Lagoa da Conceição

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              Justificação Alexandre José Martins
              BR SC TJSC TRRJ-24810 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Alexandre José Martins realizado em Desterro, na .

              Partes do Processo:
              Alexandre José Martins (justificante);
              Curador Geral de órfãos (justificado)

              Herdeiro:

              Resumo: Genoveva Roza e herdeiros do falecido Narcizo José Antonio, estão se justificando pela. o justificante alega ser filho legitimo do falecido e que havia dado um dinheiro que seria usado pelo falecido. Além da quitação dessa divida ele pede que devolvam a sua pessoa escravizada de nome Anna e seus três filhos, de nome Thomas; Medriel e João.

              Atuaram no Processo:
              curador geral de órfãos Candido de Gonçalves de Oliveira;
              escrivão José Honório de Souza Medeiros;
              juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;

              Localidades Relevantes:
              Desterro;
              Freguesia da Lagoa;
              Freguesia da Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:
              Manuel;
              Medriul;
              Medriel;

              Justificação de Manoel Joaquim da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Parte:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Resumo:
              Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

              O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

              Atuaram no processo:
              arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              juiz municipal Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              procurador Manoel Joaquim da Silva.

              Localidades relevantes:
              freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
              freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              itens da justificação;
              testemunhas;
              sentença.