima. E por haverem assim contratado, me pediram a presente escritura neste livro de notas, que lhes dei por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante Amâncio Francisco Campos do Livramento, Manoel Satyro Corrêa, a rogo do outorgado Francisco Manoel da Silveira, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi.
              Fica sem efeito a presente escritura.
              Distrito da Lagoa, em 1º de junho de 1909.
              Manoel da Natividade Vieira
              Escrivão de paz

              Escritura de venda fixa que fazem, digo que faz o Sr. Miguel Jacinto Teixeira, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Jacinto Teixeira de Souza, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de junho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante vendedor o Sr. Miguel Jacinto Teixeira e como outorgado comprador o Sr. Jacinto Teixeira de Souza, sendo-lhe, digo sendo o vendedor residente neste distrito e o comprador no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de vinte e quatro braças de terras de frente, sitas no Canto dos Araçás, deste distrito, fazendo frentes na Lagoa e fundos na

              [Folha 5 verso]
              estrada geral, extremando pelo lado do sul e norte com terras de Maria Teixeira, viúva do finado Francisco Antônio de Souza, e uma casa com varanda, em mau estado, coberta com telhas, de paredes de pedras, com três janelas na frente, edificada nos mesmos terrenos, cujas terras e casa com varanda, assim declaradas e confrontadas, vende, como de fato vendidas tem, ao outorgado comprador, pela quantia de trezentos mil réis (300$000 rs.), que o outorgante vendedor recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou, achou certa e as guardou, pelo que desde já lhe transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinha, como digo que nas aludidas terras e casa com varanda tinha, como suas que hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele o vendedor por sua pessoa, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso haja dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com ele o vendedor sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos seus talões seguintes: N. 146. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 13$500. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado a quantia de réis, treze mil e quinhentos, que pagou o Sr. Jacinto Teixeira de Souza, de 4 1/2% sobre 300$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou ao Sr. Miguel Jacinto Teixeira, 24 braças de terras de frente, sitas no Canto dos Araçás, no distrito da Lagoa, e uma casa com varanda, em mau estado, edificada nos mesmos terrenos. Superintendência Municipal de Florianópolis, 17 de junho de 1909

              [Folha 6]
              Recebi, em 17 de junho de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 148. Rs. 12$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de doze mil réis, recebida do Sr. Jacinto Teixeira de Souza, do imposto de transmissão de 4%, relativo à quantia de trezentos mil réis (300$000 rs.), por quanto comprou a Miguel Jacinto Teixeira, um terreno com 24 braças de frente, e uma casa em mau estado, com varanda, edificada nos mesmos terrenos, sitos no Canto dos Araçás, distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas, em 17 de junho de 1909. O subdiretor A. Salles. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo Miguel Jacinto Teixeira, Francisco Gonçalves Pinheiro, e a rogo de Jacinto Teixeira de Souza, Manoel Satyro Corrêa, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Distrito da Lagoa, em 17 de junho de 1909.
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Manoel Satyro Corrêa
              Ambrósio João da Silveira
              Joaquim José da Conceição

              Escritura de dívida que faz o Sr. Jacinto Teixeira de Souza ao Sr. Miguel Jacinto Teixeira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezessete dias do mês de junho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Jacinto Teixeira de Souza e como outorgado credor o Sr. Miguel Jacinto Teixeira, sendo o deve-

              [Folha 6 verso]
              dor residente no distrito da Trindade e o credor aqui residente, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo, digo me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de duzentos e setenta e cinco mil réis (275$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) de um ano em diante a contar da presente data, ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a referida quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E para garantia da mencionada quantia, o outorgante devedor dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato está contratado, digo foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado os direitos digo por terem pago o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, Nelson Mâncio Coelho, e a rogo do outorgado credor, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Gonçalves Pinheiro, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Lagoa, 17 de junho de 1909.
              Nelson Mâncio Coelho
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Gonçalves Pinheiro

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Francisco Vieira e sua mulher, de uns terrenos e metade de uma casa,

              [Folha 7]
              a Exma. Sra. D. Carlota Zeferina de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 8]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem D. Anna Caetana da Silva, o Sr. Paschoal Pires de Bittencourt e sua mulher, de uns terrenos e uma pequena casinha, ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 9]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto, ao Sr. Joaquim José Alves Júnior, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos nove dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre Jacinto

              [Folha 9 verso]
              e como outorgado credor o Sr. Joaquim José Alves Júnior, todos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de duzentos mil réis (200$000 rs.) em moeda corrente desta República, não vencendo juro a referida quantia, pagando ele devedor a mencionada importância em duas prestações: a primeira que é de cem mil réis com o prazo de quatro meses e a segunda também de cem mil réis (100$000 rs.), no fim de dez meses, ambos a contar da presente data. E para garantia da mencionada quantia, o outorgante devedor dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, por não saber ler nem escrever, Joaquim José da Conceição, assinando rogo do, digo assinando o outorgado credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Joaquim, digo Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Lagoa, 9 de julho de 1909.
              Joaquim José da Conceição
              Joaquim José Alves Júnior
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Felizarda Anna da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Vicente Manoel de Fraga,

              [Folha 10]
              como abaixo se declara.

              [Folha 11]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Poluceno Francisco Vieira ao Sr. Manoel Vicente Cardozo, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos quinze dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Poluceno Francisco Vieira e como outorgado credor o Sr. Manoel Vicente Cardozo, ambos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cinquenta mil réis (50$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um e meio por cento ao mês (1 1/2%) até o final embolso, e obrigando-se ele o devedor a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros, logo que o outorgado credor exija e por falta deste quem de direito, e dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor, Poluceno Francisco Vieira, Francisco Gonçalves Pinheiro e a rogo do outorgado credor, Manoel Vicente Cardozo, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler

              [Folha 11 verso]
              nem escrever, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Distrito da Lagoa, 15 de julho de 1909.
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Hygino Joaquim Poluceno, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Joaquim Poluceno de Fraga, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Eusébio Alexandre Jacintho, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacintho ao Sr. Manoel Francisco Pires, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos dezenove dias do mês de julho do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre Jacintho e como outorgado credor o Sr. Manoel Francisco Pires, ambos residentes no distrito da Trindade deste município, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cinquenta mil réis (50$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um e meio por cento ao mês (1 1/2%) até o final embolso. Ficando o outorgado, digo o outorgante devedor obrigado a pagar a mencionada quantia com seus respectivos juros logo que o outor-

              [Folha 15]
              gado credor exija e por falta deste quem de direito, e dá como garantia da referida quantia com seus respectivos juros todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do outorgante devedor, Joaquim José da Conceição, e a rogo do outorgado credor, Ambrósio João da Silveira, por ambos não saberem ler
              nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Gonçalves Pinheiro e Manoel Satyro Correia, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão o escrevi.
              Lagoa, 19 de julho de 1909.
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Manoel Satyro Correia

              Escritura de permuta que fazem o Sr. Antônio Valentim Gonçalves e sua Exma. esposa, de uns terrenos, com uns terrenos, de propriedade do Sr. João Alexandre Jacintho e sua Exma. esposa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 16 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Cesária Francisca de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Honório Joaquim de Souza, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Antônio Pereira e sua mulher D. Maria Florência da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Delfino Antônio Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 18 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, de uns terrenos e uma casa velha, ao Sr. Miguel Teixeira da Cunha, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda

              [Folha 19]
              fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e nove, aos sete dias do mês de agosto do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em o cartório do escrivão atual Manoel da Natividade Vieira, compareceram, perante mim Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão ad-hoc, pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante vendedora me foi dito e declarado que era senhora e legítima possuidora de oito e meia braças (8 1/2) de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes na lagoa e fundos com terras do outorgado comprador, extremando pelo lado do sul com o Sr. José Silvério Alves e pelo lado do norte com Manoel Gonçalves Pereira, mais dez (10) braças de terras de frente, sitas também na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes com o outorgado comprador e fundos competentes, extremando pelos lados também com o comprador; mais cinco (5) braças de terras de frente, sita na Costa da Lagoa, deste distrito, fazendo frentes com herdeiros de Ignez de Jesus e fundos com o comprador, extremando pelo lado do sul com terra de Chrispim Teixeira e pelo lado do norte com ditas de José Silvério Alves; e mais uma casa velha em mau estado, coberta, digo coberta com telhas, de paredes de pau a pique, com três janelas na frente, com varanda e cozinha, com uma porta no lado, edificada num dos referidos terrenos, cujas terras: oito e meia, dez, cinco braças e casa com varanda e cozinha assim declaradas e confrontadas, vende, como de fato vendidas tem ao outorgado comprador, pela quantia de cento e cinquenta mil réis (150$000 rs.), que a outorgante vendedora recebeu das

              [Folha 19 verso]
              mãos do comprador em moeda corrente desta República que as contou, achou certa e as guardou, pelo que desde já lhe transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinha, como suas que hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele o vendedor por sua pessoa, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso haja dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador foi dito que de fato está contratado com ela a vendedora sobre a presente compra nesta estipulada, e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos dois talões seguintes: N. 190. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de transmissão de propriedade. Exercício de 1909. Imposto 6$750. À fls. do Livro Caixa fica debitado ao procurador abaixo assinado a quantia de seis mil setecentos e cinquenta réis, que pagou o Sr. Miguel Teixeira da Cunha, de 4 1/2% sobre 150$000 do imposto transmissão de propriedade, valor por quanto comprou a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, 23 1/2 braças de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, no distrito da Lagoa, e uma casa velha, em mau estado, edificada nas mesmas terras. Superintendência Municipal de Florianópolis, 7 de agosto de 1909. Recebi, em 7 de agosto de 1909. O procurador tesoureiro, João S. Ramos. N. 182. Rs. 6$000. Exercício de 1909. À fls. do Livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor, pela quantia de seis mil réis, recebida do Sr. Miguel Teixeira da Cunha, do imposto de transmissão de 4%, relativo a quantia de cento e cinquenta mil réis (150$000 rs.), por quanto comprou a Sra. D. Maria Luiza de Jesus, 23 1/2 braças de terras de frente, sitas na Costa da Lagoa, do distrito do mesmo nome, e uma casa velha, em mau estado,

              [Folha 20]
              edificada nos mesmos terrenos. Subdiretoria de Rendas, em 7 de agosto de 1909. O 1º escriturário, Manoel do Nascimento Freitas. O 4º escriturário E. Silva. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo da outorgante vendedora, por não saber ler nem escrever, João Pedro Basílio, e a rogo do outorgado comprador, Joaquim José da Conceição, também pelo mesmo motivo, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão ad-hoc, no impedimento do atual, por ser cunhado da mulher do comprador, que subscrevi e assino.
              Lagoa, em 7 de agosto de 1909.
              João Pedro Basílio
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Silvério Alves e sua mulher, D. Maria Guilhermina de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Miguel Teixeira da Cunha, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 21]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Merenciana Rosa

              [Folha 21 verso]
              Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 22 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Merenciana Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Silvério José Gonçalves, como abaixo se declara, digo escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Vicente Pereira e sua mulher, de uns terrenos e uma casa com cozinha, ao Sr. Manoel Gonçalves Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 23 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Agostinho Francisco da Silveira e sua mulher D. Maria José de Jesus, de uns terrenos e uma casinha, como abaixo, digo ao Sr. José Vicente Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Alexandre Vaz Sodré e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Agostinho Antônio Eller, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 26]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Merenciana Rosa de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Silvério José Gonçalves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 27]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Vieira de Brito, de uns terrenos, ao Sr. digo, à Sra. D. Maria Rosa Faustina, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 28]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Felisbino da Silveira Alves e sua mulher, D. Rosalina Clara da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. João Pacheco da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 29 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Militão Firmino Fernandes e sua mulher D. Custódia Deolinda da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 30 verso]
              [...]
              Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, ao menor José Francisco Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 31 verso]
              Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, ao menor Manoel Francisco Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 32]
              [...]
              Escritura de doação causa mortis que fazem o Sr. João Vaz Sodré e sua mulher D. Gertrudes Esperança de Jesus, a menor Cecília Anna de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 33 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Vicente Pereira, de uns terrenos, ao Sr. Jeremias José de Medeiros, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 35]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Caetana Maria das Dores, de uns terrenos, a Sra. D. Anna Libânia da Conceição, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 36]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Idelfonso Antônio da Rocha e sua mulher, D. Maria Fausta de Bittencourt, de uns terrenos, ao Sr. Honório Francisco Thomas, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 37]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Anna Maria da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 38]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Cesário Isidoro Homem e sua mulher D. Maria Claudina da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Manoel da Silveira Alves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 39]
              [...]
              Ata da eleição para o Congresso Representativo do Estado.
              [...]

              [Folha 40 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Anna Francisca de Souza, de uns terrenos e uma casa com varanda, ao Sr. João Francisco Breggue, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 42]
              [...]
              Escritura de contrato que fazem o Sr. João Pedro Basílio e sua mulher D. Rita Lourenço da Silveira à Sra. D. Francisca Clara da Silveira e ao menor Victorino Basílio dos Santos, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 43]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Miguel de Souza e sua mulher D. Claudina Maria da Silveira, de uns terrenos, à Sra. D. Rosalina Herminda de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 44 verso]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Marcelino Arsênio da Silveira, de uns terrenos e uma casinha, ao Sr. Manoel Antônio Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 45 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Alexandre Joaquim de Souza e sua mulher Adelaide Gertrudes de Souza, de uns terrenos e uma casa com varanda e cozinha, ao Sr. Francisco Miguel de Souza, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Alexandre Joaquim de Souza, ao Sr. Affonso Luiz de Borba, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Lourenço Hypólito da Silveira, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 48]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Augusto da Costa e sua mulher Maria Rita da Silveira, ao Sr. Francisco Benigno Garcez e seus filhos Maria, Waldemiro, Francisca e Boaventura, de uns terrenos, uma casa e um engenho de farinha como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 50 verso]
              Este livro cujo destino se acha declarado no termo de abertura no competente lugar, como a este de encerramento, contém 50 folhas que todas estando numeradas com algarismos impressos, foram assinadas com a rubrica Bello de que uso.
              Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
              Manoel Pires Bello
              Juiz de paz em exercício

              Este livro paga o selo de cinquenta (50) folhas, que servirá para as notas do escrivão de paz do distrito da Lagoa, do município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.
              Distrito da Lagoa, 17 de maio de 1909.
              Manoel da Natividade Vieira
              Escrivão de paz

              Untitled
              Livro de notas n. 18, 1911

              Livro de notas n. 18

              Transcrição

              [Folha 1]
              Termo de abertura
              Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo do distrito da Lagoa, município de Florianópolis, todas as folhas serão numeradas e rubricadas pela forma que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do número de folhas que o mesmo livro encerra.
              Distrito da Lagoa, 1º de agosto de 1911.
              Manoel Gonçalves de Santo Anastácio
              Juiz de paz em exercício

              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Rita da Glória, de uns terrenos à Sra. D. Maria Rita de Menezes, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos quatro dias do mês de setembro, do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório, compareceram: como outorgante vendedora a Sra. D. Maria Rita da Glória e como outorgante compradora a Sra. D. Maria Rita de Menezes, ambas residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante vendedora me foi dito e declarado que era senhora legítima possuidora de cinquenta e dois metros e dois decímetros de terras de frente, de forma mais ou menos quadrangular, sitos no Quilombo do Mato Dentro, distrito da Trindade, fazendo frente nos fundos de terrenos de Maria Antônia Peres e fundos em terrenos dos Peres, extremando pelo sul com Francisco Antônio da Costa e norte com terras de Manoel João de Oliveira, cujas terras assim

              [Folha 1 verso]
              declaradas e confrontadas, vendem, como de fato vendidas tem, à outorgada compradora, pela quantia de vinte e cinco mil réis (25$000 rs.) que a outorgante vendedora recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou, achou certo e as guardou, pelo que desde já lhe transfere toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tinha como suas, que de hoje para sempre lhe ficam sendo, investindo-o desde já e por força deste instrumento na verdadeira posso, uso e gozo e obrigando-se ela a vendedora, por sua pessoa, bens herdeiros e sucessores a fazerem a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa caso devidos futura. E pela outorgada compradora foi dito que de fato está contratada com ela a vendedora sobre a presente compra na forma nesta estipulada, e que tendo-lhe pago neste ato o produto da compra aceitava a presente escritura, e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos, conforme se vê dos dois talões seguintes: "N. 246. Estado de Santa Catarina. Superintendência Municipal de Florianópolis. Imposto de Transmissão de Propriedade. Exercício de 1911. Imposto 1$125. A fls. do Livro Caixa fica debitado ao Procurador abaixo assinado, a quantia de réis mil cento e vinte e cinco, que pagou a Sra. D. Maria Rita de Menezes, de 4 1/2% sobre vinte e cinco mil réis, do imposto de transmissão de propriedade, valor por quanto comprou a Sra. D. Maria Rita da Glória, um pequeno terreno, tendo de frente vinte braças, mais ou menos, sita no Quilombo do Mato Dentro, distrito da Trindade. Superintendência Municipal de Florianópolis, 2 de setembro de 1911. O escriturário João Baptista Peixoto. Recebi em 2 de setembro de 1911. O procurador tesoureiro, João Ramos". N. 252. Exercício de 1911. A fls. do livro de Receita fica debitado ao Sr. subdiretor, pela quantia de um mil réis, recebida da Sra. Maria Rita Menezes, do imposto de 4%, relativo a quantia de vinte e cinco mil réis, por quanto comprou a D. Maria Rita da Glória um pequeno terreno, tendo de frente vinte braças, mais ou menos, sitos na Quebrada [sic] do Mato Dentro, distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 2 de setembro de 1911. O 2º escriturário Gervásio Luz. O 2º C. Freitas". E sendo-lhes lido, aceitaram, ratificaram e assinaram

              [Folha 2]
              assinando a rogo de D. Maria Rita da Glória, Francisco Gonçalves Pinheiro e a rogo de Maria Rita de Menezes, Ambrósio João da Silveira, por ambas não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, Francisco Caetano de Mello e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz em exercício o assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz.
              Distrito da Lagoa, 4 de setembro de 1911.
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Caetano de Mello
              Joaquim José da Conceição

              Escritura de dívida que faz a Sra. D. Maria Francisca Ávila, ao Sr. Camilo José da Silva, como abaixo se declara. Saibam quantos este público instrumento virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos oito dias do mês de setembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório, compareceram: como outorgante devedora a Sra. D. Maria Francisca Ávila e como outorgado credor o Sr. Camilo José da Silva, ambos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante devedora me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo das mãos do credor, a quantia de duzentos mil réis (200$000 rs), em moeda corrente desta República, a prazo de seis (6) anos a contar da presente data. Para pagamento do juro da referida importância, a devedora dá ao credor, e por falta deste a quem de direito, um terreno com dezoito (18) metros de frente, no Itacorubi, distrito da Trindade, faz frente na estrada geral e fundos com terras de Alexandre Gonçalves, extremando pelo lado com a devedora e pelo outro com o caminho do "Atalho", para desfrutá-lo de maneira que ele crer entender, podendo plantar capim, mandioca, cana, milho,

              [Folha 2 verso]
              batatas, feijão, etc. E pelo outorgado credor foi dito que de fato está, digo que aceitava a presente dívida e mais cláusulas na forma que se acha redigida e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas, por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a devedora com seu próprio punho e a rogo do credor Camilo José da Silva, Joaquim José da Conceição, por não saber assinar, com as testemunhas presentes Francisco Gonçalves Pinheiro e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade. O escrivão de paz, Manoel da Natividade Vieira.
              Lagoa, 8 de setembro de 1911
              Maria Francisca Ávila
              Joaquim José da Conceição
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Ambrósio João da Silveira

              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Jacinta Maria de Jesus, de uns terrenos, a Sra. Carlota Maria Francisca, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 3 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Manoel de Fraga e sua mulher Maria Jacinta de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem José Manoel da Silveira e sua mulher Adelaide Vigília da Silveira, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel de Fraga, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 5 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Lourenço Hipólito da Silveira e sua mulher Francisca Zeferina da Silveira, de uns terrenos, do Sr. João Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 7]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Joaquim José de Lacerda e sua mulher e irmã, de uns terrenos, ao Sr. Pedro João Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 8]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Norberto Clemente Peres, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e onze, aos vinte e três dias do mês de setembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Norberto Clemente Peres e como outorgado credor o Sr. Francisco Florentino Peres, ambos residentes no distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo das mãos do outorgado credor a quantia de cinquenta mil réis (50$000rs.), em moeda corrente desta República, a prazo de um ano a contar da presente data, vencendo a referida quantia o juro de um e meio (1 1/2%) ao mês, que será pago mensalmente. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada, e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo de Norberto Clemente Peres, Francisco Gonçalves Pinheiro e a rogo de Francisco Florentino Peres, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes: Estevão Alexandre da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade Manoel da Natividade Vieira. Escrivão de paz.
              Distrito da Lagoa, em 23 de setembro de 1911.
              Francisco Gonçalves Pinheiro

              [Folha 8 verso]
              Joaquim José da Conceição
              Estevão Alexandre da Silveira
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de venda fixa que fazem Manoel José da Silva e sua mulher Dominga Gonçalves da Silva, de uns terrenos ao Sr. Camilo José da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 10]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Afonso Francisco Martins ao Sr. Francisco Felisbino Nunes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 10 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Gonçalves do Saibro e sua mulher Maria Faustina de Freitas ao Sr. Camilo José da Silva, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12]
              [...]
              Escritura de dívida que faz a Sra. Maria Severina Filha ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Agostinho de Silveira e sua mulher ao Sr. Manoel Silveira Alves, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Anna Maria da Conceição ao Sr. Crecenciano Thomas Veras, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Felisbino Nunes e sua mulher D. Maria Liandra dos Santos ao Sr. Afonso Francisco Martins de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              Laurindo Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na forma da lei, etc.
              Certifico a pedido verbal de parte interessada que, revendo o Livro de Notas n. 18, nele as fls. 47 a 48, consta a escritura da forma e teor seguinte: n. 48. Escritura de expropriação que fazem a Sra. D. Rita Jacinta Nunes e seus filhos de uns terrenos a Repartição Geral do Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro, o Sr. Dr. Antônio Carlos.

              [Folha 16]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Luiz Florentino Peres e sua mulher ao Sr. Candido Veras da Conceição, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel João Antônio Pereira e sua mulher ao Sr. Honório Joaquim de Souza, de uns terrenos e metade de uma casa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 18 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Francisco de Aguiar e sua mulher a Sr. D. Isolina Maria da Conceição, de uns terrenos, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 19 verso]
              [...]
              Escritura de permuta que fazem a Sra. D. Francisca Ferreira da Conceição e seu sobrinho Amaro Francisco Pereira, de uns terrenos e casa de Isolina Maria da Conceição, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 21]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Antônio João da Silveira e sua mulher Maria Magdalena da Silveira de uns terrenos, à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe do distrito da mesma repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de expropriação, que no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos cinco dias do mês de dezembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores os Srs. Antônio João da Silveira e sua mulher Maria Magdalena da Silveira e como outorgado comprador a Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal, representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma repartição, o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, todos residentes neste distrito, aqueles desde seus nascimentos e este há um mês mais ou menos, reconhecidos de mim escrivão abaixo assinado pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas abaixo declaradas e assinadas, perante as

              [Folha 21 verso]
              quais por eles outorgantes vendedores me foi dito e declarado que eram senhores e legítimos possuidores, conforme provam com escritura pública feita no ano de mil oitocentos e oitenta e nove em notas do então escrivão Manoel Romão da Silveira, firmada pelo padre João Caramico, a eles vendedores, de um terreno a margem da Lagoa, e fronteiro a estrada e ponte que atravessam aí a dita Lagoa para os fins de ser nele construída a estação radiotelegráfica desta localidade, desmembrando da propriedade deles vendedores tendo as linhas seguintes de marcação dos outros terrenos com que confina, o que ora é expropriado em virtude da presente escritura: ao norte na extensão de cento e vinte metros e setenta centímetros, e em cuja linha de [ilegível] existem dois marcos, com a viúva D. Liandra Deolinda Vieira; ao oeste na extensão de cento e vinte e um metros e trinta centímetros, com a propriedade dos vendedores do qual fica agora desmembrado o terrenos expropriado; ao sul na extensão de trinta e cinco metros e oitenta centímetros, com o terreno de herdeiros de Luiza Rosa dos Anjos; e a leste na extensão de cento e trinta e três metros, pela margem da Lagoa; cujos terrenos assim declarados e confrontados, eles vendedores vendem como de fato vendidas têm à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal, e representada pelo Engenheiro chefe de distrito da mesma repartição Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, pela quantia de cento e trinta mil réis (130$000), em moeda corrente desta República, que recebemos no ato das assinaturas, achamos certas e as guardamos, e pelo o que desde já lhes transferem toda posse, ação, jus, domínio e senhorio que nas aludidas terras tínhamos como suas, que

              [Folha 22]
              de hoje para sempre lhes ficam sendo, investindo desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo e obrigando-se eles os vendedores por suas pessoas, bens herdeiros e sucessores a fazerem todo o tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo Sr. Dr. engenheiro Antônio Carlos de Arruda Beltrão foi dito em nome da União Federal, que aceitava a presente escritura na forma nesta estipulada, e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura, na forma digo e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas. E sendo-lhes lida aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor Antônio João da Silveira, João Epifânio Nunes e a rogo de sua mulher Maria Magdalena da Silveira, Candido Vera da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever e o assinando o Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Estevão Alexandre da Silveira e Ponciano Antônio Vieira reconhecidos de mim, Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz o escrevi e assino em público e raso. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
              Distrito da Lagoa, 5 de dezembro de 1911
              João Epifânio Nunes
              Candido Veras da Conceição
              Antônio Carlos de Arruda Beltrão
              Estevão Alexandre da Silveira
              Ponciano Antônio Vieira

              Escritura de venda fixa que fazem a Sra. D. Inocência

              [Folha 22 verso]
              Alexandrinha da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Zeferino Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 23 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Cristóvão Nunes Pires ao Antônio Manoel da Silveira como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Francisco Jacques dos Santos e sua mulher Victorina Pacheco da Costa, de uns terrenos, à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo Engenheiro chefe de distrito da mesma repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Antônio João da Silveira, sua mulher Maria Magdalena da Silveira, de uns terrenos à Repartição Geral de Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 26 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que faz a Sra. D. Alexandra Rosa de Jesus de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]
              Cancelada
              [...]

              [Folha 27 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que faz o Sr. Martinho An-

              [Folha 28]
              tônio Vieira de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 29]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Francisco Jacques dos Santos e sua mulher Victorina Pacheco da Costa de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 29 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Antônio João da Silveira e sua mulher Maria Magdalena da Silveira, de uns terrenos à Repartição Geral de Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 30 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que faz a Sra. D. Alexandra Rosa de Jesus de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 32]
              [...]
              Escritura de expropriação que faz o Sr. Martinho Antônio Vieira de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 33]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. Francisco Jacques dos Santos e sua mulher Victorina Pacheco da Costa de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal e representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma Repartição o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 34 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição ao Sr. Manoel Francisco Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 35]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Deolindo Felistino Martins e sua mulher Maria Alexandra da Conceição, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Silva Guimarães, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 36]
              [...]
              Aos trinta dias do mês de janeiro de mil novecentos e doze, vinte e três da República, nesta seção eleitoral, do município

              [Folha 36 verso]
              de Florianópolis, deste Estado Federal de Santa Catarina, no edifício da escola do sexo feminino da Freguesia da Lagoa, designado para proceder à eleição de deputados que tem de servir na legislatura de mil novecentos e doze a mil novecentos e quatorze, e de um senador na renovação do terço ao senado, às dez hora da manhã presentes os cidadãos Severino José de Oliveira, João Pacheco da Costa Quirino, Francisco da Silva, João Pedro Basílio, mesários efetivos, José Antônio Garcez suplente em substituição ao mesário Manoel da Natividade Vieira, presidente secretário, mesários e os fiscais José Gomes da Silva Jardim, Esmael Cesar Baltasar da Silveira e o candidato a deputado federal Algemiro Leão da Cunha, conforme consta na ata desta eleição aquele ocupou a cabeça de mesa o os outros em torne deles. Apresentaram-se à mesa e receberam permissão para fiscalizar a eleição como candidatos a deputados federais os cidadãos Theodoro Borges dos Santos, Juvêncio Pires de Assim, cujos pedidos em regimentos lhes sendo deferidos pelo presidente, passaram a fiscalizar os trabalhos, tomando assinto à mesa. O presidente da mesa eleitoral declarou que se ia proceder a chamada dos eleitores na ordem que estivesse seus nomes nas listas autênticas do alistamento dos eleitores do distrito, abrindo a urna, mostrou ao eleitorado que verificou estar vazia. Compareceram setenta e sete eleitores, inclusive cinco que apesar de não serem eleitores da seção, todavia nela votaram por serem fiscais legalmente constituídos e foram eles os eleitores José Gomes da Silva Jardim, Esmael Oscar Baltazar da Silveira, Algemiro Leão da Cunha, Theodoro Borges dos Santos e Juvêncio Pires de Assim, todos eleitores, digo, todos alistados neste distrito, eleitores na proporção que se fazia a chamada, o eleitores entraram

              [Folha 37]
              no lugar em que funcionava a mesa que se achava parada no recinto destinado a [ilegível] por uma grade de madeira colocada de modo a serem inspecionados os trabalhos, escreviam seus títulos e assinavam o nome no livro de presença e nas duas listas que se achavam sobre a mesa. Logo que o eleitor assinava o livro de presença e as listas, apresentavam as suas cédulas com [ilegível] fechados, uma para deputados e outra para senador, sem distintivo, sinal ou marcas e as introduziam na urna, que tendo uma abertura na parte superior, estando, entretanto, fechada à chave, encerrada a chamada lavrou-se após o nome do último eleitor um termo de encerramento com a declaração de setenta e sete eleitores inscritos, assinados pela mesa e fiscais. Em seguida o presidente abriu a urna de onde tirou as cédulas que foram por ele contadas em número de setenta e sete para senador e setenta e sete para deputados federais, e depois de anunciar este número os emassou de acordo com os rótulos, recolhendo-os imediatamente a urna. Em seguida o mesmo presidente anunciou que ia efetuar-se a apuração principiando-se pelas cédulas de deputados. Com este fim foi ele tirando da urna cédulas por cédulas, as quais liam em voz alta, passando-as os mesários e fiscais para verificação dos nomes contidos; e outros mesários iam cada um separadamente escrevendo uma relação os nomes dos votados por algarismo [ilegível] da numeração natural, proclamando em voz alta ao mesmo tempo os iam escrevendo. Assim concluídas as cédulas para deputados, o presidente proclamou o resultado dela, contando os nomes de

              [Folha 37 verso]
              todos os votados e o número de votos de cada um desde máximo até o mínimo, o qual foi publicado e foi o seguinte: coronel Antônio Pereira da Silva e Oliveira, noventa [sic] e nove votos; Dr. Abdon Baptista, quarenta e dois votos; Dr. Victorino de Paula Ramos, quarenta e dois votos; Dr. Henrique de Almeida Valga, quarenta e um votos; Dr. Celso Baima, dez votos. Passando-se a apuração da cédulas para senador e observadas as mesmas formalidades, deram elas estes resultados: Dr. Lauro Severiano Müller, sessenta e um votos; Coronel Gustavo Richard, um voto; e quinze cédulas em branco. Terminada a votação, e depois de lavrado o termo de encerramento, a mesa fez distribuir os boletins aos fiscais José Gomes da Silva Jardim, Esmael Oscar Baltazar da Silveira. O presidente da mesa mandou que fossem extraídas quatro cópias desta ata, as quais assinadas pelos mesários e devidamente consertadas pelo escrivão de paz, fossem enviadas no prazo de três dias uma à Câmara dos Deputados, outra ao Senado e as duas outras ao presidente da junta apuradora da Capital. Presente o escrivão Francisco Gonçalves Pinheiro designado para transcrever estar ata eu a lavrei e assino-a todas, depois de lida por mim João Pacheco da Costa, secretário da mesa que escrevo.

              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. João Teixeira de Oliveira e sua mulher Anna Rodrigues da Silva, de uns terrenos, ao Sr. José Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 39]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Estanislau Manoel Luiz ao Sr. Diogo Guilherme [Cajsne?], como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 39 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Francisca Pires de uns terrenos ao Sr. Alexandre Vás Sodré, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 40 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Marion Peres ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 41]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Elias Filho

              [Folha 41 verso]
              ao Sr. Eusébio Alexandre Jacinto, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 42 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Severino de Oliveira e sua mulher Isalina Maria da Conceição, ao Sr. Estanislau Manoel Luiz, de uns terrenos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 43 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Francisco Antônio da Silveira e João Antônio da Silveira, de um triângulo de terra ao Sr. Estevão Brás Cordeiro, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 45]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Rosalina Clara de Jesus de uns terrenos ao Sr. João Pedro Basílio como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 46]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Manoel Alexandre Pereira e Francisco Alexandre Barcellos e suas mulheres Bertolina Gertrudes de Jesus e Maria Claudina de Jesus, de um pequeno terreno com nove braças de frente ao Sr. Trajano Alexandre Barcellos como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem a Sra. D. Rita Jacinta Nunes e seus filhos de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal, representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma repartição, o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão

              [Folha 47 verso]
              como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 48 verso]
              [...]
              Escritura de expropriação que fazem os Srs. José Zeferino Vieira e sua mulher; Antônio Francisco Pedroso e sua mulher; Francisco Antônio Pedro e sua mulher, e Francisca Rita de Jesus e seus filhos, de uns terrenos à Repartição Geral dos Telégrafos, em nome da União Federal, representada pelo engenheiro chefe de distrito da mesma repartição, o Sr. Dr. Antônio Carlos de Arruda Beltrão como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 50 verso]
              Termo de encerramento
              Este livro, cujo destino se acha declarado no termo de abertura no competente lugar como este de encerramento: contém 50 folhas (cinquenta) folhas que todas foram numeradas e rubricadas com rubrica Gonçalves, do que uso.
              Distrito da Lagoa, 1º de agosto de 1911.
              Manoel Gonçalves de Santo Anastácio
              Juiz de paz em exercício

              Paga este livro o selo devido de cinquenta folhas, que servirá para as notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis.
              Lagoa, 31 de julho de 1911.
              Manoel da Natividade Vieira
              Escrivão de paz

              N. 76
              Rs. 5$500
              Pagou cinco mil e quinhentos réis de selo por verba no presente livro e mais 3.300 do termo respectivo.
              Alfândega de Florianópolis, 1 de agosto de 1911.
              Pelo tesoureiro Oficial Manoel Roberto Relli
              O 2º escriturário Demóstenes Veiga

              Untitled
              Livro de notas n. 24, 1916

              Livro de notas n. 24

              Transcrição

              [Folha 1]
              Servirá este livro para "notas" do cartório de paz do distrito da Lagoa desta comarca. Contém quarenta e seis folhas por mim rubricadas, com a rubrica Pires Mello que uso. Na última de suas folhas encontra-se o termo de encerramento. Lagoa, 3 de novembro de 1916.
              O juiz de paz em exercício
              Manoel Pires Mello

              Escritura de venda fixa que faz Isidoro Hyppolito da Silveira de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante vendedor o Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira e como outorgado comprador o Sr. Manoel da Natividade Vieira, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios de que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas perante as quais por ele outorgante vendedor me foi dito e declarado que era senhor e legítimo possuidor de catorze metros e trinta centímetros (14m 30) de terras de frente e sitas no Rochão deste distrito, com os respectivos acréscimos para os fundos , fazendo frentes e extremando pelo norte com o mesmo comprador, fundos nas vertentes do morro e extremando pelo sul com herdeiros de Joaquina Rosa de Jesus, cujos terrenos assim declarados e confrontados ele vendedor vendem

              [Folha 1 verso]
              como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de cem mil réis (100$000 rs) que recebeu das mãos do comprador em meda corrente desta República, que as contou e achou certa e as guardou, e pelo o que desde já lhe transferem toda possessão, jus e domínio e senhorio que nas aludidas terras tinham, como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo, investindo desde já e por força deste instrumento na verdadeira posse, uso e gozo, e obrigando-se ele vendedor por sua pessoa, bens, herdeiros e sucessores a fazer a todo tempo esta venda boa, firme e valiosa, caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ele vendedor sobre a presente compra na forma nesta estipulada e tendo-lhe pago neste ato o produto da compra e aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 299. Rs. 8.000. Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls. do livro de Receita fica debitado ao atual subdiretor pela quantia de oito mil reis, recebida do Sr. Manoel da Natividade Vieira, de 8% sobre 100$000 reis por quanto comprou ao Sr. Isidoro Hyppolito da Silveira, uns terrenos com 14m 30 de frente (parte de sua propriedade) no Rochão do distrito da Lagoa. Subdiretoria de Rendas em 3 de novembro de 1916. Pelo subdiretor C. Freitas. O Escriturário Nicolau Garcia. E sendo-lhes lida, aceitaram e assinaram, assinando a rogo do vendedor, por não saber ler assinar, Estevão Alexandre da Silveira, assinando o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Francisco Antônio Pedro, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos réis, inclusive primeiro traslado e selos. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de

              [Folha 2]
              Paz.
              Lagoa, em 4 de novembro de 1916.
              Estevão Alexandre da Silveira
              Manoel Natividade Vieira
              Manoel Severiano Nunes
              Francisco Antônio Pedro

              Escritura de contrato que fazem o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher Maria Custódia Correia e todos os bens que possuem, sendo casa e terrenos ao Sr. João de Ávila como abaixo se declara.
              Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de contrato, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos catorze dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgados locatários digo contratantes o Sr. Arcênio José Correia e sua mulher D. Maria Custódia Correia e como outorgado contratador o Sr. João de Ávila, todos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles contratados me foi dito e declarado que nesta data fazem contrato com o Sr. João de Ávila de todos os terrenos que possuem e uma casa nos mesmos terrenos da maneira seguinte: primeiro pelo prazo de seis anos, para lhe dar a metade do café depois de tirado do [ilegível], seco o cafeeiro conforme entender e metade de todos os frutos que estiver dentro da chácara dos cafeeiros, e o que trabalhar nos terrenos e plantar, ficando obrigado a lhe dar o terço de tudo que plantar nos ditos terrenos; segundo com a condição de tratar de tudo como sua; terceiro com a condição que se o contratante que vender antes do prazo marcado acima declarado ser o contratado o comprador pelo preço já marcado de seiscentos e cinquenta mil reis (650#000 rs), caso não queira então venderão para outro que

              [Folha 2 verso]
              pretenda assim o disseram do que dou fé. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do contratante Arcênio José Correia, Estevão Alexandre da Silveira, a rogo de sua mulher José Manoel de Mello, por ambos não saberem ler nem escrever, assinando a rogo do contratador por também não saber assinar, Martinho José Coelho, como as testemunhas presentes Manoel Severiano Nunes e Joaquim José da Conceição, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de sete mil e duzentos reis, inclusivo selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz. Lagoa, 14 de novembro de 1916.
              Estevão Alexandre da Silveira
              José Manoel de Mello
              Martinho José Coelho
              Manoel Severiano Nunes
              Joaquim José da Conceição

              Escritura de venda fixa que D. Cândida Maria da Conceição faz de uns terrenos ao Sr. Horácio Francisco Homem, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de venda fixa que no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos de dezesseis, aos vinte e três dias do mês de novembro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceu como outorgada compradora, digo, como outorgante vendedora D. Cândida Maria da Conceição e como outorgado comprador o Sr. Horácio Francisco Homem, ambos residentes no Itacorubi, do distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as qua-

              [Folha 3]
              quais por ela outorgante vendedora me foi dito que é senhora e legítima possuidora de vinte e seis metros e quatro decímetros de terras (26m 4) de frentes, que fazem frente na estrada geral e fundos com terrenos de Adolfo Marcelino Gonçalves, extrema norte com terrenos de Américo Marcelino Gonçalves e sul com terrenos de Francisco David, e mais dois metros e dois decímetros (2m 2) de terras de frentes que fazem frentes na estrada geral e fundos nos mangues, extrema norte com terras de Paulino Francisco Cardoso e sul com terrenos de Francisco [ilegível], todos sitos no Itacorubi, do distrito da Trindade, cujas terras assim declaradas e confrontadas ela vendedora vendem como de fato vendidas têm ao outorgado comprador pela quantia de duzentos mil reis (200#000 rs) que recebeu das mãos do comprador em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou e pelo que desde já lhes transferem toda possessão, jus, domínio e senhorio que nos aludidos terrenos tinham como suas que de hoje para sempre lhes ficam sendo investidas desde já e por força deste instrumento sua verdadeira posso, uso e gozo, e obrigando-se ela vendedora por sua pessoas, seus herdeiros e sucessores a fazerem a todo o tempo esta venda boa, firme e valiosa caso dúvidas futuras. E pelo outorgado comprador me foi dito que de fato está contratado com ela vendedora sobre a presente compra na forma nesta estipulada e que tendo-lhes pago neste ato o produto da compra, aceitava a presente escritura e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago os direitos respectivos conforme se vê no talão seguinte: N. 244. Rs. 16:000 Estado de Santa Catarina. Exercício de 1916. A fls do livro de Receita fica debitado ao Sr. Subdiretor pela quantia de dezesseis mil reis recebida do Sr. Horácio Francisco Homem 8% sobre a quantia de duzentos mil reis porquanto comprou a D. Cândida Maria da Conceição uns terrenos com 27m 6 de frente e sito no distrito da Trindade. Subdiretoria de Rendas, em 23 de novembro de 1916.

              [Folha 3 verso]
              Pelo subdiretor C. Freitas o Escriturário Nicolau J. Gouveia. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da vendedora por sobre assinou Manoel da Natividade Vieira, assim o comprador com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Bonifácio Francisco Vieira e Estevão Alexandre da Silveira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importa na quantia de oito mil reis, inclusivo, escritura, selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Paz.
              Lagoa, em 23 de novembro de 1916.
              Horácio Francisco Homem
              Bonifácio Francisco Vieira
              Estevão Alexandre da Silveira

              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Silveira Alves e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. João Barcello Filho, como abaixo se declara.

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Manoel Alexandre Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Francisco Silveira Alves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 5 verso]
              [...]
              Ata da eleição da duodécima Seção do Município de Florianópolis deste Estado de Santa Catarina, para deputado estadual.
              [...]

              [Folha 6 verso]
              [...]
              Escritura de arrendamento que faz o Sr. Manoel Bento de Oliveira de uns terrenos e uma casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de arrendamento, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dezesseis, aos oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e dezesseis, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório apareceu como outorgante arrendador o Sr. Manoel Bento de Oliveira e como outorgado arrendatário o Sr. Salomé Gregório Vieira, ambos residentes no distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ele outorgante me foi dito que era senhor legítimo possuidor de uns terrenos e uma casa no distrito da Trindade, e que fazia arrendamento dos ditos terrenos e casa ao Sr. Salomé Gregório Vieira, por tempo de um ano a contar da presente data, com as condições seguintes: primeiro, o arrendamento preço de cento e vinte e cinco mil réis (125#000 rs); segundo, para lhe dar cem mil reis ao passar da escritura e vinte e cinco por prazo de um mês e meio; terceiro, que findo o ano a contar da presente será o mesmo locatário ou arrendatário obri-

              [Folha 7]
              gado a lhe entregar o mesmo terreno e casa sem [ilegível] durante o prazo do arrendamento tem todo o poder com seus [ilegível] morar, criar, que durante o arrendamento faz como se sua fosse. Lhes li, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando o arrendador com seu próprio punho e assinando a rogo do arrendador por não saber escrever Manoel Severiano Nunes, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Bonifácio Francisco Vieira, reconhecidos de mim escrivão. Esta escritura importou na quantia de seis mil e oitocentos inclusive selos e primeiro traslado. Eu Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz. Lagoa, 8 de dezembro de 1916.
              Manoel Bento de Oliveira
              Manoel Severiano Nunes
              Estevão Alexandre da Silveira
              Bonifácio Francisco Vieira

              Escritura de permuta que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Francisco Manoel Vieira e de sua irmã Maria Jacinta de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 8]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz D. Francisca Maria das Chagas, de uns terrenos ao Sr. Manoel José Florentino, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 9]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz D. Maria Joanna de Lacerda de uns terrenos ao Sr. Manoel Thomas Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 10]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Alexandre Joaquim de Souza e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Quirino Francisco da Silva como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 11]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz D. Maria Cesária dos Anjos de uns terrenos ao Sr. José Manoel Ricardo Vieira como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 11 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa digo escritura de doação causa mortis que faz D. Maria Anna Teixeira de Farias de todos os bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, que

              [Folha 12]
              ainda não foram inventariados por falecimento de sua mãe e irmã, ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de doação causa mortis, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, de mil novecentos e dezessete, aos quinze dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de Paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar Mato de Dentro do Rio Tavares do distrito da Lagoa, na residência da doadora, onde eu escrivão fui vindo a chamado da dita doadora, e aí presente a mesma doadora, para fim de fazer uma escritura de doação causa mortis, e aí presente a doadora D. Maria Anna Teixeira de Farias e da outra parte o doado Gustavo Vieira das Chagas, ambos residentes neste distrito e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por ela doadora me foi dito e declarado que vinha de sua livre e espontânea vontade, sem constrangimento algum, fazer como se faz este público instrumento de doação causa mortis ao Sr. Gustavo Vieira das Chagas de todos os seus bens que possui, móveis e imóveis, havidos e por haver, havidos são os seguintes: trinta e cinco metros (35) sitos no moro do Mato de Dentro do distrito da Lagoa, que fazem frentes em terras de Manoel Duarte e nas vertentes, extrema norte com Anna Maria Teixeira e sul Ezequiel Teixeira, mais metade de casa de moradia edificada em terras por inventariar, mais uma parte no engenho de fabricar farinha com seus pertences. E por haver por falecimento de sua mãe e irmã, com as condições seguintes, de tratar e zelar enquanto viva for e depois de morta enterrar e fazer o que for necessário para seu funeral. E como assim o disse e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo da doadora Maria Anna Teixeira de Farias por não saber assinar Francisco José de Farias, com as testemunhas presentes, Cypriano Antônio da Costa, Bernardino Francisco da Rocha, Francisco Pedro de Farias Teixeira, Ezequiel Pedro de Farias

              [Folha 12 verso]
              Teixeira, Augusto Rodrigues da Silva, todos residentes neste distrito, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de Para. Rio Tavares, 15 de fevereiro de 1917. Francisco José de Farias
              Cypriano Antônio da Costa
              Bernardino Francisco da Rocha
              Francisco Pedro de Farias Teixeira
              Ezequiel Pedro Teixeira
              Augusto Rodrigues da Silva

              Escritura de dívida que faz o Sr. José Francisco Antônio e sua mulher ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. João Firmino Vieira e sua mulher, de um triângulo de terra ao Sr. João Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Tomé da Silva e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Thomás Manoel Alexandre Duarte, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 15]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. José Braz da Silva e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Manoel João de Oliveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 16]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Arsênio José Correia e sua mulher de uns terrenos e uma casa ao Sr. João de Ávila Marques, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. João Ávila Marques e sua mulher ao Sr. Martinho José Coelho como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo aos três dias do mês de abril do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgantes vendedores o Sr. João Ávila Marques e sua mulher Maria Camila da Conceição e como outorgado credor Martinho José Coelho, todos residentes no Córrego Grande do distrito da Trindade e reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo declaradas e assinadas, perante as quais por eles outorgantes devedores me foi dito e declarado que nesta data tomaram por empréstimo das mãos do outorgado credor Martinho José Coelho a quantia de quinhentos e trinta mil reis (530#000 rs) que o dito Sr. me emprestou em moeda corrente desta República, que as contou e achou certas e as guardou, e ficando os mesmo devedores obrigados a pagar a dita quantia dentro do prazo de quatro anos a contar desta data em diante

              [Folha 18]
              e com o juro de um porcento (1%) ao mês, cuja quantia com seus juros lhe serão pagos dentro do prazo marcado sem que nisto ponha e para garantia da dita quantia e seus juros lhe dá seus bens presentes e futuros para si e seus herdeiros. E pelo outorgado credor me foi dito que aceitava a presente escritura na forma que se achava redigida e me pediram este instrumento que lhes dei nesta notas por terem pago o selo respectivo. E sendo-lhes lida a aceitaram, ratificaram e assinaram a rogo do devedor Manoel da Natividade Vieira e a rogo da devedora João Nunes Pires por ambos não saberem ler nem escrever, assinando o credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes Estevão Alexandre da Silveira e Manoel Severiano Nunes, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro escrivão de paz que escrevi e assino em público e rogo. Em fé G. Pinheiro de verdade Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de paz.
              Lagoa, em 3 de abril de 1917.
              Manoel da Natividade Vieira
              João Nunes Pires
              Martinho José Coelho
              Estevão Alexandre da Silveira
              Manoel Severiano Nunes

              Escritura de venda fixa que faz D. Anna Maria Nunes de uns terrenos e uma casa ao Sr. Arsênio José Correia, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 19]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Clemente Thomás Teixeira e sua mulher de um triângulo de terras e uma casa ao Sr. Manoel José Garcez, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 20]
              [...]
              Escritura pública de desistência de herança que faz o Sr. Manoel digo o Sr. Tomé Manoel Bernardes, de uns terrenos e uma casa a favor de Virginio João Cardoso, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha sem numeração]
              [...]
              Testamento comum aberto que faz Florindo Francisco Rodrigues a D. Rita Maria de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 21]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos e uma casa, ao Sr. José Francisco Dias Areias, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 22]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos aos Srs. Honório Joaquim de Souza e Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 23]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Joaquim dos Santos de uns terrenos, ao Sr. Quirino Francisco da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Francisco Bento e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Marcelino José Bernardes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Pereira e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Custódio Francisco Domingues, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 26]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Joaquim da Costa Furtado e sua mulher de uns terrenos ao Sr. Delfino Antônio Pereira como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 27]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Agostinho Manoel das Neves e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Manoel Severiano de Oliveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 28]
              [...]
              Testamento aberto que faz D. Maria Isidora da Rocha ao Sr. Manoel José da Assumpção, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 29 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de um triângulo de terra à Sr. D. Anna Francisca da Costa como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 30 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Joaquim da Costa Furtado e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Costa digo Manoel João da Costa Furtado, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 31]
              Testamento aberto que faz D. Rita Lourenço da Silveira a seu filho adotivo Victorino Basilio dos Santos e suas irmãs Maria Clarinda da Silveira, Francisca Clara da Silveira e Coralina Clarinda da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 32]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Maria Francisca dos Anjos, de uns terrenos ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 33]
              [...]
              Escritura de permuta que fazem o Sr. José Luiz de Abreu e sua mulher, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de Manoel João Sodré e sua mulher, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 34]
              [...]
              Testamento aberto que faz o Sr. Martinho Antônio Vieira a seus filhos naturais Cesário Martinho Vieira, Manoel Martinho Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 34 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Cypriano Antônio da Costa, de uns terrenos e casa, a D. Idalina Francisca de Sousa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 35 verso]
              [...]
              Escritura de permuta que faz o Sr. Manoel João da Costa e sua mulher, de uns terrenos e uma casa, com outros terrenos e uma casa de propriedade de Manoel Antônio Pereira como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 37]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Amaro Silveira de Lacerda e sua mulher, de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Joaquim da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 38]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco Alexandre de Barcello e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 39]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Luiz Tomás da Silva e sua mulher D. Anna Antônio da Silva por seu procurador fielmente constituído Manoel da Natividade Vieira, de uns terrenos ao Sr. Manoel Martinho Teixeira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 40 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem Isidro José de Sousa e sua mulher Herminela Faustina de Jesus, Jacinto de Sousa da Conceição, José Florentino de Sousa e sua mulher, Honório Joaquim de Sousa, de uns terrenos e partes da metade de uma casa ao Sr. Manoel da Costa Furtado, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 41 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Francisco João Pereira e sua mulher, de uns terrenos ao Sr. Hermindo Pereira Góes, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 42 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Faustino Constantino da Silva, de uns terrenos ao Sr. Sebastião Laurentino da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 43 verso]
              Escritura de venda fixa que faz D. Etelvina Anna da Conceição, de uns terrenos e uma casa, ao Sr. Virgilio João Barcello, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 44 verso]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Florêncio da Silva, de uns terrenos, ao Sr. Geraldino Antônio Homem, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 45]
              [...]
              Escritura que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho de uns terrenos e uma casa ao Sr. Manoel Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 46]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto e sua mulher de uns e uma casa de moradia e metade de uma casa de engenho de açúcar com todos os seus perten-

              [Folha 46 verso]
              pertences, ao Sr. Antônio Manoel da Silveira Sobrinho, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Honório Francisco Thomás e sua mulher ao Sr. José Antônio Garcez, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 48]
              [...]
              Escritura de doação causa mortis que faz o Sr. João de Deus Barcellos, de uns terrenos e metade da casa de sua moradia e uma parte digo a terça parte e um engenho de fabricar farinha com seus pertences, a seu filho João Barcellos Filho, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 49 verso]
              Este livro cujo destino consta do termo de abertura contém o número de folhas já declarado, todos por mim rubricadas com a rubrica Pires Bello, que uso. Distrito da Lagoa, 3 de novembro de 1916.
              Ten. Coronel Manoel Pires Bello

              Paga este livro o selo devido de quarenta e nove folhas, que servirá para notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis. Lagoa, em 3 de novembro de 1016. Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão de Paz.

              N. 98
              Rs. 5$390
              Pagou cinco mil trezentos e noventa reis de selo por verba deste livro.
              Alfândega de Florianópolis, 3 de novembro de 1916
              O tesoureiro
              O primeiro escriturário

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-56889 · Processo · 1821
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Juramento de Alma realizado na comarca da Capital, a época da Vila de Desterro.

              Partes do processo: Bernardo da Cunha Brochado (autor); Manoel Pereira Nunes (réu)

              Resumo: O Vigário Bernardo da Cunha Brochado, abre um processo para quitação de dívida, na qual o réu Manoel Pereira Nunes é devedor de uma certa a quantia de dinheiro. Por determinação do Juiz de Fora Francisco José Nunes, o réu é então sentenciado a pagar o valor devido ao autor.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia da Lagoa; Freguesia de São José.

              Atuantes do processo: Escrivão João Francisco Cidade; Escrivão Manoel Antonio de Souza Medeiros; Advogado Joaquim Bernardes de Moraes; Juiz Francisco José Nunes;

              Variação de nome: Bernardo da Cunha Bruchado.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-10565258 · Processo · 1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventario na cidade de Desterro, à época comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo: Antônio Moreira Ramos (inventariado); Guilhermina de Jesus (inventariante).

              Herdeiros: Manoel Moreira Ramos (menor); Antônio Moreira Ramos (menor).

              Resumo: Guilhermina de Jesus, viúva do falecido Antônio Moreira Ramos da cidade de Desterro, realizou um inventário dos bens deixados por seu marido. Antônio deixou dois herdeiros menores. Dentre os bens deixados para os herdeiros constam casas, mobília, terras, engenho de açúcar, engenho de aguardente, engenho de farinha, quantia de dinheiro, dividas e um escravizado de nome Julião (nação Moçambique). O tutor prestou contas dos herdeiros menores em juízo.

              Atuaram no processo: avaliador Luiz Gonçalves Martins; avaliador José Pereira Fagundes; escrivão Vidal Pedro Moraes; escrivão Claudino José da Silveira; escrivão José de Miranda Santos; juiz Affonso d'Albuquerque e Mello; juiz Antônio Augusto da Costa Barradas; partidor José Martins Pereira; partidor Joao Ramos de Silveira; Tutor Anacleto José Palente.

              Localidades: cidade de Desterro; freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa; freguesia do Rio Vermelho; freguesia de Canavieiras; várzea dos Ingleses.

              Compõem o processo: pagamento de custas; procuração; prestação de contas; autos de pagamento.

              Variação de nome: Afonso d'Albuquerque e Mello; Afonso de Albuquerque e Mello.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Parte:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Resumo:
              Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

              O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

              Atuaram no processo:
              arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              juiz municipal Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              procurador Manoel Joaquim da Silva.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
              freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              itens da justificação;
              testemunhas;
              sentença.

              BR SC TJSC TRRJ-22401 · Processo · 1853-1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Auto de pobreza realizado na cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, na época sob a primeira comarca de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (requerente);
              Marcellina Rosa de Jesus (falecida);
              Pedro José de Goveia (requerido).

              Herdeiros:
              Emerenciana Rosa de Jesus;
              Raphael José da Goveita (falecido);
              Maria Rosa de Jesus;
              Pedro José de Goveia;
              Francisco José de Goveia (falecido).

              Resumo:
              Processo realizado por Pedro José de Goveia, viúvo e cabeça de casal, de sua falecida esposa, Marcellina Rosa de Jesus. O juiz responsável pelo caso notificou Pedro José para prestar juramento e declarar os bens de sua falecida mulher.

              Como bens, foram declarados animais, terras localizadas na freguesia da Lagoa, e dívidas passivas. Um avaliador foi nomeado para avaliar os itens declarados. Durante o processo, foi realizada a partilha de bens entre os herdeiros, e os partidores pediram para nivelar as parcelas de dinheiro partilhada entre os filhos e o viúvo.

              Ao final do processo, o juiz julgou a partilha por sentença, e os interessados foram encarregados de pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão José Honorio de Sousa Medeiros;
              juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              avaliador Alexandre Correa de Mello;
              avaliador Thomé Machado Vieira;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              signatário Domingos Dias de Sousa Medeiros;
              juiz corredor Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              Carvoeira;
              caminho da Carvoeira;
              caminho da freguesia da Lagoa;
              freguesia da Lagoa;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              rua da Praia de Fora (atual praça Lauro Müller, Florianópolis);
              rio Tavares;
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              despesas;
              juramento do inventariante;
              juramento ao partidor;
              mandado;
              relação e avaliação dos bens;
              sentença;
              tabela da partilha.

              Variação de nome:
              rio do Tavares.

              BR SC TJSC TRRJ-25183 · Processo · 1851 - 1863
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna Maria d’Jezus (inventariante e herdeira);
              Manoel Pereira d’Aguiar (falecido).

              Herdeiros:
              Anna Roza;
              Caetana Roza;
              Florinda Roza;
              Felicio Pereira (co-herdeiro);
              Francisco Martins (menor de idade);
              Felicio Pereira (co-herdeiro);
              Graciana Roza;
              João Martins;
              João Vicente (co-herdeiro);
              Joanna Maria;
              João Vicente Pereira;
              Maria Roza (menor de idade);
              Manoel Martins (menor de idade);
              Maria do Nascimento (menor de idade);
              Salvio Antonio d’Souza (co-herdeiro).

              Resumo:
              Neste processo, Joanna Maria d’Jesus, esposa do falecido e inventariado Manoel Pereira d’Aguiar, foi notificada para prestar juramento como inventariante e avaliar os bens do casal para o inventário.

              Dentre os bens avaliados, constam mobília, um oratório, objetos em ferro e cobre, terras, casas, animais e roças, tanto velhas quanto novas. Essas plantações faziam referência ao estágio de crescimento das plantas cultivadas, pois culturas em estágio “velho” (mais próximas da colheita) tendiam a valer mais. Além disso, haviam 7 pessoas escravizadas no inventário: João e Rita, designados como pardos; Francisco, descrito como “doente”; e Maria, Mauricia e Ana, sem descrição. O finado também deixou dívidas passivas.

              Após avaliado, o patrimônio passou por uma partilha entre os herdeiros e pagamento aos credores. O juiz julga o processo por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e notifica parentes próximos para assinarem termo de tutoria. João Vicente e João Martins assinam os documentos, se responsabilizando pelas heranças de seus filhos órfãos. Após o falecimento de Joanna Maria d’Jezus, a conta de seu inventário é anexada na ação, revelando que seu inventariante foi Salvio Antonio d’Souza.

              Atuaram no processo:
              avaliador Albino José da Silva;
              avaliador Manoel Antonio Vieira;
              curador geral Candido Gonçalves d’Oliveira;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Jozé Ricken;
              partidor João narciso da Silveira;
              partidor Joaquim José Varella;
              procurador e signatário Caetano d’Araujo Figueiredo Mendonça Furtado;
              signatário José Nunes da Silva;
              tesoureiro Laurentino Eloy de Medeiros.

              Localidades relevantes:
              Barra da Lagoa;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Costa da Lagoa;
              freguesia da Lagoa;
              Mar Grosso;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              contas;
              correição;
              descrição e avaliação dos bens;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              termo de louvação;
              termo de declaração de recebimento;
              termos de juramento;
              termos de responsabilidade.

              Variação de nome:
              Caetano d’Araujo Figueiredo Furtado de Mendonça.

              BR SC TJSC TRRJ-20544 · Processo · 1854-1856
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Jacintho da Silveira (inventariado);
              Florinda Roza de Jezus (inventariante).

              Herdeiros:
              Alexandrina Florinda;
              Claudina da Conceição;
              Francisco Jozé Silveira;
              Hipolito Jose da Silveira;
              Ignacia da Conceição;
              Innocencia da Conceição;
              Manoel Antonio da Silveira;
              Maria Joaquina.

              Resumo:
              Inventário realizado por Florinda Roza de Jezus, viúva de Manoel Jacintho de Silveira. Como o finado deixou herdeiros menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo dos órfãos.

              Os bens inventariados foram mobília, ferramentas, terras na freguesia da Lagoa, animais, um engenho de farinha, casas e sítios. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. A ação é julgada por sentença, em que o juiz requer o pagamento das custas de maneira pro rata e a notificação de um parente próximo, para ser tutor dos filhos menores de idade; Hipolito José Silveira, irmão mais velho, assinou o termo de tutoria.

              Ao final do processo, são anexadas as relações dos bens e uma carta dos herdeiros, escrita em 1854, confirmando o recebimento da notificação para inventário.

              Atuaram no processo:
              avaliador Albino José da Silva;
              avaliador Francisco Antonio Vieira;
              curador geral Caetano d’Araujo Figueiredo Mendonça Furtado;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz corregedor Christiano Garson Stockler;
              juiz de órfãos Sérgio Lopes Falcão;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              partidor Pedro Antonio da Paixão;
              signatário Joze Nunes da Silva.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              estrada do porto;
              freguesia da Lagoa (atual Lagoa da Conceição, Florianópolis);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              contas;
              descrição e avaliação dos bens;
              petições;
              sentença;
              termo de tutoria;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Livro de notas n. 17, 1910

              Livro de notas n. 17

              Transcrição

              [Folha 1]
              Servirá este livro para as notas do escrivão deste juízo do distrito da Lagoa, município de Florianópolis, todas as folhas serão numeradas e rubricadas pela forma que há de ser lançado no lugar competente, do mesmo modo que aqui este de abertura, fazendo-se ali menção do número de folhas que o mesmo livro encerra.
              Distrito da Lagoa, 28 de janeiro de 1910.
              Manoel Gonçalves de Santo Anastácio
              Juiz de paz em exercício

              Escritura de dívida que faz a Sra. Rosalina Herminda de Jesus, ao Sr. Francisco Antônio da Silveira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dez, ao primeiro dia do mês de fevereiro do dito ano,

              [Folha 1 verso]
              neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedora a Sra. Rosalina Herminda de Jesus e como outorgado credor o Sr. Francisco Antônio da Silveira, ambos aqui residentes e reconhecidos de mim pelos que dou fé e das duas testemunhas abaixo assinadas, perante as quais por ela outorgante devedora me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) ao mês, ficando a outorgante devedora obrigada a pagar a referida quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E para garantia da mencionada quantia, a outorgante devedora dá como garantia todos os seus bens presentes e futuros até final liquidação do presente documento. E pelo outorgado credor foi dito que de fato aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinan-

              [Folha 2]
              do a rogo da outorgante devedora, por não saber ler nem escrever, Joaquim José da Conceição, assinando o credor com seu próprio punho, com as testemunhas presentes, Manoel Severiano Nunes, Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Francisco Gonçalves Pinheiro, escrivão ad-hoc no impedimento do atual, que escrevi e assino.
              Distrito da Lagoa, 1 de fevereiro de 1910.
              Joaquim José da Conceição
              Francisco Antônio da Silveira
              Manoel Severiano Nunes
              Ambrósio João da Silveira

              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Benigno Garçês e sua mulher Lúcia Carlota Garçês, e seus filhos menores de Francisco Benigno Garçês Maria Waldemiro, Francisca e Ventura, ao Sr. Manoel José Garçês, de uns terrenos como abaixo se declara.

              [Folha 4 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Benigno Garçês e sua mulher Lúcia Carlota Garçês, e seus filhos menores de Francisco Benigno Garçês Maria Waldemiro, Francisca e Ventura, ao Sr. Alexandre Joaquim de Sousa, de uns terrenos e casa como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 7]
              Escritura de dívida que faz o Sr. José Teixeira Martins, ao Sr. Manoel Thomas Pereira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dez, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. José Teixeira Martins e como outorgado credor o Sr. Manoel Thomas Pereira, ambos aqui residentes e reconhecidos de mim pelos que dou fé e das duas testemunhas abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um por cento (1%) ao mês até final embolso, ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a referida quantia com seus respectivos juros logo que o outorgado credor exija. E pelo outorgado credor foi dito que de parte esta, digo, foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada, e me pediram este instrumento, que lhes dei nestas notas por terem pago o selo devido. E sendo-lhes lida, acei-

              [Folha 7 verso]
              taram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, Manoel Severiano Nunes, e a rogo do outorgado credor, Joaquim José da Conceição, por ambos não saberem ler nem escrever, com as testemunhas presentes, João da Motta Silveira Alves e Francisco Gonçalves Pinheiro, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade. O escrivão de Paz Manoel da Natividade Vieira.
              Distrito da Lagoa, 16 de fevereiro de 1910.
              Manoel Severiano Nunes
              Joaquim José da Conceição
              João da Motta Silveira Alves
              Francisco Gonçalves Pinheiro

              Escritura de dívida que faz o Sr. Jacinto Maria de Jesus, a Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e dez, aos quinze dias do mês de março do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram: como outorgante devedor o Sr. Jacinto Maria de Jesus e como outorgado credor o Sr. Francisco Florentino Peres, ambos resi-

              [Folha 8]
              dentes no Itacorubi, distrito da Trindade, reconhecidos de mim pelos que dou fé e das duas testemunhas abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000 rs.) em moeda corrente desta República, cuja quantia vencerá o juro de um e meio por cento (1 1/2%) ao mês, ficando o outorgante devedor obrigado a pagar a referida quantia com seus respectivos juros no prazo de uma ano a contar da presente data. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada, e me pediram este instrumento, que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram assinando a rogo do outorgante devedor, por não saber ler nem escrever, Manoel Severiano Nunes, e a rogo do outorgado credor pelo mesmo motivo, Joaquim José da Conceição, com as testemunhas presentes, Ambrósio João da Silveira e Francisco Caetano de Mello, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade Manoel da Natividade Vieira. Escrivão de paz. Vale a entrelinha que diz: ao mês. O escrivão Vieira.
              Distrito da Lagoa, 18 de março de 1910.
              Manoel Severiano Nunes

              [Folha 8 verso]
              Joaquim José da Conceição
              Ambrósio João da Silveira
              Francisco Caetano de Mello

              Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Benjamim Jacques ao Sr. Francisco Antônio da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 9]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Vicente Manoel de Fraga e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Poluceno Francisco Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 10 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. João da Matta Vera ao Sr. Domingos Thomás Vera, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 11 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Faustino Carlos d'Aventura, do Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Francisco Benigno Garcez, a Sra. D. Maria Rita da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 12 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Hortêncio Francisco Jorge, a Sra. D. Maria Teixeira de Oliveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel José Theodoro e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Hortêncio Francisco Jorge, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 14 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Vicente d'Ávila e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Manoel João da Sil-

              [Folha 15]
              veira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 16]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Crispim Antônio Gonçalves, sua mulher D. Ignacia Jacinta Gonçalves e o Sr. Poluceno Francisco Vieira, de uns terrenos, ao Sr. João Alexandre Jacinto, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 17 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz a Sra. D. Maria Cardozo da Conceição, ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 18]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Antônio Manoel da Silveira ao Sr. Manoel Gonçalves Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 19]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem, digo, que faz a Sra. Lydia Maria de Lacerda, de uns terrenos, ao Sr. Paulino Silveira de Lacerda, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 20 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Candido Veras da Conceição ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 21]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Rita Clara de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Júlio Joaquim Dias, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 22 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Carlos Lourenço de Medeiros e sua mulher D. Ignacia Virginia da Rocha, de uns terrenos, casa com varanda e um engenho de fabricar farinha com todos os seus pertences, em mau estado, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Ata da eleição de governador e vice-governador

              [Folha 24 verso]
              do Estado.
              [...]

              [Folha 25 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Francisco Antônio Pereira, sua mulher, Manoel Arsênio da Silveira e sua mulher e Francisco Manoel Felisbino e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Delfino Antônio Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 27 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Porfírio de Fraga e sua mulher D. Maria Alexandra de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Alexandre Vaz Sodré, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 28 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João da Costa Furtado e sua mulher D. Francisca Maria das Dores, de um engenho de cana e um rancho de canoas, ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 30]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João da Motta Veras e sua mulher Maria Amália da Conceição, de uns terrenos e uma casa com varanda e cozinha, ao Sr. Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 32 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem o Srs. Manoel da Silva Guimarães e sua mulher D. Francisca Maria Guimarães, de uns terrenos, ao Sr. Manoel da Silveira Alves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 33 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Hygino Joaquim Poluceno, ao Sr. Francisco Firmino Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 34]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Ambrósio João da Silveira, ao Sr. Manoel João da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 35]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Gonçalves do Saibro e sua mulher D. Maria Faustina de Freitas, de uns terrenos, ao Sr. Crispim Antônio Gonçalves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 36]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Ambrósio João da Silveira, ao Sr. Manoel Antônio Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 36 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria José da Silveira

              [Folha 37]
              de uns terrenos, ao Sr. Joaquim José de Lacerda, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 38]
              [...]
              Ata da eleição para conselheiros municipais, juízes de paz e dois deputados ao Congresso Representativo do Estado. Aos quatro dias do mês de dezembro de mil novecentos e dez [...]

              [Folha 39 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Gonçalves do Saibro e sua mulher, de uns terrenos, ao Sr. Manoel José da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 41]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Ávila dos Santos e sua mulher D. Maria Luiza da Silva Cardozo, de um pasto, sito no Pantanal, distrito do Saco dos Limões, ao Sr. Eugênio Joaquim Marques, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 42 verso]
              [...]
              Escritura de permuta que fazem o Sr. João Alexandre Jacinto e sua mulher D. Florência Zeferina de Jesus, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 44]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Barcellos de Aguiar e sua mulher D. Gertrudes Maria de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. Miguel Firmino Cardozo, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 45 verso]
              [...]
              Escritura de permuta que fazem o Sr. Manoel João da Silveira e sua mulher D. Teresa Vicência da Conceição, de uns terrenos, com uns terrenos de propriedade de João Francisco Vieira e sua mulher D. Januária Vicência da Conceição, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 47]
              [...]
              Escritura pública de filiação que fazem o Sr. Manoel Francisco dos Anjos e sua mulher D. Francisca Maria da Conceição, na forma que abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura pública de filiação, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos dez dias do mês de janeiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, no lugar Costa da Lagoa, em casa de residência dos disto Srs. Manoel Francisco dos Anjos e sua mulher, onde eu escrivão fui vindo a seu chamado para o fim de passar a presente escritura, e estando ali presentes os ditos outorgantes os Srs. Manoel Francisco dos Anjos e sua mulher D. Francisca Maria da Conceição, ambos residentes neste distrito, e por eles me foi dito, digo residentes neste distrito, reconhecidos de mim pelo próprios do que dou fé, e as testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por eles outorgantes me foi dito e declarado que não tendo impedimento algum para reconhecerem e perfilharem como seus filhos e herdeiros de seus bens os Srs. Trajano Manoel dos Anjos e

              [Folha 47 verso]
              e Idalino Manoel Ramos, filhos naturais do outorgante Manoel Francisco dos Anjos e Maria Anna da Conceição, por isso os reconheciam e perfilhavam como seus filhos, para que possam ser herdeiros dos outorgantes e gozar das prerrogativas como se legítimos fossem. Depois de assim ter esta escrita, eu escrivão, aí perante os outorgantes e as testemunhas os Srs. Jerônimo José de Oliveira e José Nicolau Teixeira, pessoas de meu conhecimento, que assinaram de próprio punho, assinando a rogo de Manoel Francisco dos Anjos, Manoel Severino de Oliveira, e a rogo de Francisca Maria da Conceição, José Severino de Oliveira, por ambos não saberem ler nem escrever. Eu, Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade. O escrivão de paz, Manoel da Natividade Vieira.
              Distrito da Lagoa, 10 de janeiro de 1911.
              Manoel Severino de Oliveira
              José Severino de Oliveira
              Severino José de Oliveira Firmino Gonçalves Pinheiro
              José Nicolau Teixeira Estevão Alexandre da Silveira
              Manoel Severiano Nunes

              Escritura de venda fixa que faz o Sr. Manoel Elias Filho, de uns terrenos a Sra. D. Zulmira Francisca Dias, como abaixo se declara.

              [Folha 49]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. José Augusto da Silveira e sua mulher D. Zeferina Maria da Silveira, Ananias Claudino da Silveira e sua mulher D. Maria Rita da Silveira, de uns terrenos e uma casa com varanda, ao Sr. João da Motta Vera, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 50 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Antônio Claudino Luiz, de uns terrenos e uma casinha, ao Sr. José Augusto da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 51 verso]
              [...]
              Escritura de permuta que faz o Sr. Albino Rodrigues da Silva, de uns terrenos e uma casa aberta de engenho de cana, de propriedade de Honório Thomás Teixeira e sua mulher Perpétua Francisca Thomazia, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 54]
              [...]
              Testamento comum aberto que fazem os Srs. Manoel Elias da Silveira e sua mulher D. Virginia Soares Pereira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de testamento aberto comum, que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos dezoito dias do mês de fevereiro do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório, compareceram os Srs. Manoel Elias da Silveira e sua mulher D. Virginia Soares Pereira, ambos residentes no Itacorubi, distrito da Trindade, para o fim de fazerem o presente testamento comigo aí presentes os ditos testadores, digo testadores Manoel Elias da Silveira e sua mulher D. Virginia Soares Pereira, e por eles testadores foi dito, perante mim escrivão e das cinco testemunhas presentes, abaixo nomeados e assinados, que temendo a morte que a todos é infalível, sendo deliberado fazer este seu testamento comum e como de fato o fazem por sua livre e espontânea vontade, declararam suas

              [Folha 54 verso]
              disposições pela maneira seguinte: primeiramente declarou o testador ser natural deste Estado de Santa Catarina, filho legítimo de José Francisco da Silveira e Alexandrina Silveira de Lacerda, ambos já falecidos e sepultados no distrito da Trindade. Declarou mais que é casado com Virginia Soares Pereira, que dela não houve filho algum. Declara mais que foi casado com Francisca Maria Pinheiro, que desta tem quatro filhos. Declarou mais que como tem herdeiros [ilegível], que é seus filhos, dispunha da parte que a lei lhe dá direito para testar, instituindo herdeira da metade de seus bens a sua dita mulher Virginia Soares Pereira, como lhe permite fazê-lo o art. 2º do Decreto número 1.839 de 31 de dezembro de 1907. Declarou finalmente o testador que nomeia para a sua testamenteira, em primeiro lugar a sua dita mulher, em segundo lugar o Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro e em terceiro lugar o Sr. Ambrósio João da Silveira. Declarou também a testadora ser natural deste Estado de Santa Catarina, filha legítima de Mauricio Pereira e Anna Pereira de Jesus, falecidos no distrito do Saco dos Limões. Declarou mais que é casado com Manoel Elias da Silveira, que dele não houve filhos algum. Declarou mais que foi casada com Romão, digo José Romão Declarou mais que por não ter pessoa alguma que por lei tenha direito em seus bens, dispunhas deles também como lhe apraz, instituindo seu legítimo herdeiro de

              [Folha 55]
              todos os seus bens o seu dito marido Manoel Elias da Silveira. Declarou finalmente a testadora que nomeia para a sua testamentaria, em primeiro lugar o seu dito marido, em segundo lugar o Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro e em terceiro lugar o Sr. Ambrósio João da Silveira. E por esta forma tendo ambos concluído este seu testamento e disposições de última vontade, o qual lhes foi lido, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo do testador Manoel Elias da Silveira, Manoel Severiano Nunes, por não saber, digo poder assinar, visto não enxergar, digo enxergar, assinando a testadora Virginia Soares Pereira, com seu próprio punho, com as testemunhas presentes: Estevão Alexandre da Silveira, Francisco Antônio da Silveira, Francisco Caetano de Mello, Francisco Antônio Pedro e Cândido Vera da Conceição, todos reconhecidos de mim, Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, que escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade. Manoel da Natividade Vieira, Escrivão de paz.
              Distrito da Lagoa, 18 de fevereiro de 1911.
              Manoel Severiano Nunes
              Virginia Soares Pereira
              Estevão Alexandre da Silveira
              Francisco Antônio da Silveira
              Francisco Caetano de Mello
              Francisco Antônio Pedro
              Cândido Vera da Conceição

              [Folha 55 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Afonso Francisco Martins e sua mulher D. Rita Maria Martins, de uns terrenos ao Sr. José Severino de Oliveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 57 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. José Antônio d'Assumpção e sua mulher D. Isidora Rocha d'Assumpção, Procópio José d'Assumpção, Estanislau José d'Assumpção, sua mulher Francisca Clara d'Assumpção, João José d'Assumpção e sua mulher Gertrudes Ignacia d'Assumpção, José Ferreira Coelho e sua mulher Maria d'Assumpção Ferreira e Manoel José d'Assumpção, de uns terrenos, ao Sr. Capitão Francisco de Carvalho Salomé Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 59 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Lofrida Maria d'Avila, de uns terrenos, ao Sr. Faustino José de Lacerda, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 61]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. D. Maria Antônia de Campos e Leopoldina Ferreira de Campos, de uns terrenos, ao Sr. Capitão Francisco de Carvalho Salomé Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 62 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem a Sra. digo o Sr. José Manoel de Fraga e sua mulher D. Maria Jacinta de Jesus, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel da Silveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 64]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Adão Manoel de Medeiros, sua mulher Maria da Boaventura Medeiros e Hygino Manoel de Medeiros, de uns terrenos, ao Sr. José Manoel Jorge, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 65 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Adão Manoel de

              [Folha 66]
              Medeiros e sua mulher D. Maria de Boaventura Medeiros e Hygino Manoel de Medeiros, de uns terrenos, ao Sr. Manoel Isabel da Silva, como abaixo se declara.

              [Folha 67 verso]
              [...]
              Ata da eleição para um conselheiro municipal.
              [...]

              [Folha 69]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem os Sr. Senem Abdon Cameu, sua mulher, Maria Dorothea da Rocha, João Antônio da Rocha, Ildefonso Antônio da Rocha, sua mulher e Rosalina Etelvina da Rocha, de uns terrenos, ao Sr. Francisco de Carvalho Salomé Pereira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 72 verso]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Joaquim Gabriel Dolores ao Sr. Antônio Luiz de Oliveira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 73 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem digo que faz a Sra. D. Ignacia Maria da Conceição, de uns terrenos e uma casinha, ao Sr. Agostinho Manuel das Neves, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 75]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João da Costa Furtado e sua mulher D. Francisca Rocha da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. Francisco Manoel da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 77]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Francisco Manoel da Costa e sua mulher, de uns terrenos, à Sra. Anna Francisca de Jesus, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 78 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Francisco Luiz de Oliveira ao Sr. Manoel Martinho Teixeira, como abaixo se declara. Saibam quantos virem que este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e onze, aos seis dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante devedor o Sr. Francisco Luiz de Oliveira e como outorgado credor o Sr. Manoel Martinho Teixeira, ambos aqui residentes, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das duas testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomava por empréstimo do outorgado credor a quantia de cem mil réis (100$000 rs.), em moeda corrente desta República, que as contou, achou certa e as guardou, pelo que, digo, acrescendo a referida quantia o

              [Folha 79]
              de um por cento, digo, [ilegível] a referida quantia o juro de um por cento (1%) ao mês até o final embolso; cuja quantia com seus respectivos juros, fica o devedor obrigado a pagá-la ao credor logo que por este seja-lhe exigido. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida nesta estipulada e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram , ratificaram e assinaram, com seus próprios punhos, com as testemunhas presentes Francisco Gonçalves Pinheiro e Estevão Alexandre da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade. Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz.
              Distrito da Lagoa, 6 de maio de 1911.
              Francisco Luiz de Oliveira
              Manoel Martinho Teixeira
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Estevão Alexandre da Silveira

              Escritura de venda fixa que fazem os Srs. Francisco Alexandre de Barcelos e sua mulher D. Maria Claudina Barcelos, de uns terrenos, ao Sr. Antônio Nunes da Costa, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 80 verso]
              [...]
              Escritura de dívida que faz o Sr. Manoel Alexandre Jacinto ao Sr. José Paulo da Costa Júnior, como abaixo se declara. Saibam quantos virem este público instrumento de escritura de dívida, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor

              [Folho 81]
              Jesus Cristo, de mil novecentos e onze, aos nove dias do mês de maio do dito ano, neste distrito de paz da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, em meu cartório compareceram como outorgante devedor o Sr. Manoel Alexandre Jacinto e como outorgado credor o Sr. José Paulo da Costa Júnior, aquele residente no distrito da Trindade e este residente no distrito de Santo Antônio, reconhecidos de mim pelos próprios do que dou fé e das testemunhas presentes abaixo assinadas, perante as quais por ele outorgante devedor me foi dito e declarado que nesta data tomara por empréstimo das mãos do outorgado credor a importância de cem mil réis, em moeda corrente desta República, que as contou, achou certa e as guardou, a prazo de sete meses a contar da presente data, vencendo a referida quantia o juro de um por cento (1%) ao mês até o final embolso. E pelo outorgado credor foi dito que aceitava a presente dívida na forma nesta estipulada, e me pediram este instrumento que lhes dei nestas notas por terem pagado o selo devido. E sendo-lhes lida, aceitaram, ratificaram e assinaram, assinando a rogo de Manoel Alexandre Jacinto, Francisco Caetano de Mello e a rogo do credor Ale-, digo, Estevão Alexandre da Silveira, por ambos não saberem assinar, com as testemunhas presentes: Francisco Gonçalves Pinheiro e Ambrósio João da Silveira, reconhecidos de mim Manoel da Natividade Vieira, escrivão de paz, o escrevi e assino em público e rogo. Em fé N Vieira de verdade Manoel da Natividade Vieira. Escrivão de paz.

              [Folha 81 verso]
              Distrito da Lagoa, 9 de maio de 1911.
              Francisco Caetano de Mello
              Estevão Alexandre da Silveira
              Francisco Gonçalves Pinheiro
              Ambrósio João da Silveira

              Escritura de dívida que faz o Sr. Delfino Manoel Pereira ao Sr. Francisco Florentino Peres, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 82]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João da Costa Furtado e sua mulher Francisca Rocha da Conceição, de uns terrenos, ao Sr. José Antônio Garcez, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 84]
              Escritura de adoção que faz o Sr. João Antônio da Rocha a seus filhos naturais João, Silvina e Francisca, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 84 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. João Teixeira da Cunha Júnior e sua mulher D. Mercês Pereira de Jesus, de uns terrenos a seu irmão e cunhado Miguel Teixeira da Cunha como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 87]
              [...]
              Ata da eleição para um deputado do Congresso Representativo do Estado. Aos dois dias do mês de julho de mil novecentos e onze [...]

              [Folha 88 verso]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Maria Francisca de Jesus de uns terrenos ao Sr. Manoel Luiz Vicente, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 90 verso]
              [...]
              Escritura de contrato e arrendamento que fazem o Sr. João da Costa Furtado e sua mulher D. Francisca Rocha da Conceição, de uns terrenos e uma casa, digo uma varanda edificada nos mesmos terrenos, sito no lugar Três Pontes, distrito da Trindade, ao Sr. Wenceslau Floriano de Aguiar, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 91 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. Joaquina Rosa de Jesus de um pequeno terreno a Manoel da Natividade Vieira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 93]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Delfina Anna da Silva, de uns terrenos e meia-água de casa, ao Sr. João Guilherme Baptista Vilene, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 94 verso]
              Escritura de venda fixa que fazem o Sr. Manoel Antônio Cardozo e sua mulher D. Anna Cardozo Martins, de

              [Folha 95]
              uns terrenos, ao Sr. Manoel da Silva Guimarães, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 96 verso]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz a Sra. D. Zeferina Custódia de Jesus, de uma casa velha, ao Sr. Francisco Gonçalves Pinheiro, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 97 verso]
              [...]
              Escritura de venda fica que fazem o Sr. Manoel João de Oliveira e sua mulher, de uns terrenos, à Sra. Delfina Anna da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 99 verso]
              Paga este livro o selo devido de noventa e nove (99) folhas, que há de servir para as notas do escrivão do juízo de paz do distrito da Lagoa, município de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina. Distrito da Lagoa, 27 de janeiro de 1910. O escrivão de paz, Manoel da Natividade Vieira.

              N. 5
              Rs. 10$890
              Pagou dez mil oitocentos e noventa réis de selo por verba 99 folhas a 110 réis.
              Alfândega de Florianópolis, 28 de janeiro de 1910.
              O tesoureiro Manoel Roberto Relli
              O 2º escriturário Mariano [ilegível]

              Este livro, cujo destino se acha declarado no termo de abertura no competente lugar como este de encerramento: contém 99 folhas (noventa e nove) folhas que todas foram numeradas e rubricadas com rubrica Gonçalves, do que uso. Distrito da Lagoa, 28 de janeiro de 1910.
              Manoel Gonçalves de Santo Anastácio.
              Juiz de Paz

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