Partes: João de Bitam Correa de Carvalho; Maria Constança Severina Xavier.
Liberdade
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Partes: Joaquina Maria de Jesus; Martinho José Monteiro.
Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Marcellino José Bernardes (falecido);
Florinda Roza d’Jezus (falecida);
Manoel Luis da Silveira (inventariante e testamenteiro).
Herdeiros:
Francisco José Bernardes;
Marcellino José Bernardes.
Resumo:
Manoel Luis da Silveira abre um processo de inventário após o falecimento de Marcellino José Bernardes e Florinda Roza, seus respectivos cunhado e irmã. O casal deixou um filho menor de idade, sobrinho do inventariante; por esse motivo, a ação contou com a nomeação de um curador, e passou pelo juízo de órfãos. Em traslado de testamento do falecido, é revelado que foi separado um pagamento denominado como “esmola” para Francisca, mulher escravizada designada como preta crioula.
Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, um ferro de engomar, ferramentas, mobília, caixas, animais, casas e terrenos. São citadas dívidas passivas deixadas pelo falecido. Constam no inventário 2 pessoas escravizadas, além de Francisca: Alexandre, descrito como crioulo, e Manoel, designado enquanto pardo. Ao decorrer do processo, um membro da família abre petição para apontar o fato de que apenas um dos dois filhos do casal foi inserido no título dos herdeiros, requerendo que o outro seja incluído e apresentando sua declaração de batismo para a comprovação de parentesco. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Com o intuito de equilibrar o valor das heranças, foi incluída uma quantia de reposição em dinheiro.
Ao mesmo tempo em que Francisca é colocada como legatária do finado, a pedidos encontrados no testamento, ela é inventariada como escravizada na repartição. Com isso, um curador é nomeado para representá-la. Por meio de petição, é afirmado que a liberdade da suplicante após o falecimento de seus senhores foi deixada de fora no documento, por possíveis “ignorância” ou “perturbação” em que se encontrava o testador. Além disso, estando a partilha ainda sem sentença, é requerida uma emenda no inventário por parte da curada, para que os seus bens sejam adjudicados ao herdeiro Marcellino. Ao fim da petição, é revelado que a suplicada entraria com pedido de liberdade, alcançando o valor necessário através de uma quantia guardada no cofre. Uma nova partilha foi realizada, com as alterações necessárias, mas ainda constando Francisca como inventariada.
Após a reforma da partilha, o curador dos órfãos requer que Alexandre e Manoel sejam arrematados, pelo fato do herdeiro Francisco estar distante de completar a maioridade e pela necessidade de pagar as custas do processo. A tutoria do herdeiro menor foi passada para Agostinho Fernandes Vieira, por meio de juramento e tomada de contas. Mais tarde, é revelado que Francisca estava passando por um processo de arrendamento de seus serviços com duração de 3 anos, requerendo metade do valor conseguido com a prática. Além disso, outras condições estabelecidas foram que a ação ficaria sem efeito a partir do momento em que ela apresentasse a quantia necessária para libertar-se, e que o lançador da proposta deveria a tratar com a devida humanidade.
Os serviços de Francisca foram arrendados mas, após alguns meses, ela encontrou-se enferma. Com isso, o lançador da proposta abre petição afirmando que não poderia continuar com a ação, e uma nova arrematação é realizada com o conhecimento de sua doença, descrita como incurável. O valor foi alcançado e, por meio de sentença, o juiz requer que seja passada a sua carta de liberdade, além de requerer o pagamento das custas por parte da interessada. O processo é concluído com a maioridade do herdeiro Marcelino, comprovada por certidão de batismo, e sua última tomada de contas, seguido de uma petição para pagamento de sua legítima parte.
Atuaram no processo:
avaliador Alexandre Francisco da Costa;
avaliador Anastacio Silveira de Souza;
avaliador e signatário Alexandre Correia de Mello;
avaliador Manoel Francisco Pires;
curador Candido Gonçalves d’Oliveira;
curador Jozé Nunes da Silva;
escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
escrivão do auditório eclesiástico João Luis do Livramento;
escrivão do auditório eclesiástico Joaquim Caetano da Silva;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz municipal e dos órfãos Sergio Lopes Falcão;
juiz municipal e dos órfãos suplente comendador Agostinho Leitão d’Almeida;
partidor João Narcizo da Silveira;
partidor Joaquim José Varella;
pregoeiro Lucas Rodrigues d’Jesus;
procurador fiscal João Silveira de Souza;
signatário Francisco Teixeira de Cunha;
tesoureiro Carlos João Halson.
Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
distrito das Cabeceiras do Córrego Grande (atual bairro Córrego Grande, Florianópolis);
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa (atual bairro Lagoa da Conceição, Florianópolis);
freguesia de Santo Antonio (atual bairro Santo Antonio de Lisboa, Florianópolis);
freguesia do Ribeirão (atual bairro Ribeirão da Ilha, Florianópolis);
primeira comarca.
Compõem o processo:
auto de emenda da partilha;
auto de partilha;
auto de reforma da partilha;
autos de praça;
autos de tomada de contas;
certidões de batismo;
contas;
descrição e avaliação dos bens;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de louvação;
termos de avaliação;
termos de declaração;
termos de juramento;
traslado de conhecimento da dízima;
traslado de testamento;
traslado do pagamento da meia siza.
Variação de nome:
Corgo Grande.
Autos de inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Maria Joaquina de Jezus (falecida);
Antonio Manoel (inventariante, testamenteiro e co-herdeiro).
Herdeiros:
Francisco Antonio dos Santos;
Jose Antonio dos Santos;
Maria Joaquina;
Policarpo Antonio dos Santos.
Resumo:
Antonio Manoel abre um processo de inventário após o falecimento de sua sogra, Maria Joaquina de Jezus, por ter sido nomeado como inventariante no testamento da finada. Durante o processo, é revelado que dois herdeiros encontravam-se ausentes; um residindo em Santos e outro em paradeiro incerto.
Um dos herdeiros requereu que a louvação do patrimônio fosse feita na sala das audiências, pois não frequentava a casa do inventariante por alimentarem inimizades; o pedido foi aceito e o processo seguiu em frente. Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, mobílias, objetos de armazenamento, um oratório, ferramentas, medidas de café, casas e terrenos. Foram citadas dívidas deixadas pela finada. Constam no inventário duas pessoas escravizadas: Luis, designado como mulato, e Pedro, de nação Congo.
Ao decorrer da ação, um dos herdeiros pede que uma mulher escravizada de nome Benigna, designada como crioula, seja adicionada ao espólio do inventário da falecida. Ela abre petição para afirmar que está procurando sua liberdade e nomeia um curador para representá-la, enquanto o inventariante se opõe ao pedido ao afirmar que “criou e alimentou Benigna desde pequena” e ainda a tem como legítima propriedade. O juiz dá continuidade ao pedido de Benigna e de sua mãe, Joaquina Maria (descrita como preta liberta), que visavam depositar e arrecadar rendas para sua liberdade. Em escritura anexada, é revelado que o inventariante não teria direito algum à propriedade de Benigna, pois ela foi doada somente à falecida filha da inventariada.
Ao fim do processo, o juiz afirma que enquanto os dois herdeiros ausentes não fossem citados para presenciarem a partilha e alguns trâmites jurídicos não fossem aplicados, o inventário não poderia seguir. Com isso, a ação é julgada como nula. Além disso, o juiz requereu que se passe a conta de liberdade para Benigna, já que o valor necessário foi depositado.
Atuaram no processo:
avaliador Antonio Silveira de Souza;
avaliador João Antonio Guimaraes;
curador Antonio Gonçalves Franco;
curador Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
depositário João da Silva Ramalho Pereira;
escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão e tabelião e procurador Jose Manoel de Araujo Roslindo;
escrivão João Antonio Lopes Gondim;
juiz municipal e provedor de capelas Antonio de Sousa e Cunha;
juiz municipal segundo suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
reverendo vigário Joaquim Serrano;
signatário Manoel Luis Cordeiro;
tabelião Polidoro do Amaral e Silva.
Localidades relevantes:
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade de Santos;
fazenda dos Três Riachos;
primeira comarca;
Tijuca;
Travessão;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
anulação;
avaliações;
conta de liberdade;
petição da escravizada Benigna;
procuração;
termo de depósito;
termo de descrição;
termos de juramento;
termo de responsabilidade;
traslado de escritura;
traslado de testamento.
Partes: Rita de Cassia Lobo Trueter; João Luiz de Andrade.
Escravizados; Esmeria; Antônio; Roza; João.
Justificação civil na vila de São José.
Partes:
- Maria Francisca (justificante; escravizada).
Resumo:
- Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.
São mencionadas as seguintes localidades:
- Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
- Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
- Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Atuaram neste processo:
- Depositário Mariano José Coelho;
- Escrivão Joaquim José Porto;
- Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
- Juiz/major Silvestre José dos Passos.
Variação de nome:
- José Joaquim de Assis e Passos.
- José Lionardo de Santa Anna;
- Pedro de Tavi.
Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.
Partes do processo:
Affonso (justificante)
Guilherme Schimite (justificado).
Resumo:
Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.
Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.
Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.
No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.
Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.
Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.
Compõem no processo:
auto de perguntas;
contas;
declaração;
desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
mandados de intimação;
termo de juramento de curador;
testemunhos;
traslado de compra e venda.
Localidades relevantes:
Armação da Piedade;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).
Atuaram no processo:
carcereiro João da Costa Cesar;
contador interino Amancio José Ferreira;
curador Antonio Marques da Silva;
escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
juiz Cavalheiro;
juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.
Variação de nome:
Affonço;
Affonso Africano de nação Moçambique;
Guilherme Schimit;
Guilherme Schmidt.
Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.
Partes do processo:
Bento Grassia (justificante);
Jose Grassia (justificante);
João Manoel Coelho (justificante);
José Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.
Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.
Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.
Localidades relevantes:
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).
Compõem o processo:
testemunhas;
resposta;
contas.
Atuaram no processo:
curador João Manoel Coelho;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
tabelião João Rodrigues de Andrade;
testador Antonio Januario;
testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.
Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).
Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.
Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.
É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.
Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.
Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.
Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).
Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.
Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.
Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".
Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.
Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.
Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.
Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.
A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.
Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.
Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.
Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.
Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.