Libelo

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              BR SC TJSC TRRJ-52707 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Libelo Cível realizado na vila de São José, à época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Jacinto Fernandes (requerente);
              Fermiana Jacinto Fernandes (requerente);
              Izabel Rodrigues (réu).

              Resumo:
              Neste processo de libelo cível, Francisco e Fermiana pedem que Izabel Rodrigues pague as pendências que ficaram do inventário de seu falecido marido. Após ser notificada, a requerida foi pregoada. Uma conciliação foi posta como possível solução. Além disso, existe a possibilidade do processo estar incompleto.

              Atuaram no processo:
              juiz José Francisco de Sousa;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              vila de São José;
              vila de Laguna;
              Capoeiras.

              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Firmino Gondim (réu);
              Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
              Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

              Jurados:
              Antonio Ribeiro dos Santos;
              Antonio Waltrick;
              Diogo Teixeira Nunes;
              Estacio Borges da Silva Mattos;
              Firmino José Nunes;
              Francisco José de Oliveira Lemes;
              José Rodrigues de Souza;
              Lourenço Justiniano Pessôa;
              Manoel de Souza Machado;
              Marcos Baptista de Souza;
              Miguel da Silva Pompeo;
              Modesto Ferreira de Araujo.

              Resumo:
              Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

              Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

              A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

              Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

              O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

              O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

              Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

              O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

              Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

              Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

              Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
              delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
              oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
              oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
              oficial de justiça Gregorio Antonio;
              porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
              procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

              Localidades relevantes:
              Continente;
              Olaria;
              vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca de São José.

              Compõem o processo:
              audiências;
              auto de perguntas à ofendida;
              certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
              contas;
              cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
              denúncia;
              libelo crime acusatório;
              mandado de prisão;
              mandados de intimação;
              termo de abertura da sessão de julgamento;
              termo de interrogatório ao réu;
              termo de juramento de defensor do réu;
              termo de juramento do júri de sentença;
              termo de reunião do júri;
              termo de sorteio do júri de sentença;
              testemunhos;
              tribunal do júri.

              Variações de nome:
              Fermino Gondim (réu);
              escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
              escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
              testemunha Roberto Sanfort.

              BR SC TJSC TRRJ-57942 · Processo · 1850
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na cidade de Laguna, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Custodio Martins Lourenço (autor);
              Felippe José da Souza Lião (réu).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o autor Custodio Martins Lourenço requereu que o suplicado Felippe José da Souza Lião fosse citado para uma audiência, a fim de tratar de uma dívida. O suplicante afirmou que o réu era seu devedor por conta de um crédito e que, como a data de pagamento havia expirado, deveriam ser adicionados juros ao pagamento.

              O oficial de justiça responsável pela ação citou o réu para uma audiência pública conciliatória. Porém, o suplicado não compareceu às audiências e foi considerado revel, sendo sentenciado a pagar as custas do processo.

              Localidades relevantes:
              lugar de nome Araranguá (atual município de Araranguá, Santa Catarina);
              Município de Laguna.

              Compõem o processo:
              citação;
              contas;
              sentença;
              termo de conciliação.

              Atuaram no processo:
              escrivão Francisco Pacheco dos Reis;
              escrivão Vicente Jose de Gois Rebello;
              juiz municipal suplente Manoel Joaquim da Costa;
              meirinho e oficial de justiça e pregoeiro João Fernandes de Almeida;
              procurador Manoel José de Bessa;
              signatário Bernardino Antonio Soares Simas;
              signatário João Thomas de Oliveira.

              Variação de nome:
              Costodio Martins Lourenço.