Laguna

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            Sumário de Culpa de Francisco Pereira da Silva
            BR SC TJSC TRPOA-54060 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumário de Culpa na vila de Laguna, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Francisco Pereira da Silva (réu); João (vítima); Bernardo Santanna da Silveira (vítima).

            Escravizado: Rufina (preta).

            Resumo: O Ministério Público, por meio de seu promotor, instaurou processo criminal contra o réu Francisco Pereira da Silva, residente em Portugal, acusado de homicídio. O crime teria sido cometido com arma de fogo, vitimando fatalmente uma criança, filha de Rufina, mulher escravizada pertencente a Bernardo Santana da Silveira.
            Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a abertura de inquérito policial e a coleta de depoimentos de testemunhas.
            Durante o processo, o réu exerceu plenamente seu direito à ampla defesa, apresentando testemunhas em seu favor.
            Concluído o inquérito, o caso foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a análise detalhada das provas e da defesa apresentada, Francisco Pereira da Silva foi julgado pelo crime de homicídio.

            Atuaram no processo: defensor Francisco Pereira Silva; escrivão Vivente de Paula Gos Rebello; escrivão Manoel João Pires; juiz Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

            Localidades relevantes: Imbituba; Laguna, comarca da Capital.

            Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            BR SC TJSC TRRJ-58459 · Processo · 1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário de culpa realizado na cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antonio dos Anjos da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Severino Martins de Sousa (denunciante);
            Manoel Rodrigues de Figueiredo Sobrinho (denunciado);
            Manoel Lidório de Sousa Aguiar (denunciado);
            escravizado Joaquim (denunciado);
            escravizado Francisco (denunciado).

            Resumo:
            Neste processo, Severino Martins de Sousa denunciou quatro pessoas pelo homicídio de seu irmão, Thomas Martins de Sousa. Os denunciados foram Manoel Rodrigues de Figueiredo, Manoel Lidório de Sousa Aguiar e duas pessoas escravizadas, de nomes Joaquim (descrito como pardo) e Francisco (descrito como preto).

            O queixoso declarou que o crime foi motivado por uma disputa pela posse de uma casa, situada nos terrenos vendidos pela vítima; a intriga entre os réus e a vítima foi intermediada por Joaquim e Francisco, que proferiram insultos e, posteriormente, ameaças. Poucos dias depois, Francisco confidenciou a Baldino Ferras que não voltaria para a casa de Manoel Rodrigues até assassinar a vítima — informação que Baldino repassou à Firmiano Alves dos Santos, subdelegado de polícia, momentos depois do homicídio.

            Thomas se encontrou com Francisco e Joaquim, disparando provocações no quintal de sua casa, e quando se aproximou de ambos recebeu diversos golpes de foice. O crime foi presenciado por Manoel Rodrigues e seu cunhado na porta de suas casas, que ordenaram a Joaquim e Francisco para não deixarem Thomas com vida, após este primeiro ataque.

            O assassinato causou comoção entre os vizinhos, que acarretou em Francisco perseguindo Lucinda, mulher escravizada por Thomas e designada como “preta”, quando gritava por ajuda a Bernardo Silveira Gularte; nesse momento, a vítima já estava morta. Nesta ação, Francisco foi referido como “negro”, já Joaquim como “mulato”.

            Através do auto de corpo de delito, os peritos que analisaram o corpo da vítima constataram a extensão dos ferimentos cometidos pela foice. Desta forma, o delegado de polícia julgou procedente a ação de corpo de delito. Além disso, foi requerida a prisão dos réus na cadeia de Laguna. Com a realização de autos de qualificação, foi decidido a nomeação de um curador para representar Joaquim, ao decorrer do processo.

            Testemunhas foram chamadas para depôr, e mais detalhes sobre o crime foram revelados, sendo Francisco chamado de “maluco” durante um depoimento. Entretanto, como as demais testemunhas convocadas não compareceram para a inquirição, a ação foi terminada. Por meio de uma petição, o queixoso requereu um procurador para representá-lo, porque estaria fora da cidade na continuidade do processo. Assim, as testemunhas foram convocadas novamente.

            Com os depoimentos, foi revelado que Josephina “de tal” — mais tarde chamada de Josephina Luisa do Amor Divino —, que trabalha como caseira na casa de Thomas, contou a uma das testemunhas que foi Manoel Lidório quem mandou matar a vítima, também sendo declarado que Josephina havia encontrado a vítima com o pescoço cortado.

            Mais tarde, Josephina testemunhou e recontou o crime: viu Francisco e Joaquim armados com uma foice, quando Joaquim desferiu um golpe contra a cabeça da vítima que caiu no chão; Manoel Rodrigues e seu cunhado gritaram para que eles acabassem de matá-lo, momento em que Francisco tomou a foice em suas mãos e o degolou.

            Anterior ao crime, foi dito nos depoimentos que Joaquim estava roçando ao pé da casa da vítima, que os avistou enquanto chegava em sua roça e foi perguntar o que estavam fazendo ali, quando foi atacado por trás por Francisco. Os depoimentos contaram com a presença de um informante, Querino, um homem escravizado por Antonio Manoel Machado e que não teve sua etnia designada. Da mesma forma, Lucinda foi convocada para depôr, já que havia assistido ao assasinato da vítima.

            Como o depoimento de Camillo Machado Quaresma entrou em conflito com o de outras testemunhas, a ação contou com termos de confrontação entre as testemunhas. Manoel Lidório foi interrogado, em que atribuiu sua denúncia a uma disputa pessoal entre ele e Josephina e sua filha; foi constatado que não havia evidência o suficiente para julgar o réu como cúmplice do homicídio. Demais réus passaram pelo interrogatório, em que foi revelado que Thomas, vendo Francisco e Joaquim capinando perto de sua casa, veio questionar a presença deles segurando um chicote.

            Por fim, a denúncia foi julgada procedente no caso de Francisco, que foi sentenciado à prisão, enquanto com os demais réus a denúncia foi julgada improcedente, já que através dos depoimentos não foi possível indicar que foram mandantes e cúmplices do crime; por esse motivos, foram soltos da cadeia onde estavam em cárcere durante a duração do processo. Tanto Manoel Rodrigues quanto o queixoso foram condenados a pagar as custas da ação.

            Bernardino Antonio Soares Simas, atuando como procurador do denunciante, realiza um termo de recurso à apelação da sentença. Como o processo está incompleto, com páginas faltando, não é possível analisar o andamento desta ação. Foi anexada uma ação de libelo crime, onde mais testemunhas foram convocadas para compor o processo.

            Atuaram no processo:
            carcereiro interino, oficial de justiça e signatário Manoel Garcia da Conceição;
            carcereiro interino e signatário Manoel José Pimentel;
            curador Antonio Baptista de Carvalho;
            curador e procurador Bernardino Antonio Soares Simas;
            curador Francisco José de Freitas;
            delegado de polícia Custodio José de Bessa;
            escrivão interino e tabelião Vicente de Paula Goes Rebello;
            juiz municipal José Marques de Oliveira Ivahy;
            oficial de polícia Manoel Garcia da Conceição;
            perito Francisco José Luis Vianna;
            perito João José de Cerqueira Lima;
            procurador Antonio Carneiro Antunes Guimarães;
            promotor público e signatário Domingos Custodio de Sousa;
            signatário João Fernandes Lima;
            signatário Joaquim José Pinto d’Ulysséa;
            signatário Laurentino da Rosa Luz;
            signatário Vitalino Jesuino de Vargas.

            Localidades relevantes:
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade de Santo Antonio dos Anjos de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
            comarca de Santo Antonio dos Anjos;
            distrito de Capivary (atual município de Capivari Baixo, Santa Catarina);
            freguesia de Pescaria Brava (atual município de Pescaria Brava, Santa Catarina);
            freguesia de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
            Passo do Gado;
            rua do Rincão;
            Santiago.

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito;
            autos de prisão;
            autos de qualificação;
            contas;
            interrogatórios;
            libelo crime;
            petições;
            procurações;
            sentenças;
            termo de confrontação;
            termos de juramento;
            termo de recurso.

            Variação de nome:
            Josefina;
            Manoel Lidorio;
            Manoel Liodoro de Sousa de Aguiar;
            Manoel Rodrigues de Figuerêdo Sobrinho;
            Paço do Gado;
            sertão de Santiago.