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              Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
              BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Nome das Partes:
              Maria da Conceição (agravante);
              Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
              Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
              João da Silva Mota (agravante);
              Francisco de Souza Machado (agravante);
              Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
              Manoel Jose dos Santos (agravante);
              Severino da Silva Mota (agravante);
              Antônio Correia França (agravante);
              Vicente Rodrigues (agravante);
              Jose Pedroso do Amaral (agravante);
              Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
              Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

              Resumo:
              Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
              Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
              O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
              Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
              O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
              Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

              Atuaram no processo:
              escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
              escrivão Antônio de Araújo França;
              escrivão João Baptista de Barros;
              escrivão Manoel Gomes de Souza;
              escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
              juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
              juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
              procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
              procurador Antônio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

              Localidades relevantes:
              Vila de Lages (atual cidade de Lages);
              Porto Alegre;
              Vacaria;
              Potreiro Grande;
              Potreiro de Nossa Senhora;
              Ribeirão;
              Campos do Serrito;
              Rio Caveiras;
              Tapera;
              Capital da província de São Paulo;
              Rio de Janeiro;
              Mattos do potreiro grande.

              Compõem o processo:
              Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
              Procurações;
              Intimação do Agravo;
              Termo de substabelecimento;
              Auto de testemunhas;
              Protesto na relação da Corte;
              Auto de posse;
              Traslado de vistoria;
              Traslado de termo de Conciliação;
              Certidão;
              Audiência:
              Mandado de despejo;
              Sentença;
              Termo de substabelecimento.

              Variação de nome:
              Maria da Conceipção Castro;
              Antonio Caetano Maxado;
              Claro Rodrigues de Attaide;
              Claro Rodrigues de Ataide;
              Jose Rodrigues de Ataide;
              Clara Maria de Bitancort Santos;
              Vicente Rodrigues de Attaide;
              João Marcos dos Santos Bitancor;
              João Marcos dos Santos Bitencourt;
              Zeferino da Silva Mota.

              BR SC TJSC TRRJ-75739 · Processo · 1849-1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de força nova realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              José Joaquim da Silva (autor);
              Anna Rosa de Jesus (autora);
              José Ávila Nunes (réu);
              Camilla Rosa de Farias (ré).

              Resumo:
              Neste processo, os autores acusaram os réus de terem invadido sua propriedade. Além disso, alegaram que eles cometeram esbulho, derrubaram árvores, mataram animais, e ameaçaram ao genro do suplicante.

              Os autores tentaram uma conciliação, sob pena de revelia, mas os réus não compareceram. Foram chamadas testemunhas para depor sobre o processo; elas declararam que os autores eram donos da terra havia mais de 10 anos, e que viram os suplicados trabalharem a terra alheia, preparando o terreno para fazer plantações.

              O procurador dos suplicantes pediu, então, para que José e sua esposa Camilla abrissem mão das terras, e que fossem condenados a pagar por todo tempo da indevido de ocupação, além de todas as perdas e danos causados; a fim de que não mais perturbassem os autores.

              O oficial de justiça atuante no caso tentou intimar os réus, mas não conseguiu contato. Assim, ele notificou o pai do suplicado, que possuía terras que tinham divisa com os autores.

              O juiz empossou os autores como verdadeiros donos das terras. Foram realizados os atos possessórios de percorrer o perímetro do terreno, atirar terra para o ar e cortar ramos e ervas.

              Ao final do processo, o juiz julgou confirmado por sentença o auto de posse, além da revelia aos réus; e estes ficaram obrigados a arcar com as custas processuais, com acréscimos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão do juízo de paz e oficial de justiça Eugênio José Pires;
              juiz de paz Manoel Alves Rodrigues;
              juiz municipal João Francisco de Sousa;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador e signatário Francisco Claudino de Sousa Medeiros;
              signatário José Lionardo Florindo;
              signatário Manoel Joaquim de Santanna;
              signatário Simplício José dos Reis.

              Localidades relevantes:
              Carvoeira;
              Encantada;
              Sambaqui da Freguesia de Sant’Anna;
              Freguesia de São Joaquim de Garopaba (atual município de Garopaba, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              auto de posse;
              contas;
              declaração;
              juntada;
              petição;
              procuração;
              requerimento;
              sentença;
              termo de obrigação.

              Variações de nome:
              San José;
              signatário José Leonardo Florindo.

              Ação de Comunicação de Silvano Alves Ouriques
              BR SC TJSC TRRJ-24986 · Processo · 1830
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de Comunicação na Comarca da Capital, à época da cidade de Desterro.

              Partes: Silvano Alves Ouriques (autor); Luiz Ferreira do Nascimento e Melo (réu).

              O juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles, a pedido do Solicitador Antônio Pinheiro Guedes, determinou em audiência um prazo de vinte quatro horas para que o autor, Silvano Alves Ouriques apresentasse requerimento de títulos de comprovação de casa e terreno de acordo com autuação feita a Luiz Ferreira do Nascimento e Melo, escrivão da paz da Vila de São José. O motivo originário da autuação foi a de que Silvano afirmava ser legítimo dono da propriedade na qual o réu Luiz Ferreira morava. Após o prazo, o autor não apresentou o requerimento solicitado com o juiz de fora julgando a ação improcedente.

              Localidades:

              • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
              • São José;

              Agentes que atuaram:

              • Escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
              • Meirinho Francisco Pedro da Silva;
              • Juiz Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro