Libelo

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Libelo

          Termos equivalentes

          Libelo

            Termos associados

            Libelo

              7 Descrição arquivística resultados para Libelo

              7 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
              TRPOA-18924 · Processo · 1878
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

              Partes do Processo:
              Anna Maria de Jesus (ré);
              Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              Resumo:
              Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

              A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

              Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

              Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

              Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

              A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

              A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

              O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

              A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

              As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

              Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

              Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

              Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

              Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

              Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

              Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

              A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

              Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

              Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

              Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

              Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

              Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

              A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

              A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

              O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

              A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

              Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
              O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

              A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

              Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

              O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

              A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

              Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

              Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

              Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

              A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

              Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

              Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

              O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

              Atuaram no processo:
              advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
              coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
              curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
              escrivão João Luiz do Livramento;
              escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
              escrivão interino João Jorge de Campos;
              escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
              juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
              juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
              oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
              oficial de justiça José Victorino Coelho;
              padre Nicoláo Gallotti;
              padre Manoel Coelho Gama;
              padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
              procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
              procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
              procurador Manoel da Silva Mafra;
              procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
              tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
              vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

              Localidades relevantes:
              Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
              Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
              Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
              distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              paróquia de São Miguel;
              paróquia de Tijucas Grandes;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
              comarca da capital da província de Santa Catarina;
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Compõem o processo:
              carta precatória de inquirição;
              certidões de batismo;
              contas;
              cópia de termo de tutela e juramento;
              defesa da ré;
              documento de obrigação a prestação de serviços;
              testemunhos;
              procurações;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termo de substabelecimento;
              traslados de procurações.

              Variações de nome:
              Manoel Claudino Vieira;
              juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
              padre Nicoláo Gallot.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Libelo cível de Antonio Carlos de Carvalho
              BR SC TJSC TRRJ-81952 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Carlos de Carvalho (autor);
              Joze Fernandes (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o autor Antonio Carlos de Carvalho, em sua petição, requereu que o réu Joze Fernandes fosse apregoado para comparecer ao juízo para uma audiência. O réu não atendeu a nenhum dos dois pregões feitos. Porém, no requerimento feito pelo autor, o réu concordou com o valor estipulado para pagamento da dívida, e ainda confirmou ser devedor.

              Desse modo, foi enviada uma intimação dando 24 horas ao réu Joze Fernandes, para quitar a dívida ou nomear bens para abater o valor devido. No auto de penhora, o réu deixou terras localizadas em Areias, tendo divisas com outros terrenos às margens do caminho público e do caminho para Ganchos, a fim de preencher o valor necessário para o pagamento.

              Além disso, Antonio também demandou que o réu pagasse a dívida que contraiu ao comprar as terras do autor, e que daria um prazo de um mês para a quitação de tal dívida; e, caso não fosse paga, o réu estaria sujeito à revelia.

              O processo se conclui com um termo de desistência do autor do processo, pois Justino Francisco Garcia se ofereceu para pagar as dívidas do réu. É ordenado ao réu o levantamento dos bens penhorados, mas não consta nenhuma resposta após isso.

              Atuaram no processo:
              depositário Francisco Gonçalves da Luz;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              oficial de justiça do juízo municipal e signatário Paulino José d’Mello;
              oficial de justiça do juízo de paz Jozé Thomé dos Santos;
              pregoeiro vigário Hilario Jose da Silva;
              signatário Luis Muller.

              Localidades relevantes:
              Areias;
              Caminho público;
              Caminho para Ganchos;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de penhora;
              contas;
              mandado;
              termo de depósito;
              termo de desistência.

              Libelo cível de João Luis do Livramento
              BR SC TJSC TRRJ-86311 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível feito na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Major João Luis do Livramento (autor);
              Antonio Gonçalves Franco (réu);
              Felisberto Ferreira Borges (réu);
              Ignacio José de Carvalho (réu);
              Antônio José dos Reis (embargante);
              Joaquina Pepetua de Fraga (testamenteira, inventariante, embargada e falecida);
              José Dias de Siqueira (testador, inventariado e falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o major João Luis do Livramento pediu aos herdeiros da falecida Joaquina Perpetua de Fraga o pagamento de uma dívida de que ele era credor, na quantia de 458.077 réis.
              João foi testamenteiro do reverendo vigário José Dias de Siqueira, e com isso arcou com algumas despesas, como o funeral e transporte. Joaquina foi inventariante dos bens deste mesmo reverendo vigário, cujo inventário acabou por não incluir as despesas de João do Livramento.
              Com o falecimento de Joaquina, o libelo foi feito para que esta dívida da então inventariante fosse paga. Ao longo do processo, são mencionados trechos do inventário do padre, aparecendo bens como utensílios, quantias em dinheiro, e 02 escravizados, de nomes Alexandre (designado como pardo); e Joanna (designada como crioula).
              Há, no processo, um auto de embargos em que é embargante Antônio José dos Reis, em favor de seus filhos menores, Antônio e Leopoldina, e é embargada a inventariante Joaquina Perpetua de Fraga. O embargante buscou incluir, na herança dos menores, o pagamento referente ao valor dos dois escravizados, que haviam sido libertos por testamento. O embargo é julgado em favor da embargada, e o embargante foi condenado a pagar as custas. Consta, também, uma lista dívidas remanescentes do inventário de Joaquina Perpetua de Fraga.

              Localidades mencionadas:
              freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Antonio de Betancourt;
              avaliador Francisco da Costa Freire;
              avaliador Francisco Gonçalves Ulhôa;
              avaliador e alferes José Manoel de Sousa;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              curador de órfãos Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos e solicitador João José da Câmara;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              juiz e major Antônio Luiz do Livramento;
              juiz de fora e juiz de órfãos Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz de fora, juiz de órfãos e major Anacleto José Pereira da Silva;
              juiz de órfãos e capitão João de Amorim Pereira;
              juiz de paz Domingos de Souza Pereira;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              meirinho e porteiro Antonio Silveira de Souza;
              partidor Luis de Sousa Medeiros;
              partidor José de Sousa Freitas;
              procurador especial José Joaquim Dias;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Compõem o processo:
              Libelo;
              Contas;
              Embargos;
              Procurações;
              Recibos;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo cível de Jose Antonio dos Santos
              BR SC TJSC TRRJ-81028 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jose Antonio dos Santos (autor);
              Jose Caetano Cotta (réu).

              Resumo:
              Jose Antonio dos Santos moveu um processo de libelo cível para tratar de uma dívida que o réu Jose Caetano Cotta tinha contraído com o autor. Essa pendência foi originada pela compra fiada de um boi, e o suplicante requereu que o suplicado fosse condenado a pagá-la com juros correspondentes aos meses de atraso.

              O autor afirmou que tentou resolver a pendência pelo juízo de paz, mas que o réu não compareceu às audiências e, em decorrência disso, eles não se conciliaram. Além disso, é alegado que o réu fez isso com propósito de “arruinar” o crédito que o autor tinha com seus credores.

              A ação contou com testemunhas. Alguns depoimentos confirmam a dívida por ouvir dizer, e outros afirmam terem auxiliado a laçar e abater o boi, mas que não sabiam se o pagamento havia ou não sido efetuado.

              O juiz condenou o réu à revelia, por ele não ter comparecido às antigas e novas audiências e, portanto, não se defender das alegações. Com isso, o réu ficou obrigado a arcar com o valor da dívida e as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              credor João Pedro Cidade;
              escrivão Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
              fiador e signatário Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              juiz de paz Joaquim Joze Dias de Siqueira;
              juiz de paz José Francisco Mafra;
              juiz municipal terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              oficial de justiça Paulino Jozé de Mello;
              pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
              procurador Luis Antonio Gomes;
              signatário Alexandre Eloy de Azevedo Couto;
              signatário Jacintho Gonçalves da Lús;
              signatário João Justino Reges;
              signatário Joze Thome dos Santos;
              signatário Luiz Antonio Gomes;
              signatário Manoel José d’Araujo Roslindo;
              signatário Manoel Ricardo Trindade;
              signatário Paulino Joze de Mello.

              Localidades relevantes:
              distrito de Tijuquinhas;
              primeira comarca;
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              dilação de dez dias;
              dilação de vinte dias;
              intimação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              revelia;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de responsabilidade e obrigação.

              Variação de nome:
              Jose Caetano Cota;
              Jose Cotta dos Santos.

              Libelo Cível de Moizes Antônio Pereira d’Almeida
              BR SC TJSC TRRJ-7158 · Processo · 1834-1861
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, província de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Moizes Antônio Pereira d’Almeida (autor, suplicante);
              Joaquina Gomes Maciel (autora);
              José Antônio da Silva Monteiro (falecido);
              Felicidade Perpetua Olinta (ré, viúva);
              Ignocencio Jose de Sousa (réu, coerdeiro);
              Antônio Saturnino de Souza Oliveira (curador de Órfãos).

              Resumo:
              Libelo Cível proposto por Moizes Antônio Pereira d’Almeida, morador na fazenda das Bananeiras, em face da esposa e dos herdeiros do falecido José Antônio da Silva Monteiro, por suposto roubo de gado e carneações ilícitas ocorridas em sua propriedade. O autor solicita indenização por suas perdas, bem como a restituição dos animais subtraídos.
              Em contrapartida os réus, por meio de procuração, alegam que o Libelo proposto é de cunho calunioso. Que no passado os réus tinham sido absolvidos de outra ação, pelo Conselho de Jurados contra o autor, e este sentenciado a pagar às custas de tal processo.
              Argumentam, ainda, que o autor, juntamente com sua mãe, Joaquina Gomes Maciel, e seu falecido pai, Jose Ignacio Quintanilha, teria entregue aos réus uma porção de gado identificada com sua marca, razão pela qual consideram infundadas as acusações que lhes são atribuídas.
              São mencionadas cartas de inquirição de testemunhas, para aferição dos fatos.
              O Juízo Municipal da Vila de Lages, por meio de carta precatória, solicita o comparecimento de testemunhas residentes fora da província para comparecer em juízo e prestar depoimento relacionados à demanda. Tal carta é direcionada ao Juízo da Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.
              Em dado momento, o juiz declara incoerentes as alegações do autor e registra o descumprimento do prazo legal para o oferecimento da contestação. Diante disso, absolve os réus e condena o autor ao pagamento das custas processuais.
              Ao final do processo, o autor interpõe recurso de apelação contra a decisão judicial, contudo, vem a desistir posteriormente.

              Atuaram no processo:
              administrador e comandante da vila de Lages sargento mor Liandro da Costa;
              administrador Lauriano José de Ramos;
              capitão e comandante Manoel Cavalheiro Leitão;
              curador dos órfãos tenente Antônio Saturnino de Souza Oliveira;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Alexandre ... Leite;
              juiz alferes Antônio Pereira Borges;
              juiz Bernardino José Lopes;
              juiz de direito Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz de paz Americo de Oliveira Ribas;
              juiz de paz João Pires Cerveira;
              juiz municipal Capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz municipal João Baptista de Barros;
              juiz municipal Jose Jacinto de Oliveira;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira;
              procurador Alexandre Jose Varella;
              procurador Alferes Antônio Francisco de Medeiros;
              procurador Antônio Jose Coelho Lousada;
              procurador Bernardo Gomes de Campos;
              procurador e curador Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
              procurador Guilherme Ricken;
              procurador Joaquim Luís Soares Braga;
              procurador Joaquim Maxado de Souza;
              procurador João Manoel Coelho;
              procurador João Rodrigues de Andrade;
              procurador Manoel de Souza Fonceca;
              procurador Polidoro do Amaral e Silva;
              procurador Capitão Joaquim Livramento;
              sargento mor e comandante do registro e de Santa Vitória Quintiliano José de Moura;
              secretário da câmara municipal Manoel Gomes de Souza;
              tabelião Camillo Justiniano Ruas;
              tabelião e escrivão Manoel Pessoa da Silva.

              Localidades relevantes:
              Quarteirão de Pelotinha;
              Fazenda das Bananeiras;
              Estância das Bananeiras;
              Vila de São Miguel;
              Comarca de São Miguel;
              Corte do Rio de Janeiro;
              Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              Distrito de São Xavier;
              Distrito de cima da Serra de São Xavier;
              Vila de Cruz Alta;
              Comarca de São Borja;
              Vila do Espírito da Cruz Alta (atual cidade de Cruz Alta);
              Comarca de Missões;
              Trombudo;
              Freguesia de Santa Anna;
              Comarca de Porto Alegre;
              Comarca do Norte;
              Guarda de Santa Vitória;
              Santa Vitoria (atual Santa Vitória do Palmar);
              Freguesia de Vacaria.

              Compõem o processo:
              Traslado de conciliação;
              Traslado de procuração;
              Procurações;
              Traslado de sentença;
              Termo de juramento;
              Auto de testemunhas;
              Carta Precatória inquisitória;
              Carta de inquirição e requerimento;
              Mandado de intimação;
              Cartas de recomendação relacionadas a José Antônio da Silva Monteiro;
              Petição de suspeição;
              Sentença;
              Termo de Apelação;
              Termo de desistência.

              Variação de nome:
              Ignocencio Jose de Sousa;
              Inocêncio José de Souza;
              Inocêncio de Souza Quintanilha;
              Joaquim Machado de Souza;
              João Baptista de Bairros;
              João Pires Cerveira;
              Moises Antônio Pereira de Almeida;
              Quintiliano José de Moura.

              Medição e demarcação de Robert Swain Cathcart
              BR SC TJSC TRRJ-9976 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de medição, demarcação e posse judicial realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Robert Swain Cathcart (empossado e embargado);
              João da Costa (embargante);
              Mathias Gomes da Silva (embargante).

              Hereus:
              Alberto Machado;
              Anna de Barcellos;
              Antonio Maria de Carvalho;
              Floriano Machado Flores;
              Estanislau José de Barcellos;
              Joaquina Luisa da Costa;
              João Baptista d'Amorim;
              José Francisco da Costa;
              Maria Ignacia de Jesus;
              Rosa Bernardina do Nascimento.

              Neste processo, o norte-americano Robert Swain Cathcart compareceu em juízo para requerer a posse judicial de um terreno que obteve por meio de uma arrematação na localidade de Praia Grande, na vila de São Miguel.

              Cathcart, morador na Caeira (na vila de São Miguel), trouxe consigo a sentença da arrematação em que constam os nomes de hereus confinantes — os proprietários das terras vizinhas, com quem seu terreno compartilha fronteiras. Para ser empossado, o autor da ação pediu que fosse feita uma medição e demarcação do perímetro de sua propriedade. Também pediu para que esses hereus fossem citados para testemunhar o ato, e todos os demais hereus a quem a sentença não fizesse menção. Foram, ainda, solicitadas nomeações para demarcadores e ajudantes de corda para executar a medição.

              A propriedade arrematada por Cathcart pertencia ao órfão Vicente Nunes, filho do falecido Lourenço Nunes. Situava-se na freguesia de São Miguel, em Tijuquinhas, na localidade de Praia Grande; possuía fronteiras com o mar e divisas com outras propriedades ao seu redor. Continha uma casa, um engenho de socar arroz e uma fábrica de assoprar arroz, com maquinário para produção e preparo do arroz, e ainda outros utensílios.

              Após terem sido feitas a medição e a demarcação da propriedade, foi apresentado um traslado de títulos referentes ao terreno, em que são descritas medições, demarcações e posses anteriores do terreno. Os primeiro proprietários foram André Machado dos Santos e sua esposa Aguida Maria — André recebeu da coroa portuguesa os direitos sobre essa propriedade. Contudo, um documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras na naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo. Os documentos por meio do quais André pediu cópia da documentação de sua posse aparecem a partir da folha 44 do processo (páginas 87 a 102 do processo digitalizado).

              O documento de justificação cita a invasão espanhola na ilha de Santa Catarina em 1777 (verso da folha 47, página 94). Isso porque o justificante, André Machado dos Santos, havia perdido o título de suas terras naquele evento. O documento é assinado na vila de Nossa Senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina, em 9 de agosto de 1779, por Felis Gomes de Figueiredo.

              Durante o auto de posse, o hereu João da Costa se opôs a empossar Robert Swain Cathcart de acordo com os termos do auto. Isso porque o hereu opositor não concordava em empossar Cathcart da estrada para o mar, que conduzia às terras que eram de herança da mãe de João da Costa; este hereu possuía uma casa de pedra e cal nesta localidade. Por motivos semelhantes, os hereus José Francisco da Costa e Joaquina da Costa também se opuseram à posse.

              Em seguida, Cathcart atendeu ao pedido dos opositores, embolsando-os da porção de território que estes desejavam que não fosse incluída na sua posse; assim, os opositores assinam um termo de desistência da oposição, permitindo que o empossamento de Cathcart prosseguisse. Assim, foi realizado o ritual possessório, que consistiu em cortar matos e atirar terra repetidamente ao ar, para legitimar a posse. Dessa vez, não houve oposição quanto ao direito à posse das terras e, com isso, Cathcart foi empossado o terreno, e o processo foi encaminhado à sentença. Logo, por sentença, o autor ficou obrigado a arcar com as custas do processo.

              Entretanto, João da Costa (inventariante de sua falecida mãe, Joanna Thomazia de Jesus) e Mathias Gomes da Silva (curador dos ausentes Hermenegildo José da Costa e José da Costa, ambos herdeiros de Joanna Thomazia de Jesus) compareceram em juízo para contestar decisão do juiz acerca da posse de Robert Swain Cathcart. Os embargantes alegaram ser netos de André Machado dos Santos e sua esposa, os quais haviam recebido aquelas terras por terem vindo das Ilhas dos Açores para povoar a freguesia de São Miguel (verso da folha 41, página 82). João da Costa e Mathias Gomes da Silva desejavam uma ponta de terras, que acreditavam ser legitimamente de propriedade deles.

              Dessa forma, moveram um embargo contra Cathcart. Para fundamentar este embargo, foram trazidos documentos, como a posse de André Machado dos Santos e sua esposa, e a partilha de seus bens, em que Joanna Thomazia de Jesus foi contemplada. Por fim, os embargantes desistiram de embargar Cathcart, e o processo terminou sem mais contestações.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Grande;
              Tijucas Pequenas;
              Tijuquinhas;
              caminho de Tijuquinhas;
              caminhos das Tijucas;
              estrada pública;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              ilha de Santa Catarina;
              capitania de Santa Catarina;
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de medição;
              autos de posse;
              contas;
              cópia de sentença cível de arrematação;
              cópia de autos de praça;
              cópia de editais;
              intimações;
              libelo de embargo;
              notificações;
              partilha de bens;
              petição de contestação;
              sentença;
              termo de continuação de medição e demarcação;
              termo de desistência;
              termo de medição e demarcação;
              termo de obrigação;
              traslado de juramento ao curador.

              Atuaram no processo:
              ajudante de corda Antonio Silveira de Souza;
              escrivão da fazenda real Manoel José Ramos;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
              demarcador capitão de cavalaria auxiliar José Rabello;
              governador Francisco de Souza de Menezes;
              governador brigadeiro Francisco de Barros Morais Araujo Teixeira Homem;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de órfãos major Estevão Brocardo de Mattos;
              juiz conservador dos contraventos dos dízimos reais, provedor da real fazenda, e vedor da gente de guerra Felis Gomes de Figueiredo;
              piloto demarcador Manoel Joaquim da Costa;
              pregoeiro Elario José da Silva;
              pregoeiro José Joaquim de Santa Anna;
              signatário Adolfo Francisco Lange;
              signatário Domingos Dias de Souzas Medeiros;
              signatário João Francisco de Andrade.

              Variação de nome:
              Ermenegildo José da Costa;
              Roberto Sueno Cascate;
              Roberto Swain Cathcart;
              freguesia de São Miguel;
              município de São Miguel;
              vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Sumário de culpa da liberta Felisbina
              BR SC TJSC TRRJ-9515 · Processo · 1869-1889
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime autuado na cidade de Desterro, comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça por seu promotor (autora);
              Achille Silvy (réu);
              Felisbina (ex-escravizada liberta, ré);
              João (menor, vítima);
              José (menor, vítima).

              Jurados:
              Adolfo Francisco Lange;
              Alexandre Emidio de Simas;
              Diogo Francisco da Silva;
              Francisco Antonio Regis;
              Francisco José de Simas;
              João Bernardino de Sena Guimarães;
              João Guilherme Müller;
              João Pereira de Carvalho;
              João Rodrigues de Airós;
              Manoel Francisco dos Reis;
              Manoel da Rocha Linhares;
              Miguel Ignacio Pereira.

              Resumo:
              Neste processo, foi autuado o sumário de culpa de Felisbina (descrita como “crioula” e “forra”). A denúncia foi oferecida pelo inspetor de quarteirão, e movida pela Justiça, representada pelo seu promotor público. Felisbina foi acusada do homicídio de seus filhos João e José (descritos como “crioulinhos”), e de tentar cometer suicídio em seguida.

              No início do processo, no dia 22 de outubro de 1868, Felisbina ainda era escravizada pelo imigrante francês Achille Silvy. Felisbina foi encarcerada na cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro). O processo foi posteriormente julgado pelo tribunal do júri. Além do julgamento do crime de Felisbina, é também mencionada a tramitação de um processo de crime de injúria, entre o queixoso Mathias José Kalfet e o réu Manoel Francisco Pacheco.

              O processo se inicia com a autuação de exames de corpo de delito, nos quais foram examinados os ferimentos nos escravizados de Achille Silvy, bem como os ferimentos infligidos à Felisbina, mãe dos escravizados. Dois peritos foram nomeados para aplicar o exame.

              No primeiro corpo de delito, ao examinarem Felisbina, os peritos disseram existir um ferimento no seu pescoço, um corte de uma polegada de comprimento (2,54 cm), que alegaram ter “a profundidade unicamente de cortar a pele a carne, mas não ofendendo a garganta” (página 15 da digitalização). O ferimento foi descrito como leve e não-letal. Os peritos julgaram que o valor do dano causado era de 40.000 réis (40$000).

              No segundo corpo de delito, foram examinados os cadáveres dos menores Joze e João. Os peritos constataram que os menores foram degolados, “cujo golpe chegou ao osso do pescoço, isto à espinha dorsal”; e classificaram o ferimento no valor de 400.000 réis (400$000).

              Em meio a isso, Achille Silvy oficializou sua desistência da posse sobre Felisbina, tornando-a livre e entregando-a à Justiça Pública, logo ficando isento de suas responsabilidades sobre a escravizada. Dessa forma, Achille procurou se esquivar da obrigação de pagar as custas dos exames, que recaíram sobre Felisbina. Entretanto, a desistência foi feita depois da emissão da sentença; Achille foi responsável pelas custas.

              Na sequência, consta um auto de qualificação da ré Felisbina, onde lhe foram feitas perguntas. Felisbina, em suas respostas, informou ser filha da africana Thereza, que por sua vez também foi escravizada por Achille Silvy. Felisbina nasceu em Biguaçu, tinha cerca de 20 anos de idade e era solteira, trabalhando como escravizada doméstica.

              Felisbina foi interrogada. Ela confessou a autoria do crime, dizendo que o fez na intenção de tirar a própria vida. Entre suas respostas, consta que ela cometeu o crime sem motivo, e que se arrependia de tê-lo cometido.

              Em seguida, foram citados 8 homens como testemunhas, constando dentre eles dois na qualidade de informantes.

              O 1º depoente e o 1º informante comentam que quando viu Felisbina na cena do crime, agarrada por duas testemunhas para contê-la, a ré disse que foi motivada a cometer o crime e o suicídio por sentir profundo desgosto.

              O 2º depoente descreve que o crime ocorreu em um engenho de farinha; um dos filhos estava no berço, e outro no meio do referido engenho. O depoente disse ter encontrado Felisbina na estrada, segurada pelos braços por duas testemunhas.

              O 5º depoente trouxe uma versão mais profunda da motivação da ré. Ele alega que foi avisado por uma testemunha, que chegou a cavalo em sua casa para informá-lo do ocorrido; e dali foram juntos em direção à cena do crime. Lá, o 5º depoente perguntou a Felisbina sobre o que tinha acontecido e sobre o porquê. Felisbina lhe respondeu que a sua senhora (cujo nome não é revelado) havia ido à cidade, e demandou que Felisbina mandasse a ela uma porção de manteiga; a manteiga, porém, estava “arruinada”, e Felisbina disse à senhora que não enviaria aquilo. Porém, a senhora ordenou que ela mandasse mesmo assim e a ameaçou, dizendo a Felisbina que mandaria "metê-la" na cadeia, castigá-la e vendê-la para fora daquelas terras. Foi por conta disso, segundo o relato do 5º depoente, que Felisbina preferiu tirar a vida de seus filhos e, depois, de si.

              Os 3º e 4º depoentes e o 2º informante pouco sabiam sobre o fato criminoso além do que já tinha sido dito pela própria ré. O 2º informante, filho de Achille Silvy, disse que foi avisado sobre o acontecimento por um garoto de nome Miguel, também escravizado por Achille.

              Após terem sido reunidos os depoimentos das testemunhas, uma segunda inquirição de testemunhas foi convocada pelo delegado de polícia. Foi citada mais uma pessoa para servir de testemunha.

              Dessa forma, a 6º testemunha disse que Felisbina havia matado seus filhos por sua “livre vontade”, para libertá-los da escravidão, e para não servir a mais ninguém.

              Depois disso, foi feito um segundo interrogatório a Felisbina. As perguntas foram em pouco ou nada diferentes das feitas no seu primeiro interrogatório, no auto de qualificação.

              Por sentença, o juiz julgou estar suficientemente provado que Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos João e José. O nome de Felisbina foi lançado no rol dos culpados, e ela foi condenada à prisão e livramento, bem como ao pagamento das custas do processo.

              Depois da emissão desta sentença, foi autuado um libelo crime acusatório, movido pela Justiça por meio de seu promotor contra a ré, Felisbina. O libelo expõe agravantes no crime de Felisbina, constatando a sua superioridade de forças, de armas e de idade; o abuso da confiança dos menores, por serem seus filhos; a premeditação do crime. Além disso, o libelo menciona o que julga ser o frívolo motivo do crime, a ameaça de sua senhora de vendê-la para fora da província e de “metê-la na cadeia”. O libelo termina com o pedido por uma terceira inquirição de testemunhas e, também, pelo encaminhamento do processo ao tribunal do júri.

              O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 12 de fevereiro de 1869. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

              Após a leitura do processo, a ré foi interrogada, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

              Os jurados concordaram que a ré Felisbina cometeu o homicídio de seus filhos, com superioridade de forças, armas e indefensabilidade das vítimas. Também concordaram que a ré abusou da confiança que as vítimas depositavam nela, e que a ré premeditou o crime.

              Todavia, os jurados não consideraram frívolo o motivo de Felisbina, e decidiram que a ré cometeu o crime sem elemento surpresa. Concordaram também a favor da circunstância atenuante de a ré ser menor de 21 anos de idade. Por fim, os jurados julgaram que, além da confissão e dos testemunhos, não havia provas contra a ré. O veredito de todos quesitos do júri foi determinado por votação unânime.

              Em razão do resultado do tribunal do júri, o juiz presidente do tribunal júri condenou Felisbina à pena de prisão simples, perpétua, acompanhada de trabalho compulsório. Foi também condenada a pagar as custas do processo. A sentença foi expedida em 23 de fevereiro de 1869.

              Depois disso, constam ofícios referentes a pedidos de traslado de partes do processo. A última autuação anexa data de 1889.

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              cônego Joaquim Eloy de Medeiros;
              curador Alexandre Eloy Coutinho;
              curador defensor Gregorio Joaquim Coelho;
              escrivão interino e escrivão do júri Antonio Francisco de Medeiros;
              inspetor de quarteirão Manoel Fernandes d’Aquino;
              juiz de direito Manoel Januario Bezerra Montenegro;
              juiz de direito e juiz presidente do tribunal do júri Manoel Vieira Tosta;
              juiz municipal (5º suplente) e delegado de polícia (1º suplente) alferes José Martins d’Aviz;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              oficial de justiça João Gonçalves de Deos;
              oficial de justiça e porteiro do tribunal do júri Antonio Faustino Dias;
              perito Agostinho Furtado de Souza;
              perito Claudio Francisco de Campos;
              promotor público José Francisco Mafra;
              signatário Antonio Joaquim de Vargas;
              sub-delegado de polícia João José Roza.

              Localidades relevantes:
              localidade de Biguaçu (atualmente em município homônimo em Santa Catarina);
              freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de corpo de delito;
              contas;
              cópia de edital de sessão ordinária do júri;
              denúncia;
              interrogatórios da ré;
              libelo crime acusatório;
              mandados de intimação;
              sentenças;
              termo de desistência de posse sobre escravizada e concessão de carta de alforria;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termos de juramento de curador;
              testemunhos.

              Variações de nome:
              Achille Silvi;
              Achilles Silvy;
              João Rodrigues de Airóz.