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              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-86308 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de requerimento de certeza de dívida ocorridos na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              Liandro Ribeiro (justificado);
              Maria Roza (justificada);
              Graciana Roza (justificada);
              Francisco Rabello (falecido).

              Resumo:
              Neste processo, Joaquim Antonio de Azevedo requereu um auto de conciliação entre os herdeiros do falecido Francisco Rabello, pois quando ainda estava vivo, emprestou dinheiro do justificante.
              O processo foi aberto para solicitar o pagamento de duas dívidas deixadas, agora em nome de seus herdeiros, assim como o valor das custas do processo. Constam no chamado documentos passados que comprovam as dívidas realizadas por Francisco ainda em vida.
              O processo termina de modo inconclusivo.

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Rio Biguassú;
              vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              petição;
              testemunhas.

              Atuaram no processo:
              curador Jozé Ferreira dos Santos;
              curador Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos Celço Coelho de Lemos;
              escriturário Joaquim Antonio Godinho;
              escrivão José Joaquim da Costa;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              juiz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
              oficial de justiça Cypriano Teixeira de Limas;
              pregoeiro Jozé de Moraes Lopes;
              procurador Francisco Correa de Araujo;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Variação de nome:
              rio Biguaçu.

              Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
              BR SC TJSC TRRJ-57918 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
              José Antonio Vieira (justificado).

              Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz João Francisco de Souza;
              curador Antonio Lourenço Duarte.

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Depoimentos de testemunhas.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Justificação de Manoel Ferreira de Mello
              BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              São partes no processo:
              Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
              Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
              Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

              Resumo:
              O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
              É citado uma ação de esbulho.
              O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
              Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
              Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
              Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

              Atuaram no processo:
              advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado e procurador Theodoro Amador;
              advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
              advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
              desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
              escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
              porteiro Jose de Jezus Maria;
              vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
              vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

              Localidades relevantes:
              Caminho da Contenda;
              Lagoa;
              Estrada Real;
              Pedra Branca;
              Freguesia de São José;
              Estrada do Rio de Maruhi.

              Compõem o processo:
              Procurações;
              Auto de vistoria;
              Contestação;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Rio Maruim;
              Rio Imaruí;
              Rio Imaruim;
              Vicente Jose de Assunção.

              Justificação de Marcelino Joze da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

              Partes no processo:
              Marcelino Joze da Silva (justificante);
              Vicente da Roza (Justificado).

              Resumo:
              Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
              O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
              O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
              Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
              Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

              Atuaram no processo:
              advogado capitão Francisco Jose Rebello;
              advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
              corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
              desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
              escrivão Antônio Lopes da Silva;
              escrivão Francisco Antônio de Freitas;
              escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
              escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
              juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
              oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
              porteiro Manoel Joze de Lima;
              procurador Manoel da Silva e Souza.

              Localidades relevantes:
              Freguesia de São José;
              Barreiros.

              Compõem o processo:
              Termo de Bem Viver;
              Embargos;
              Termo de testemunhas;
              Sentença;
              Contas.

              Variação de nome:
              Marcelino Jose da Silva;
              Vicente da Rosa;
              Maria Rosa de Jesus.

              Justificação de Maria Joaquina
              BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria Joaquina (justificante);
              Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
              Rosa Maria de Nazareth (falecida);
              Francisco Tavares Freire (curador da herança).

              Herdeiros:
              Luiz Gonzaga d’Almeida;
              Cesária Candida de Almeida;
              Luiza Candida de Almeida;
              Luis Carlos Furtado de Mendonça;
              João Jozé da Camara.

              Resumo:
              Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
              É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
              Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
              Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

              Atuaram no Processo:
              árbitro major Thomas Jose da Costa;
              árbitro Manoel Martins do Nascimento;
              curador da herança major José da Silva Ramos;
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              escrivão Manoel Francisco de Souza;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto;
              procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
              procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
              signatário alferes Antônio José Conrado;
              signatário Caetano Tavares Freire;
              solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

              Localidades relevantes:
              Freguesia da Enseada de Brito;
              Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
              Vila de São Jose;
              Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
              Comarca da cidade de Desterro;
              Comarca do Sul.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termos de juramento;
              Termo de Testemunhas;
              Termo de substabelecimento;
              Arbitramento;
              Sentença.

              Variação de nome:
              Antonio Bendicto dos Santos.

              Justificação de Victorino Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-57915 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Victorino Cardozo e Maria de Jezuz, realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Victorino Cardozo, Maria de Jezus (justificantes); Francisca Gonçalves (justificada)

              Resumo: Victorino Cardozo e Maria de Jezuz abrem uma justificação para sua defesa, por conta de acusações de injúria vindas da menor Francisca Gonçalves, filha de Joaquim Gonçalves, na qual ela afirma que seus vizinhos (justificantes) ativamente agridem verbalmente a sua família, causando-lhes perturbações e afetando também a saúde de seu pai.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Freguesia de São José; Estreito;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Antonio Lopes da Silveira;
              • Juiz Francisco Antonio Cardoso.
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo Cível de Antônio da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-62860 · Processo · 1833-1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Civel de Reinvindicação realizado na villa de São José, na época sob a Comarca do Sul

              Partes do Processo:
              Antonio da Souza (autor);
              Petrônia Ribeira (autor);
              João de Souza Pereira (réu);
              Maria Joaquina (réu).

              Herdeiro:
              Matheus Cardozo Caldeira;

              Resumo: Processo se trata de um libelo feito por Antonio da Silva e sua mulher Petrônia Ribeira, de forma a reinvindicarem terras as quais eles venderam após serem "enganados" pelo filho dos réus, José de Souza Pereira e Maria Joaquina. A venda ocorreu em decorrência do falecimento da mãe do Autor, a qual falecerá e teve sua casa/terreno herdada, porém o mesmo não se encontrava na província durante a partilha, por estar residindo em Montevidéu, na Província Cisplatina (na época); posteriormente ao recebimento da terra, os autores afirmam que houve a tentativa de compra de parte das terras por Marçallino, filho dos réus, no qual ele afirmava apenas querer pegar uma parcela do terreno que já lhes pertenceria, porém ao chegarem na província de São José, suas terras já estavam sob ocupação dos mesmos réus. Se segue então o processo por 3 anos, contando com diferentes embargos, autos de testemunhos e tentativas de conciliação por parte da justiça, porém sem sucesso. A sentença não fica clara, por decorrência da ação de pragas.

              Atuaram no Processo:
              doutor Jacintho Francisco;
              escrivão Manoel José de Abreu;
              escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
              escrivão de paz Joaquim José Porto;
              escrivão Don Romão Maria Pelaes;
              escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
              procurador e curador Vicente da Roza;
              procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
              solicitador Antonio Pinheiro Guedes;
              meirinho Francisco Pedro da Silva;
              meirinho Manoel José Fernandes;
              juiz de direito Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
              juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles;
              juiz de paz Silvestre Joze dos Passos;
              juiz de fora Anacleto Jose Pereira da Silva;
              juiz de fora Antonio Joaquim de Sequeira.

              Localidades Relevantes:
              vila de Desterro;
              freguesia de São José;
              Barreiros;
              villa de Minas;
              província de Monte Video;
              província Cisplatina.

              Compõem o Processo:
              Contrariação ao embargo;
              Composição amigável;
              Translado de Documento de Reclamação;
              Termo de Obrigação;
              Testemunhos;
              Termo de Fiança;
              Traslado de petição.

              Variação de Nome:
              autor Patrona Ribeiro;
              autor Antonio da Souza da Silva;
              autora Petrônia Romeiro;

              Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
              BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Alexandre Silva (autor);
              Anna Bernardina da Silva (autora);
              Antonio Martins dos Santos (réu);
              Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

              Resumo:
              Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

              O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

              Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

              Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

              Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Francisco Alexandre da Silva.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Comprida;
              Praia do Mar;
              estrada pública;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              correição;
              documento de conciliação;
              mandado;
              petição de ação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado da escritura.