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              Inventario de Manoel Francisco Xavier
              BR SC TJSC TRRJ-20747 · Processo · 1862-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, Comarca da Capital.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco Xavier (inventariado);
              Maria Luiza dos Prazeres (inventariante).

              Herdeiros:
              João Francisco Xavier Correa (menor);
              Maria dos Prazeres (menor);
              Edoviges dos Prazeres (menor);
              Anna dos Prazeres (menor).

              Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Maria Luiza dos Prazeres, nele contendo terras e muitas dívidas ativas e passivas. Além disso, há o registro de uma pessoa escravizada de nome Luiza. Posteriormente é feita a tutela dos órfãos, e de forma a custear os cuidados detodos, é feito um auto de praça e é vendida a escravizada Luisa, a qual era de menor na época. É também realizado um sumário crime no decorrer do processo, por conta da falta de pagamento de dívidas do falecido Manoel Francisco Xavier.

              Atuaram no processo:
              escrivão Vidal Pedro Moraes;
              curador Marcellino Antonio Dutra;
              tutor Vicente José Botelho;
              avaliador Francisco Antonio da Silva;
              avaliador João Gonçalves Dutra;
              partidor David do Amaral e Silva;
              partidor Luiz Carlos Saldanha e Souza;
              juiz dos órfãoes Raymundo Borges Leal Castello Branco;
              juiz de órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
              juiz de órfãos suplente Antonio Francisco de Farias;
              juiz dos órfãos Manoel Alves Martino.

              Localidades relevantes:
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Capital de Santa Catarina);
              cachoeira do Ribeirão Grande;
              Barreiros.

              Compõe o processo:
              Petição inicial;
              Relação de herdeiros;
              Louvação de avaliadores e partidores;
              Juramento a avaliadores;
              Avaliação dos bens;
              Juramento aos partidores;
              Juramento ao tutor;
              Auto de partilha;
              Contas de órfãos;
              Venda de escravizada;
              Auto de praça;
              Arrematação;
              Recibos;
              Libelo civel;
              Traslado de sentença;
              Contas.

              Execução de sentença de Joaquim Jose Henriques
              BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Jose Henriques (exequente);
              João Ferreira da Maia (executado).

              Resumo:
              Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

              Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
              avaliador Gaspar Jose Godinho;
              coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
              depositário Jose Luis Pereira;
              depositário Manoel de Sousa Machado;
              escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
              escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
              juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
              oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
              porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
              porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

              Localidades relevantes:
              cidade de Lages;
              comarca da capital;
              estrada geral;
              província do Paraná (atual estado do Paraná);
              província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rio Amola-Faca.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              auto de penhora;
              auto de levantamento de penhora;
              correições;
              petições;
              pregões;
              termo de declaração;
              termo de juramento;
              termo de protesto;
              traslado do edital de praça;
              traslado de sentença.

              Variação de nome:
              Brigida;
              Caciano Jose Pereira;
              Caçiano Jose Pereira;
              Cassiano Jose Pereira;
              comarca de Lages;
              Luzia;
              Rio;
              Theodorico Jose e Corrêa.

              BR SC TJSC TRRJ-16719 · Processo · 1829-1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Execução de sentença realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anacleto José Pereira da Silva (exequente);
              Eugenia Rosa de Jesus (executada);
              Alexandre Jose Varella (curador representante da executada).

              Resumo:
              Este processo se trata de uma execução de sentença referente a um libelo cível anterior — datado em 1826 —, anexado em forma de traslado. Na ação original, dona Eugenia Rosa de Jesus é nomeada como viúva devedora, em referência ao falecimento de Anacleto Luis Ignacio da Costa e as dívidas deixadas por ele. Essas pendências se originaram no momento em que o chamado Costa se estabeleceu em terras do autor, Anacleto José Pereira da Silva, e atrasou parcelas dos impostos sobre o bem de raiz e as pessoas escravizadas.

              Com isso, o objeto de disputa no libelo era o valor de 911$062 (novecentos e onze mil, sessenta e dois réis), quantia essa que já havia sido resultado de ajustes por conta do falecimento de Costa. Ao decorrer do processo, dona Eugenia é descrita como “demente”, “louca” e “desavisada”, tendo um curador para representá-la. As contas correntes do autor e do falecido foram anexadas como prova da dívida; com isso, o juiz requereu o pagamento integral da pendência e das contas do libelo, por parte da viúva.

              Apesar do país já ser independente de Portugal, a época existia certa divisão administrativa entre a Justiça da Terra e a de Fora, como evidenciado na página virtual de número 42: “[...] o author, lançado demais prova, tanto da terra quanto de fora, a inquirição aberta e pública [...]”.

              Já no processo de execução da sentença, em 1829, um auto de penhora nos bens do casal devedor é iniciado, visando o pagamento da quantia requerida e das custas do processo anterior. Os bens avaliados, que constavam na lista de herança do falecido, foram moradas de casas, oratórios de madeira com imagens religiosas, jóias, mobília, caixas e covados (antiga unidade de medida) de tecidos coloridos. Constam duas pessoas escravizadas no arrolamento: Rita, mulher descrita como preta de nação Cabinda, e seu filho Damião, designado como crioulo.

              Durante o processo, algumas alterações de nomenclatura acontecem: a freguesia de São Miguel da Terra Firme é elevada à categoria de “vila de São Miguel”, e a comarca da llha de Santa Catarina passa a se chamar de “Comarca do Norte”. Outros credores do falecido abrem petição para requererem seus respectivos pagamentos.

              Após avaliada, parte da herança foi arrematada em hasta pública. O processo é concluído com o reconhecimento dos pagamentos advindos da arrematação, a partir de recibos e traslados de conhecimento de siza. A ação é julgada por sentença, em que foi requerido pelo juiz o rateio do valor entre os credores.

              Atuaram no processo:
              advogado José Joaquim Bernardes de Moraes;
              avaliador alferes José Francisco da Silva Serpa, alferes;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              coletor Antonio Ignacio Pereira;
              curador da herança Alexandre Gonçalves da Luz;
              curador da herança e procurador Jose Joaquim da Costa;
              credor major José Pereira da Silva;
              credora Maria Rosa dos Serafins;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão José Manoel de Araújo Roslindo;
              escrivão Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz de fora major Floriano Eloy de Medeiros;
              juiz de fora major Francisco Antônio Cardoso;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz de órfãos Jose Fernandes Jorge;
              juiz Henrique de Azevedo Leão Coutinho;
              juiz João de Amorim Pereira;
              juiz municipal José Joaquim Jorge Gonçalves;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              porteiro dos auditórios e pregoeiro Epifanio Ferreira dos Santos;
              porteiro dos auditórios e pregoeiro João Ignácio da Silva;
              procurador Antonio Pinheiro Guedes;
              procurador Jose Joaquim Dias;
              procurador Luiz Antônio de Souza;
              procurador Luiz da Silva;
              tabelião Polidoro d’Amaral e Silva.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Rio de Janeiro;
              comarca da Ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São Miguel da Terra Firme (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              rio Bÿguaçú (rio Biguaçu, Santa Catarina);
              rua da praia.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              autos de praça;
              carta precatória;
              contas;
              correição;
              petições;
              procurações;
              recibos;
              sentenças;
              termo de declaração;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              termos de avaliação;
              termos de juramento;
              traslado de libelo cível;
              traslados de conhecimento da siza.

              Variação de nome:
              comarca do norte;
              vila de São Miguel.

              Esbulho de Antonio Lins de Cordova
              BR SC TJSC TRRJ-79222 · Processo · 1828-1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo de esbulho realizado na vila de Lages, na época sob a chamada Ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Lins de Cordova (suplicante);
              Bento Ribeiro de Cordova (suplicado);
              José Antonio da Silva Monteiro (suplicado).

              Resumo:
              Neste processo, foi autuada um processo de esbulho a pedido do alferes Antonio Lins de Cordova. O suplicante afirmou que os suplicados, nas pessoas de Bento Ribeiro de Cordova e do alferes José Antonio da Silva Monteiro, ocuparam sua fazenda sem o devido direito, causando-lhe graves prejuízos e danos na sua propriedade. Antonio era morador no bairro de Pelotinhas, nos Campos do Pinheiro Seco.

              Os esbulhadores erigiram uma casa no terreno de Antonio, nas proximidades de uma criação de animais (“ao pé da cria de bestas”) e de uma outra casa, perto de roças do suplicante. Além disso, Bento e José acossaram os trabalhadores das roças de Antonio: mobilizaram homens armados para expulsar à força os trabalhadores da roça, sob ameaças de violência. Os trabalhadores ameaçados informaram que os homens sob mando de Bento e José festejavam na casa ilegalmente construída pelos esbulhadores, coletaram madeira e, ainda, atearam fogo aos campos de Antonio, causando ainda mais prejuízos e terror ao suplicante e seu pessoal. Em uma outra petição referente a esse mesmo fato criminoso, Antonio disse que os homens armados enviados por Bento e José eram dois homens escravizados e um “camarada”, chamado João Manoel.

              …Além disso, o suplicante Antonio Lins de Cordova apresenta um libelo junto à sua denúncia. Nele, Antonio reclama que já tentou recorrer à justiça antes; mas o juiz o tratou com hostilidade, e, junto com o escrivão, demoraram-se e se esquivaram de cumprir suas funções. Antonio evidenciou seu desamparo e o prejuízo sofrido pela prevaricação e pela má vontade destes agentes da justiça.

              Durante os relatos das testemunhas, os primeiros depoentes confirmaram que Bento e José atacaram as terras de Antonio. Porém, outras testemunhas posteriores disseram que não sabiam ao certo se as terras pertenciam mesmo a Antonio.

              Por conta de impedimentos do juiz, o processo ficou suspenso por vários momentos.

              Após ouvidas as testemunhas, foi alegado que Antonio Rodrigues de Andrade fora anteriormente expulso pelo suplicante Antonio Lins de Cordova das ditas terras, que por sua vez ganhou uma contenda judicial contra Andrade. A contenda ocorreu pois as terras foram indevidamente entregues a Andrade, por meio de venda oculta.

              Adiante, foi feito um termo de composição entre as partes. Nesse termo foi pretendida uma reconciliação, onde foi informado que o terreno era herança do cadete João Damasceno de Cordova, por sua vez herdeiro do inventário do sargento-mor João Damasceno de Cordova e sua mulher, dona Maria de Sam Boaventura, já falecidos. Após longas discussões, o juiz sugeriu dividir o terreno: Bento Ribeiro de Cordova ficaria com as terras herdadas pelo cadete, enquanto Antonio Lins de Cordova ficaria com o restante, incluindo o Campo do Pandeiro.

              Por sentença, o juiz condenou Bento na causa; e o condenou ao pagamento das custas.

              Em contrapartida, uma audiência de embargos foi movida na sequência, em que Bento procurou embargar a sentença favorável a Antonio. Julgando terem ocorrido várias inconsistências no processo anterior, o juiz inverteu o rumo do processo; julgou a sentença anterior nula e sem efeitos, dando uma nova sentença em favor do réu Bento.

              Por fim, Antonio recorreu através de uma apelação, procurando elevar a instância do julgamento da ação. Foram nomeados louvadores (avaliadores), a fim de que estes avaliassem o valor dessa escalada de instância. Eles julgaram que a ação valia 150.000 réis (150$000). O juiz, por sentença, ordenou que fossem citadas as partes para dar fim ao processo, através do pagamento da quantia.

              Atuaram no processo:
              alcaide Domiciano Joze de Soza;
              avaliador Manoel Ignacio da Silveira;
              avaliador alferes José Antonio da Silva Monteiro;
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão público, judicial e de notas Joam Manoel Cortes;
              escrivão do juízo de paz e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              escrivão e tabelião José Domingues do Couto;
              juiz de paz capitão de cavalaria miliciana Manoel Cavalheiro Leitão;
              juiz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro;
              juiz ordinário Nicoláo José de Liz e Abreu;
              juiz ordinário alferes Joaquim Antonio de Morais;
              juiz presidente Francisco de Paiva Muniz;
              procurador Miguel Antonio de Almeida.

              Localidades relevantes:
              Campos do Pandeiro;
              Campos do Pinheiro Seco;
              bairro de Pelotinhas;
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da cidade de Desterro;
              comarca da Ilha de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              avaliação;
              contas;
              denúncias;
              embargos;
              libelos;
              mandados de intimação;
              petições;
              requerimentos de audiência;
              sentenças;
              termo de composição;
              termo de declaração;
              termo de juramento de louvadores;
              testemunhos;
              traslado de petição;
              traslado de vistoria.

              Variações de nome:
              Maria de São Boaventura;
              alcaide Domiciano José de Souza;
              escrivão João Manoel Cortes.

              Crime do escravizado José
              BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

              Partes:
              A Justiça (autora);
              José (escravizado; réu);
              Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

              Jurados:
              Antonio Caetano Maxado Junior;
              Antonio Delfes da Crus;
              Antonio Manoel da Crus;
              Claudino Luis Vieira;
              Estacio borges da Silva Matos;
              Fermino Rodrigues Nunes;
              João Alves da Roxa;
              Joze Manoel Leite;
              Joze Nunes de Vargas;
              Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
              Serafim Luis da Silveira;
              Policarpio Joze Pereira de Andrade.

              Resumo:
              Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

              A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

              Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

              Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

              Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

              Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

              A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

              Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

              Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

              Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

              A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

              Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

              Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

              O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

              Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

              No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

              Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

              E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

              Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

              Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

              Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

              O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

              Atuaram no processo:
              advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
              advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
              escrivão José Luiz Pereira;
              escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
              inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
              inspetor de quarteirão Penteado;
              juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
              juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              perito C. Augusto Esturden;
              perito Roberto Sanford;
              perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
              porteiro do júri Domingos Leite;
              promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

              Compõem o processo:
              apelação;
              autos de corpo de delito;
              correição;
              cópia de edital de sessão do júri;
              interrogatórios;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              sentença;
              termo de juramento de curador;
              termos de juramento de peritos;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Damas Antunes Lima;
              Damazo Antunes Lima;
              jurado João Alves da Rocha;
              jurado Antonio Caetano Machado Junior;
              perito C. Augusto Sturden;
              perito Roberto Sanforde.

              Crime de Vasco Bicudo do Amarante
              BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora; apelante);
              Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
              Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

              Jurados:
              Anacleto Dias Baptista;
              Bento Rodrigues de Araujo;
              Claudiano Luiz Vieira;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Francisco Antunes Lima Júnior;
              Izirio Bento Rodrigues Nunes;
              Joaquim Rodrigues de Paula;
              Laurentino José da Costa;
              Manoel José Pereira de Medeiros;
              Ramiro Ribeiro de Cordova;
              Vicente José de Oliveira.

              Resumo:
              Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

              O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

              Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

              Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

              Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

              Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

              Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

              Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

              Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

              Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

              Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

              Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

              Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

              Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

              O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

              Atuaram no processo:
              carcereiro Domingos Leite;
              escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
              escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
              juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              perito Jorge Hermano Meyer;
              perito Roberto Sanford;
              perito João de Castro Nunes;
              procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público Antonio Ricken de Amorim;
              signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

              Localidades relevantes:
              Costa do rio Lava Tudo;
              Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
              Fazenda dos Barreiros;
              Fazenda da Ramada;
              igreja matriz da cidade de Lages;
              quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
              cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
              cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              assento;
              auto de qualificação;
              conta;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              corpos de delito;
              dedução da defesa;
              interrogatórios do réu;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              portarias;
              pronúncia;
              resposta do promotor público;
              resumo da acusação e defesa;
              sentença;
              sumário de culpa ex officio;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos.

              Crime de responsabilidade de Domingos Leite
              BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Domingos Leite (denunciado);
              Francisco Honorato Cidade (denunciante).

              Resumo:
              Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

              Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

              Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

              O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

              As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

              Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

              O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

              Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
              delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
              escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
              escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
              escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
              juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
              perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
              perito Estacio Borges da Silva Mattos;
              presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
              secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
              signatário Antonio José Candido;
              tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              tabelião João de Costa Nunes.

              Localidades relevantes:
              cadeia pública;
              cidade de Lages;
              comarca de São José;
              rua nova.

              Compõem o processo:
              auto de perguntas;
              auto de qualificação;
              contas;
              interrogatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de apelação;
              termo de juramento;
              termo de requerimento;
              termos de assentada;
              termos de audiência;
              termos de juntada;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Ceriaco;
              Ciryaco;
              comarca de Lages.

              Cominação de Jacinto Jorge dos Anjos Correia
              BR SC TJSC TRRJ-83569 · Processo · 1832
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Cominação realizada na vila de São José, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto Jorge dos Santos Correia (falecido);
              Jose Joaquim Jorge Gonçalves (suplicante e testador);
              Antonio Duarte Pereira (suplicado).

              Resumo:
              Este processo, desprovido de suas páginas iniciais, começa na folha 4, a partir de uma procuração feita pelo procurador Joaquim José Dias, que representa o testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, referente ao testamento do falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia.

              A procuração procurou citar Antonio Duarte Pereira, de nacionalidade inglesa, para que este comparecesse em audiência cominatória para pagar um valor em dinheiro. Duarte contraiu uma dívida com o testador, pois tinha comprado um escravizado e feito um empréstimo com o falecido, com a finalidade de comprar um sítio. Pelo fato de que Antonio Duarte não havia assinado até então os documentos necessários, ele foi intimado para cominação, sob pena de revelia, a fim de arcar com os custos e os juros devidos. Segundo o próprio Antônio Duarte, isso se dava pois ele não sabia seu nome completo; por isso, assinava com uma cruz. Comparecendo na primeira audiência, Duarte foi condenado ao pagamento das dívidas requeridas e, também, às custas da ação cominatória.

              Em sequência, há um traslado de uma procuração feita pelo testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, onde se verifica que ele era negociante morador na cidade do Recife, na província de Pernambuco. Representado na ilha de Santa Catarina por seus procuradores, ele moveu um libelo cível: nos artigos do libelo, é informado que o suplicado Antonio Duarte Pereira possuía experiência com fabricação de tijolos, tendo sido administrador de armações na localidade de Lagoinha; e o falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia, interessado em estabelecer uma olaria, em acordo com Antonio Duarte, comprou uma escravizada e uma porção de terras perto do caminho para o Quebra-Cabaços, onde o suplicado ficou então encarregado de desenvolver a olaria. Além disso, ficou combinado que Duarte deveria ressarcir a Jacinto os valores das prestações; porém, isso nunca foi satisfeito.

              O processo termina com um instrumento de calúnia sendo iniciado por José Joaquim Dias; porém, incompleto, o documento não possui as folhas que se seguem.

              Localidades relevantes:
              Lagoinha;
              Quebra-Cabaços;
              caminho para o Quebra-Cabaços;
              ilha de Santa Catarina;
              freguesia de São José;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              cidade do Recife (atual município de Recife, Pernambuco);
              província do Pernambuco (atual estado do Pernambuco).

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Jozé do Porto;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              meirinho geral e oficial de justiça Manoel José F.;
              procurador Agostinho Jose da Costa;
              procurador João Jose da Camara;
              procurador Joaquim José Dias;
              procurador ouvidor sargento-mor major Anacleto Jose Pereira da Silva;
              procurador sargento-mor Marcos Antonio da Silva Mafra;
              juiz de paz major Silvestre Jozé dos Passos;
              juiz de Índia e mina e ouvidor Antonio Azevedo Mello e Carvalho;
              signatário João Luiz Rangel;
              solicitador de auditorias públicas Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
              tabelião vitalício Jose Francisco de Souza Magalhães.

              Compõem o processo:
              ação cominatória;
              audiências;
              instrumento de calúnia;
              intimações;
              libelo cível;
              procuração;
              promessa de pagamento;
              termos de substabelecimento;
              traslado de procuração.

              Variação de nome:
              Antonio Duarte;
              Jose Joaquim Jorge Gonsalves.