Libelo

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              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
              Severina Rosa de Jesus (réu).

              Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
              O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
              Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

              Atuaram no processo:
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
              advogado Manoel do Nascimento Ramos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Apolinario da Silva.

              Localidades relevantes:
              Segunda Comarca;
              Vila de São José;
              Aririu;
              Imaruí;
              Laguna.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Recibos;
              Termos de juramento;
              Termo de audiência.

              BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

              Partes:
              Joaquim José Henriques (autor);
              João Ferreira da Maia (réu).

              Descrição:
              Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
              Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
              A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anos;
              escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
              escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
              tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
              escrivão João de Castro Nunes;
              oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              procurador Antonio Ricken de Amorim;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

              Localidades relevantes:
              Cidade de Lages;
              Amola-faca;

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de responsabilidade;
              Auto de justificação;
              Edital;
              Audiência;
              Correição;

              BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Jose Henriques (exequente);
              João Ferreira da Maia (executado).

              Resumo:
              Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

              Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
              avaliador Gaspar Jose Godinho;
              coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
              depositário Jose Luis Pereira;
              depositário Manoel de Sousa Machado;
              escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
              juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
              oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
              porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
              porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca da capital;
              estrada geral;
              província do Paraná (atual estado do Paraná);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rio Amola-Faca.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              auto de penhora;
              auto de levantamento de penhora;
              correições;
              petições;
              pregões;
              termo de declaração;
              termo de juramento;
              termo de protesto;
              traslado do edital de praça;
              traslado de sentença.

              Variação de nome:
              Brigida;
              Caciano Jose Pereira;
              Caçiano Jose Pereira;
              Cassiano Jose Pereira;
              comarca de Lages;
              Luzia;
              Rio;
              Theodorico Jose e Corrêa.

              BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jose Antonio dos Santos (autor);
              Jose Caetano Cotta (réu).

              Resumo:
              Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

              O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

              A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

              O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              credor João Pedro Cidade;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
              pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
              procurador Luis Antonio Gomes;
              signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
              signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
              signatário João Justino Reges;
              signatário Joze Thome dos Santos;
              signatário Luiz Antonio Gomes;
              signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
              signatário Manoel Ricardo Trindade;
              signatário Paulino Joze de Mello.

              Localidades relevantes:
              distrito de Tijuquinhas;
              primeira comarca;
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de dez dias;
              dilação de vinte dias;
              intimação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              revelia;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade e obrigação.

              Variação de nome:
              Jose Caetano Cota;
              Jose Cotta dos Santos.

              BR SC TJSC TRRJ-45635 · Processo · 1851
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ramos da Silva (autora);
              Marianno da Costa Porto (réu).

              Resumo:
              O sociedade comercial Ramos da Silva, representada por Francisco da Silva Ramos, moveu um processo de libelo cível contra Marianno da Costa Porto, a fim de tratar de algumas dívidas pendentes.

              Marianno era devedor na loja da sociedade comercial por compras fiadas, e não compareceu às tentativas anteriores de conciliação. Os suplicantes requereram que uma audiência fosse feita, sob pena de revelia caso o réu não comparecesse.

              Ao decorrer do processo, o suplicado pagou as dívidas pendentes aos autores, fazendo com que eles se conciliassem sem a necessidade de continuar a ação. Um termo de desistência foi assinado e os autores foram condenados a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              citação para audiência;
              contas;
              correição;
              relação de dívidas;
              requerimento;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação.

              Atuaram no processo:
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              juiz municipal quarto suplente Manoel Joaquim Teixeira;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonso Pereira.