Província do Sul

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              Habilitação de herdeiros de Antônio Muniz de Moura
              BR SC TJSC TRRJ-29021 · Processo · 1842
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de habilitação de herdeiros realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Luisa (suplicante);
              Antônio Muniz de Moura (testamenteiro, suplicado);
              Ignacio Nunes de Lima (inventariante, suplicado);
              Joaquim Fernandes da Fonceca (suplicado);
              Pedro Muniz de Moura (habilitado, menor);
              Manoel Muniz de Moura (inventariado, falecido).

              Resumo:
              Nestes autos, é suplicante Maria Luisa, que buscou incluir seu filho de menor, Pedro Muniz de Moura, entre os herdeiros do inventário do falecido Manoel Muniz de Moura. Para isso, são suplicados Antônio Muniz de Moura, Ignacio Nunes de Lima, e Joaquim Fernandes de Moura.

              No conteúdo da petição, dividida em seis itens, é dito pela suplicante que Manoel Muniz de Moura, originário da Província do Sul, faleceu antes de casar-se com ela, tendo ambos juntos gerado Pedro Muniz de Moura. Consta, também, que Manoel Muniz de Moura tentou tomar Pedro para sua companhia após o falecimento de seu marido; porém, é alegado na petição que, pelo seu "acrescido amor de mãe", opôs-se aos esforços de Manoel.

              A primeira testemunha afirmou que os suplicantes viviam juntos na província do sul, onde geraram seu filho; e que ele teria sido batizado em Cruz Alta. Ele concorda com os itens da suplicante, mas as outras testemunhas não. Logo, o curador geral alegou que ao juiz que, pelos testemunhos não terem corroborado com o conteúdo da petição, a suplicante se encontra prejudicada. Por conta desta resposta do curador geral, a suplicante desistiu da ação.

              Com o processo visto em correição, o juiz corregedor exigiu que este fosse apresentado à Coletoria, para ser executada arrecadação dos selos devidos. Além disso, ele contestou o fato de o juiz João Thomaz da Silva ter expedido um mandado sem a arrecadação do selo antes.

              Localidades relevantes:
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              correição;
              itens da petição;
              procurações;
              termo de desistência;
              testemunhos.

              Variação de nome:
              Maria Luiza;
              Pedro Nunis de Mora;
              Inácio Neves de Lima;
              Joaquim Fernandes da Fonseca;
              João Tomaz e Silva.

              Atuaram no processo:
              curador, juiz e signatário alferes Juscencio Jose de Souza;
              curador geral major Joaquim Fernandes da Fonceca;
              escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz alferes João Thomaz da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
              procurador Manoel Antonio do Nascimento;
              signatário Luiz Gonzaga d'Almeida;
              tabelião Mathias Gomes da Silva.

              BR SC TJSC TRRJ-24819 · Processo · 1850 - 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de Desterro, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Caetano Soares (falecido);
              Custodea Francisca Soares (falecida);
              Francisco Caetano Soares (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Antonio de Camara Soares;
              Felizarda Amalia Soares (ausente);
              Laurentino Caetano Soares;
              João Caetano Soares (ausente);
              João Pereira Cordio (co-herdeiro);
              Jose Custodio Soares;
              Samuel Esteves Soares (ausente).

              Resumo:
              Francisco Caetano Soares abre um processo de inventário após o falecimento de seus pais, Francisco Caetano Soares e Custodea Francisca Soares. Como o casal deixou filhos menores de idade, a ação contou com a nomeação de um curador.

              No início da ação, os filhos que não residiam em Desterro foram notificados para estarem presentes no inventário; dentre os locais de residência dos ausentes, é citado um local incerto em "uma província do norte". Os bens inventariados foram mobílias, caixas, uma moenda de cana, utensílios de cozinha, um ferro de engomar roupa, casas, terrenos e um engenho de fazer farinha. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelos falecidos. Constam na ação duas pessoas escravizadas: Joanna, de nação Benguela, e Maria, de nação Angola.

              Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, em que parte do patrimônio foi separada para pagamento das dívidas. Mais tarde, o herdeiro Antonio de Camara Soares abre uma petição requerendo revisão do pagamento de sua legítima parte, por desarranjos criados sobre um terreno que dividiu com João Caetano Soares e as suas divisas. Com isso, uma vistoria e uma demarcação das terras em questão foram realizadas, seguidas de um auto de emenda da partilha anterior.

              O juiz julga a ação por sentença, requerendo que os acréscimos da petição e demarcação fossem pagos pelas partes interessadas, além de pedir ao herdeiro João Caetano Soares que assinasse termo de tutoria para os bens dos filhos menores e ausentes.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio José Feliciano;
              avaliador Benigno Bento;
              avaliador Francisco Pereira;
              avaliador Umbelino José Serpa;
              curador Candido Gonçalves d’Oliveira;
              demarcador Carlos Schlappal;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos suplente e comendador Agostinho Leitão d’Almeida;
              juiz municipal e de órfãos Sergio Lopes Falcão;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              partidor Joaquim José Varella;
              signatário Augusto da Silva Machado;
              signatário João Alberto Pinto;
              signatário Pedro Antonio de Paixão.

              Localidades relevantes:
              Caputera;
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              Estreito (atual bairro Estreito, de Florianópolis);
              Itacoroby (atual bairro Itacorubi, de Florianópolis);
              primeira comarca;
              província de São Paulo (atuais estados de São Paulo e Paraná);
              província do sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rua da Praia de Fora.

              Compõem o processo:
              auto de emenda da partilha;
              auto de exame e vistoria;
              auto de partilha;
              contas;
              correição;
              petição;
              sentenças;
              termo de tutoria;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Inventário de Victoria Maria de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
              Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisco Antonio da Cunha;
              Joaquina Rosa de Medeiros;
              Joaquim Marques;
              José Antonio de Medeiros;
              Lauriana Rosa de Jesus;
              Felizarda;
              Maria;
              Silvana;
              Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
              Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
              Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
              Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
              João de Souza Freitas (co-herdeiro);
              José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
              Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
              Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
              Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
              Angelica Maria (falecida);
              Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

              Herdeiros (netos da inventariada):
              Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Bernardina (filha de Angelica Maria);
              Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
              Luisa (filha de Angelica Maria);
              Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

              Resumo:
              Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

              Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

              A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

              Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

              Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

              Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

              Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

              Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

              Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

              As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

              Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

              O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

              Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

              Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antero Silveira de Souza;
              avaliador Antonio José Martins;
              avaliador Florentino José d’Espindola;
              avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
              avaliador José Antonio de Pinho;
              avaliador José da Silva Ramos;
              avaliador José Pereira de Medeiros;
              avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz Patricio Marques Linhares;
              juiz corregedor João José de Andrade Bento;
              juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
              vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

              Localidades relevantes:
              rua da Esperança (situada na vila de São José);
              Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
              Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
              Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
              Várzea do Braço de São João;
              freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
              freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              auto de contas tomadas;
              auto de partilha;
              certidão de batismo;
              conta;
              correições;
              descrição e avaliação dos bens;
              petições;
              recibos;
              requerimentos;
              segunda avaliação dos bens;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento de curador de órfãos;
              termo de juramento de partidores;
              termo de juramento de tutor;
              termo de obrigação;
              termos de avaliação;
              termos de declaração;
              termos de juramento de avaliadores;
              título de herdeiros;
              traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

              Variações de nome:
              Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
              Vitoria Maria de Jesus (falecida);
              avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
              Cubatam;
              Sertão de Maruhy;
              Varzia do Braço de Sam João;
              vila de Sam José;
              provincia de Sam Pedro do Sul."

              Justificação de Joaquim Antonio de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-28995 · Processo · 1844-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de justificação realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Oliveira (justificante);
              Nicoláo de Sam Paulino (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Joaquim Antonio de Oliveira, em seu depoimento, relata uma invasão feita em Lages no ano de 1840; os invasores são descritos como “rebeldes”. Joaquim identifica que estes invasores estavam sob comando de um certo capitão Nicoláo de Sam Paulino, que roubou seus animais do Campo dos Índios. Os depoimentos das testemunhas concordam que o roubo foi feito por Nicoláo.

              Em sua petição, Joaquim requereu que o acusado pagasse o valor atribuído aos animais roubados; e que tal cobrança deveria ser feita em seu domicílio, localizado na Província do Sul. Conclui-se o processo com a validação do juízo da vila de Lages para o justificante receber a quantia estipulada. Além disso, pediu-se que fossem pagos os selos e a dízima da chancelaria do processo, e que o justificante deixasse o processo original no cartório e levasse consigo somente o traslado.

              No ano de 1860 o processo foi visto em correição, onde foi requerido que o processo fosse apresentado à Coletoria de Rendas Nacionais de Lages para arrecadamento do selo. Além disso, o juiz coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira multou o escrivão Mathias Gomes da Silva, pelo fato de este ter extraído o traslado de modo indevido.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              procurador da câmara municipal Joze Pereira de Jesus;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos
              signatário Joze Antonio Pinheiro;
              signatário Inocencio Joze de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Campos dos Índios;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              correição;
              sentença;
              testemunhos.

              Libelo cível de Frederico Guilherme Vermont
              BR SC TJSC TRRJ-79077 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Frederico Guilherme Vermont (autor);
              Claro Gonçalves Torres (réu)

              Resumo:
              Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).

              O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.

              Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.

              O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              província do Paraná;
              província de São Paulo;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).

              Compõem o processo:
              audiência de conciliação;
              procuração;

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
              juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              procurador Jose Manoel Fortes;
              procurador Frederico Schults;

              Variação de nome:
              Fidirico Guilherme Vermonte;
              procurador Fidirico Schultz.

              Libelo Cível de Joanna
              BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna (autora);
              Joaquim de Souza da Costa (réu).

              Resumo:
              Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

              Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

              Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

              Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

              Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

              De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

              A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

              O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Marcelino Soares de Sousa;
              juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz de paz José da Silva Ramos;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Affonso Pereira;
              procurador Mariano José Coelho;
              procurador Eleutherio Francisco de Souza;
              procurador Marianno José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
              signatário e procurador Apolinario da Silva;
              signatário José Ventura da Silva;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
              Picadas do Norte;
              Província do Sul;

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Publicação;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de obrigação;

              Variação de nome:
              Joanna Benguela;
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.