Liberdade

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              TRPOA-20232 · Processo · 1874-09-18
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Manoel José de Oliveira (advogado e curador). Isabel da Costa era preta liberta (e sem herdeiros) e havia falecido há pelo menos 20 anos antes da autuação do processo. Terreno na rua da Fonte Grande. Um dos vizinhos desse terreno pertencente à Isabel, Francisco Antônio Cesar, fazia uso indevido dessa propriedade.

              Juiz de órfãos e ausentes José Delfino dos Santos.
              Escrivão Vidal Pedro Mendes.

              Desterro, Comarca da Capital.

              Untitled
              TRPOA-86449 · Processo · 1887-10-15
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Maria Clara dos Santos (viúva e inventariante). Fazenda de Cachoeira (também Cachoeirinha), em São João, Curitibanos, utensílios de trabalho, gado, carneiros, mulas, cavalos, escravos (os 3 últimos escravos da fazenda fizeram acordo em 1884 para trabalharem por 7 anos para obterem sua liberdade), casa

              Juiz de órfãos suplente Francisco Thimotheo de Sant'Anna.
              Curador geral Estácio Borges da Silva Mattos.
              Escrivão José Francisco de Carvalho.

              Cachoeira, São João, Curitibanos.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-83473 · Processo · 1849
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na villa de São José, a época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Francisco de Souza (suplicante);
              Maria Corrêa (suplicado).

              Resumo:
              Processo se trata de um pedido de liberdade para Joanna, crioula escravizada casada com Francisco de Souza, preto liberto. É justificado este pedido com base no fato de já haver sido feito o depósito referente a alforria da mesma, somada com a morte de seu senhor, Vicente José de Farias, com Joanna estando então sob posse da esposa do falecido. É então comprovado o depósito feito frente aos agentes da justiça, com Joanna sendo liberta ao fim do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              depositário VIcente Antonio de Pinho;
              curador geral dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              vila de São José.

              BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade
              Desterro
              Alfândega de Desterro

              Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

              Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

              Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

              Wenceslau Martins da Costa

              Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

              Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

              Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

              Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

              Carta Precatória para o juízo municipal de São José

              TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

              Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
              O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
              Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
              Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
              O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
              O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
              O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

              Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

              Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

              Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
              Escrivão Antônio Thomé da Silva.

              Desterro.

              Untitled
              TRPOA-62330 · Processo · 1879-02-17
              Part of II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Infância, de cor parda, escrava de Marcelino Teixeira de Souza, mãe de 9 filhos, 3 forros e 6 cativos, com idade avançada, propôs o pagamento de sua liberdade ao seu senhor.

              Desacordo entre as partes.

              Liberdade da escrava Infância por sentença do juiz.

              Juiz municipal Capitão Luiz Martins Collaço.
              Curador da escrava Infância: José Antônio Cardoso.
              Escrivão José Martins Cabral.

              Urussanga, Vila de Tubarão.

              Untitled
              BR SC TJSC TRRJ-49133 · Processo · 1851 - 1854
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna Moreira Pereira (falecida);
              Cezario Jozé da Costa (inventariante e testamenteiro).

              Resumo:
              Cezario José da Costa abre um processo de inventário após o falecimento de Joanna Moreira Pereira. A finada não deixou filhos e seu marido, Gonçalo de Braga, encontrava-se ausente.

              No traslado do testamento, são citados Matheus e Luzia (descrita como africana de nação), pessoas escravizadas que estavam em processo de alcançar sua liberdade: o primeiro por conseguir pagar carta de alforria, e a segunda por pedido da inventariada, para ser liberta após sua morte. Além disso, a inventariada menciona uma agregada, chamada Libania, para quem queria deixar bens; o termo “agregado” remonta a um tipo de registro utilizado no Brasil escravista para definir pessoas que, apesar de juridicamente livres, tinham suas vivências marcadas pela condição colonial de trabalho nas terras de senhores.

              Os bens inventariados foram uma quantia em moeda corrente, acessórios, ferramentas, caixas, uma prensa, um forno de barro, utensílios de cozinha, uma roça, terrenos e casas. Consta no processo uma menina escravizada chamada Maria, filha de Luzia e designada como crioula. O patrimônio que não foi citado no testamento para partilha passou por um processo de penhora, e foi separado para pagamento das custas.

              Mesmo após o testamento, Luzia e sua filha foram inseridas no leilão. Com isso, ela abre petição para requerer embargos e se opor à arrematação, representada por um curador e amparada por documentos. Um dos argumentos utilizados é o fato de que ela seria liberta após o falecimento de seus senhores, considerando também que a esposa encontrava-se finada e o marido ausente, mas com mais de 100 anos de idade no momento do processo e desaparecido antes mesmo da compra de Luzia. Além disso, seu representante afirma a ilegalidade de sua entrada no Brasil como escravizada em 1834, por conta da Lei de 7 de novembro de 1831, mais conhecida como Lei Feijó, e explicita o fato de Maria ser nascida a partir do ventre de Luiza, que já encontrava-se em liberdade.

              Após réplica e tréplica, o juiz sustenta a liberdade das duas embargantes. Além disso, afirma que, após 70 anos de ausência, o viúvo deveria ser considerado falecido, além do direito do inventário contar com todos os bens póstumos que ela compartilhava com o marido. Para o pagamento das custas da ação, foram separadas algumas terras.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Joaquim de Carvalho;
              avaliador e juiz municipal e de órfãos sexto substituto Salvador Antonio Alves Maia;
              coletor Manoel Jozé de Oliveira;
              curador ad litem major Francisco da Costa Pereira;
              curador e procurador advogado Francisco Honorato Cidade;
              curador e signatário Antonio Liandro dos Reis;
              curador José Francisco Pereira;
              curador José Nicolao Machado Junior;
              escrivão do juízo de paz e signatário João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
              escrivão e tabelião João Jozé Machado da Costa;
              escrivão Manoel Joaquim Pinheiro;
              juiz municipal e de órfãos Augusto Lamenha Lins;
              juiz municipal e de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
              juiz municipal e de órfãos primeiro substituto major Joaquim Jozé de Oliveira Cercal;
              juiz municipal e de órfãos segundo substituto José Antonio de Oliveira;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor Antonio Vieira de Araujo;
              pregoeiro Manoel Luiz dos Passos;
              procurador João Pereira Liberato;
              signatário Salvador Jozé dos Anjos.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco do Sul;
              Lagôa;
              primeira comarca;
              rio do Monte de Trigo;
              rua de São Jozé;
              ruas públicas.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              carta precatória;
              certidões;
              contas;
              editais;
              embargo;
              partilhas;
              petições;
              procurações;
              réplica;
              sentenças;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de responsabilidade;
              traslado de testamento;
              tréplica.

              Variação de nome:
              cidade de Nossa Senhora do Rio de São Francisco Xavier do Sul.