Pronúncia do Réu

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              Crime de morte de Gervazio Basílio
              BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Gervazio Basílio (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

              O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

              O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

              Localidades relevantes:
              distrito da Ponte Alta;
              estrada geral;
              passo do Rio de Canoas;
              quarteirão dos Campos Novos;
              quarteirão dos Curitibanos;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              carta citatória;
              correição;
              libelo acusatório;
              queixa;
              sentença;
              sumário crime;
              testemunhos.

              Atuaram no processo:
              escrivão Constancio Xavier de Souza;
              escrivão José Luis Pereira;
              escrivão Miguel Gonçalves Franco;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
              juiz corregedor Joaquim José Henriques;
              juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
              juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
              juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
              juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
              promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
              signatário Manoel Francisco de Deus.

              Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
              BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              João Teixeira Gonsalves (réu);
              Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
              Serafim Joze da Silva (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
              defensor e signatário Amancio José Ferreira;
              delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
              escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
              juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
              juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
              signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
              signatário Guilherme Ricken.

              Localidades relevantes:
              comarca do norte;
              Curisco;
              freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
              Porto Alegre;
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
              quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              carta citatória;
              contas;
              inquirição de testemunhas;
              libelo crime acusatório;
              ofício;
              passaporte;
              pronúncia;
              sentença;
              termo de declaração;
              termo de juramento.