Partilha de Bens

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        Partilha de Bens

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              BR SC TJSC TRRJ-44578 · Processo · 1865-1870
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de inventário realizados na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Izabel (falecida);
              Manoel Jaques do Nascimento (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisca;
              Henrique;
              Izabel;
              João;
              José;
              Lucia;
              Manoel;
              Maria;
              Rosa;
              Senhorinha.

              Resumo:
              Foi aberto um inventário dos bens da falecida Joaquina Izabel, por parte de seu marido Manoel Jaques do Nascimento; como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos, contando com a assinatura do inventariante em termo de tutoria, para a proteção dos bens dos órfãos. Ao decorrer do processo, a comarca de Tijucas é denominada erroneamente como “comarca de São Miguel”, já que desde 1864 se chamava “comarca de Nossa Senhora da Graça”.

              Os bens avaliados foram joias, um objeto descrito como uma “Nossa Senhora da Conceição” de ouro, um crucifixo, moedas, utensílios de cozinha, um rebenque prateado, uma mesa grande, uma caixa, baús, um automóvel descrito como carro, itens de montaria, um garrafão, tábuas, ferramentas, animais, roças de mandioca e terras. Além disso, o casal havia deixado dívidas passivas. Foram mencionados durante a ação a presença de 02 pessoas escravizadas, de nomes Patricio, designado como de nação, e Severino, que não foi descrito pelo inventário.

              Ao decorrer do processo, correições são aplicadas na ação; uma delas foi pelo fato de que não houve a louvação de um curador geral para os órfãos. Com isso, é dado para Manoel o prazo de quinze dias para a dissipação de hipoteca dos menores e uma segunda assinatura do termo de tutoria. Após a nomeação de um representante, as diversas correções do processo e a avaliação dos bens, o patrimônio foi repartido entre os herdeiros, em que parte dos bens foi separada para o pagamento das dívidas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu a arrematação dos bens adjudicados para o pagamento das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Dias da Costa;
              avaliador e curador geral dos órfãos alferes Francisco José dos Praseres;
              curador dos órfãos interino João Jose Vieira Nunes;
              escrivão Fernando Jose Marques;
              escrivão dos órfãos Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa e Conceição;
              juiz municipal e órfãos segundo suplente José Luiz Alves de Campos;
              oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
              partidor Luis Antonio Vieira;
              partidor Luis Francisco da Silva;
              signatário Felisbino Alves de Brito;
              signatário Fernando José Marques;
              signatário João Antonio Goularte;
              signatário Manoel Francisco da Costa;
              signatário Manoel Lopes Cardoso;
              signatário Venancio Domingos.

              Localidades relevantes:
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              freguesia de São João Batista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              sertão dos Bobos;
              vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correições;
              petições;
              partilha;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              termos de tutoria.

              Variação de nome:
              Luçia;
              Manoel Lopes dos Santos;
              morro dos Boubos;
              sertão dos Bobos;
              sertão dos Bôbos;
              vila de Tijucas.

              BR SC TJSC TRRJ-88097 · Processo · 1870-1871
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade da Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Salvador Soares de Carvalho (falecido);
              Anna Maria do Nascimento (inventariante).

              Herdeiros:
              Andresa Maria do Carmo;
              Anna (neta);
              Anna Maria da Graça;
              Aureliana Rosa d’Oliveira (neta);
              Francisco d’Oliveira Cercal (co-herdeiro);
              Hilario Affonso Moreira (co-herdeiro);
              João (neto);
              João Antonio d’Oliveira;
              João Luis de Borba (co-herdeira);
              João Machado Pereira (co-herdeiro);
              Joaquim Antonio d’Oliveira;
              Joaquim Bento da Maia Moreira (co-herdeiro);
              Joaquim Soares de Carvalho;
              Manoel Soares de Carvalho;
              Maria (neta);
              Olisa (neta);
              Pedro Soares d’Oliveira (neto);
              Puresa Maria das Dores;
              Rita Soares de Lima;
              Rosa Rosanda da Nactividade;
              Salustiana Maria de Oliveira (neta);
              Salvador Soares Pereira;
              Thomas Machado d’Oliveira (co-herdeiro);
              Thomasia Maria da Graça (neta);
              Ursula Maria Soares.

              Resumo:
              Maria do Nascimento abriu um processo de inventário pelos bens de seu marido, o alferes Salvador Soares de Carvalho. Como o finado deixou netos de menoridade, filhos de um herdeiro também já falecido, a ação passou pelo juízo de órfãos e contou com a nomeação de um curador.

              Os bens inventariados foram um oratório, mobília, caixas, um relógio, utensílios de cozinha, garrafas, um peso de chumbo, um alambique, um automóvel chamado de “carro”, uma oficina de pegar farinha, quadros com pinturas religiosas — Bom Jesus de Iguape, São Pedro naufragado e Santíssima Trindade —, barricas, uma égua picaça, casas, terras, um engenho de farinha, casas de engenho e roças de mandioca.

              A viúva também declarou as dívidas do casal. Ainda no arrolamento, foram mencionadas nove pessoas escravizadas, dos nomes: Maria, descrita como africana; Maria, Ignacia, Luisa e Barbara, designadas como crioulas; e Antonia, Thomaz, Catharina e Mariana, descritos como pardos.

              Dentro dos termos de vista, os herdeiros indicaram quais bens e pessoas escravizadas deveriam ser incluídas em suas legítimas partes. Em outro momento, o herdeiro Salvador Soares Pereira nomeou um procurador para representá-lo no processo.

              Por meio de petição, a inventariante revelou que alguns dos bens declarados na avaliação não poderiam ser partilhados naquele momento. Ela afirma que parte deles estava inserida na lista dos patrimônios de suas finadas cunhadas (Antonia Fé do Rosário e Benta Maria da Trindade) e de seu falecido irmão, Antonio Gonçalves do Maia; além disso, no testamento do último, constavam as alforrias de algumas pessoas escravizadas que foram arroladas. Com isso, Anna requereu mais tempo para a liquidação dos valores antes do início da partilha.

              Mesmo com o pedido de Anna, o herdeiro Salvador abre um termo de reclamação e de vista para contestar a avaliação dos bens, argumentando que o reclamante era pai de família e que estava sendo prejudicado na ação. Ainda nesse documento, seu procurador afirma que o herdeiro teve sua casa cercada e foi intimado a entregar seu filho para servir de “recruta” na Capital, saindo algemado. Ele declara que os agentes da justiça responsáveis por “agarrar o filho do suplicante” e prendê-lo eram Antonio João Vieira Junior, Manoel Budal Arins e Francisco Machado da Luz, louvados nesse processo de inventário.

              Na reclamação, o suplicante também é apoiado pelo inciso 7 do artigo 179 da Constituição, que afirmava: “Ninguém poderá ser obrigado a guardar, ou a entrar em casa de cidadão brasileiro, a não ser em casos previstos por Lei, e pela maneira, que ella determinar”. Ele afirma que os agentes da justiça seriam seus inimigos por esse acontecimento passado, e que estariam o prejudicando das seguintes formas: estimando erroneamente o valor de Maria, mulher escravizada inserida em sua parte da herança; e calculando os terrenos no Morro dos Reis em proporções não condizentes. Com isso, Salvador requereu uma nova louvação para avaliador e partidor.

              Já por parte do procurador de Anna, Francisco Velloso de Linhares, é alegado que o desacordo de Salvador tinha o objetivo de retardar o encaminhamento da ação, já que as avaliações teriam sido feitas com régua de igualdade. O representante também foi contrário ao recebimento de Maria enquanto legítima parte do herdeiro.

              Joaquim Soares de Carvalho também debateu sobre o pedido de Salvador, estando desconfiado das atitudes do irmão desde o início do processo, quando este foi o único que discordou da louvação dos avaliadores e partidores. Nesse momento, é revelado que o restante dos herdeiros e a viúva também não concordavam com uma reavaliação de Maria e dos terrenos citados, requerendo que as petições referentes a isso sejam consideradas nulas.

              Mais tarde, Joaquim requereu que suas custas vindas pelo andamento da ação (viagens, selos e entrega de documentos) fossem creditadas no inventário. Antes do início da partilha, foi nomeado um novo partidor para substituir Manoel Bento Lustosa, que havia sido louvado. Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, e parte do patrimônio foi utilizado para o pagamento das custas e das dívidas passivas.

              Antes de dar continuidade à ação de inventário, o procurador de Anna realiza um termo de desistência. Mais uma vez, o procurador de Salvador comenta sobre a partilha, acusando o processo de inventário de prosseguir em desacordo com a lei, também questionando a partilha e os valores impostos às pessoas escravizadas; os demais herdeiros concordaram com a partilha. Foi requerida pelo curador a inscrição da hipoteca dos herdeiros netos, previamente à sentença. Por fim, o juiz julga o processo por sentença, e acusa aqueles que se sentiram lesados no decorrer do inventário de abusarem da lei com disputas pessoais.

              Atuaram no processo:
              avaliador Manoel Budal Arins;
              avaliador Manoel Gomes d’Oliveira;
              curador geral dos órfãos Francisco Xavier Caldeira;
              curador Joaquim Bento Pereira;
              escrivão de órfãos João Polycarpo Machado da Paixão;
              escrivão interino e substituto Hermelino Jorge de Linhares;
              juiz de órfãos quinto suplente Vicente Porfirio d’Almeida;
              juiz municipal e órfãos João Franco d’Oliveira;
              oficial de justiça Caetano de Paula Ramos;
              oficial de justiça Francisco José de Farias;
              partidor Francisco Machado da Luz;
              partidor Manoel Bento Lustosa;
              partidor Ricardo José Ampara;
              procurador Francisco Velloso de Linhares;
              procurador Valentim Antonio de Sousa;
              signatário Joaquim Soares de Carvalho;
              signatário Manoel José Marques da Silveira;
              signatário Manoel Soares de Carvalho;
              signatário Miguel Soares de Oliveira;
              signatário Ricardo José Alves;
              signatário Vicente Soares da Silva Pereira;
              signatário Zeferino de Oliveira Cereal;
              tabelião Joaquim Soares de Carvalho;
              tabelião José Estevao de Miranda e Oliveira.

              Localidades relevantes:
              cidade da Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              distrito de Pinheira;
              distrito morro do Rei;
              freguesia Senhor Bom Jesus do Paraty (atual município de Araquari, Santa Catarina);
              Jibaltar;
              praça da Matriz;
              Rio do Paratti;
              Rio dos Pinheiros;
              rua geral.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação de partilha;
              auto de partilha;
              autos de avaliação;
              cálculo de partilha;
              certidões;
              contas;
              petições;
              procurações;
              selos;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de retificação;
              termos de audiência;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              termos de responsabilidade;
              termos de vista.

              Variação de nome:
              Anna Maria da Grasa;
              freguesia do Parati;
              Hylario Affonso Moreira;
              João Polycarpo Machado da Paichão;
              Pinheiros;
              São Francisco do Sul.

              BR SC TJSC TRRJ-88948 · Processo · 1852-1871
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Dionisia de Miranda (inventariada);
              José dos Santos de Oliveira (inventariante).

              Herdeiros (menores):
              Antonio dos Santos d‘Oliveira;
              Candido dos Santos d’Oliveira;;
              José dos Santos d’Oliveira;
              Marcos;
              Maria Dionisia de Miranda.

              Resumo:
              José dos Santos de Oliveira conduziu o inventário de sua finada esposa, Maria Dionisia de Miranda. Como a finada deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador e passou pelo juízo de órfãos.

              Os bens inventariados foram joias, objetos de ouro, móveis, utensílios domésticos, ferramentas, animais, terras, casas, casa de farinha, roças de mandioca e alguns alqueires de farinha. Constam no inventário 02 pessoas escravizadas, de nomes: Theodora, descrita como crioula, e Izabel. Em relação às dívidas descritas no inventário, o inventariante requereu ao juiz na alimpação da partilha que os bens fossem adjudicados separados, para o pagamento das dívidas ativas e passivas pendentes.

              A sentença retro da partilha foi intimada, junto do curador geral dos órfãos e o próprio inventariante, sendo lhe deferida a responsabilidade de tutoria para zelar sobre seus filhos menores, bem como prestar juramento de tutor conforme foi solicitado.

              O inventariante buscou realizar a venda de uma parte de uma casa através de arrematação em praça pública, que foi arrematada por Manoel São Primo de Oliveira.

              Atuaram no processo:
              avaliador Manoel Caetano de Almeida;
              avaliador Joaquim José Tavares;
              curador Antônio Marques de Oliveira;
              curador geral interino José Nicolao Machado Junior;
              curador geral Francisco da Costa Pereira;
              escrivão João Chrysostomo Pinheiro Ribas;
              escrivão João Polycarpo Machado da Paixão;
              escrivão José Machado d’Oliveira;
              inspetor interino da alfândega Francisco Germano de Azevedo;
              juiz municipal de órfãos José Maria de Albuquerque Mello;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              juiz de órfãos doutor José Bernardes Marques Leite;
              partidor João José Gomes Leal;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              pregoeiro Francisco José de Farias;
              procurador Antônio Pinheiro Ribas;
              procurador Reinaldo Gomes Tavares;
              vigário Antonio Joaquim Pereira Malheiros;
              vigário Benjamin Carvalho de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Rio de Miranda;
              rua da Fonte (rua da Fonte Grande), geral da cidade de Nossa Senhora da Graça;
              Sítio dos Pinheiros;
              freguesia de Parati (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca da Graça (comarca de Nossa Senhora da Graça);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              termo de juramento ao inventariante;
              termo de juramento ao curador;
              juramento aos louvados;
              termo de declaração do inventariante;
              declaração dos louvados;
              auto da alimpação das partilhas;
              termo de juramento aos partidores;
              partilhas;
              tutoria;
              edital;
              auto de praça;
              termo de arrematação;
              siza dos bens de raiz;
              procuração;
              certidão de batismo.

              Variações de nome:
              cítio dos Pinheiros;
              rua da Fonte Grande;
              freguesia do Paraty.

              BR SC TJSC TRRJ-89275 · Processo · 1870
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Sebastião do Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José de Souza da Silva (inventariado);
              Anna Rosa da Conceição (inventariante).

              Herdeiros:
              Domingos Coelho Gomes (co-herdeiro);
              Maria.

              Resumo:
              Anna Rosa da Conceição fez o inventário amigável de seu falecido marido, José de Souza da Silva. O falecido deixou uma herdeira maior de idade e não escreveu testamento. Como não havia filhos menores de idade, todas as partes da ação entraram em acordo sobre a partilha do patrimônio arrolado.

              Entre os bens inventariados, constam terras, casas, animais, engenhos de farinha e cana, mobília, utensílios de cozinha, animais e ferramentas. A viúva declara os créditos e as dívidas deixadas pelo falecido. Ainda no arrolamento, constam 12 pessoas escravizadas: Manoel, Antonio, Martinho, Vicente, Chavin, Ignacio, Thereza, Eva, Rita, Caetana, Maria e Miguel.

              A partilha entre os herdeiros e a inventariante foi realizada, assim como as dívidas foram quitadas a partir de alguns bens avaliados. O juiz julgou o processo por sentença, em que requereu o pagamento das custas de maneira pro rata.

              Atuaram no processo:
              avaliador Ricardo Quinteiro Pereira;
              avaliador Joaquim Quinteiro Pereira;
              escrivão Guilherme Augusto Varella;
              juiz Henrique Carlos Boiteux;
              partidor Antônio José da Porciuncula.

              Localidades relevantes:
              cidade de São Francisco;
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              distrito de Terra Nova (localidade rural no município de Tijucas);
              rio do Palmital;
              vila de São Sebastião de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilha amigável;
              contas;
              sentença;
              termo de avaliação;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              Anna Rosa da Assunção.

              BR SC TJSC TRRJ-50211 · Processo · 1862-1863
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Januario Corrêa de França (falecido);
              Maria Ursula de Andrade (falecida);
              Bento Christovão de França (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Alberto José da França;
              Anna;
              Antonio Corrêa de França;
              Bento José Fernandes (co-herdeiro);
              Chrissanto Fernandes Dias (co-herdeiro);
              João Corrêa de França;
              José Manoel de França;
              Josepha;
              Manoel Ferreira de Sousa (co-herdeiro);
              Maria Ursula do Rosario;
              Salvador Miguel de França.

              Resumo:
              Bento Christovão de França abriu um processo de inventário pelos bens de seus pais, Maria Ursula de Andrade e Januario Corrêa de França. Januário tinha falecido há seis anos no momento da ação e, com isso, os bens ficaram na posse de Maria; quando esta faleceu, 4 anos depois do marido, o patrimônio foi apoderado pelos herdeiros, mas sem partilha formal.

              O avaliador nomeado, João Franco de Oliveira Sousa, não foi louvado ao decorrer da ação, e Domingos José Prattes foi responsável pela avaliação dos bens. O patrimônio avaliado contou com utensílios de cozinha, caixas, mobília, um oratório, um pilão, canoas, terras (referidos como “pastos do Sambaqui”), casas, uma casa “na cidade” e engenhos de farinha.

              Nesta ação, foram mencionadas 17 pessoas escravizadas, dos nomes: Julião e José, descritos como pretos e crioulos, com profissões na lavoura; Custódia (2 anos de idade), Manoel e João, designados como pardos; Francisco, Marianna, Joanna, Maria (7 anos de idade), João, Thomazia (7 anos de idade), Florencia, e Anna (8 anos de idade), descritos como pardos, crioulos e com trabalhos na lavoura; e João, Rufina (5 anos de idade), Joanna (3 anos de idade), Antonio (1 ano de idade) descritos como pardos e crioulos.

              A partir de uma declaração, mais uma pessoa escravizada que estava em poder dos herdeiros e co-herdeiros foi adicionada no arrolamento: Antonio (10 anos de idade), descrito como pardo, crioulo e trabalhador na lavoura. As dívidas passivas também são inseridas no documento.

              Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, e parte do patrimônio foi separada para o pagamento das dívidas passivas declaradas pelo inventariante. O juiz julgou o processo por sentença, e requereu que o inventariante realizasse a entrega de alguns bens para serem julgados em edital de praça, destinados ao pagamento das custas do inventário e suas dívidas.

              Mais tarde, foi anexado ao processo um traslado de edital de arrematação da casa na cidade, e nele foram realizados pregões; entretanto, não houveram lançadores — com os argumentos de que isso haveria acontecido por conta da “crise atual” —, e os herdeiros concordaram em pagar as custas.

              Atuaram no processo:
              avaliador Domingos José Prattes;
              avaliador João Franco de Oliveira Sousa;
              avaliador José Estevão de Miranda e Oliveira;
              escrivão e tabelião interino Valentim Antonio de Sousa;
              juiz municipal quarto suplente capitão Antonio Vieira de Araujo;
              juiz municipal Tertuliano Teixeira de Freitas;
              oficial de justiça Antonio José da Costa Gloria;
              oficial de justiça e porteiro Manoel Luis Bueno;
              partidor Alexandre Ernesto de Oliveira;
              partidor Antonio Carlos Machado de Oliveira;
              procurador João Domingues das Neves.

              Localidades relevantes:
              Areias pequenas;
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina);
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              distrito do Senhor Bom Jesus de Parati (atual município de Araquari, Santa Catarina);
              Igreja Matriz;
              Mato-dentro;
              Passa-tres;
              rua da graça;
              rua da praça;
              Sambaqui.

              Compõem o processo:
              auto de avaliação;
              auto de partilha;
              contas;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de edital.

              Variação de nome:
              Arêas pequenas;
              João Domingues das Nives.

              BR SC TJSC TRRJ-87677 · Processo · 1868-1870
              Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joana Rosa de Jesus (falecida);
              Francisco Pereira (inventariante).

              Herdeiros:
              Amalia;
              Antonio (neto);
              Francisco Cevasco (co-herdeiro);
              Francisco Pereira (co-herdeiro)
              Gabriel Gonçalves Pereira (co-herdeiro);
              Helena Rosa;
              Hortença (neta);
              Ignacia;
              João Domingos de Sousa (co-herdeiro);
              João Jose Vieira Nunes (co-herdeiro);
              Joaquim Luis da Silva;
              José (neto);
              José Antonio da Silva Mafra (co-herdeiro);
              José Marcelino da Silva;
              Manoel (neto);
              Manoel Antonio de Sousa Pereira (co-herdeiro);
              Manoel Marcelino da Silva;
              Marcelino José da Silva;
              Marcos José da Silva;
              Merenciana;
              Rita;
              Rosa;
              Thomas (neto).

              Resumo:
              Foi aberto um processo de inventário pelos bens de Joana Rosa de Jesus, por seu genro Francisco Pereira. A finada deixou netos menores de idade, e foi nomeado o tutor Marcellino Jose dos Santos, pai dos herdeiros, para representá-los no decorrer da ação; além disso, o processo passou pelo juízo de órfãos e pela nomeação de um curador.

              Os bens avaliados foram uma quantia de dinheiro, jóias, concha de prata e metal, utensílios de cozinha, móveis, caixas, ferramentas, cavadeiras, automóveis descritos como carro, fornos de cobre, itens de montaria, animais, casas, um engenho sem descrição, um engenho de farinha, uma casa de paiol, canoas, uma bacia, uma pedra de amolar, couro de boi, um cobertor, toalhas, guardanapos, panos, sacos de algodão, roças de mandioca e cana, materiais para construção, barril, garrafões, barricas, terras, uma escada e ferro de passar. Foram mencionadas seis pessoas escravizadas no arrolamento, de nomes: Francisco, José e Antonio, descritos como africanos; e e Damasio, Dionisia e Rafael, designados como crioulos.

              Os herdeiros requereram sua legítima parte materna, e decidiram como seria feita a partilha dos bens e das pessoas escravizadas, em um termo de declaração. Por meio de petição, Marcos requereu que Francisco, homem escravizado, fosse inserido em sua legítima parte da herança, argumentando que Francisco iria ajudá-lo em seus serviços. Foi revelado que dois herdeiros haviam solicitado Francisco como legítima parte materna, e Marcos declarou que cobriria a licitação paga por Marcelino José da Silva, o outro herdeiro requerente.

              Após o processo de partilha, o curador não concordou com a parte designada ao neto Thomas, em que o juiz requereu o ajuste das quantias e uma segunda partilha dos bens não despachados. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz determinou o pagamento das custas de maneira pro rata pelos interessados. Mais tarde, o processo foi visto em correição, sendo exigido que o tutor fizesse a inserção da hipoteca de seus filhos.

              Atuaram no processo:
              avaliador José Luis Alves de Campos;
              avaliador Manoel José de Araujo Roslindo;
              curador geral dos órfãos João José Vieira Nunes;
              escrivão Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa Conceicão;
              juiz de órfãos segundo suplente tenente Henrique Carlos Boiteux;
              juiz de órfãos tenente José Luis Tiburcio Junior;
              juiz de órfãos terceiro suplente José Luiz Alves de Campos;
              oficial de justiça Domingos José de Oliveira Cortes;
              oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
              partidor Domingos Silva Magalhães;
              partidor Luis Antonio Vieira;
              procurador Manoel Sutorrio de Sousa Pereira;
              signatário Dilandino da Rocha Linhares;
              signatário Fernando José Marques;
              signatário Francisco José dos Praseres;
              signatário João Antonio Gularte;
              signatário Joaquim Pedro Carreirão;
              signatário José Firmino de Novaes;
              signatário Manoel José dos Praseres;
              tabelião Leonardo George de Campos;
              tutor Marcelino José dos Santos.

              Localidades relevantes:
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              distrito de Timbé (atual município de Timbé do Sul, Santa Catarina);
              Ganchos;
              Morretes;
              Moura;
              Oliveira;
              Serraria;
              vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              avaliação e partilha dos bens;
              correição;
              descrição de bens;
              partilha;
              petições;
              sentença;
              termo de juramento;
              termo de louvação;
              termo de responsabilidade;
              termos de declaração.

              Variação de nome:
              Collonia dos Morretes;
              comarca de São Miguel;
              José Marcellino da Silva;
              município de Tijucas Grandes;
              Rosa Maria da Conceição;
              vila de Tijucas.