São José

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              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              Autos de liberdade de Ignácio
              BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Ignacio (escravizado);
              Francisco José Ramos (falecido);
              Maria Roza de Freitas (viúva).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

              Atuaram no processo:
              escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
              juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
              juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador José da Silva Ramos;
              procurador Domingos Luis Coelho.

              Localidades relevantes:
              São José;
              Comarca do Sul;
              Nação Cabinda.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Embargos de contestação;
              Despacho retro.

              Autos de liberdade de Francisco de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-83473 · Processo · 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de liberdade realizado na villa de São José, a época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              Francisco de Souza (suplicante);
              Maria Corrêa (suplicado).

              Resumo:
              Processo se trata de um pedido de liberdade para Joanna, crioula escravizada casada com Francisco de Souza, preto liberto. É justificado este pedido com base no fato de já haver sido feito o depósito referente a alforria da mesma, somada com a morte de seu senhor, Vicente José de Farias, com Joanna estando então sob posse da esposa do falecido. É então comprovado o depósito feito frente aos agentes da justiça, com Joanna sendo liberta ao fim do processo.

              Atuaram no processo:
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              depositário VIcente Antonio de Pinho;
              curador geral dos órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
              juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

              Localidades relevantes:
              vila de São José.

              Ação de liberdade de Fabricio
              BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Ação de liberdade
              Desterro
              Alfândega de Desterro

              Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

              Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

              Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

              Wenceslau Martins da Costa

              Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

              Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

              Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

              Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

              Carta Precatória para o juízo municipal de São José