São José

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              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              Libelo Crime de Bento José Moraes
              BR SC TJSC TRRJ-62848 · Processo · 1849-1855
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo crime realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bento José Alvares (autor);
              Emilia Maria do Espírito Santo (vítima);
              Jacinto Claudino Machado (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação de que Jacinto Claudino Machado teria se envolvido com uma menina menor de idade, Emilia Maria do Espírito Santo, com quem teria mantido relações sob a promessa de casamento. O autor do libelo foi Bento José Alvares, pai da vítima.

              O crime resultou em uma gravidez, e a vítima declara que o réu não aceitou seu estado, demandando que ela tomasse “remédios de azougue”. Após os depoimentos e a análise da certidão de batismo da vítima, que comprova a sua menoridade, o juiz conclui que esse se trataria de um crime com agravantes (como os de “defloramento” e “aborto”), e o repassa para a subdelegacia de São José, pronunciando o réu.

              Já pronunciado, o réu presta fiança pelo crime de estupro e assina termo em que se obriga a comparecer ao Tribunal do Júri. Em tentativa de resposta ao libelo acusatório, Jacinto alegou que não cometeu estupro e não havia prometido casamento à vítima, contrariando a sentença dada. No tribunal, o réu foi interrogado e o júri o declarou culpado por maioria de votos.

              Após isso, o réu abre um termo de apelação e o processo é concluído sem uma nova sentença. O caso começou a ser julgado na Comarca do Sul, no início de 1849, e foi finalizado quando ela já era denominada de “Segunda Comarca”.

              Atuaram no processo:
              administrador Gaspar Xavier Neves;
              árbitro Domingos José da Costa Sobrinho;
              árbitro Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão da coletoria Florencio Gomes de Castro Campos;
              escrivão da subdelegacia Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão interino do júri e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              fiador tenente coronel Jose da Silva Ramos;
              juiz de direito José Rodrigues Pinheiro;
              juiz José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal segundo suplente e delegado de polícia João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              promotor público Eleutherio Francisco de Souza;
              signatário Francisco Honorato Cidade;
              signatário Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
              subdelegado Francisco da Silva Ramos;
              subdelegado Manoel Joaquim Teixeira.

              Localidades relevantes:
              Capoeiras;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              remessa;
              sentenças;
              termo de apelação;
              termo de fiança;
              termos de obrigação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Jacintho Claudino Machado;
              Jacinto Maxado.

              Processo Crime de Francisco Rachadel
              BR SC TJSC TJSC-AJ-76828 · Processo · 1903
              Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Francisco Manoel Rachadel (réu);
              Julia Luísa Cidade (vítima);
              A Justiça por seu promotor (autor).

              Defloramento; estupro; menor; hipossuficiência; recurso nº 95. Comarca de São José. Topônimos: “Barreiros”, “Sapé” “Praia Comprida”, “Estreito”, “Capoeiras”;

              Antero Francisco de Assis, desembargador;
              Ana de Jesus, informante;
              Antônio Sebastião Lentz;
              Arthur Horácio da Roza;
              Caetano José Ventura;
              Christaldo Bubre do Rio Grande, escrivão;
              Egidio Francisco das Chagas, prefeito de polícia do Estado;
              Ernesto Alvaro Pereira de Miranda, médico perito;
              Eugênio Boaventura Pereira;
              Henrique Eulálio Mafra;
              João Bernardino de Souza, testemunha;
              João de Oliveira Barbosa;
              Joana Bernardina da Conceição, testemunha;
              João Gomes da Silva, oficial de Justiça;
              João da Silveira Barbosa, secretário interino da superintendência de São José;
              José Victorino dos Santos Lessa;
              José Antônio Vaz, comissário de polícia;
              Julio Luis da Silva, testemunha;
              Maria Bernardina da Conceição, testemunha;
              Manoel Antônio Aceno, testemunha;
              Manoel João de Brito;
              Miguel Antônio da Rosa, testemunha;
              Onofre Pedro Cidade, pai da vítima;
              Pedro Antônio Vieira, oficial de justiça;
              Thomas Francisco de Souza;

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina