São José

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            945 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Justificação de Joaquim Antonio de Azevedo
            BR SC TJSC TRRJ-57918 · Processo · 1840
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

            Partes do processo:
            Joaquim Antonio de Azevedo (justificante);
            José Antonio Vieira (justificado).

            Resumo: Joaquim cobrou de José o pagamento de uma dívida no valor de 270$000 Réis com juros de dois por cento ao mês desde março de 1838. O justificado, representado por um curador, esteve ausente até o final do processo.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz João Francisco de Souza;
            curador Antonio Lourenço Duarte.

            Compõem o processo:
            Juramento ao curador;
            Depoimentos de testemunhas.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Joaquim Lourenço de Souza Medeiros
            BR SC TJSC TRRJ-45630 · Processo · 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de ausência realizada na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul na província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Lourenço de Souza Medeiros (justificante);
            Mariano Thomaz de Souza (justificado).

            Resumo:
            Joaquim Lourenço de Souza Medeiros comparece ao juízo na condição de credor de uma determinada quantia em dinheiro, devida por Mariano Thomaz de Souza. Este, que foi residente da Praia Comprida, na Vila de São José, mudou-se para a província do Rio Grande de São Pedro do Sul sem deixar endereço para contato.
            Diante disso, o justificado é citado por meio de carta de crédito para comparecer a uma conciliação e, dentro de um prazo estabelecido, quitar a dívida.
            No decorrer do processo, é lavrado um auto de testemunhas.
            O processo finaliza inconclusivo.

            Atuaram no processo:
            escrivão interino do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz de paz Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
            juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
            oficial de justiça José da Costa Siara;
            pregoeiro das auditorias Joaquim Affonço Pereira.

            Localidades relevantes:
            Vila de São Jose ( atual cidade de São José, Santa Catarina);
            Praia Comprida;
            Província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

            Compõem o processo:
            Carta de Édito;
            Auto de testemunhas.

            Variação de nome : Sam José;

            Justificação de José Antonio de Souza
            BR SC TJSC TRRJ-57916 · Processo · 1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de Ausência realizado na vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

            Partes do processo:
            José Antonio de Souza, Maria Joaquina (justificantes);
            João Pedro Maneschi, Maria Joaquina Carmonna (justificados)

            Resumo: Justificantes vem por meio dessa petição pedir a devolução de seus escravizados que foram vendidos aos justificados, porém não são encontrados os justificados ou sequer os escravizados pra realizar a devolução.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
            signatário Manoel Ignacio Borges;
            juiz municipal suplente João de Souza França.

            Localidades relevantes:
            villa de São José;
            Freguesia da Enseada do Brito;
            Praia de Fora da Enseada do Brito.

            Compõem o processo:
            Petição.

            Variação de nome:
            justificado João Pedro Masuschi;
            justificada Maria Joaquina de Moura;

            Justificação de José da Silva Ramos
            BR SC TJSC TRRJ-83567 · Processo · 1839
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de dívida realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            São partes neste processo:

            • José da Silva Ramos (justificante);
            • Luiza Victorina (falecida).

            Resumo:

            • O justificante neste processo, o negociante José da Silva Ramos, buscou receber o pagamento de uma dívida que a falecida Luiza Victorina tinha pendente com ele. O justificante procurou justificar uma separação de bens do inventário da falecida, a fim de efetuar o pagamento do crédito de sua dívida. Desidério Gonçalves de Saibro foi nomeado como cabeça de casal de sua mulher, Perpétua Caetana. Ao final do processo, foi definido por sentença que o pagamento requisitado pelo justificante fosse pago, bem como as custas do processo.

            São mencionadas as seguintes localidades:

            • Pacavente;
            • Vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

            Agentes que atuaram no processo:

            • Curador Manoel do Nascimento Ramos;
            • Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
            • Juiz/capitão Luís Ferreira do Nascimento e Mello;
            • Procurador João Francisco de Souza.
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Justificação de Manoel Ferreira de Mello
            BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

            São partes no processo:
            Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
            Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
            Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

            Resumo:
            O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
            É citado uma ação de esbulho.
            O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
            Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
            Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
            Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

            Atuaram no processo:
            advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado e procurador Theodoro Amador;
            advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
            advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
            desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
            escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
            oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
            porteiro Jose de Jezus Maria;
            vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
            vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

            Localidades relevantes:
            Caminho da Contenda;
            Lagoa;
            Estrada Real;
            Pedra Branca;
            Freguesia de São José;
            Estrada do Rio de Maruhi.

            Compõem o processo:
            Procurações;
            Auto de vistoria;
            Contestação;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Rio Maruim;
            Rio Imaruí;
            Rio Imaruim;
            Vicente Jose de Assunção.

            Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes:
            Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
            José da Costa Pimenta (justificado).

            Resumo:
            Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
            signatário Marianno Jose Coelho.

            Localidades relevantes:
            vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            carta de éditos;
            contas;
            sentença;
            testemunhas.

            Variações de nome:
            Manoel Francisco d’Oliveira;
            escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

            Justificação de Manoel Joaquim da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Parte:
            Manoel Joaquim da Silva (justificante).

            Resumo:
            Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

            O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

            Atuaram no processo:
            arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
            escrivão Joaquim Caetano da Silva;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            juiz municipal Severo Amorim do Valle;
            oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            promotor Antonio Pinheiro Guedes;
            procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
            procurador Manoel Joaquim da Silva.

            Localidades relevantes:
            freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
            freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca do sul.

            Compõem o processo:
            itens da justificação;
            testemunhas;
            sentença.

            Justificação de Manoel Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

            Partes do Processo:
            Manoel Pereira dos Santos (justificante);
            Manoel Soares de Oliveira (justificado);
            Clemencia Roza (justificada).

            Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

            Atuaram no processo:
            ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
            escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
            escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
            tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            procurador José Ignacio Henrique;
            procurador Manoel Antonio da Costa;
            procurador Manoel da Silva e Souza;
            juiz de paz João Vieira da Roza;
            juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

            Localidades relevantes:
            Desterro;
            Freguesia de São José;
            Rio de Maruhy.

            Compõem o processo:
            Petição inicial;
            Procuração;
            Mapa do terreno;
            Traslado;
            Petição;
            Escritura;
            Agravo.

            Justificação de Marcelino Joze da Silva
            BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

            Partes no processo:
            Marcelino Joze da Silva (justificante);
            Vicente da Roza (Justificado).

            Resumo:
            Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
            O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
            O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
            Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
            Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

            Atuaram no processo:
            advogado capitão Francisco Jose Rebello;
            advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
            corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
            desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
            escrivão Antônio Lopes da Silva;
            escrivão Francisco Antônio de Freitas;
            escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
            oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
            porteiro Manoel Joze de Lima;
            procurador Manoel da Silva e Souza.

            Localidades relevantes:
            Freguesia de São José;
            Barreiros.

            Compõem o processo:
            Termo de Bem Viver;
            Embargos;
            Termo de testemunhas;
            Sentença;
            Contas.

            Variação de nome:
            Marcelino Jose da Silva;
            Vicente da Rosa;
            Maria Rosa de Jesus.

            Justificação de Maria Joaquina
            BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Maria Joaquina (justificante);
            Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
            Rosa Maria de Nazareth (falecida);
            Francisco Tavares Freire (curador da herança).

            Herdeiros:
            Luiz Gonzaga d’Almeida;
            Cesária Candida de Almeida;
            Luiza Candida de Almeida;
            Luis Carlos Furtado de Mendonça;
            João Jozé da Camara.

            Resumo:
            Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
            É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
            Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
            Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

            Atuaram no Processo:
            árbitro major Thomas Jose da Costa;
            árbitro Manoel Martins do Nascimento;
            curador da herança major José da Silva Ramos;
            escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
            escrivão Manoel Francisco de Souza;
            escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
            juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
            juiz de direito Severo Amorim do Valle;
            juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
            juiz municipal Francisco da Costa Porto;
            procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
            procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
            signatário alferes Antônio José Conrado;
            signatário Caetano Tavares Freire;
            solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

            Localidades relevantes:
            Freguesia da Enseada de Brito;
            Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
            Vila de São Jose;
            Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
            Comarca da cidade de Desterro;
            Comarca do Sul.

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termos de juramento;
            Termo de Testemunhas;
            Termo de substabelecimento;
            Arbitramento;
            Sentença.

            Variação de nome:
            Antonio Bendicto dos Santos.