São José

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              Ação Cominatória de Bartholomeu Cardoso
              BR SC TJSC TRRJ-55981 · Processo · 1845 - 1846
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação cominatória para divisão de bens e partilha realizadas na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes:
              Jacinta Rosa de Jesus (autora);
              Bartholomeu Cardoso (réu).

              Resumo:
              A autora da ação, Jacinta Rosa de Jesus, ao pedir divórcio de Bartholomeu Cardoso, abriu uma petição de conciliação para que o réu pague metade das dívidas da partilha, sob pena de pregão caso não pague.

              Jacinta afirma que já estava desamparada há dois anos, e que o réu havia praticado o crime de adultério, por isso ela buscava essas medidas. O juiz decretou o sequestro dos bens do réu executado. Entre os bens, destacam-se terras, casa, mobília, engenho de fazer farinha, engenho de cana e animais. Além disso, foram mencionadas as seguintes pessoas escravizadas: Maria, José e Germano. O processo foi concluído com sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas de maneira pro rata.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antero Silveira de Souza;
              avaliador Cypriano José de Souza Cabral;
              escrivão Domingos Antonio Guimaraes;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal e dos órfãos Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              juiz municipal José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              oficial de justiça José da Costa Siara;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              Cubatão;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de depósito;
              auto de sequestro;
              contas;
              petições;
              procuração;
              sentença;
              termo de responsabilidade.

              Auto de crime de Pedro Manoel Furtado
              BR SC TJSC TRRJ-42897 · Processo · 1871
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Partes:
              A Justiça, autora;
              Pedro Manoel Furtado, réu;
              Francisco Manoel Fernandes, vítima.

              Trata-se de translado de processo crime. Há tribunal do Juri e apelação para o Tribunal da Relação. Foi autuado na cidade de São José, então termo da comarca de mesmo nome da Província de Santa Catarina. Réo foi recolhido à cadeia pública de São José. Crime aconteceu no lugar denominado Coqueiros.

              Atuaram no processo:
              Antonio Jose de Mello, doutor perito;
              Caetano José de Souza, alferes, delegado de polícia;
              Candido Thomas da Silva, testemunha;
              Constancio José de Souza, escrivão;
              Francisco José Fernandes d’Avilla, testemunha;
              João Felisbino da Silva, testemunha;
              José Carlos Feijó, escrivão;
              José Nunes da Silva, testemunha;
              Martin José de Andrada, testemunha;
              Manoel Ferreira da Costa, escrivão;
              Manoel José Fernandes Guimarães, cidadão, testemunha;
              Manoel José de Freitas, inspetor de quarteirão;
              Maximiano Joaquim da Silva, testemunha.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Sumário Crime de José Generoso
              BR SC TJSC TRPOA-30656 · Processo · 1889
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Sumário Crime na cidade de Lages. À época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

              Partes do processo: escravizado Paulino de Tal "Preto", peão de José Generoso (réu); Caetana Maria de Souza (vítima); Maria da Cruz (vítima).

              Resumo: A Justiça da cidade de Lages, por meio do promotor local, acusou formalmente o escravizado Paulino, identificado como "Preto", pertencente a José Generoso, residente em Campos Novos. Paulino foi indiciado por tentativa de homicídio contra duas mulheres: Caetana Maria de Souza e Maria da Cruz.
              Segundo o laudo médico, ambas as vítimas sofreram agressões físicas graves, com sinais de violência e ferimentos causados por um objeto cortante semelhante a um facão.
              As investigações apontam que Paulino, que trabalhava como peão, estava hospedado com seu senhor na região conhecida como Quarteirão do Rio Canoas, estrada que leva a vila de São José. Durante a noite, ele teria se dirigido à casa das duas mulheres, invadido o local e tentado matá-las com o facão.
              O juiz responsável convocou testemunhas para dar continuidade ao processo. No entanto, devido à falta de oficiais de justiça para intimar todas as testemunhas, algumas ainda não foram ouvidas. Por isso, o juiz considerou o processo como parcialmente concluído.

              Atuaram no processo: escrivão João Bernardino da Silva; escrivão Jose Luiz Pereira; juiz José Antunes de Lima e Silva; perito Clemente Joaquim da Silva; perito João Baptista Thibes; promotor João Theodoro da Costa; subdelegado Augusto Moreira da Silva.

              Localidades relevantes: Quarteirão do Rio Canoas; Quarteirão do Rui Bonito; estrada para São José; Campos novos; cidade de Lages.

              Compõem o processo: auto de delito; corpo de delito.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.