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              Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
              BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonia Pereira (justificante);
              Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
              Bernardina Pereira (justificante);
              Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
              Constança Pereira (justificante);
              Carlota Pereira (justificante);
              Escolastica Pereira (justificante);
              Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
              José Gonçalves dos Reis (justificante);
              José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
              Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
              Matildes Pereira (justificante);
              Maximiana Pereira (justificante);
              Maria Pereira do Amorim (justificante);
              Pedro dos Santos Fraga (justificante);
              Propicia Pereira (justificante);
              Venancio dos Santos Fraga (justificante);
              Zeferina Pereira (justificante);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
              Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

              Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

              Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

              O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

              Atuaram no processo:
              coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
              curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
              curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
              escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
              escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
              escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Manoel Antonio de Souza;
              juiz José Luis Coelho Ramos;
              juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
              juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
              partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
              partidor Mathias Gomes da Silva;
              procurador Pedro dos Santos Fraga.

              Localidades relevantes:
              bispado de São Paulo;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              igreja matriz de São José;
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
              vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
              vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              certidão de batismo;
              contas;
              petições;
              procurações;
              sentença;
              termo de substabelecimento;
              termos de juramento;
              testemunhos;
              traslado de inventário e partilha.

              Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
              Mariano Thomaz de Souza (justificado).

              Resumo:
              Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
              Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
              No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
              O processo finaliza inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
              Praia Comprida;
              Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              Carta de Édito;
              Auto de testemunhas.

              Variação de nome : Sam José;

              Justificação de Joaquim Antonio de Oliveira
              BR SC TJSC TRRJ-28995 · Processo · 1844-1862
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de autos de justificação realizado na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Oliveira (justificante);
              Nicoláo de Sam Paulino (réu).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Joaquim Antonio de Oliveira, em seu depoimento, relata uma invasão feita em Lages no ano de 1840; os invasores são descritos como “rebeldes”. Joaquim identifica que estes invasores estavam sob comando de um certo capitão Nicoláo de Sam Paulino, que roubou seus animais do Campo dos Índios. Os depoimentos das testemunhas concordam que o roubo foi feito por Nicoláo.

              Em sua petição, Joaquim requereu que o acusado pagasse o valor atribuído aos animais roubados; e que tal cobrança deveria ser feita em seu domicílio, localizado na Província do Sul. Conclui-se o processo com a validação do juízo da vila de Lages para o justificante receber a quantia estipulada. Além disso, pediu-se que fossem pagos os selos e a dízima da chancelaria do processo, e que o justificante deixasse o processo original no cartório e levasse consigo somente o traslado.

              No ano de 1860 o processo foi visto em correição, onde foi requerido que o processo fosse apresentado à Coletoria de Rendas Nacionais de Lages para arrecadamento do selo. Além disso, o juiz coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira multou o escrivão Mathias Gomes da Silva, pelo fato de este ter extraído o traslado de modo indevido.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
              procurador da câmara municipal Joze Pereira de Jesus;
              signatário Generoso Pereira dos Anjos
              signatário Joze Antonio Pinheiro;
              signatário Inocencio Joze de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Campos dos Índios;
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              correição;
              sentença;
              testemunhos.

              Justificação de João Antônio Dutra
              BR SC TJSC TRRJ-52022 · Processo · 1821
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Titulo: Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

              Partes: João Antônio Dutra ( justificante); Francisco Silveira ( réu)

              Resumo: Autos de justificação decretado pelo Juiz da comarca da vila de desterro ( atual cidade de Florianópolis), ilha de Santa Catarina, por parte de João Antônio Dutra, morador da freguesia da Serra da Cotia do Rio Grande, por disputa de posse de uma mula com Francisco Silveira, morador de São Jose, ao qual foi arrolado testemunhas e determinação do real proprietário da mula em questão.
              Localidades Citadas no processo: Cidade de Laguna; Freguesia da Serra;

              Atuam no processo: Juiz Francisco Pereira Nunes; Escrivão Joao Francisco Cidade;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Celso Coelho de Lemos
              BR SC TJSC TRRJ-10728 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizado na Vila de São Miguel, atual Biguaçu, Comarca do Norte.

              Partes do processo:
              Celso Coelho de Lemos (justificante);
              Justino José Coelho (justificante);
              Justiniano Lourenço Coelho (justificado).

              Resumo: Justificação de falecimento de Justiniano Loureço Coelho descoberto após mandado de busca a partir de seu desaparecimento, que se deu após a morte de sua esposa Maria Rose de Souza e que deixou dois filhos menores.

              Agentes no processo:
              escrivão Amancio José Ferreira;
              juiz de orfãos João da Silva Ramalho Pereira.

              Localidades relevantes:
              Província de Rio Grande de São Pedro do Sul.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              BR SC TJSC TRRJ-78547 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
              Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
              O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
              Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.

              Atuaram no processo:
              cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
              juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
              juiz municipal Guilherme Ricken;
              juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
              meirinho Jose Antonio de Oliveira;
              oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
              pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
              signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.

              Localidades relevantes:
              Capela de Tindiquera;
              vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
              província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

              Compõem o processo:
              escritura pública;
              carta de éditos;
              conta;
              termo de sessão de obrigação;
              traslado dos autos de dívida;
              traslado das testemunhas.

              Variações de nome:
              Gabriel Gonsalves dos Santos;
              província de São Pedro do Sul.

              Justificação de Antonio Silveira Gularte
              BR SC TJSC TRRJ-79038 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Antonio Silveira Gularte (justificante);
              Jose Antonio dos Santos (justificado).

              Resumo:
              Antonio Silveira Gularte abriu um processo de justificação por conta de dívidas que Jose Antonio dos Santos deixou em seu negócio.

              O processo conta com uma lista de objetos comprados, como fumo, sapatos, um lenço, roupas e tecidos. O justificado faleceu na província do Rio Grande do Sul; então o suplicante quis justificar a pendência da dívida. As testemunhas, em seus depoimentos, confirmaram que Jose devia a Antonio, por terem presenciado compras em seu negócio que eram colocadas na conta.

              Os depoimentos das testemunhas foram dados como precedentes, e o juiz julgou por sentença a justificação, para os posteriores efeitos desta no direito do justificante. O suplicante ficou com a posse dos traslados do processo e foi condenado a pagar as custas.

              Localidades relevantes:
              província do Rio Grande do Sul;
              vila de Lages.

              Compõem o processo:
              conta;
              correição;
              depoimento de testemunhas;
              notificação de testemunhas;
              petição;
              sentença.

              Atuaram no processo:
              escrivão e tabelião Miguel Gonçalves Franco;
              juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
              signatário Manoel de Oliveira Guedes.

              Inventário e partilha de Anna Joaquina Boenavides
              BR SC TJSC TRRJ-19969 · Processo · 1847-1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e partilha realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Anna Joaquina Boenavides (falecida);
              Generoso Pereira dos Anjos (inventariante e testamenteiro);
              Felisberto Joaquim do Amarante (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Anna Maria de Boenavides;
              Antonio do Amarante Bicudo;
              Diogo Bicudo do Amarante;
              Felisberto Joaquim do Amarante;
              Francisco Bicudo do Amarante;
              Generosa;
              Henrique Pais de Farias (co-herdeiro);
              Joaquim Bicudo do Amarante;
              Maria;
              Vasco Bicudo do Amarante.

              Resumo:
              Neste processo, o inventariante e testamenteiro Generoso Pereira dos Anjos peticionou que, para que pudesse dar seguimento às disposições testamentárias da falecida Anna Joaquina Boenavides, fossem citados os herdeiros ausentes. Generoso tinha conhecimento de apenas dois herdeiros que estavam em Lages na época; outros herdeiros haviam se ausentado na província do Sul (Rio Grande do Sul) e na província de São Paulo. Além disso, Generoso não tinha conhecimento de todos os bens.

              O herdeiro Felisberto Joaquim do Amarante foi notificado para ser inventariante do inventário da falecida Anna. Desse modo, a atuação de a Generoso é limitada ao papel de testamenteiro no processo, não mais atuando como inventariante e escrivão.

              O testamenteiro pediu, em requerimento, que o escrivão de resíduos passe a certidão do testamento da falecida. No testamento da falecida Anna, são deixados 3 escravizados de nomes Eufrasio, Fidellis (menor de idade), e Lucidoro. Eles são destinados para seus dois filhos, Joaquim e Francisco, e para sua neta Generosa. Foi também deixada uma quantia em dinheiro para as obras da igreja matriz da vila de Lages, bem como para seus netos.

              Em requerimento, o herdeiro Felisberto disse que não poderia ser o inventariante do inventário de sua mãe, pois morava longe da vila de Lages e estava em uma viagem de negócios. Desse modo, o testamenteiro Generoso foi nomeado como inventariante.

              O tabelião Mathias Gomes da Silva decidiu afastar-se de suas funções no processo por conta de contestações feitas pelos herdeiros. Ele foi substituído pelo escrivão de paz José Antonio Botelho.

              Durante o processo é feita arrematação em praça pública dos escravizados de nome Bento, Benevides e Jeremias, e são pagos os autos de praça pelo inventariante Generoso. Além disso, também são pagas aos credores as somas em dinheiro reivindicadas por eles.

              No final, foi realizada a partilha dos bens entre os herdeiros e efetuado o pagamento aos legatários. Por sentença, o juiz aprovou a partilha.

              Atuaram no processo:
              avaliador Jose Candido Coimbra Mayer;
              coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
              curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Joaquim Anacleto da Fonseca;
              escrivão geral, tabelião e signatário Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de Paz José Antonio Botelho.
              juiz de paz capitão Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz municipal, de órfãos e de ausentes Guilherme Ricken;
              partidor Antonio Ricken de Amorim;
              procurador Claudiano de Oliveira Roza;
              procurador Generoso Pereira dos Anjos Júnior;
              procurador tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              reverendo vigário Camillo de Lelis Nogueira;
              signatário Antonio Rodrigues Lima;
              signatário e partidor Jorge Trueter;
              tabelião Joaquim Ribeiro e Silva.

              Localidades relevantes:
              Botucaraí;
              freguesia de Ponta Grossa (atual município de Ponta Grossa, Paraná);
              vila de Lages (atual município de Lages);
              vila da Senhora Sant’Anna de Castro (atual município de Castro);
              cidade de São Paulo;
              igreja matriz da vila de Lages;
              província de São Paulo;
              província do Rio Grande do Sul;
              comarca de Paranaguá e Curitiba;
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              auto de colação;
              carta precatória de 60 dias;
              contas;
              contas de testamento;
              extrato de conta corrente;
              juramento aos bastidores;
              partilhas;
              petições;
              recibos;
              relação da conta;
              sentença;
              termos de aceite;
              termos de declaração;
              termo de juramento ao curador;
              termo de juramento aos louvados;
              termo de louvação;
              termo de substabelecimento;
              título de herdeiros.

              Variações de nome:
              Anna Eufrasia Boenavides;
              Francisco Bicudo d’Assunção
              Joaquim Bicudo;
              Joaquim José do Amarante;
              Vasco Bicudo;
              Vasco Joaquim do Amarante;
              Botucarahy;
              vila de Castro;
              província do Sul.

              Inventário de Victoria Maria de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
              Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisco Antonio da Cunha;
              Joaquina Rosa de Medeiros;
              Joaquim Marques;
              José Antonio de Medeiros;
              Lauriana Rosa de Jesus;
              Felizarda;
              Maria;
              Silvana;
              Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
              Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
              Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
              Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
              João de Souza Freitas (co-herdeiro);
              José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
              Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
              Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
              Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
              Angelica Maria (falecida);
              Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

              Herdeiros (netos da inventariada):
              Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Bernardina (filha de Angelica Maria);
              Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
              Luisa (filha de Angelica Maria);
              Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
              Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
              Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

              Resumo:
              Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

              Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

              A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

              Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

              Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

              Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

              Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

              Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

              Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

              As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

              Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

              O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

              Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

              Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antero Silveira de Souza;
              avaliador Antonio José Martins;
              avaliador Florentino José d’Espindola;
              avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
              avaliador José Antonio de Pinho;
              avaliador José da Silva Ramos;
              avaliador José Pereira de Medeiros;
              avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
              curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              juiz Patricio Marques Linhares;
              juiz corregedor João José de Andrade Bento;
              juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
              juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
              vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

              Localidades relevantes:
              rua da Esperança (situada na vila de São José);
              Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
              Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
              Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
              Várzea do Braço de São João;
              freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
              freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              auto de contas tomadas;
              auto de partilha;
              certidão de batismo;
              conta;
              correições;
              descrição e avaliação dos bens;
              petições;
              recibos;
              requerimentos;
              segunda avaliação dos bens;
              sentença;
              termo de desistência;
              termo de juramento de curador de órfãos;
              termo de juramento de partidores;
              termo de juramento de tutor;
              termo de obrigação;
              termos de avaliação;
              termos de declaração;
              termos de juramento de avaliadores;
              título de herdeiros;
              traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

              Variações de nome:
              Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
              Vitoria Maria de Jesus (falecida);
              avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
              Cubatam;
              Sertão de Maruhy;
              Varzia do Braço de Sam João;
              vila de Sam José;
              provincia de Sam Pedro do Sul."

              Inventário de Miguel Marques Linhares
              BR SC TJSC TRRJ-30923 · Processo · 1851 - 1867
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário e arrecadação realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Miguel Marques Linhares (falecido);
              Joze Candido Vellozo (inventariante e herdeiro habilitado).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Marques Linhares. Como sua esposa, Anna Ribeiro de França, encontrava-se ausente no início da ação e o finado não havia deixado nenhum filho, foi ordenado que seus bens sejam arrolados e depositados, nomeando o irmão do finado, Joze Candido Vellozo, como inventariante.

              Os bens inventariados foram campos, casas, objetos de armazenamento (caixa e barris), mobília, utensílios de cozinha, ferramentas, medidas de bebida, uma cangalha, animais e fumo. Mais tarde, a esposa do falecido torna-se presente na ação e informa algumas dívidas deixadas pelo finado. Um auto de habilitação foi anexado ao processo, em que através de testemunhas e procuradores, o inventariante comprovou ser o único parente do falecido a entrar na herança.
              Ao decorrer da ação, é citada uma mulher escravizada de nome Ritta, incluída no termo de declaração feito pelo inventariante. Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha entre a viúva e o herdeiro habilitado. O juiz julga a ação por sentença e requer pagamento das custas aos dois interessados em que, mais tarde, notifica o inventariante para averiguar a quitação da décima parte de sua herança.

              Atuaram no processo:
              agente da coletoria João de Castro Nunes;
              avaliador Antonio Luiz de Oliveira;
              avaliador e signatário alferes Serafim Luiz de Siqueira;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              coletor tenente Luiz Gonzaga de Almeida;
              escrivão de órfãos e tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
              juiz de órfãos e ausentes Guilherme Ricken;
              juiz de órfãos primeiro suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              juiz de órfãos quarto suplente tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza;
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              partidor Antonio Ricken do Amorim;
              partidor e procurador alferes Mathias Gomes da Silva;
              procurador capitão Jose Manoel Leite;
              primeiro oficial da fazenda provincial Manoel José Fernandes Guimarães Junior;
              procurador e signatário Generoso Pereira dos Anjos Junior;
              procurador Lourenço Dias Baptista;
              signatário Egidio Alvez da Silva Roza.

              Localidades relevantes:
              Pedras Brancas;
              província do sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
              segunda comarca;
              vila de Coritiba (atual município de Curitiba, Paraná);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto da partilha;
              auto de alimpação da partilha;
              autos de habilitação;
              certidões;
              contas;
              correições;
              petições;
              procurações;
              sentença;
              termos de juramento;
              termos de responsabilidade;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Jose Candido Linhares;
              Joze Candido Veloso;
              Joze Candido Velozo.