São José

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              Inventário de Anna Maria Haenning
              TRPOA-56481 · Processo · 1887-09-28
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Inventariante Theodoro Haenning.

              Carroças, terras de frente para a Estrada Nacional, torno, casa,

              Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrade.
              Juiz José Roberto Vianna Guilhon.

              Palhoça, São José, Comarca de São José.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Justificação cível de Christianno Vagnar
              BR SC TJSC TRRJ-57920 · Processo · 1846-1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Christianno Vagnar (justificante);
              Jorge Vagnar (justificado).

              Resumo:
              Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.

              Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.

              O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.

              Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              demarcador Antonio Vicente;
              diretor da colônia João Henrique Suestring;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.

              Localidades relevantes:
              Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
              rio Imaruí;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              contas;
              sentença;
              termo de informação;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              Christiano Vagne;
              Christianno Wagner;
              Giorge Vagne;
              Georg Wagner;
              Gorge Vanghen;
              certão de Maruhy;
              rio Maruhy.

              BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
              Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
              Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

              Resumo:
              Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

              Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

              Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

              Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

              O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

              Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

              Localidades relevantes:
              Barreiros, São José;
              comarca do sul;
              cidade de Génova, Itália;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              advogado Francisco Honorato Cidade;
              árbitro Francisco da Silva Ramos;
              árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
              cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
              delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
              delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
              distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
              escrivão Francisco de Paula Lacé;
              escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
              juiz de direito Severo Amorim do Valle;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              signatário João de Araujo Boeno;
              signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
              signatário José Theodoro de Souza Lobo;
              signatário Justino José de Abreu;
              signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Compõem o processo:
              traslado de auto de corpo de delito;
              traslado de auto de qualificação;
              traslado de autos de recurso;
              traslado de autos sumário de queixa;
              traslado de contas;
              traslado de distribuição;
              traslado de interrogatório;
              traslado de mandados de notificação;
              traslado de petições;
              traslado de réplica;
              traslado de sentenças;
              traslado de termo de apelação;
              traslado de termo de obrigação;
              traslado de termos de juramento;
              traslado de testemunhas.

              Variação de nome:
              Francisco Morfim Bonavia.