Partes: Manoel Joaquim Teixeira; Francisca Roza de Jesus; Miguel de Souza.
São José
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Tutoria realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Bernardo José da Silva (tutor);
Alixandrina (tutelada, herdeira);
Fermiana (tutelada, herdeira).
Resumo:
Nestes autos, o juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello citou a Bernardo José da Silva, convocando-o, por meio de um mandado, para vir a juízo e prestar juramento de tutoria sobre as herdeiras ausentes Alixandrina e Fermiana.
Fermiana era representada pelo seu marido e cabeça de casal, José Lourenço de Borba. Ambas as herdeiras eram filhas do falecido Antonio Manoel Fontes.
Ao final do processo, Bernardo assinou o termo de juramento, prometendo cuidar e prestar contas dos bens das herdeiras.
Localidades relevantes:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
juramento ao tutor;
mandado.
Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.
Partes do Processo:
Antônia Pereira de Jesus (tutora);
João, Ignes (tutelados);
Partes do Processo:
Jacintho Pedro (tutor);
Arrelino, Guimar (tutelado);
Partes do Processo:
João Pereira da Roza (tutor);
Antônio (tutelado);
Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).
Resumo:
Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.
Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.
Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.
Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.
O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.
Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.
Localidades relevantes:
Barreiros, São José;
comarca do sul;
cidade de Génova, Itália;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
advogado Francisco Honorato Cidade;
árbitro Francisco da Silva Ramos;
árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
escrivão Francisco de Paula Lacé;
escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
signatário João de Araujo Boeno;
signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
signatário José Theodoro de Souza Lobo;
signatário Justino José de Abreu;
signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
signatário Manoel de Freitas Sampaio.
Compõem o processo:
traslado de auto de corpo de delito;
traslado de auto de qualificação;
traslado de autos de recurso;
traslado de autos sumário de queixa;
traslado de contas;
traslado de distribuição;
traslado de interrogatório;
traslado de mandados de notificação;
traslado de petições;
traslado de réplica;
traslado de sentenças;
traslado de termo de apelação;
traslado de termo de obrigação;
traslado de termos de juramento;
traslado de testemunhas.
Variação de nome:
Francisco Morfim Bonavia.
Traslado de autos de habilitação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
Antonio do Amaral Grugel (habilitante);
Manoel do Amaral Grugel (habilitante);
Manoel Roberto do Amaral (habilitante);
Ignacia Maria do Amaral (habilitante);
Anna Maria do Amaral (habilitante);
Anacleto de Azevedo do Amaral (habilitante);
Gertrudes Maria do Amaral (inventariada);
Francisco Pereira da Silva e Oliveira (inventariante).
Resumo:
Neste processo, consta um traslado de autos de habilitação, em que são habitantes Antonio do Amaral Grugel e outros. Há, em anexo, o inventário de Gertrudes Maria do Amaral. O processo também contém uma apelação cível, em que o juízo de Lages é apelante, e Antônio do Amaral Grugel e outros são apelados.
É realizado um arbitramento de causa entre os habilitantes e a justiça. Os bens do inventário de Gertrudes Maria do Amaral foram arrecadados após seu falecimento. Entre os bens inventariados há animais, quatro escravizadas de nomes Ana, Francisca, Maria Antonia (designada como crioula) e Thereza.
Localidades relevantes:
Cajuru;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
cidade do Rio de Janeiro.
Compõem o processo:
apelação;
arbitramento;
inventário;
sentença;
correição.
Atuaram no processo:
advogado Domingos Martins de Faria;
agente fiscal Diogo Teixeira Nunnes;
árbitro Francisco Carneiro Pinto Vieira de Mello;
árbitro Pedro Vellozo Rebello;
agente fiscal Diogo Teixeira Nunnes;
coletor e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
conselheiro de Estado e presidente da relação Euzebio de Queiros Coitinho Mathozo Camara;
curador, tabelião e alferes Antonio Ricken de Amorim;
curador geral de órfãos Luiz Antonio da Silva Nazareth;
desembargador Francisco de Paula Cerqueira Leite;
desembargador Francisco de Paula Monteiro de Barros;
desembargador, conselheiro e procurador da corpa, soberania e fazenda Francisco Gomes de Campos;
desembargador e juiz sessionário José Florencio de Araujo Soares;
desembargador e juiz sessionário José Mariani;
escrevente José Antônio Portugal;
escrivão Silvestre do Reis Nunnes;
escrivão Theodorico José Correia;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão de órfãos José Alvares da Silva Penna;
escrivão e tabelião do público, judicial e de notas Constancio Xavier de Souza;
juiz corregedor José Joaquim Henriques;
juiz de órfãos José Joaquim de Siqueira;
juiz de órfãos José Nicolao Pereira dos Santos;
oficial de justiça José Ferreira da Rocha Sampaio Junior;
partidor Estacio Borges da Silva Mattos;
partidor Modesto Ferreira de Araujo;
procurador Antonio Francisco de Farias;
procurador Antonio Manoel Cordeiro;
procurador Francisco Pereira da Silva e Oliveira;
procurador José Maria da Luz;
procurador Leocadio Joaquim Cordeiro;
procurador Luiz Manoel de Lemos;
secretário da relação Francisco Pedro d’Arbues da Silva Muniz Abreu;
signatário Frederico Kelling;
signatário José Pereira Gomes;
signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
vigário padre Antonio Luiz Esteves de Carvalho.
Variação de nome:
juiz de órfãos José Joaquim de Siquêira;
juiz de órfãos José Nicolau Pereira dos Santos.
Traslado de ação de força nova realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Libania Caetana de Ramos (autora);
Francisco Antonio Caetano (autor);
Brizida Joaquina de Oliveira e Silva (autora);
Antonio José dos Santos (réu);
Ana Roza de Jesus (ré).
Resumo:
O processo se trata de um translado de ação de força nova, oriundo da vila de São José. Os autores da ação são possuidores de um terreno no lugar denominado Cubatão, e o objeto da demanda é uma suposta invasão dos réus, que entraram forçadamente nas divisas formando e derrubando roças, o que resultou no esbulho das terras. Uma ação de conciliação já havia sido feita, mas os suplicados não compareceram às audiências.
Na época, o juiz de paz participava deste tipo de libelo, como vemos na página virtual de número 06: “Cite-se como requer. São Pedro de Alcantara, oito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e hum. Anastácio José da Cunha, juiz de paz”. Ao decorrer da ação, os réus requerem uma aplicação de vistas ao pedido e afirmam que mostrariam sua “razão”; com isso, dois procuradores são nomeados para representá-los e é aberto um embargo de contestação.
Dentre as afirmações no embargo dos réus, destacam-se que as roças formadas estariam dentro das divisas pertencentes aos suplicados, e que as demarcações haviam sido feitas 17 anos antes do início do processo. Um primeiro demarcador foi notificado para delimitar os fundos e frentes do terreno em questão, e uma dilação foi autorizada para o lançamento de mais provas e a formação de um rol de testemunhas.
Nos depoimentos recolhidos pelo rol dos autores, é afirmado que a posse das terras seria dos autores, e que os antepossuidores delas foram o falecido marido de Libania, Domingos Martins, e Manoel Joaquim da Roza, proprietários já durante a primeira demarcação realizada; além disso, é abordado que a plantação por parte dos réus não foi feita de modo consentido com os autores. Já as testemunhas citadas pelos réus confirmam a versão de que os suplicados eram os originais possuidores da terra, há 17 anos, e que mantinham plantações regulares no local.
Após isso, os autores requerem uma vistoria nos terrenos. O pedido é atendido e a ação é realizada pelo demarcador, ajudante de corda e acompanhada por testemunhas informantes; a nova planta do terreno foi anexada na página virtual de número 173. O processo é concluído com sua remessa, em forma de traslado, para o tribunal da relação da corte do Rio de Janeiro, após os réus entrarem com apelação.
Atuaram no processo:
administrador Antonio de Souza Xavier Caldeira;
ajudante de corda Mathias Hoffman;
árbitro Francisco Xavier de Oliveira Camara;
árbitro José Manoel de Araujo Roslindo;
demarcador Antonio José da Costa;
demarcador Francisco José de Medeiros;
escrivão interino David do Amaral e Silva;
escrivão José Antonio Botelho;
escrivão Leonardo José de Campos;
juiz de paz Anastácio José da Cunha;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal segundo suplente Frederico Affonço de Barros;
oficial de justiça Diogo Thomas;
pregoeiro dos auditórios Joaquim Affonso Pereira;
procurador Eleuterio Francisco de Souza;
procurador João Francisco de Souza;
procurador Joaquim Francisco de Assis e Passos;
procurador Manoel do Nascimento Ramos.
Localidades relevantes:
caminho das Forquilhas;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
Cubatão;
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de vistoria e demarcação;
contas;
dilação;
embargo de contestação;
impugnação;
petições;
procurações;
recibo;
réplicas;
requerimentos;
sentenças;
termo de apelação;
termo de depósito;
termo de responsabilidade;
termos de declaração;
termos de obrigação.
Partes: Rosa Ignacia de Jesus; Raulino Antônio Godinho; Deolinda; Maria.
Translado de Ação Cominatória realizada na vila de São José, ao início sob a Comarca do Sul e findado sob a Segunda Comarca.
Partes do processo:
Luiz Antônio Coruja (réu)
José de Souza d’Ávila (autor)
Resumo:
Traslado de uma ação cominatória para comprovação de denúncia, na qual o réu Luiz Antônio Coruja busca apresentar provas em sua defesa, contra o autor José de Souza d’Ávila. José acusou Luiz Antônio de causar prejuízo em sua plantação, ao deixar seu gado solto e em diferentes instâncias danificaram sua plantação e propriedade, sendo cobrada uma quantia de dinheiro de forma a compensar os danos. São feitas diferentes apelações por parte do réu, de forma a comprovar a sua inocência e a suposta calúnia por parte do autor. Após autuações e audiências com testemunhas, não é encontrada nenhuma prova substancial contra o apelado, com o apelante sendo condenado a pagar as custas pelo processo, além de ser determinado pela justiça que fosse feito o pregão dos bens do réu de forma a cumprir com os valores devidos.
Atuaram no processo:
escrivão interino Duarte Vieira da Cunha;
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
signatário Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Manoel de Freitas Sampaio;
oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
delegado de polícia Joaquim Xavier Neves;
delegado de polícia Antonio Pereira de Carvalho;
delegado de polícia suplente Francisco da Costa Porto;
juiz municipal suplente e delegado de polícia Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz da paz tenente coronel Luis Ferreira do Nascimento e Mello.
Localidades relevantes:
vila de São José;
Laguna;
Sertão do Maruhy.
Compõem o processo:
Acusação de calúnia;
Testemunhos;
Apelação;
Termo de obrigação;
Conciliação;
Sentença;
Pagamento de custas.