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              TRPOA-22036 · Processo · 1875-06-11
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sebastião Francisco Goularte (filho e inventariante).

              Casa coberta de telhas e com paredes de pedra, engenho de fazer farinha, terras de frente para o mangue, terras de frente para a estrada geral, um escravo pardo (que durante o inventário apresentou o valor correspondente à sua liberdade), utensílios domésticos, mobiliário e dívidas.

              Juiz de Órfãos José Ignácio de Oliveira Tavares.
              Juiz Severino Alves de Carvalho.
              Juiz de Órfãos e Ausentes Antônio Augusto da Costa Barradas.
              Escrivão João Damasceno Vidal.
              Escrivão Vidal Pedro Moraes.
              Avaliadores: Capitão Joaquim Soares da Silva e José Coelho Goularte.

              Saco de Itacorubi, Freguesia da Santíssima Trindade, Desterro.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              BR SC TJSC TRRJ-24996 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Carta precatória realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca do Sul, na Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacintho da Cunha (suplicante);
              Floriano Antônio de Faria (suplicante);
              Valério Antunes de Siqueira (suplicante);
              Francisco Rabêllo (falecido);

              Resumo:
              Os suplicantes Jacintho da Cunha, Floriano Antônio de Faria, Valério Antunes de Siqueira e outros, moradores na Vila de São Miguel, mencionam ser credores na herança do falecido Francisco Rabêllo e citam a adjudicação dos bens deste para pagamento das dívidas. Dentre os bens, foi mencionada uma pequena casa, situada na rua da Toca, fazendo frente à praia e fundos na rua do Menino Deus, cidade de Desterro, e, com isso, solicitaram um pedido de carta precatória de diligência ao Juízo da cidade para que a dita morada seja leiloada.
              O Juízo dos Órfãos da Vila de São Miguel, comarca do Norte, manda esta carta precatória de diligência ao Juízo dos Órfãos da cidade do Desterro, comarca do Sul, solicitando a execução e arrematação em praça pública da casa mencionada e demandando que Silvestre Moreira, como depositário, receba o valor da venda.
              Benedicto José Francisco, descrito como homem crioulo livre, faz a arrematação da casa. O juiz nomeia Luís Antônio de Souza como depositário.

              Atuaram no processo:
              depositário Luis Antônio de Souza;
              escrivão Amâncio José Ferreira;
              escrivão João Gonçalves da Silva Peixoto;
              escrivão dos órfãos Jose Honório de Souza Medeiros;
              juiz dos órfãos Capitão João Francisco Cidade;
              juiz dos órfãos José Fernandes Jorge;
              pregoeiro João Rabello de Mattos;
              tesoureiro Antônio José Galdino de Souza.

              Localidades relevantes:
              Ilha de Santa Catarina;
              Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
              Desterro (atual cidade de Florianópolis).

              Compõem o processo:
              Pregões;
              Auto de praça;
              Traslado.

              Variação de nome:
              Floriano Rebelo;

              Autos de liberdade de Ignácio
              BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ignacio (escravizado);
              Francisco José Ramos (falecido);
              Maria Roza de Freitas (viúva).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador José da Silva Ramos;
              procurador Domingos Luis Coelho.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Comarca do Sul;
              Nação Cabinda.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Embargos de contestação;
              Despacho retro.

              Autos de liberdade de Francisco de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-83473 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na villa de São José, a época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Francisco de Souza (suplicante);
              Maria Corrêa (suplicado).

              Resumo:
              Processo se trata de um pedido de liberdade para Joanna, crioula escravizada casada com Francisco de Souza, preto liberto. É justificado este pedido com base no fato de já haver sido feito o depósito referente a alforria da mesma, somada com a morte de seu senhor, Vicente José de Farias, com Joanna estando então sob posse da esposa do falecido. É então comprovado o depósito feito frente aos agentes da justiça, com Joanna sendo liberta ao fim do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              depositário VIcente Antonio de Pinho;
              curador geral dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              vila de São José.

              Autos de Justificação de João Manoel Coelho e outros
              BR SC TJSC TRRJ-79635 · Processo · 1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Manoel Coelho (justificante);
              Bento Garcia (justificante);
              Izabel Garcia (justificante);
              Joaquina Garcia (justificante);
              José Garcia (justificante);
              Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
              O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
              O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.

              Localidades relevantes:
              Campos do Curralinho;
              Fazenda do Curralinho;
              Paço do Cará;
              São Paulo;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              autuação;
              correição;
              libelo;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              advogado Rafael Mendes de Carvalho;
              escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Manoel Francisco Silva;
              juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
              reverendo João Vicente Fernandes;
              reverendo vigário João Vicente Fernandes.

              Variações de nome;
              Bento Graçia;
              Izabel Graçia;
              Joaquina Graçia;
              Jozé Graçia.

              Arrecadação dos bens de Isabel da Costa
              TRPOA-20232 · Processo · 1874-09-18
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Manoel José de Oliveira (advogado e curador). Isabel da Costa era preta liberta (e sem herdeiros) e havia falecido há pelo menos 20 anos antes da autuação do processo. Terreno na rua da Fonte Grande. Um dos vizinhos desse terreno pertencente à Isabel, Francisco Antônio Cesar, fazia uso indevido dessa propriedade.

              Juiz de órfãos e ausentes José Delfino dos Santos.
              Escrivão Vidal Pedro Mendes.

              Desterro, Comarca da Capital.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Arrecadação de Bens de Francisco de Quadros
              BR SC TJSC TRRJ-20540 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Arrecadação de bens do africano liberto Francisco Quadros, feito em Desterro em 1854, parte da Primeira Comarca;

              Partes:
              Francisco de Quadros (arrecadado);

              Descrição:
              Arrecadação de bens do africano liberto Francisco Quadros, descrito como de “nação Benguela” e conhecido pelo apelido de Francisco Pombeiro. É válido destacar que o apelido indica a profissão de Francisco, possivelmente por ser um comerciante ambulante, mas o termo pode também fazer referência a comerciantes que auxiliavam os traficantes na África, ou que faziam buscas pelo interior à serviço da lei.
              Do falecido, foram listados os seguintes bens: três tabuleiros velhos (para a venda de produtos), mobília, vestimenta, caixas, um telheiro (também para vendas) em espaço alugado por dona Luiza Maria Barboza., uma pequena morada de casas na rua da Tronqueira.
              Aparecem, ao longo do processo, algumas dívidas acumuladas. Uma pessoa descrita como “preto liberto” de nome Feliciano dos Passos, pede restituição pelos gastos com o enterro de Francisco. Henrique Schutel, Luisa Maria e Maria Luiza Barboza, Laurentino Eloy de Medeiros, Joaquim José Varella e Amaro José Pereira são credores que, individualmente, alugaram uma morada ou um terreno para Francisco. Geralmente ele utilizava estes espaços para montar suas quitandas ou para plantação de alimentos. São citados também empréstimos não pagos, de Francisco José de Oliveira e de Candida Maria da Encarnação. Explica-se que, com sua gradual debilitação, ele se tornou incapaz de pagar estas dívidas.
              Decide-se que a casa, inicialmente tomada pela Fazenda, deveria ser arrematada junto com os demais bens para o pagamento das dívidas.

              Atuaram no processo:
              juiz Sergio Lopes Falcão;
              escrivão Jose Honorio de Souza Medeiros;
              escrivão; solicitador da Fazenda Candido Gonçalves d’Oliveira;
              curador Caetano d’Araujo Figueiredo Mendonça Furtado;
              avaliador José Porfirio Machado;
              avaliador José Oliveria de Souza;
              avaliador Antonio Cardoso Guimarães;
              avaliador João Correia de Fraga;
              pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
              procurador fiscal da tesouraria Polidoro do Amaral e Silva;

              Localidades relevantes:
              Desterro;
              Rua da Palma;
              Rua da Paz;
              Rua da Tronqueira (atual General Bittencourt);
              Rua do Senado (atual Felipe Schmidt);
              Primeira Comarca;

              Compõem o processo:
              Termo de juramento;
              Avaliação de bens;
              Pregão;
              Variação de nome:
              Contratos;

              Ação de liberdade do africano Job
              BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade do africano Job

              Desterro
              Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
              Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
              José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

              Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

              Carta precatória ao juízo de Tijucas

              Carta precatória ao juízo de Itajaí

              Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

              Ação de liberdade de Joaquina
              TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

              Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
              O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
              Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
              Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
              O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
              O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
              O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

              Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

              Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

              Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
              Escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Desterro.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre